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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária e institui
Cadastro de Reserva para Contratação
Temporária, destinado ao atendimento
emergencial de necessidade temporária e de
excepcional interesse público, nas Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público
da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, da LC nº 2.635/1990, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado até 50 (cinquenta)
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I – até 10 (dez) Professores de Área II;
II – até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares;
III – até 25 (vinte e cinco) Assistentes de Escola.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo do ano letivo
de 2022 e de 2023, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou
até a realização de concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias ou recesso escolar ocorrerá a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas estes períodos.
Art. 3º A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o
Cadastro de Reserva para Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado,
que será regulamentada por Edital.
Art. 4º O Edital referido no artigo anterior será amplamente divulgado, com prazo
de inscrição não inferior a 5 (cinco) dias e estabelecerá os critérios de classificação para a
contratação e o número de vagas a serem preenchidas, conforme previsto no artigo 1º desta
lei.
Art. 5º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos
Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de outubro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D084-1A52-1FC5-7A75 e informe o código D084-1A52-1FC5-7A75
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Proc. nº 358 - PLCEX 101/2022
Data: 27/10/2022
Ofício n.º110/2022-GP-ALL Montenegro,27 de outubro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º101/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o
Executivo Municipal a realizar contratação temporária e instituir Cadastro de
Reserva para contratação temporária, destinado ao atendimento emergencial de
necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização para
Contratação Temporária e instituir Cadastro de Reserva para Contratação
Temporária, destinado ao atendimento emergencial e temporária e de
excepcional interesse público nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino,
para fins de evitar prejuízo aos estudantes com a ausência de professores e
demais profissionais da educação, visando manter a rotina escolar e o
desenvolvimento normal do processo pedagógico e educacional nas Escolas
Municipais da Rede, no caso de substituição imediata de professores.
As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a
ausência temporária de servidores nas Escolas Municipais, especialmente nos
casos de afastamento por licença saúde, para acompanhamento de familiar
doente, prêmio e gestante, podendo ocorrer durante todo ano letivo, motivo pelo
qual é indispensável a existência de cadastro reserva para suprir essas
emergências.
Também, por atualmente não ter banco de concurso em vigor, tais
contratações suprirão faltas por aposentadorias, exonerações e novas
demandas de vagas por abertura de turmas.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D084-1A52-1FC5-7A75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/10/2022 11:25:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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