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materia nº 170/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaVer viabilidade de projeto de lei que institua e amplie linha de ônibus que contemplem as zonas rurais.
native_id17711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 469/2022/CM, arquivada.
2022-10-27 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-10-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.10.2022.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º Jo /2022
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 27 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Indicação ao Município de projeto de lei que institui e amplia linhas de
ônibus que contemplem as zonas rurais contribuindo com a integração
campo/cidade, com subsídios do Poder Executivo (ajuda de custo) das passagens,
de modo a atender as comunidades rurais que hoje não são atendidas com
transporte público, a exemplo do projeto de lei aprovado pelo município de Portão
que instituiu passagens custo zero para o meio rural (projeto de lei em anexo).
JUSTIFICATIVA: Facilitar a locomoção dos moradores rurais à
cidade, implementando e ampliando linhas de ônibus, de modo a favorecer os
moradores rurais que sofrem com a precariedade de transporte público. As linhas
de ônibus que atenderão as zonas rurais poderão passar também nos bairros,
fazendo uma integração campoycidade e otimizando o acesso ao centro da cidade.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
Centro Administrativo Arthur Pedro Miiller
Ofício nº 525/2022
Portão, em 13 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Senhoria e demais integrantes
dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei, com a seguinte
ementa, em regime de urgência “urgetíssima":
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa “Tarifa Zero"na
zona rural do Município e dá outras providências.
Desde já agradecemos a atenção e apr sentamos nossas cordiais saudações.
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«Prefeito Municipal
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Atenciosamente,
CM Sué£O
Ao
Exmo. Senhor
CLÉO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
PORTÃO - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
Centro Administrativo Arthur Pedro Múiller
PROJETO DE LEINº 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Programa “Tarifa Zero ”na zona
rural do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Tarifa
Zero” para o Transporte Coletivo Público na zona rural do Município de Portão.
Art. 2º Este Programa isenta os usuários do Transporte Coletivo Público das linhas,
conforme itinerário do Anexo 1, para atendimento da zona rural do Municipio de Portão.
Art. 3º O Programa será custeado integralmente pelas receitas próprias municipais,
ficando vedada a cobrança de tarifa de usuários por parte de quem prestar o serviço que será
contratado pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a viger a partir
da contratação de prestador de serviços.
Portão (RS), Gabinete do Executivo, 13 de outubro de Mid,
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DELMAR HOF
refeito Municipal
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Viabilidade Jurífica do Projeto de Lei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
Centro Administrativo Arthur Pedro Miiller
ANEXO I
| ITINERÁRIOS
Macaco Branco — Rodoviário
Estrada Bom Jardim (Bar da Deise), Estrada Macaco Branco, Estrada Faxinal, |
Travessa do Campo, Rua dos Caetanos, Covada, Estrada da Cachoeira. Rua Rodolfo
Engel, Rua Julio de Castilhos, Rodoviária. |
Sanga Funda — Rodoviária
| Divisa com Nova Santa Rita, Estrada Sanga F unda, Estrada do Luizinho, Estrada |
| azenda das Palmas, Estrada do Socorro, Rua Vereador Antônio R. da Rosa, Rua |
Morretinhos, Rua Imbuia, Rua Cuiabá, Avenida Brasil, Rua Julio de Castilhos,
| Rodoviária, |
Rodoviária — Macaco Branco |
Rodoviária, Rua J úlio de Castilhos, Rua Rodol fo Engel, Estrada da Cachoeira,
Covada, Rua dos Caetanos, Travessa do campo, Estrada do Faxinal, Estrada do
Macaco Branco, Estrada bom Jardim (Bar da Deise). |
| Rodoviária — Sanga Funda |
| Rodoviária, Avenida Brasil, Rua Cuiabá, Rua Imbuia, Rua Morretinhos, Rua
| Vereador Antônio R. da Rosa, Estrada do Socorro, Estrada Fazenda das Palmas,
Estrada do Luizinho, Estrada da Sanga Funda, divisa Nova Santa Rita
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
Centro Administrativo Arthur Pedro Miiller
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, apresentamos projeto de lei que visa instituir o Programa
“Tarifa Zero” de transporte coletivo da zona rural do Municipio de Portão.
As razões para a presente proposição decorrem de diversos fatores, inicialmente
salientando que a empresa prestadora do serviço de transporte coletivo público municipal
renunciou concessão das linhas que atendem a zona rural do Municipio, diante da
impossibilidade econômica de sua manutenção, visto que era pequeno o número de passageiros,
sendo que desses, grande parte era isenta, gerando prejuízos à concessionária, impraticável a sua
manutenção.
Nesse sentido, após a edição da Lei Municipal nº 2.912/2021, foi realizado o certame
Concorrência Pública nº 06/2022 para Seleção de pessoa jurídica para outorga da exploração
dos serviços de transporte público, coletivo, alternativo por veículos do tipo “Vans”, na área
urbana e rural do Municipio, sob regime de Concessão, que por duas tentativas, restou
deserta.
Considerando o disposto no art. 91 da Lei Orgânica Municipal que define que compete
ao Município, dispor acerca do atendimento do serviço público de transporte de passageiros
coletivo e impossibilidade do Município de Portão prover o transporte coletivo da zona rural de
forma direta;
Da mesma forma, considerando os aspectos da estrutura urbana da cidade e do modelo
de implantação do Sistema de Transporte Público Coletivo, visando sempre a manutenção da
qualidade de vida da população e a necessidade de manutenção do Serviço de Transporte
Coletivo do Município de Portão as comunidades da região rural, hoje desatendidas pelo serviço
de transporte coletivo público.
Portanto, solicitamos o exame do presente em regime de urgência “urgentissima”,
considerando que a falta de atendimento dos serviços de longa data e apresentamos nossas
cordiais saudações. /
Portão (RS), em 13 de outubro de 2022. | Jy
Prefeito Municipal

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