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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
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REQUERIMENTO N.º /09 [2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Requeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 225 do Regimento
Interno, inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2022 do
Projeto de Lei n.º 089/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, que acrescenta o
inciso VII ao artigo 3º da Lei n.º 4,831, de 2008, que institui o Fundo Municipal de
Transportes — FUNTRAN.
A inclusão se justifica pelo relevante interesse público da matéria, haja
vista que a alteração do Fundo visa viabilizar o custeio da gratuidade de idosos nos
sistemas de transporte público coletivo.
Gabinete do Vereador, 05 de setembro de 2022.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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