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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAcrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da Lei n.º 4.831, de 2008, que institui o Fundo Municipal de Transportes - FUNTRAN.
native_id17477

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.956/2022, de 05 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-09-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 391/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-09-05 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 209/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2022.
2022-09-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.09.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T09:21:50.315829-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

|câm ARA DN RUNICIPAL DE MONTEN NEGRO | 
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Proc, nº E ; ; | 
Em. NA DA À de O a e 20 de do | 
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Acrescenta o inciso MVIll ao 
artigo 3º da Lei n.º 4.831, de 
2008, que institui o Fundo 
Municipal de Transportes - 
FUNTRAN. 
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da Lei n.º 4.831, de 
2008, que institui o Fundo Municipal de Transportes - FUNTRAN, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
An. 3º... 
VIII — custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte 
público coletivo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 1º de setembro de 2022. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 98/2022-GP-ALL Montenegro, 1º de setembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 89/2022 MUNTE AL DE - E MONTENEGRO | asc. no 310 - PLEX O 19/2047 | | 
Excelentíssimo Senhor Presidente: cm OA q OD aum cido | 
= | 
 
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei 
 
que visa acrescentar o 
inciso VIII ao artigo 3º da Lei n.º 4.831, de 2008, que Institui o Fundo Municipal 
de Transportes - FUNTRAN. 
O acréscimo da redação é necessário para que se possa utilizar o 
valor que será repassado pela União, para o custeio da gratuidade de idosos 
nos sistemas de transporte público coletivo, com previsão na Emenda 
Constitucional n.º 123/2022. 
Nesse sentido, solicito a apreciação e aprovação do presente 
projeto de lei em caráter de urgência. 
Anexo o processo administrativo n.º 8038/2022. 
Atenciosamente, <<" 
 
 
eito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Fereira. 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECESIMENTO 
Por Ando Sósi o 
Em: DN 1 0G JoL A A S. AZ. 

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