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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza a Contratação Temporária e institui Cadastro de Reserva para Contratação Temporária, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
native_id17724

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.973/2022, de 14 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 480/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-10 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento, com Mensagem Retificativa.
2022-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 250/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.11.2022, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2022-11-08 Mensagem Retificativa — Através do Ofício n.º 111/2022-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou Mensagem Retificativa ao presente Projeto de Lei Complementar.
2022-11-08 Em tramitação — Em tramitação.
2022-11-04 Aguardando resposta — Projeto de Lei Complementar encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2022-11-04 Em tramitação — Parecer solicita o presente Projeto de Lei Complementar seja encaminhado à assessoria jurídica contratada.
2022-10-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-10-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.10.2022.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T19:57:22.568515-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza a Contratação Temporária e institui 
Cadastro de Reserva para Contratação 
Temporária, destinado ao atendimento 
emergencial de necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, nas Escolas da 
Rede Pública Municipal de Ensino. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público 
da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, da LC nº 2.635/1990, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado até 50 (cinquenta) 
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
I – até 10 (dez) Professores de Área II; 
II – até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares; 
III – até 25 (vinte e cinco) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo do ano letivo
de 2022 e de 2023, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou 
até a realização de concurso público. 
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante. 
§2º Nos períodos de férias ou recesso escolar ocorrerá a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas estes períodos. 
Art. 3º A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o 
Cadastro de Reserva para Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado, 
que será regulamentada por Edital. 
Art. 4º O Edital referido no artigo anterior será amplamente divulgado, com prazo 
de inscrição não inferior a 5 (cinco) dias e estabelecerá os critérios de classificação para a 
contratação e o número de vagas a serem preenchidas, conforme previsto no artigo 1º desta 
lei. 
Art. 5º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos 
Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 
de outubro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D084-1A52-1FC5-7A75 e informe o código D084-1A52-1FC5-7A75
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Proc. nº 358 - PLCEX 101/2022
Data: 27/10/2022
Ofício n.º110/2022-GP-ALL Montenegro,27 de outubro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º101/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a realizar contratação temporária e instituir Cadastro de 
Reserva para contratação temporária, destinado ao atendimento emergencial de 
necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas Escolas da 
Rede Pública Municipal de Ensino. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização para 
Contratação Temporária e instituir Cadastro de Reserva para Contratação 
Temporária, destinado ao atendimento emergencial e temporária e de
excepcional interesse público nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, 
para fins de evitar prejuízo aos estudantes com a ausência de professores e 
demais profissionais da educação, visando manter a rotina escolar e o 
desenvolvimento normal do processo pedagógico e educacional nas Escolas
Municipais da Rede, no caso de substituição imediata de professores. 
As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a 
ausência temporária de servidores nas Escolas Municipais, especialmente nos 
casos de afastamento por licença saúde, para acompanhamento de familiar 
doente, prêmio e gestante, podendo ocorrer durante todo ano letivo, motivo pelo 
qual é indispensável a existência de cadastro reserva para suprir essas 
emergências. 
Também, por atualmente não ter banco de concurso em vigor, tais 
contratações suprirão faltas por aposentadorias, exonerações e novas 
demandas de vagas por abertura de turmas. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D084-1A52-1FC5-7A75 e informe o código D084-1A52-1FC5-7A75
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D084-1A52-1FC5-7A75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/10/2022 11:25:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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