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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 86, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação da
função de Gestor de Atas no
âmbito da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, a função de Gestor de Atas, de acordo com o Decreto Municipal
n.º 8.845/2022, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Art. 2º São atribuições do Gestor de Atas de Registro de Preços,
conforme expresso no art. 4º, 8 2º do Decreto Municipal nº 8.845/2022:
| - a gerência das atas de registro de preços;
Il - a comunicação para possíveis órgãos participantes de sua
intenção de registro de preços, a fim de viabilizar a manifestação de interesse prevista
no art. 5º do Decreto Municipal nº 8.845/2022, fornecendo o prazo mínimo de 4
(quatro) dias úteis para resposta;
III - à convocação dos fornecedores classificados para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº
8.845/2022;
IV - dar conhecimento dos atos decorrentes do procedimento
licitatório aos órgãos que participarem das Atas de Registros de Preços;
V-o controle do prazo de vigência das Atas de Registros de Preços;
VI - o aviso periódico sobre a validade de cada Ata de Registros de
Preços e a necessidade de realização dos procedimentos iniciais para abertura de um
novo registro de preços aos órgãos interessados;
VII - o controle dos prazos de validade das certidões de regularidade
fiscal e trabalhista dos fornecedores registrados nas Atas de Registro de Preços;
VIII - o remanejo de saldo de quantitativos entre os órgãos que
participarem da Ata de Registro de Preços, quando solicitados por esses e
devidamente autorizados pelo órgão gerenciador;
IX - a condução de eventuais renegociações dos preços registrados
e alterações de características ou marcas de objetos registrados;
X - o controle do quantitativo de utilização da Ata de Registro de
Preços e do saldo disponível a empenhar, no caso de ocorrência de reequil íbrio de
preços;
XI - a condução e a promoção à autoridade competente, garantida a
ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais;
XII - o exercício de outros atos que sejam definidos como atos de
gestão.
Art. 3º Acrescenta o inciso XIII a redação do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Piano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 34.
XII - Gestor de Atas responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços, com gratificação correspondente a 100% do valor do Padrão Referencial.
Parágrafo único. O membro suplente do Gestor de Atas de Registro de Preços somente terá direito à percepção da gratificação de que trata o art. 4º desta Lei, quando substituir o titular em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância e na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO; em 25 de agosto de 2022. A 2
* Prefeito Municipal / ;
| Disc | , cega Uetas
à Resultado da votação: voto
| | mereces | L dE resigente mi Votos CONTA 1
o CT
PaTaDo Dó BO GRANDE DO SUL
PREFUITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 95/2022-GP-ALL Montenegro, 25 de agosto de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 86/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc. nº: % 34 ELLES n96)22|
Em 21. de SY de? Cl.
Encaminho o projeto de lei que dispõe sobre-a-criação d função ——
de Gestor de Atas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
Justificamos o presente projeto diante do Decreto Municipal nº
8.845, de 02 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, trouxe significativas alterações nos processos internos para gestão das
atas de registro de preços do município, atribuindo ao gestor de atas o
gerenciamento e controle dos processos de registro de preços.
Com a criação da função de gestor de atas, espera-se centralizar
a gestão das atas de registro de preços, racionalizando os processos licitatórios,
culminando, inclusive na adaptação para utilização da Nova Lei de Licitações
(Lei 14.133/2021), que tem como diretriz principal, o planejamento nas
contratações públicas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei
Complementar.
Anexo o processo administrativo n.º 7126/2022
Atenciosamente, 5
Excelentíssimo Senhor Presidente:
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O ZANATTA
e o Municipal
A Sua Excelência o Senhor (y
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
: CÂMARA DE VRREADÕRES DE MONTENEGRO |
PROTOCÓLO DE RECEBIMENTO
| | /V A Por: | U MO
Em: eoZE/
6/27 as Ms Yb
“Po Dreaãac Doe Sangue Salve Vidas”
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