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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaInstitui o Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
native_id17543

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.965/2022, de 26 de outubro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-10-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 454/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-10-20 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.10.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-10-18 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-10-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-10-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-10-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T20:35:22.740048-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 94, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Fundo Municipal para 
desapropriação, construção, 
revitalização, ampliação ou reforma 
de bens imóveis do Município de 
Montenegro-RS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal 
para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis 
do Município de Montenegro-RS. 
Art. 2° Constituem recursos do Fundo: 
I - valores consignados em orçamentos anuais do Município; 
II - transferências de recursos Federais, Estaduais e Municipais; 
III - doações e contribuições; 
IV - recursos oriundos de alienações de bens imóveis, públicos, 
devidamente autorizado em Lei. 
V - recursos oriundos de operações de crédito junto a Instituições 
financeiras, aprovados em lei específica. 
Art. 3º Os recursos poderão ser aplicados em desapropriação, 
construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de 
Montenegro-RS. 
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a 
administração do fundo.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF fará a prestação de 
contas anual da movimentação financeira do fundo ao chefe do Poder Executivo. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, no que 
couber, a presente Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/92FA-A14A-C4D4-214B e informe o código 92FA-A14A-C4D4-214B
Processo nº 334-PLEX 094/2022
Em 06/10/2022
Ofício n.º 103/2022-GP-AAL Montenegro, 05 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 94/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Poder Executivo Municipal a instituir o Fundo Municipal para desapropriação, 
construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município 
de Montenegro-RS. 
Com o presente projeto de lei a Administração Municipal segue 
seu projeto de exercer uma gestão eficiente e planejada, atendendo o interesse 
público e o bem-estar social de nossos munícipes. 
Pensando nisso, encaminhamos a criação de um Fundo Municipal 
para alocar recursos para a construção de obras fundamentais ao bom 
andamento do serviço público, como o futuro Centro Administrativo e a
Policlínica, além da revitalização dos prédios históricos de nossos munícipes, 
como o Palácio Rio Branco. 
Constituirão recursos do Fundo, entre outros, a alienação de 
imóveis sem utilidade pelo Município e a busca de Recursos Federais e 
Estaduais. 
Com a criação do fundo objetivamos alcançar as verbas a estes 
investimentos de fundamental importância para a comunidade. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/92FA-A14A-C4D4-214B e informe o código 92FA-A14A-C4D4-214B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92FA-A14A-C4D4-214B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/10/2022 15:49:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/92FA-A14A-C4D4-214B

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