CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Prõe nº: AL PCXOBMA AO Ld
Em LL o OO qero dd
PROJETO DE LEI N.º 92, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei n.º
6.841, de 06 dezembro de 2021,
que autoriza o Executivo
Municipal a desafetar e afetar
áreas de terras e firmar
concessão de uso com a
Associação Comunitária e
Recreativa Adote um Atleta.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º
da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a
desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação
Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica desafetada a destinação de área verde e uso
institucional, da área de terras com as seguintes características: superfície de
10.769,26 m”, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de
Montenegro — RS, do Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua
n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e VVanda Barreto de Almeida, área de terras
de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do
Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede
28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º
32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e
Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00
com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote
32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
2º Fica desafetada a destinação de área de recreação pública Il, passando a constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de
Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta
cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 e quadra H; a LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de Et de 2022. = a
lara
Prefeito Municipal
UN LCH AL SD ONTENEGRO
f | Disc! tido e votado ey le e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 102/2022-GP - AAL Mentenegro, 22 de setembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Em dd de 09 de 20 dA,
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 92/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de
2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e
firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um
Atleta.
O presente projeto visa atender à solicitação do Cartório de
Registro de Imóveis para ajustar a descrição das áreas nos artigos 1º e 2º, a
fim de possibilitar a averbação nas matrículas dos imóveis.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5728/2021.
Atenciosamente, ad
refeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
por Andriy Leia
em 41/05/40 Jbas M 46
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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