br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025.
native_id17463

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 368/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-09-11 Devolvida — Expedido o Ofício nº 368/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-09-11 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-09-11 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 124/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-06-13 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 260/2023/CM, solicitando que o Prefeito Municipal encaminhe informações e esclarecimentos sobre a referida matéria, especialmente manifestação quanto ao interesse em manter a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei junto a esta Câmara Municipal.
2023-06-13 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando o encaminhamento de informações e esclarecimentos sobre a referida matéria, especialmente manifestação quanto ao interesse em manter a sua tramitação legislativa junto a esta Câmara Municipal.
2022-09-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-09-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-09-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.09.2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
pe do SR | 
| 4 Ao | 
| Em BA de U o de 20 A | À O rt era aai ses J 
PROJETO DE LEI N.º 88, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclui ações nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 
2022/2025. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0100 — Programa de Gestão e Manutenção de serviços, a ação: “Aquisição de veículo para a SMGEP”, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. 
Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura, as ações: “Desapropriação de bens imóveis” e “Restauração de prédios históricos”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 4º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, no programa 0182 — Montenegro, Cidade conectada, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a ação: “Tecnologia e Inovação”, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de agosto de 2022. 
 GUSTAVO casam Cu 
ZANATTA:938367830 aii: não BAMBISUL, qu=t ENSBUSTAVO ZANA 5 3 Dedos 20220831 1134735 0700! 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 a 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
 
 
Ofício n.º 97/2022-GP-AAL Montenegro, 30 de agosto de 2022. 
= Ri a ci Da A Sua Excelência o Senhor | ta MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Vereador Talis Ferreira 5 . = VAO f a 
Câmara Municipal de Vereadores pe BO! PUX OT iOL | Montenegro/RS | Em 
 
34 de OB de 20. do d- | 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 88/202 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no 
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, 
diversas ações. 
Existe a necessidade de inclusão das ações no PPA tendo em vista que 
estão presentes na LDO 2023 e serão incluídas na LOA 2023. 
A ação incluída no artigo 1º, “Aquisição de veículo para a SMGEP”, é diante 
da grande necessidade de agendas externas da Secretaria de Gestão e Planejamento, no 
intuito de cumprir, com maior agilidade e eficiência, as atribuições previstas pelo 
Regimento Interno do Município, principalmente no que diz respeito à: 
DIRETORIA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DO SOLO 
“Il - elaborar projetos e orçamentos de obras a seu cargo;” 
“IX - efetuar fiscalizações e vistoria final em loteamentos, de acordo 
com a legislação vigente;” 
“VI - responsabilizar-se pela constante atualização cartográfica e 
aerofotogramétrica;” 
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE GOVERNO 
| - assistir ao Prefeito nas articulações institucionais e nas relações 
com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e 
lideranças políticas; 
Ill - promover o acompanhamento das ações governamentais e 
assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto 
aos governos estadual e federal; 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 
HI — dar suporte técnico-profissional as atividades da Diretoria de 
Projetos e Captação de Recursos em busca de recursos externos 
para financiamento de programas. 
DIRETORIA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
VI - participar de eventos e fóruns, notadamente referentes a 
investimentos externos; 
A ação do artigo 2º, “Desapropriação de bens imóveis”, se dá, uma vez que 
Montenegro está situado no Vale do Caí, na encosta Nordeste, uma das regiões mais 
produtivas do Rio Grande do Sul, inserida na Região Metropolitana, distante 50,1 km 
(45min) de Porto Alegre. Diferencia-se por sua localização privilegiada, de acesso fácil a 
outros centros regionais, possibilitando também a integração com países do Mercosul, 
sendo a 19º economia do Estado, com área de 424,013km? e com população estimada 
pelo IBGE 2021 de cerca de 66.157 e densidade demográfica de 156,03 hab/km”. 
É o Município mais antigo da região do Vale do Caí e faz parte de uma das 
primeiras terras desbravadas por portugueses e espanhóis após o descobrimento do 
Brasil. O rio Cai que corta e abastece a cidade foi importante rota para mercadores 
espanhóis que subiram o rio da Prata e portugueses, vindos da Lagoa dos Patos pelo rio 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel!Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Jacuí. A Cidade está na região que os indígenas denominavam Ibiaçá, que significa 
“travessia do caminho do rio”. Esta região abrangia desde a ilha de Santa Catarina até a 
margem esquerda do rio Jacuí. Nela estava incluída a região de Ibiá, que se estendia entre 
as bacias dos rios Taquari e Caí. 
