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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.
native_id17679

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.969/2022, de 10 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-01 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 468/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-10-27 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.10.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-10-25 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-10-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-10-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-10-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-20 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-27T20:08:29.927219-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 96, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na SMOP. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, na forma dos 
artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 
1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a 
realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 20 de outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB1E-B6D1-2E0B-5D9F e informe o código DB1E-B6D1-2E0B-5D9F
Ofício n.º 105/2022-GP-ALL Montenegro, 20 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 96/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, sendo o prazo da contratação 
de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 
e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Justificamos a necessidade da contratação temporária diante da 
vacância do cargo, tendo em vista a exoneração de servidora em 30/09/2022. 
Salientamos que a contratação é de extrema necessidade, tendo em vista que a 
SMOP conta hoje com apenas 02 arquitetos. Devido à crescente demanda de 
projetos, comissões e fiscalizações, torna-se inviável atender toda as 
solicitações encaminhadas à Secretaria, bem como reduzir o número de 
profissionais. A contratação será realizada através de processo seletivo 
simplificado, obedecendo as especificações do cargo anexas ao Plano de 
Carreira dos Servidores Municipais. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB1E-B6D1-2E0B-5D9F e informe o código DB1E-B6D1-2E0B-5D9F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB1E-B6D1-2E0B-5D9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/10/2022 11:15:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB1E-B6D1-2E0B-5D9F

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