br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa NESTOR DE SOUZA MORAIS – ME.
native_id17722

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.972/2022, de 14 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 480/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-10 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.11.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-08 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-04 Parecer favorável — Parecer opina que o presente Projeto de Lei está apto para prosseguir com sua tramitação legislativa.
2022-10-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T19:36:10.193254-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N.º 99, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder 
incentivo à empresa 
NESTOR DE SOUZA 
MORAIS – ME. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
NESTOR DE SOUZA MORAIS - ME, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica 
sob o número 08.462.176/0001-77, tem sua sede na Rua Campos Neto, n.º 650, 
Bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, visando a renovação do incentivo no 
Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I - a concessão de direito real de uso de um imóvel, com superfície de 
595,30m², situado na Rua Campos Neto, sem número, no Bairro Santa Rita, nesta 
cidade, matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 9.507, avaliado em 
R$635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), medindo e confrontando-se: ao 
norte, onde mede 14 metros com a Rua Campos Neto; ao sul, onde mede 16,15 
metros com lote em nome de Iranes Alvino da Silva- matrícula 13.058; a leste, onde 
mede 39,45 metros com a Rua Juvenal Alves de Oliveira; e a oeste, onde mede 40 
metros com lote em nome de Nestor de Souza Morais — matrícula RI 43.165. 
II - a concessão de direito real de uso será de 10 (dez) anos, 
prorrogável por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias 
antes do término do prazo e autorização legislativa. 
III - a área concedida destinar-se-á manutenção das atividades do 
estabelecimento no município, sob responsabilidade da empresa. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I - gerar 1 (um) novo emprego e manter 3 (três) empregos existentes, 
nos primeiros 12 (doze) meses a contar a aprovação da presente lei; 
II - Investir R$9.000,00 (nove mil reais) por ano, a contar do ano de 
2023, até o ano de 2032 a serem investidos em materiais, serviços e insumos para 
revitalização e/ou requalificação de espaços públicos e limpeza urbana no município 
de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo (SMIC) 
III - adotar, garantindo a manutenção do ajardinamento dos canteiros 
centrais e dos canteiros de intersecção da Avenida Júlio Renner, contemplando os 
canteiros da intersecção localizados entre a Avenida Júlio Renner e a Rua Dr. Hans 
Varelmann, o canteiro da intersecção entre a Avenida Júlio Renner e a Rua Dr. Bruno 
de Andrade, o canteiro central da Avenida Júlio Renner com início à altura da Rua Dr. 
Hans Varelmann e final à altura da Rua Dr. Bruno de Andrade, o canteiro central da 
Avenida Júlio Renner com início à altura da Rua Dr. Bruno de Andrade e final à altura 
da Rua Otávio Dias Ferraz e o canteiro central com início à altura da Rua Juvenal 
Alves de Oliveira e final à altura da Rua Cel. Adão Luiz Kauer, nos termos da 
autorização contida nas Leis n° 2718 de 30 de abril de 1991 e 4807 de 16 de janeiro 
de 2008 e Decreto n.º 8.311/2021, durante todo o período do incentivo. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/522D-72EA-7349-B319 e informe o código 522D-72EA-7349-B319
Memorando 1.984/2022 | Anexo: emissao_522D72EA7349B319788F0E5B_memorando-1.984-2022_assinado_versaoImpressao.pdf (3/5) 2/6
Proc n.º 356 - PLEX 099/2022
Data: 27/10/2022
I - estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
III - divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV - adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação 
de impostos. 
VI - regularizar o prédio construído no terreno, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias a contar da publicação desta lei. 
Art. 5 Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da 
publicação desta lei, o não cumprimento da contrapartida, o término do prazo da
concessão de uso, mau uso do imóvel, a não regularização do prédio construído 
conforme art. 4º, VI desta lei ou a empresa não estando em dia com todas as 
negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso, fica desde já autorizada 
a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, não 
possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por 
benfeitorias realizadas. 
§ 1º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou 
ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, 
independentemente de notificação, o qual deverá estar exposto na matrícula do 
Registro de Imóvel. 
§ 2° Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
§ 3º A concessão deverá ser exercida dentro dos limites previstos na 
matrícula do imóvel, sendo caso de rescisão atos tidos como invasão de área lindeira. 
Art. 6º O Município firmará Termo de Incentivo com a empresa 
constando as cláusulas que regerão o instrumento de Concessão de Uso. 
Art. 7º É de responsabilidade da empresa NESTOR DE SOUZA 
MORAIS - ME o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão 
de uso e todos os impostos incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e 
manutenção da área que ocupar. 
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.° 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/522D-72EA-7349-B319 e informe o código 522D-72EA-7349-B319
Memorando 1.984/2022 | Anexo: emissao_522D72EA7349B319788F0E5B_memorando-1.984-2022_assinado_versaoImpressao.pdf (4/5) 3/6
Ofício 108/2022-GP-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 99/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para 
conceder o incentivo à empresa NESTOR DE SOUZA MORAIS - ME, inscrita em 
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 08.462.176/0001-77, tem sua sede 
na Rua Campos Neto, n.º 650, Bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, 
visando a renovação do incentivo no Município. 
O incentivo compreenderá: a concessão de direito real de uso de 
um imóvel, com superfície de 595,30m², situado na Rua Campos Neto, sem 
número, no Bairro Santa Rita, nesta cidade, matriculado no Registro de Imóveis 
sob o n.º 9.507, avaliado em R$635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), 
medindo e confrontando-se: ao norte, onde mede 14 metros com a Rua Campos 
Neto; ao sul, onde mede 16,15 metros com lote em nome de Iranes Alvino da 
Silva- matrícula 13.058; a leste, onde mede 39,45 metros com a Rua Juvenal Alves 
de Oliveira; e a oeste, onde mede 40 metros com lote em nome de Nestor de 
Souza Morais — matrícula RI 43.165, avaliado em R$635.000,00 (seiscentos e 
trinta e cinco mil reais). 
A NESTOR DE SOUZA MORAES — AGROPET QUERÊNCIA, 
com o intuito de dar continuidade às atividades de sua empresa varejista de 
animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação em nosso 
município, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as 
possibilidades de renovar o incentivo. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários 
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito. 
A NESTOR DE SOUZA MORAES — AGROPET QUERÊNCIA 
está instalada em nosso município desde 2006, como comércio varejista de 
animais vivos, artigos e alimentação para animais, ferragens e ferramentas, 
medicamentos veterinários, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista de defensivos 
agrícolas. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/522D-72EA-7349-B319 e informe o código 522D-72EA-7349-B319
Memorando 1.984/2022 | Anexo: emissao_522D72EA7349B319788F0E5B_memorando-1.984-2022_assinado_versaoImpressao.pdf (5/5) 4/6
A empresa se compromete a investir R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais) durante os 10 (anos) de incentivo em materiais e/ou serviços para 
revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados 
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, manter os 3(três) 
empregos que já existem e criar 1(um) novo emprego em um prazo de 12 meses a 
contar da aprovação da lei. 
A SMVSU já informou à SMIC que está necessitando de materiais 
básicos para manutenção da limpeza urbana. A contrapartida da NESTOR DF. 
SOUZA MORAES — AGROPET QUERÊNCIA seria aplicada nesta área. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei 
Municipal n.º 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5827/2022 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/522D-72EA-7349-B319 e informe o código 522D-72EA-7349-B319
 5/6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 522D-72EA-7349-B319
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/10/2022 11:45:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/522D-72EA-7349-B319
 6/6

open original →