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PROJETO DE LEI N.º 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui ações nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual
2022/2025.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0100 — Programa de Gestão e Manutenção de serviços, a ação: “Aquisição de veículo para a SMGEP”, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura, as ações: “Desapropriação de bens imóveis” e “Restauração de prédios históricos”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0182 — Montenegro, Cidade conectada, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a ação: “Tecnologia e Inovação”, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de agosto de 2022.
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GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
Ofício n.º 97/2022-GP-AAL Montenegro, 30 de agosto de 2022.
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Vereador Talis Ferreira 5 . = VAO f a
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Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 88/202
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021,
diversas ações.
Existe a necessidade de inclusão das ações no PPA tendo em vista que
estão presentes na LDO 2023 e serão incluídas na LOA 2023.
A ação incluída no artigo 1º, “Aquisição de veículo para a SMGEP”, é diante
da grande necessidade de agendas externas da Secretaria de Gestão e Planejamento, no
intuito de cumprir, com maior agilidade e eficiência, as atribuições previstas pelo
Regimento Interno do Município, principalmente no que diz respeito à:
DIRETORIA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
“Il - elaborar projetos e orçamentos de obras a seu cargo;”
“IX - efetuar fiscalizações e vistoria final em loteamentos, de acordo
com a legislação vigente;”
“VI - responsabilizar-se pela constante atualização cartográfica e
aerofotogramétrica;”
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE GOVERNO
| - assistir ao Prefeito nas articulações institucionais e nas relações
com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e
lideranças políticas;
Ill - promover o acompanhamento das ações governamentais e
assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto
aos governos estadual e federal;
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
HI — dar suporte técnico-profissional as atividades da Diretoria de
Projetos e Captação de Recursos em busca de recursos externos
para financiamento de programas.
DIRETORIA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
VI - participar de eventos e fóruns, notadamente referentes a
investimentos externos;
A ação do artigo 2º, “Desapropriação de bens imóveis”, se dá, uma vez que
Montenegro está situado no Vale do Caí, na encosta Nordeste, uma das regiões mais
produtivas do Rio Grande do Sul, inserida na Região Metropolitana, distante 50,1 km
(45min) de Porto Alegre. Diferencia-se por sua localização privilegiada, de acesso fácil a
outros centros regionais, possibilitando também a integração com países do Mercosul,
sendo a 19º economia do Estado, com área de 424,013km? e com população estimada
pelo IBGE 2021 de cerca de 66.157 e densidade demográfica de 156,03 hab/km”.
É o Município mais antigo da região do Vale do Caí e faz parte de uma das
primeiras terras desbravadas por portugueses e espanhóis após o descobrimento do
Brasil. O rio Cai que corta e abastece a cidade foi importante rota para mercadores
espanhóis que subiram o rio da Prata e portugueses, vindos da Lagoa dos Patos pelo rio
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Jacuí. A Cidade está na região que os indígenas denominavam Ibiaçá, que significa
“travessia do caminho do rio”. Esta região abrangia desde a ilha de Santa Catarina até a
margem esquerda do rio Jacuí. Nela estava incluída a região de Ibiá, que se estendia entre
as bacias dos rios Taquari e Caí.
Ao longo dos últimos anos a cidade foi mal administrada e não recebeu a
devida importância por sua posição estratégica e referência para os demais municípios da
região.
Na busca do resgate do desenvolvimento econômico regional a
Administração Municipal planeja adquirir uma área de terras na zona industrial para
incentivar a instalação de novas empresas na cidade, com objetivo de aumentar a
arrecadação e a oferta de qualificação e empregos para o Município.
Com a instalação de novas empresas a cidade tende a se desenvolver e a
oferecer aos munícipes melhor qualidade de vida e uma ampla oferta de empregos e
qualificação, contribuindo com o crescimento de toda a região.
A ação do artigo 3º “Desapropriação de bens imóveis”, busca atender o
Movimento Tradicionalista Gaúcho — MTG que é uma entidade cívica, associativa, sem fins
lucrativos que busca resgatar, preservar e desenvolver a cultura gaúcha. Por sua vez o
tradicionalismo é um organismo social de natureza nativista, cívica, cultural, literária,
artística e folclórica.
O MTG encontra-se presente em diversos estados brasileiros, além do
estado do Rio Grande do Sul, onde promove, junto aos Centros de Tradições Gaúchas —
CTGs, eventos como os concursos de Prendas, de Peão, palestras, cavalgadas e
Rodeios, além da semana Farroupilha, comemorada em 20 de setembro.
Os Rodeios estão entre as maiores festas realizadas no Estado do Rio
Grande do Sul, reunindo milhares de pessoas e movimentam milhões de reais.
No Brasil existe legislação específica que regulamenta os rodeios e
equipara os peões a atletas profissionais. Enquanto o resto do Brasil chama de festa do
peão de rodeio country, inspirado nos rodeios norte-americanos, para os gaúchos o
rodeio crioulo é mais que festa, é tradição passado de pai para filho que reforça o
bairrismo do gaúcho.
No rodeio crioulo tem o tiro de laço que pode ser disputado individual,
dupla, trio, quarteto, quinteto ou 10 laçadores e a gineteada, que fazem parte das provas
campeiras e as provas artísticas como danças tradicionais gaúchas, como a chula; além
de concursos de trova, violão, gaita piano, gaita e declamação. Nos acampamentos dos
rodeios crioulos é comum encontrar pessoas jogando truco gaudério.
