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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaTransforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denominada Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.
native_id17413

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.954/2022, de 02 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 381/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (08x1 - Voto Contrário do Ver. Paulo Azeredo/PDT), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-23 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-23 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-08-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-08-18 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T14:25:01.594345-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 84, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. 
Transforma parágrafo único em 
81º e acrescenta o 82º ao artigo 
1º da Lei 5.762/2013, que 
Denomina Parque de Rodeios 
Marcírio de Souza Carpes o 
parque de rodeios localizado junto 
ao Parque Centenário Emy Carlos 
Heller. 
Art.1º Transforma o parágrafo único em 81º e acrescenta o 82 ao 
artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de 
Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny 
Carlos Heller, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“An. 1º... 
$1º Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, 
“Tradicionalista e militar”. 
82º Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios, 
qualquer outro lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de 
Rodeios Marcírio de Souza Carpes”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 18 de agosto de 2022. E < 
 reféito Municipal 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 93/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de agosto de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 84/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ! 
 
 Ds, i ” 3 Ds | Excelentíssimo Senhor Presidente: [Nec nt ; 
ES 21 | 
Encaminho o projeto de Lei que visa transformar o parágrafo 
único em 81º e acrescentar o 82 ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denomina 
Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado 
junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller. 
Justifica-se o presente projeto para manter a denominação 
Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes, mesmo em caso de alteração 
na localização do Parque de Rodeios para qualquer outro lugar, hoje localizado 
no Parque Centenário Erny Carlos Heller. A administração Municipal está em 
tratativas com as entidades tradicionalistas e planeja adquirir área mais 
adequada aos eventos tradicionalistas e entende que a manutenção do nome 
remete a importância dada ao homenageado. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7405/2022. 
Atenciosamente, pe 
VO ZANATTA 
F 
 
 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por; Tinto Godtro 
ir 
 
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