CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 91, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 508.800,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 908.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1795 CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288
R$ 64.800,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes —- Recurso 1288
R$ 61.960,38 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 1288 R$ 382.039,62
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania.
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em-9% de setembro de 2022,
reféito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 100/2022-GP-AAL Montenegro, 08 de setembro de 2022.
Sn S : : num ATO A TAN FCD | Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º BdYBOBBMUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 3493-PEX OM [OIL
Excelentíssimo Senhor Presidente:
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Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de
Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
E abertura de crédito no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito
mil e oitocentos reais).
O Município de Montenegro, com a chegada dos migrantes vem
observando a crescente demanda espontânea e de interiorização pela busca de
fixarem moradia, de criar oportunidades de trabalho e facilitar acesso a seus
direitos. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania, dentro de suas possibilidades de ações e articulações, juntamente com
a rede dos serviços do município (Secretaria de Saúde, Educação e cultura, ONGs
locais), vem atendendo os usuários migrantes, suas famílias e demandas, e tem
encontrado dificuldades de um ponto focal para melhor acolher, oriental e atender
suas especificidades.
A demanda das expressões da questão social da população na
condição de migrante e/ou refugiada, implica em qualificação dos profissionais
atuantes no município para melhor atender os mesmos, e assim assegurar e
garantir o acesso aos seus direitos. Fazendo emergir uma demanda outrora não
latente no cotidiano do exercício profissional.
Os serviços socioassistenciais têm se deparado com um recorte
significativo de migrantes em vulnerabilidade social, decorrente da fragilização em
ter deixado para trás seu país de origem, familiares, trabalho, sua cultura e
apresentando demandas básicas entre as quais podemos citar algumas como:
organização e regulamentação de documentação, inclusão no mercado de
trabalho e rede de educação, acesso à saúde e moradia, necessidade de
utensílios domésticos (desde móveis à pequenas utilidades), alcance de alimentos
(tanto para evitar a fome quanto para adaptação alimentar), dificuldades com o
idioma e desafios quanto à cultura.
Diante desta observação das demandas atendidas pelos diversos
equipamentos, percebe-se que é emergente a necessidade de um ponto de
referência, onde se possa centralizar a acolhida de demandas, prestar um serviço
específico, de forma que se possa ampliar e qualificar os atendimentos, sendo
dispositivo mais resolutivo e facilitador no processo de inclusão de migrantes no
município.
Acredita-se que o projeto de criação do Centro de Referência do
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Imigrante gere um impacto social, principalmente na adaptação destes no
município e nos fluxos de atendimento dos equipamentos socioassistenciais,
atualmente empenhados acima da capacidade dos serviços.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor de R$
508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da
Cidadania.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7945/2022. A
Atenciosamente,
Gs O ZANATTA
efeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Alia, SIsh
Em: 0D , 09 AULA 5.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br