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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação.
native_id17544

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.966/2022, de 26 de outubro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-10-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 454/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-10-20 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.10.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-10-18 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-10-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-10-17 Parecer favorável — Parecer opina que, diante da possibilidade jurídica do presente Projeto de Lei, tendo sido juntada aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis e avaliações recentes dos mesmos, o presente Projeto de Lei está apto a ser levado à CGP para apreciação e parecer.
2022-10-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após a juntada da documentação, para parecer.
2022-10-17 Juntada de Documentação — Foram juntadas as matrículas atualizadas dos imóveis objeto do presente Projeto de Lei.
2022-10-13 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 441/2022/CM, solicitando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objeto da desafetação, haja vista que todas as matrículas que constam do processo administrativo nº 7323/2022 datam do ano de 2018.
2022-10-11 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando ao Executivo Municipal a juntada aos autos de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objeto da desafetação, haja vista que todas as matrículas até então colacionadas aos autos datam do ano de 2018.
2022-10-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-10-07 Em tramitação — Parecer jurídico opina que, a anteceder a análise do mérito acerca da desafetação dos imóveis, se mostra prudente solicitar ao Executivo Municipal que junte aos autos cópia atualizadas das matrículas dos imóveis objeto da desafetação, haja vista que todas as matrícula até então colacionadas aos autos datam do ano de 2018.
2022-10-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T20:36:27.408583-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 94, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a desafetação de 
diversos imóveis e 
posteriormente a alienação. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação 
dos imóveis constantes nos incisos abaixo, a fim de possibilitar a alienação dos 
referidos. 
I - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, 
zona urbana, sob matrícula n.º 22.929, livro n° 02 do Registro de Imóveis de 
Montenegro 
– RS. 
II - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, 
zona urbana, sob matrícula n.º 24.699, livro n° 02 do Registro de Imóveis de 
Montenegro 
– RS. 
III 
– um terreno, sem benfeitoria, situado nesta cidade, zona 
urbana, sob matrícula 27.832, livro n° 02 do Registro de Imóveis de 
Montenegro 
– RS. 
VI 
– um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona 
urbana, sob matrícula 8.887, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS. 
V - um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona 
urbana, sob matrícula 8.911, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS. 
Art. 2° Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal 
autorizado a alienar os imóveis descritos nos incisos do artigo 1°, nos termos 
das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no 
Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e 
formalidades legais. 
Parágrafo único. Os valores provenientes das alienações serão 
destinados ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, 
revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de 
Montenegro-RS. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892 e informe o código CB26-DBF7-8629-4892
Processo nº 335-PLEX 095/2022
Em 06/10/2022
Ofício n.º 104
/2022-GP
-AAL Montenegro, 05 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 95/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e 
posteriormente a alienação. 
Justifica-se o presente projeto para que se possa atender as 
diretrizes de exercer uma gestão eficiente e planejada, atendendo o interesse 
público e o bem-estar social de nossos munícipes. 
A alienação dos cinco imóveis, pertencentes ao Município de 
Montenegro, ocorrerá conforme avaliação (parecer técnico) realizada por 
profissional, através de licitação na modalidade de Concorrência Pública. A 
intenção da Administração é arrecadar recursos para fomentar o Fundo 
Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou 
reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS, que será criado, 
para a construção de obras fundamentais ao bom andamento do serviço 
público, como o futuro Centro Administrativo e a Policlínica, além da 
revitalização dos prédios históricos de nossos munícipes, como o Palácio Rio 
Branco. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7323/2022. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892 e informe o código CB26-DBF7-8629-4892
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB26-DBF7-8629-4892
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/10/2022 15:44:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB26-DBF7-8629-4892

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