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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EMENDA N.º 06/2022
Altera dispositivos do Projeto de Lei nº
034/2022, que institui o Dia do Zero
Acidente de Trânsito no Município de
Montenegro.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Comissão Geral de Pareceres (CGP), em reunião ordinária, após análise do
Projeto de Lei em tela, deliberou por apresentar as seguintes emenda modificativa de
redação ao caput do artigo 1º e emenda aditiva, acrescentando o artigo 2º, em
conformidade aos artigos 66, inciso III, e 208 do Regimento Interno:
- Modifica a redação do caput do artigo 1º, como segue:
“Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos, o dia 21 de agosto
como o Dia do Zero Acidente de Trânsito no Município de Montenegro.” (NR)
- Acrescenta o artigo 2º, renumerando os demais, com a seguinte redação:
“Art. 2º O Dia do Zero Acidente de Trânsito tem por finalidade a reflexão e a
conscientização sobre essa temática, objetivando garantir aos munícipes o acesso a
informações para que os acidentes de trânsito sejam reduzidos.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Zero Acidente tem como diretrizes:
I – alertar a população sobre como é possível prevenir os acidentes, realizando
fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à comunicação;
II – promover encontros com especialistas da área para debater o assunto;
III – elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção em
todos os órgãos públicos do município.” (NR)
Justificativa: a presente emenda visa ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa, não alterando de maneira substancial a proposição em seu conjunto.
Sala de Reuniões Janete Maria Hörlle Zirbes, 09 de agosto de 2022.
Ver. Talis Ferreira – PP
Presidente
Ver.ª Ana Paula Machado – PTB
1ª Secretária
Ver. Valdeci Alves de Castro
Republicanos
Ver. Paulo Azeredo – PDT
Suplente
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