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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Atenção Primária à Saúde).
native_id17708

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.968/2022, de 10 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 472/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-03 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.11.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-01 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-01 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-10-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T19:56:38.414866-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 97, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
1.000.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 
2605 PAB FIXO 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 4500 
– Destinação 997 
– 
Reduzido 4148 R$ 1.000.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá 
de recurso a maior arrecadação do recurso 4500 proveniente de emendas 
parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5255-0830-EE2E-8186 e informe o código 5255-0830-EE2E-8186
Proc. nº 354 - PLEX 097/2022
Data: 27/10/2022
Ofício n.º 106
/2022
-GP - AAL Montenegro, 26 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 97/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a portaria 
n.º 1195/2021-MS, de 24 de maio de 2022, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na sua totalidade de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil 
reais), proveniente de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema 
Único de Saúde 
– SUS na modalidade de transferências fundo a fundo - Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção 
Especializada à Saúde, para cumprimento de metas. 
O recurso foi creditado na data de 23/06/2022 e já está disponível 
para o Município utilizar. Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação 
das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária 
à Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde. 
Os recursos de que trata esta portaria serão aplicados na 
manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, para desenvolvimento 
de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, especialmente, nas ações que 
contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil e que 
custeiem a estrutura necessária para o alcance dos indicadores de desempenho. 
O valor de abertura de crédito especial é menor do que a totalidade 
das emendas, tendo em vista que não acrescentamos a rubrica de serviços de 
terceiros pessoa jurídica, pois já existe no orçamento as dotações de número reduzido 
1565 e 1569, as quais contemplam a referida despesa. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5255-0830-EE2E-8186 e informe o código 5255-0830-EE2E-8186
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5255-0830-EE2E-8186
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2022 15:32:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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