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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDispõe sobre a criação da função de Gestor de Atas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id17446

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.955/2022, de 05 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-09-02 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-09-01 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º.09.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-30 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-08-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-25 Proposição inclusa no expediente — Incluído para leitura no Expediente na Sessão Ordinária do dia 25/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T19:48:31.464041-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 86, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 
Dispõe sobre a criação da 
função de Gestor de Atas no 
âmbito da Administração Direta 
do Poder Executivo Municipal e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Poder 
Executivo Municipal, a função de Gestor de Atas, de acordo com o Decreto Municipal 
n.º 8.845/2022, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços. 
Art. 2º São atribuições do Gestor de Atas de Registro de Preços, 
conforme expresso no art. 4º, 8 2º do Decreto Municipal nº 8.845/2022: 
| - a gerência das atas de registro de preços; 
Il - a comunicação para possíveis órgãos participantes de sua 
intenção de registro de preços, a fim de viabilizar a manifestação de interesse prevista 
no art. 5º do Decreto Municipal nº 8.845/2022, fornecendo o prazo mínimo de 4 
(quatro) dias úteis para resposta; 
III - à convocação dos fornecedores classificados para a assinatura 
da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 
8.845/2022; 
IV - dar conhecimento dos atos decorrentes do procedimento 
licitatório aos órgãos que participarem das Atas de Registros de Preços; 
V-o controle do prazo de vigência das Atas de Registros de Preços; 
VI - o aviso periódico sobre a validade de cada Ata de Registros de 
Preços e a necessidade de realização dos procedimentos iniciais para abertura de um 
novo registro de preços aos órgãos interessados; 
VII - o controle dos prazos de validade das certidões de regularidade 
fiscal e trabalhista dos fornecedores registrados nas Atas de Registro de Preços; 
VIII - o remanejo de saldo de quantitativos entre os órgãos que 
participarem da Ata de Registro de Preços, quando solicitados por esses e 
devidamente autorizados pelo órgão gerenciador; 
IX - a condução de eventuais renegociações dos preços registrados 
e alterações de características ou marcas de objetos registrados; 
X - o controle do quantitativo de utilização da Ata de Registro de 
Preços e do saldo disponível a empenhar, no caso de ocorrência de reequil íbrio de 
preços; 
XI - a condução e a promoção à autoridade competente, garantida a 
ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do 
pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações 
contratuais; 
XII - o exercício de outros atos que sejam definidos como atos de 
 
gestão. 
 
Art. 3º Acrescenta o inciso XIII a redação do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Piano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação: 
"Art. 34. 
XII - Gestor de Atas responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços, com gratificação correspondente a 100% do valor do Padrão Referencial. 
Parágrafo único. O membro suplente do Gestor de Atas de Registro de Preços somente terá direito à percepção da gratificação de que trata o art. 4º desta Lei, quando substituir o titular em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância e na proporção de sua efetiva participação. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO; em 25 de agosto de 2022. A 2 
 
* Prefeito Municipal / ; 
 
 
| Disc | , cega Uetas 
à Resultado da votação: voto 
| | mereces | L dE resigente mi Votos CONTA 1 
o CT 
 
 PaTaDo Dó BO GRANDE DO SUL 
PREFUITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 95/2022-GP-ALL Montenegro, 25 de agosto de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 86/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc. nº: % 34 ELLES n96)22| 
Em 21. de SY de? Cl. 
Encaminho o projeto de lei que dispõe sobre-a-criação d função —— 
de Gestor de Atas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências. 
Justificamos o presente projeto diante do Decreto Municipal nº 
8.845, de 02 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema de Registro de 
Preços, trouxe significativas alterações nos processos internos para gestão das 
atas de registro de preços do município, atribuindo ao gestor de atas o 
gerenciamento e controle dos processos de registro de preços. 
Com a criação da função de gestor de atas, espera-se centralizar 
a gestão das atas de registro de preços, racionalizando os processos licitatórios, 
culminando, inclusive na adaptação para utilização da Nova Lei de Licitações 
(Lei 14.133/2021), que tem como diretriz principal, o planejamento nas 
contratações públicas. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei 
Complementar. 
Anexo o processo administrativo n.º 7126/2022 
Atenciosamente, 5 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
dig M ri 
O ZANATTA 
e o Municipal 
A Sua Excelência o Senhor (y 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
: CÂMARA DE VRREADÕRES DE MONTENEGRO | 
PROTOCÓLO DE RECEBIMENTO 
| | /V A Por: | U MO 
Em: eoZE/ 
 
6/27 as Ms Yb 
“Po Dreaãac Doe Sangue Salve Vidas”

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