O rodeio crioulo vem crescendo dentro e fora do Rio Grande do Sul e o
povo gaúcho deve se orgulhar do rodeio crioulo porque é da nossa terra, assim como diz o
hino rio-grandense “Sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra”.
Dentre as muitas atribuições do poder público está a promoção do lazer e o
resgate das tradições culturais esculpidas em nossa identidade pelos nossos
antepassados.
E é neste sentido que a Administração Municipal vem trabalhando sem
medir esforços para que os Tradicionalistas Montenegrinos tenham a estrutura necessária
para realizar estes eventos que promovem o Tradicionalismo Gaúcho.
Para que o Município de Montenegro consiga contribuir ainda mais para o
desenvolvimento da cultura gaúcha deverá adquirir uma área para sediar um Parque de
Eventos Tradicionalistas com práticas campeiras e artísticas oferecendo as entidades da
cidade um local adequado e agradável.
A ação também do artigo 3º “Restauração de prédios históricos” será para atender
o prédio do Palácio Rio Branco, que em 07 de setembro completará 100 anos, necessita
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de uma restauração, pois sofre com graves problemas de estrutura, telhado danificado,
madeirame e aberturas destruídos pelos cupins. À consirução é tombada como patrimônio
histórico do Município desde 1992, mas nunca passou por uma manutenção adequada. As
más condições colocam os servidores em perigo, o que levou a Administração Municipal a
decidir pela desocupação dos ambientes mais comprometidos.
O primeiro passo será a contratação de uma empresa especializada em
patrimônio histórico, para elaboração do projeto e levantamento de custos. Paralelamente,
a Administração segue trabalhando para construir o novo centro administrativo, que
permitirá o agrupamento de todos os setores num mesmo local. Contudo, esse processo é
de longo prazo.
Justifica-se então a inclusão da ação “Restauração de prédios históricos”
no PPA 2022-2025, dentro da Secretaria de Educação e Cultura, visando a captação de
recursos externos para a reforma das edificações, por meio de leis de incentivo à cultura.
Essa ação já está prevista na proposta da LDO 2023, enviada a este Legislativo para
aprovação.
Informamos que, embora fundamental para o desenvolvimento sustentável
da cidade, sendo parte integrante do planejamento urbano, proteger, preservar e recuperar
o patrimônio cultural não é facultativo, é um dever, conforme estabelecido pela
Constituição Federal:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio históricocultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.”
E a ação do artigo 4º, “Tecnologia e Inovação”, justificasse, tendo em vista
que um dos grandes pilares da gestão pública atual é a inovação. O objetivo estratégico
é desenvolver condições para que o nosso Município possa evoluir tecnologicamente.
O uso das tecnologias no setor público pode contribuir para: acelerar,
modernizar e simplificar processos para a população; facilitar o trabalho das secretarias
municipais; ajudar na captação e organização de dados, na avaliação de desempenho e
controle de resultados, entre outros.
A transformação digital é um conceito que já está disseminado no setor
público brasileiro. Tanto que já existem ações nesse sentido, seguindo a tendências dos
países mais desenvolvidos. Essa informatização é, sem dúvida, um dos maiores
diferenciais dessa nova era da tecnologia.
A relação do setor público ganha não só ao garantir serviços de maior
qualidade à população, mas ao promover a eficiência em sua gestão interna. Esse
conceito de gestão diz respeito à nova forma de enxergar o valor que o tratamento correto
e o aproveitamento de informações podem oferecer aos órgãos públicos.
Dessa forma, solicitamos a inclusão da ação no PPA 2022-2025:
Tecnologia e Inovação, dentro da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Informamos que a ação já está prevista na proposta da LDO 2023, enviada a este
Legislativo para aprovação. Com a inclusão dessa ação, temos o objetivo de:
e Aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços oferecidos por meio de
plataformas digitais.
e Fomentar o desenvolvimento das startups e spin-offs no Município de Montenegro,
acelerando o crescimento e desenvolvimento da cidade.
e Criar espaços coworking de parcerias público — privada para ampliar estruturas de
negócios de pequenas e médias empresas.
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e Desenvolver a economia sustentável e criativa aproveitando os recursos, as
competências e os empreendedores locais.
e Fortalecer as parcerias entre o setor público, empresas e instituições de ensino
para atender as demandas da sociedade.
e Incentivar a cultura do empreendedorismo e inovação
e Despertar e possibilitar a autossuficiência de Montenegro aumentando e
diversificando o substrato industrial e empresarial.
e Desenvolver políticas e ações interligadas de ciência, tecnologia e inovação
objetivando a inclusão social
e Estimular que as empresas invistam em inovação através de incentivos criados
para acelerar o desenvolvimento do setor.
e Incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nos setores definidos como
estratégicos para o crescimento do município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7826/2022.
Atenciosamente,
G U STAVO Assinado de forma digital por GUSTAVO
ZANATTA:93836783053
DN: c=BR, 0=1CP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
ZA NATTA '03 8 36 Federal do Brasil -RFB, ou=RFB e-CPF A3,
“ ou=VALID, ou=AR BANRISUL, ou=Presencial,
qu=827020670007196, en=GUSTAVO
783053 ZANATTA:93836783053
Dados: 2022.08.31 11:30:36 -03'00'
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Abra Sosa
em 34 09 Lola AS 20
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