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PROJETO DE LEI N.º 81, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos
atinentes a Lei n.º 6.006, de
2014, que institui o Programa
Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante
utilização da Plataforma da Nota
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 11 da Lei n.º 6.006, de
2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante
utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes
à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.006, de
2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante
utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º...
Parágrafo único: Fica autorizada a criação de sorteios especiais
utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à
critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação
de decreto municipal regulamentador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
agosto de 2022.
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Discutido e votado em! | a / | JST A TA”
Resultado da votação: Votos a favor | 0 feit NUA
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Presidente Votos contra Po ( / [ 4 A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
re ee “Montenegro Cidade das Artes”
>< “Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 892022-GP-ALL Montenegro, 04 de agosto de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 81/2022/MARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 291 —REXO F/A022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
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Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei que visa alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A primeira alteração é apresentada no artigo 2º da lei 6.006/2014, onde acrescentamos o parágrafo único que autoriza a criação e efetivação de sorteios especiais com a utilização da Plataforma da NFG.
O parágrafo único do artigo 2º da lei deve ser grafado da seguinte forma:
Parágrafo único: Fica autorizada a criação de sorteios especiais utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação
de decreto municipal regulamentador.
A segunda alteração é apresentada no artigo 11 da lei 6.006/2014, onde subtraímos o código de rubricas por se tratarem de rubricas desatualizadas, referentes
a dotações de 2014, não podendo ser utilizadas atualmente.
O artigo 11 deve ser grafado da seguinte forma:
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes
à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 6952/2022. O
Atenciosamente, E
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Fereira.
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE REGEBIMENTO
Por Andrd Susi
Em 04 [07 (LOLA Mo: 4.
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