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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00 (Centro de Referência do Imigrante).
native_id17505

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.960/2022, de 30 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-09-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 414/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-09-22 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.09.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-09-13 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-09-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-09-09 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-09-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-09-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.09.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T19:40:03.325044-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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PROJETO DE LEI N.º 91, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 508.800,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 908.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1795 CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288 
R$ 64.800,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes —- Recurso 1288 
R$ 61.960,38 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 1288 R$ 382.039,62 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania. 
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em-9% de setembro de 2022, 
 reféito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 100/2022-GP-AAL Montenegro, 08 de setembro de 2022. 
Sn S : : num ATO A TAN FCD | Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º BdYBOBBMUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 3493-PEX OM [OIL 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
|, DT q. OD qem dd 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura de crédito no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito 
mil e oitocentos reais). 
O Município de Montenegro, com a chegada dos migrantes vem 
observando a crescente demanda espontânea e de interiorização pela busca de 
fixarem moradia, de criar oportunidades de trabalho e facilitar acesso a seus 
direitos. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania, dentro de suas possibilidades de ações e articulações, juntamente com 
a rede dos serviços do município (Secretaria de Saúde, Educação e cultura, ONGs 
locais), vem atendendo os usuários migrantes, suas famílias e demandas, e tem 
encontrado dificuldades de um ponto focal para melhor acolher, oriental e atender 
suas especificidades. 
A demanda das expressões da questão social da população na 
condição de migrante e/ou refugiada, implica em qualificação dos profissionais 
atuantes no município para melhor atender os mesmos, e assim assegurar e 
garantir o acesso aos seus direitos. Fazendo emergir uma demanda outrora não 
latente no cotidiano do exercício profissional. 
Os serviços socioassistenciais têm se deparado com um recorte 
significativo de migrantes em vulnerabilidade social, decorrente da fragilização em 
ter deixado para trás seu país de origem, familiares, trabalho, sua cultura e 
apresentando demandas básicas entre as quais podemos citar algumas como: 
organização e regulamentação de documentação, inclusão no mercado de 
trabalho e rede de educação, acesso à saúde e moradia, necessidade de 
utensílios domésticos (desde móveis à pequenas utilidades), alcance de alimentos 
(tanto para evitar a fome quanto para adaptação alimentar), dificuldades com o 
idioma e desafios quanto à cultura. 
Diante desta observação das demandas atendidas pelos diversos 
equipamentos, percebe-se que é emergente a necessidade de um ponto de 
referência, onde se possa centralizar a acolhida de demandas, prestar um serviço 
específico, de forma que se possa ampliar e qualificar os atendimentos, sendo 
dispositivo mais resolutivo e facilitador no processo de inclusão de migrantes no 
município. 
Acredita-se que o projeto de criação do Centro de Referência do 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Imigrante gere um impacto social, principalmente na adaptação destes no 
município e nos fluxos de atendimento dos equipamentos socioassistenciais, 
atualmente empenhados acima da capacidade dos serviços. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor de R$ 
508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da 
Cidadania. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7945/2022. A 
Atenciosamente, 
Gs O ZANATTA 
efeito Municipal 
 
 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Alia, SIsh 
Em: 0D , 09 AULA 5. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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