CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 82, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui ações nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2022 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$
102.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de
2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 - Apoio e
Desenvolvimento da Cultura a ação “Auxílio Financeiro a Artistas”, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
08 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2998 Auxílio Financeiro a Artistas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Recurso 0001 livre R$ 40.000,00
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de
2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0218 — Apoio e Promoção
ao Desporto a ação “Auxílio Financeiro a Atletas”, na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
07 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e Promoção ao Desporto
2997 Auxílio Financeiro a Atletas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Recurso 0001 livre R$ 40.000,00
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00
Art. 5º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de
2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0217 — Apoio à Gestão da
Educação Municipal a ação “Auxílio Financeiro a Estudantes”, na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 2.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
06 Despesas não Computáveis
12 Educação
122 Administração Geral
0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal
2996 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Recurso 0001 livre R$ 1.000,00
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 1.000,00
Art. 7º Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos
2º, 4º e 6º servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021(Recurso livre),
no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em-41 de agosto de 2022. LEE
PC ANATTA
pre Municipal
| Biscundo e votado env.
ae Valos vc Resultado da votação: Valos à ta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 91/2022-GP-AAL Montenegro, 11
de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 82/2022... JIS-AEXOVL/ JoL
Excelentíssimo Senhor Presidente: im MM 2 OD gem tl id
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no PPA 2022-2025 e LDO 2022 a ação: “Auxílio financeiro a atletas”, “Auxílio financeiro a artistas” e “Auxílio Financeiro a Estudantes” dentro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Diretoria de Desporto,
Departamento de Cultura, Educação Infantil e Ensino Fundamental
respectivamente no valor de R$ 102.000,00. Esse valor será reduzido do superávit do recurso livre.
Essas ações visam conceder auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes amadoras, que representem o Município de Montenegro em competições esportivas, artísticas e de educação, oficiais, no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estada, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
Com o presente projeto de lei a Administração Municipal visa
incentivar o esporte, cultura e educação, que são um importante mecanismo de
inclusão social e desenvolvimento pessoal, aprimorando o ser humano e promovendo atividades que formam cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.
À presente iniciativa busca suprir uma lacuna legislativa, permitindo
que o Município auxilie os atletas, artistas e estudantes que participam de competições oficiais com um apoio financeiro para o desenvolvimento de suas capacidades. Essa ação vai de encontro ao projeto de lei nº 78/2022 encaminhado
ao Legislativo, conforme processo administrativo 5946/2022.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7037/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Adrá Sus it Em; 41 407 ,LoLLAg 6:00,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br