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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.
native_id17744

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.992/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-20 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da documentação solicitada, para parecer.
2022-12-15 Juntada de Documentação — Executivo Municipal encaminhou o Relatório Preliminar: Análise e revisão do cálculo tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, por Ônibus, no Município de Montenegro RS, que foi devidamente juntado ao seu respectivo processo legislativo.
2022-11-17 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 498/2022/CM, solicitando o encaminhamento do estudo técnico indicado como sendo fundamental que ocorra previamente ao alcance do subsídio.
2022-11-16 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, deliberou pela expedição de ofício, solicitando que o Poder Executivo encaminhe o estudo técnico indicado como sendo fundamental para que ocorra, previamente, ao alcance do subsídio, objeto do presente Projeto de Lei.
2022-11-11 Em tramitação — Parecer opina que deva ser oficiado ao Executivo Municipal, para que o mesmo junte aos autos o estudo técnico indicado como sendo fundamental que ocorra previamente ao alcance do subsídio.
2022-11-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:19:27.256894-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 102, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder 
subvenção à empresa 
SILAS SERVIÇOS DE 
TRANSPORTES 
URBANOS LTDA 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à 
empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº89.386.569/0001-40, com 
sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS. 
Parágrafo único. A concessão do subsídio deverá estar em 
consonância com o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional n.° 
123/2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta do aporte efetuado pela União. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 08 de novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4276-9D03-C08C-7056 e informe o código 4276-9D03-C08C-7056
Ofício 112/2022-GP
-AAL Montenegro, 08 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 102/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa 
para conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, 
Montenegro/RS. 
O subsídio será oportunizado através do aporte da União, previsto 
na Emenda Constitucional 123/2022, disposto no inciso IV do artigo 5º, a 
assistência financeira oriunda da União concedida ao Município é para auxilio no 
custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, e poderá ser 
destinado a concessionária do transporte público coletivo como fonte de subsídio 
tarifário, contanto que seja realizado prévio estudo técnico, calculando o número 
de usuários que utilizam o serviço diariamente e os valores recebidos através de 
tarifa, para fins de apuração o valor que poderá ser entregue à concessionária 
como subsídio, como forma de equilibrar a remuneração da concessionária. 
Necessitando de autorização legislativa e posteriormente, termo aditivo ao contrato 
de acréscimo do valor. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4276-9D03-C08C-7056 e informe o código 4276-9D03-C08C-7056
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4276-9D03-C08C-7056
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/11/2022 13:24:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4276-9D03-C08C-7056

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