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materia nº 3/2022

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 061/2022, que autoriza a Contratação Temporária e institui Cadastro de Reserva para Contratação Temporária, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
native_id17743

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2022-11-10 Em tramitação — Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa ao seu respectivo processo legislativo.
2022-11-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.11.2022.

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Ofício n.º 111/2022-GP-AAL Montenegro, 07 de novembro de 2022.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.°101/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei Complementar visa dar maior 
celeridade a tramitação, retirando da ementa do PLC e do caput do artigo 3º a
possibilidade de realização de cadastro reserva, uma vez que aguarda parecer da 
DPM, para sanar tal situação, e a necessidade de contratar professores é 
imediata. 
Isto posto, o PLC n.° 101/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente até 50 (cinquenta) 
profissionais para atuarem na SMEC.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional 
interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, da LC 
nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado até 50 (cinquenta) profissionais da educação, distribuídos da seguinte 
forma:
I – até 10 (dez) Professores de Área II;
II – até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares;
III – até 25 (vinte e cinco) Assistentes de Escola.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B714-BEEA-5A41-A19F e informe o código B714-BEEA-5A41-A19F
Proc. nº 358 - PLCEX 101/2022
Data: 08/11/2022
do ano letivo de 2022 e de 2023, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 
da LC nº 2.635/1990, ou até a realização de concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante
.
§2º Nos períodos de férias ou recesso escolar ocorrerá a suspensão 
das contratações, sendo as contratações prorrogadas estes períodos. 
Art. 3º A contratação autorizada por esta lei será mediante Processo 
Seletivo Simplificado, que será regulamentada por Edital.
Art. 4º O Edital referido no artigo anterior será amplamente 
divulgado, com prazo de inscrição não inferior a 5 (cinco) dias e estabelecerá os 
critérios de classificação para a contratação e o número de vagas a serem 
preenchidas, conforme previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e 
ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B714-BEEA-5A41-A19F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/11/2022 09:01:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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