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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAltera o PL 73 de 20 de julho de 2022, incluindo no seu artigo 1º, o parágrafo único.
native_id17388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-08-15 Determina arquivamento — Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-08-12 Parecer contrário — Parecer opina que a presente matéria pretende alterar Projeto de Lei que já transcorreu toda a sua tramitação legislativa, tendo sido apreciado em Sessão Ordinária e aprovado na data de 04/08/2022. O mesmo, inclusive, já foi sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal, tornando-se a Lei nº 6.939/2022. Assim, conclui que é impossível prosseguir a tramitação do presente Projeto de Lei, entendendo que o mesmo deva ser arquivado.
2022-08-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.08.2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camara 
1.515 
montenegro.rs.leg.br 
— Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www.montenegro.rs.leg.br 
92510-050 - Fone/Fax: 
 
(51) 3632-3303 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº: 494 -PL VM, 
lim AN de O q de 20 dl 
PROJETO DE LEI N.º 0J5t /2022 
Altera O PL 73 de 20 de julho 
de 2022, incluindo no seu 
artigo 1º, o parágrafo único, 
com a seguinte redação: 
CARE TO, aqussenoss 
Parágrafo único. Os uniformes escolares que serão adquiridos pelo 
Poder Executivo serão padronizados de acordo com a identidade já existente em 
cada escola, respeitando a história e a cultura de cada comunidade escolar. 
Art. 2º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 10 de agosto de 2022. 
Vereador Paulo Azeredo 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, Doc SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camaraQimontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www, 
92510-050 
montenegro-rslea-br 
- Fone/Fax: 
CÂMARA 
(51) 
MUNICIPAL 
3632-3303 
DE MONTENEGRO 
 
Em 
AM de o: de 20 do) EXPOSIÇÃO DE MOTIVO 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A presente alteração da lei visa a alteração do PL 73 de 20 de julho de 
2022, com a inclusão do parágrafo único em seu artigo 1º, justifica-se pela 
padronização, características, simbologia e história e cultura já existente em cada 
escola e sua comunidade, até porque existem escolas que há tempo já usam 
uniformes com as suas características. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 10 de julho de 2022. 
j LUA Pe 
Vereador 2 lo Azeredo 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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