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ces vem CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI N.º 90, DE 08 DE SETEMBRO
DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de R$
380.917,07.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 380.917,07 (trezentos e oitenta mil e novecentos e dezessete reais e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 01 SMDR - Administração
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1145 Renovação e Manutenção Parque de Máquinas SMDR 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Rec. 1340 FUNDER
R$ 29.507,51 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1245 Fundo da Avicultura R$ 351.409,56
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor de R$ 29.507,51 (vinte e nove mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1340 FUNDER, e R$ 351.409,56 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1245 FUNDO DA AVICULTURA.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE setembro de 2022. MONTENEGRO, e
E CÂMARA MI INTICIPAL DE MONTENEGR
| Dis
| Resultado da votação; Votos q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 99/2022-GP-AAL Montenegro, 08 de setembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei nfº 2 12022 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 34 Pk 080/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: A: z j im 02 de OD qem dd
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar à
abertura de crédito no valor de R$ 380.917,07 (trezentos e oitenta mil e
novecentos e dezessete reais e sete centavos).
Com o presente projeto a Administração Municipal tem por
objetivo a aquisição de caminhão truck traçado para ser utilizado na
manutenção das estradas rurais, bem como nos serviços de horas máquinas
disponibilizadas aos produtores rurais de Montenegro conforme descrito na Lei
No 6.552, de 27 de dezembro de 2018. Como por exemplo no transporte de
brita, saibro, calcário, cinza ou composto, bem como apoio nos serviços de
acessos as propriedades rurais.
Este caminhão será de grande utilidade para os serviços da
SMDR, pois atualmente não temos na frota da Prefeitura nenhum caminhão
truck traçado. Sendo que por ser traçado poderá acessar diferentes locais do
interior do Município que um caminhão normal não acessaria.
A proposta foi aprovada na Resolução n.º 01/2022 do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e a ata do COMDER em que foi
deliberado a alteração do objeto de ambos os fundos.
Para cobertura do crédito especial, servirá de recurso o valor de
R$ 29.507,51 (vinte e nove mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e um
centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1340 FUNDER, e R$
351.409,56 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e nove reais e
cinquenta e seis centavos) do superávit financeiro de 2021 do recurso 1245
FUNDO DA AVICULTURA. Tendo em vista que o valor aproximado do
caminhão pretendido é de R$ 650.000,00, será utilizado ainda recurso próprio
do orçamento para aquisição.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto d
Anexo o processo administrativo n.º 7747/2022.
Atenciosamente,
NATTA
ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Aygus Sig im 08 109 alias MAS |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(D)montenegro.rs.gov.br
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