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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.
native_id17723

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.970/2022, de 14 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 480/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-10 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.11.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-08 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-10-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.10.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T19:30:33.037083-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 100, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar na PGM. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma 
dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio 
de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso 
público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a 
realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 27 de outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAF8-7738-8495-5CD6 e informe o código BAF8-7738-8495-5CD6
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Proc. nº 357 - PLCEX 100/2022
Data: 27/10/2022
Ofício n.º109/2022-GP-ALL Montenegro, 27 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º100/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, sendo o prazo da 
contratação de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme 
artigos 234 e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Justificamos a necessidade da contratação temporária de um
Procurador tendo em vista o enorme aumento da demanda da PGM gerada pela 
informatização de 100% dos processos judiciais, o que trouxe grande dinâmica 
ao serviço, muito além da capacidade dos Procuradores existentes. Cabe 
ressaltar que há poucos meses o Município encaminhou à aprovação desta
egrégia Casa Legislativa a criação de 02 cargos de Procurador. Em que pese o 
Projeto tenha sido aprovado, apenas um Procurador tomou posse, encerrando￾se o prazo de validade do concurso sem que conseguíssemos contratar outro 
profissional, persistindo a necessidade. 
A contratação será realizada através de processo seletivo 
simplificado, obedecendo as especificações do cargo anexas ao Plano de
Carreira dos Servidores Municipais. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAF8-7738-8495-5CD6 e informe o código BAF8-7738-8495-5CD6
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAF8-7738-8495-5CD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/10/2022 09:01:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAF8-7738-8495-5CD6
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