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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.946/2022, de 12 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-08-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.08.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T21:08:09.957448-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEG... | ro nt ABI AXO 2022 
Em 04 de og de 20 d, dy à 
I 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 81, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 6.006, de 
2014, que institui o Programa 
Municipal de Premiação a 
Consumidores, mediante 
utilização da Plataforma da Nota 
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio 
Grande do Sul e dá outras 
providências. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 11 da Lei n.º 6.006, de 
2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante 
utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes 
à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.006, de 
2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante 
utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: 
Art. 2º... 
Parágrafo único: Fica autorizada a criação de sorteios especiais 
utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à 
critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação 
de decreto municipal regulamentador. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
 
agosto de 2022. 
dá 
Bá 
pac gg / E Ê 
Í CAMARA CÂMARA CIPA = MONTENFEDO | , E. e MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 4 TA 
Discutido e votado em! | a / | JST A TA” 
Resultado da votação: Votos a favor | 0 feit NUA 
Abstenções je re / e Muni 
| 
 
Presidente Votos contra Po ( / [ 4 A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 Gabinete do Prefeito 
re ee “Montenegro Cidade das Artes” 
>< “Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 892022-GP-ALL Montenegro, 04 de agosto de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 81/2022/MARA 
 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 291 —REXO F/A022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
Em qa dê o» deso dd 
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei que visa alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 
A primeira alteração é apresentada no artigo 2º da lei 6.006/2014, onde acrescentamos o parágrafo único que autoriza a criação e efetivação de sorteios especiais com a utilização da Plataforma da NFG. 
O parágrafo único do artigo 2º da lei deve ser grafado da seguinte forma: 
Parágrafo único: Fica autorizada a criação de sorteios especiais utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação 
de decreto municipal regulamentador. 
A segunda alteração é apresentada no artigo 11 da lei 6.006/2014, onde subtraímos o código de rubricas por se tratarem de rubricas desatualizadas, referentes 
a dotações de 2014, não podendo ser utilizadas atualmente. 
O artigo 11 deve ser grafado da seguinte forma: 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes 
à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 6952/2022. O 
Atenciosamente, E 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Fereira. 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE REGEBIMENTO 
Por Andrd Susi 
Em 04 [07 (LOLA Mo: 4. 
 

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