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materia nº 92/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
native_id17533

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.962/2022, de 03 de outubro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-09-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 426/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-09-29 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.09.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-09-27 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-09-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-09-23 Parecer favorável — Parecer opina que não há qualquer óbice jurídico para a normal tramitação do presente Projeto de Lei.
2022-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-09-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.09.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-29T20:37:12.241880-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Prõe nº: AL PCXOBMA AO Ld 
Em LL o OO qero dd 
PROJETO DE LEI N.º 92, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
Altera dispositivos da Lei n.º 
6.841, de 06 dezembro de 2021, 
que autoriza o Executivo 
Municipal a desafetar e afetar 
áreas de terras e firmar 
concessão de uso com a 
Associação Comunitária e 
Recreativa Adote um Atleta. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º 
da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a 
desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação 
Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º Fica desafetada a destinação de área verde e uso 
institucional, da área de terras com as seguintes características: superfície de 
10.769,26 m”, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de 
Montenegro — RS, do Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua 
n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e VVanda Barreto de Almeida, área de terras 
de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do 
Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 
28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 
32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e 
Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 
com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 
32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
2º Fica desafetada a destinação de área de recreação pública Il, passando a constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de 
Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta 
cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 e quadra H; a LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de Et de 2022. = a 
lara 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
UN LCH AL SD ONTENEGRO 
f | Disc! tido e votado ey le e 
E | CÁMIA 
t 
" 
 
| Res tado da volação: Votos a lavar 
| 
= ed a 
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 102/2022-GP - AAL Mentenegro, 22 de setembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Em dd de 09 de 20 dA, 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 92/2022 
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 
2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e 
firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um 
Atleta. 
O presente projeto visa atender à solicitação do Cartório de 
Registro de Imóveis para ajustar a descrição das áreas nos artigos 1º e 2º, a 
fim de possibilitar a averbação nas matrículas dos imóveis. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5728/2021. 
Atenciosamente, ad 
 
 
refeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
por Andriy Leia 
em 41/05/40 Jbas M 46 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx, Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3549-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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