Ao longo dos últimos anos a cidade foi mal administrada e não recebeu a 
devida importância por sua posição estratégica e referência para os demais municípios da 
região. 
Na busca do resgate do desenvolvimento econômico regional a 
Administração Municipal planeja adquirir uma área de terras na zona industrial para 
incentivar a instalação de novas empresas na cidade, com objetivo de aumentar a 
arrecadação e a oferta de qualificação e empregos para o Município. 
Com a instalação de novas empresas a cidade tende a se desenvolver e a 
oferecer aos munícipes melhor qualidade de vida e uma ampla oferta de empregos e 
qualificação, contribuindo com o crescimento de toda a região. 
A ação do artigo 3º “Desapropriação de bens imóveis”, busca atender o 
Movimento Tradicionalista Gaúcho — MTG que é uma entidade cívica, associativa, sem fins 
lucrativos que busca resgatar, preservar e desenvolver a cultura gaúcha. Por sua vez o 
tradicionalismo é um organismo social de natureza nativista, cívica, cultural, literária, 
artística e folclórica. 
O MTG encontra-se presente em diversos estados brasileiros, além do 
estado do Rio Grande do Sul, onde promove, junto aos Centros de Tradições Gaúchas — 
CTGs, eventos como os concursos de Prendas, de Peão, palestras, cavalgadas e 
Rodeios, além da semana Farroupilha, comemorada em 20 de setembro. 
Os Rodeios estão entre as maiores festas realizadas no Estado do Rio 
Grande do Sul, reunindo milhares de pessoas e movimentam milhões de reais. 
No Brasil existe legislação específica que regulamenta os rodeios e 
equipara os peões a atletas profissionais. Enquanto o resto do Brasil chama de festa do 
peão de rodeio country, inspirado nos rodeios norte-americanos, para os gaúchos o 
rodeio crioulo é mais que festa, é tradição passado de pai para filho que reforça o 
bairrismo do gaúcho. 
No rodeio crioulo tem o tiro de laço que pode ser disputado individual, 
dupla, trio, quarteto, quinteto ou 10 laçadores e a gineteada, que fazem parte das provas 
campeiras e as provas artísticas como danças tradicionais gaúchas, como a chula; além 
de concursos de trova, violão, gaita piano, gaita e declamação. Nos acampamentos dos 
rodeios crioulos é comum encontrar pessoas jogando truco gaudério. 
O rodeio crioulo vem crescendo dentro e fora do Rio Grande do Sul e o 
povo gaúcho deve se orgulhar do rodeio crioulo porque é da nossa terra, assim como diz o 
hino rio-grandense “Sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra”. 
Dentre as muitas atribuições do poder público está a promoção do lazer e o 
resgate das tradições culturais esculpidas em nossa identidade pelos nossos 
antepassados. 
E é neste sentido que a Administração Municipal vem trabalhando sem 
medir esforços para que os Tradicionalistas Montenegrinos tenham a estrutura necessária 
para realizar estes eventos que promovem o Tradicionalismo Gaúcho. 
Para que o Município de Montenegro consiga contribuir ainda mais para o 
desenvolvimento da cultura gaúcha deverá adquirir uma área para sediar um Parque de 
Eventos Tradicionalistas com práticas campeiras e artísticas oferecendo as entidades da 
cidade um local adequado e agradável. 
A ação também do artigo 3º “Restauração de prédios históricos” será para atender 
o prédio do Palácio Rio Branco, que em 07 de setembro completará 100 anos, necessita 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
de uma restauração, pois sofre com graves problemas de estrutura, telhado danificado, 
madeirame e aberturas destruídos pelos cupins. À consirução é tombada como patrimônio 
histórico do Município desde 1992, mas nunca passou por uma manutenção adequada. As 
más condições colocam os servidores em perigo, o que levou a Administração Municipal a 
decidir pela desocupação dos ambientes mais comprometidos. 
