PROJETO DE LEI Nº 94, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal
a proceder a desafetação de
diversos imóveis e
posteriormente a alienação.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação
dos imóveis constantes nos incisos abaixo, a fim de possibilitar a alienação dos
referidos.
I - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade,
zona urbana, sob matrícula n.º 22.929, livro n° 02 do Registro de Imóveis de
Montenegro
– RS.
II - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade,
zona urbana, sob matrícula n.º 24.699, livro n° 02 do Registro de Imóveis de
Montenegro
– RS.
III
– um terreno, sem benfeitoria, situado nesta cidade, zona
urbana, sob matrícula 27.832, livro n° 02 do Registro de Imóveis de
Montenegro
– RS.
VI
– um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona
urbana, sob matrícula 8.887, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
V - um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona
urbana, sob matrícula 8.911, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
Art. 2° Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal
autorizado a alienar os imóveis descritos nos incisos do artigo 1°, nos termos
das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no
Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e
formalidades legais.
Parágrafo único. Os valores provenientes das alienações serão
destinados ao Fundo Municipal para desapropriação, construção,
revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de
Montenegro-RS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de outubro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892 e informe o código CB26-DBF7-8629-4892
Processo nº 335-PLEX 095/2022
Em 06/10/2022
Ofício n.º 104
/2022-GP
-AAL Montenegro, 05 de outubro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 95/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e
posteriormente a alienação.
Justifica-se o presente projeto para que se possa atender as
diretrizes de exercer uma gestão eficiente e planejada, atendendo o interesse
público e o bem-estar social de nossos munícipes.
A alienação dos cinco imóveis, pertencentes ao Município de
Montenegro, ocorrerá conforme avaliação (parecer técnico) realizada por
profissional, através de licitação na modalidade de Concorrência Pública. A
intenção da Administração é arrecadar recursos para fomentar o Fundo
Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou
reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS, que será criado,
para a construção de obras fundamentais ao bom andamento do serviço
público, como o futuro Centro Administrativo e a Policlínica, além da
revitalização dos prédios históricos de nossos munícipes, como o Palácio Rio
Branco.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7323/2022.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892 e informe o código CB26-DBF7-8629-4892
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB26-DBF7-8629-4892
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/10/2022 15:44:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892