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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www .montenegro.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº: 288 Pero on
EMENDA N.º Oy /2022|» 21 «e OB um LL
Altera e acrescenta dispositivos
do Projeto de Lei nº 78, de 04
de agosto de 2022 que dispõe
sobre a concessão de auxílio
financeiro a atletas, artistas,
estudantes e equipes que
representem o município de
Montenegro em competições
esportivas, artísticas e de
educação.
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 78/2022.
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro a atletas, artistas, tradicionalistas, estudantes ou equipes
amadoras, que representem o Município de Montenegro em competições
esportivas, artísticas, culturais e de educação, oficiais, no território nacional ou no
exterior, para custeio de despesas com transporte, estada, alimentação e
pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
Acrescenta a alínea “d” do inciso IV do artigo 3º do referido projeto de
lei.
“d) TRADICIONALISTAS: comprovante de integração/participação nos
Centros de Tradição Gaúcha do município de Montenegro (CTG).”
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 11 de agosto de 2022.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: c camaramontenearo, [S. ca = je: WMA inontenearo, rs.leg.br
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Vereador Paulo Azeredo
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Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr, Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente alteração do projeto de lei visa incluir os tradicionalistas,
juntamente com atletas, artistas, estudantes ou equipes amadoras, a fim de que
sejam também beneficiados com o auxilio financeiro, uma vez que desenvolvem
várias atividades, participando de competições artísticas, as quais elevam a cultura
do povo gaúcho.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 11 de agosto de 2022.
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Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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