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PROJETO DE LEI N.º 84, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Transforma parágrafo único em
81º e acrescenta o 82º ao artigo
1º da Lei 5.762/2013, que
Denomina Parque de Rodeios
Marcírio de Souza Carpes o
parque de rodeios localizado junto
ao Parque Centenário Emy Carlos
Heller.
Art.1º Transforma o parágrafo único em 81º e acrescenta o 82 ao
artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de
Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny
Carlos Heller, passando a vigorar com a seguinte redação:
“An. 1º...
$1º Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome,
“Tradicionalista e militar”.
82º Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios,
qualquer outro lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de
Rodeios Marcírio de Souza Carpes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 18 de agosto de 2022. E <
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 93/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de agosto de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 84/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO !
Ds, i ” 3 Ds | Excelentíssimo Senhor Presidente: [Nec nt ;
ES 21 |
Encaminho o projeto de Lei que visa transformar o parágrafo
único em 81º e acrescentar o 82 ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denomina
Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado
junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.
Justifica-se o presente projeto para manter a denominação
Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes, mesmo em caso de alteração
na localização do Parque de Rodeios para qualquer outro lugar, hoje localizado
no Parque Centenário Erny Carlos Heller. A administração Municipal está em
tratativas com as entidades tradicionalistas e planeja adquirir área mais
adequada aos eventos tradicionalistas e entende que a manutenção do nome
remete a importância dada ao homenageado.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7405/2022.
Atenciosamente, pe
VO ZANATTA
F
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por; Tinto Godtro
ir
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