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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 380.917,07 (aquisição caminhão truck).
native_id17504

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.959/2022, de 30 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-09-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 414/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-09-22 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.09.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-09-13 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-09-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-09-09 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-09-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-09-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.09.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T19:38:02.977671-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ces vem CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
DP Em . 
Proe, nº: 91%— FLEX US) AO 
12 AA Em SO gp OO 
 
PROJETO DE LEI N.º 90, DE 08 DE SETEMBRO 
 
DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de R$ 
380.917,07. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 380.917,07 (trezentos e oitenta mil e novecentos e dezessete reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 01 SMDR - Administração 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1145 Renovação e Manutenção Parque de Máquinas SMDR 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Rec. 1340 FUNDER 
R$ 29.507,51 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1245 Fundo da Avicultura R$ 351.409,56 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor de R$ 29.507,51 (vinte e nove mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1340 FUNDER, e R$ 351.409,56 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1245 FUNDO DA AVICULTURA. 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE setembro de 2022. MONTENEGRO, e 
 
E CÂMARA MI INTICIPAL DE MONTENEGR 
| Dis 
| Resultado da votação; Votos q 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 99/2022-GP-AAL Montenegro, 08 de setembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei nfº 2 12022 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 34 Pk 080/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: A: z j im 02 de OD qem dd 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar à 
abertura de crédito no valor de R$ 380.917,07 (trezentos e oitenta mil e 
novecentos e dezessete reais e sete centavos). 
Com o presente projeto a Administração Municipal tem por 
objetivo a aquisição de caminhão truck traçado para ser utilizado na 
manutenção das estradas rurais, bem como nos serviços de horas máquinas 
disponibilizadas aos produtores rurais de Montenegro conforme descrito na Lei 
No 6.552, de 27 de dezembro de 2018. Como por exemplo no transporte de 
brita, saibro, calcário, cinza ou composto, bem como apoio nos serviços de 
acessos as propriedades rurais. 
Este caminhão será de grande utilidade para os serviços da 
SMDR, pois atualmente não temos na frota da Prefeitura nenhum caminhão 
truck traçado. Sendo que por ser traçado poderá acessar diferentes locais do 
interior do Município que um caminhão normal não acessaria. 
A proposta foi aprovada na Resolução n.º 01/2022 do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural e a ata do COMDER em que foi 
deliberado a alteração do objeto de ambos os fundos. 
Para cobertura do crédito especial, servirá de recurso o valor de 
R$ 29.507,51 (vinte e nove mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e um 
centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1340 FUNDER, e R$ 
351.409,56 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e nove reais e 
cinquenta e seis centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1245 
FUNDO DA AVICULTURA. Tendo em vista que o valor aproximado do 
caminhão pretendido é de R$ 650.000,00, será utilizado ainda recurso próprio 
do orçamento para aquisição. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto d 
Anexo o processo administrativo n.º 7747/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
 
NATTA 
ito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Aygus Sig im 08 109 alias MAS | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(D)montenegro.rs.gov.br

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