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PROJETO DE LEI N.º 97, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
1.000.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde
2605 PAB FIXO
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 4500
– Destinação 997
–
Reduzido 4148 R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá
de recurso a maior arrecadação do recurso 4500 proveniente de emendas
parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5255-0830-EE2E-8186 e informe o código 5255-0830-EE2E-8186
Proc. nº 354 - PLEX 097/2022
Data: 27/10/2022
Ofício n.º 106
/2022
-GP - AAL Montenegro, 26 de outubro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 97/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a portaria
n.º 1195/2021-MS, de 24 de maio de 2022, em que o Município foi contemplado com o
recurso na sua totalidade de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil
reais), proveniente de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema
Único de Saúde
– SUS na modalidade de transferências fundo a fundo - Incremento
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção
Especializada à Saúde, para cumprimento de metas.
O recurso foi creditado na data de 23/06/2022 e já está disponível
para o Município utilizar. Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação
das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária
à Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Os recursos de que trata esta portaria serão aplicados na
manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, para desenvolvimento
de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, especialmente, nas ações que
contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil e que
custeiem a estrutura necessária para o alcance dos indicadores de desempenho.
O valor de abertura de crédito especial é menor do que a totalidade
das emendas, tendo em vista que não acrescentamos a rubrica de serviços de
terceiros pessoa jurídica, pois já existe no orçamento as dotações de número reduzido
1565 e 1569, as quais contemplam a referida despesa.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2022 15:32:45 (GMT-03:00)
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