O primeiro passo será a contratação de uma empresa especializada em 
patrimônio histórico, para elaboração do projeto e levantamento de custos. Paralelamente, 
a Administração segue trabalhando para construir o novo centro administrativo, que 
permitirá o agrupamento de todos os setores num mesmo local. Contudo, esse processo é 
de longo prazo. 
Justifica-se então a inclusão da ação “Restauração de prédios históricos” 
no PPA 2022-2025, dentro da Secretaria de Educação e Cultura, visando a captação de 
recursos externos para a reforma das edificações, por meio de leis de incentivo à cultura. 
Essa ação já está prevista na proposta da LDO 2023, enviada a este Legislativo para 
aprovação. 
Informamos que, embora fundamental para o desenvolvimento sustentável 
da cidade, sendo parte integrante do planejamento urbano, proteger, preservar e recuperar 
o patrimônio cultural não é facultativo, é um dever, conforme estabelecido pela 
Constituição Federal: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico￾cultural local, observada a legislação e a ação 
fiscalizadora federal e estadual.” 
E a ação do artigo 4º, “Tecnologia e Inovação”, justificasse, tendo em vista 
que um dos grandes pilares da gestão pública atual é a inovação. O objetivo estratégico 
é desenvolver condições para que o nosso Município possa evoluir tecnologicamente. 
O uso das tecnologias no setor público pode contribuir para: acelerar, 
modernizar e simplificar processos para a população; facilitar o trabalho das secretarias 
municipais; ajudar na captação e organização de dados, na avaliação de desempenho e 
controle de resultados, entre outros. 
A transformação digital é um conceito que já está disseminado no setor 
público brasileiro. Tanto que já existem ações nesse sentido, seguindo a tendências dos 
países mais desenvolvidos. Essa informatização é, sem dúvida, um dos maiores 
diferenciais dessa nova era da tecnologia. 
A relação do setor público ganha não só ao garantir serviços de maior 
qualidade à população, mas ao promover a eficiência em sua gestão interna. Esse 
conceito de gestão diz respeito à nova forma de enxergar o valor que o tratamento correto 
e o aproveitamento de informações podem oferecer aos órgãos públicos. 
Dessa forma, solicitamos a inclusão da ação no PPA 2022-2025: 
Tecnologia e Inovação, dentro da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. 
Informamos que a ação já está prevista na proposta da LDO 2023, enviada a este 
Legislativo para aprovação. Com a inclusão dessa ação, temos o objetivo de: 
e Aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços oferecidos por meio de 
plataformas digitais. 
e Fomentar o desenvolvimento das startups e spin-offs no Município de Montenegro, 
acelerando o crescimento e desenvolvimento da cidade. 
e Criar espaços coworking de parcerias público — privada para ampliar estruturas de 
negócios de pequenas e médias empresas. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
e Desenvolver a economia sustentável e criativa aproveitando os recursos, as 
competências e os empreendedores locais. 
e Fortalecer as parcerias entre o setor público, empresas e instituições de ensino 
para atender as demandas da sociedade. 
e Incentivar a cultura do empreendedorismo e inovação 
e Despertar e possibilitar a autossuficiência de Montenegro aumentando e 
diversificando o substrato industrial e empresarial. 
e Desenvolver políticas e ações interligadas de ciência, tecnologia e inovação 
objetivando a inclusão social 
e Estimular que as empresas invistam em inovação através de incentivos criados 
para acelerar o desenvolvimento do setor. 
e Incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nos setores definidos como 
estratégicos para o crescimento do município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7826/2022. 
Atenciosamente, 
G U STAVO Assinado de forma digital por GUSTAVO 
ZANATTA:93836783053 
DN: c=BR, 0=1CP-Brasil, ou=Secretaria da Receita 
ZA NATTA '03 8 36 Federal do Brasil -RFB, ou=RFB e-CPF A3, 
“ ou=VALID, ou=AR BANRISUL, ou=Presencial, 
qu=827020670007196, en=GUSTAVO 
783053 ZANATTA:93836783053 
Dados: 2022.08.31 11:30:36 -03'00' 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Abra Sosa 
em 34 09 Lola AS 20 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

open original →