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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
native_id17746

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.975/2022, de 18 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 499/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.11.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-16 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-11 Parecer favorável — Parecer opina que o presente Projeto de Lei está apto para prosseguir seu trâmite legislativo.
2022-11-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T20:15:00.127413-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 104, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA 
F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 
05.700.405/0012-09 tem sua sede na ROD RS-287, nº 3130, Bairro Panorama, na 
cidade de Montenegro/RS, visando a ampliação da unidade no Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I 
– a execução de serviços de terraplanagem e movimentação de 
materiais no valor aproximado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no imóvel a ser 
utilizado pela empresa em nosso município, com endereço, ROD RS-287, nº 3130, 
Bairro Panorama. 
II - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel com endereço ROD RS
-
287, nº 3130, Bairro Panorama, em nosso município, pelo período de 10 (dez) anos, 
equivalente ao valor aproximado de R$124.334,30 (cento e vinte e quatro mil trezentos 
e trinta e quatro reais com trinta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de 
esgoto pluvial a contar do exercício 2023; 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I 
– gerar 90 (noventa) novos empregos, preferencialmente ocupados 
por moradores de Montenegro, nos primeiros 12 meses a contar a aprovação da 
presente lei; 
II
– destinar R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem 
investidos em materiais, serviços e insumos para revitalização e/ou requalificação de 
espaços públicos e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos 
e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a 
qualquer indenização. 
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E447-04DC-D7A7-6B91 e informe o código E447-04DC-D7A7-6B91
Proc. nº 370 - PLEX 104/2022
Data: 09/11/2022
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa O VANTAJÃO SANTA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA conservação e manutenção 
da área que ocupar, bem como, do local onde será prestado o serviço. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
09 de novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E447-04DC-D7A7-6B91 e informe o código E447-04DC-D7A7-6B91
Ofício 114/2022-GP
-AAL Montenegro, 09 de novembro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 104/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa 
para conceder o incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita em cadastro 
nacional de pessoa jurídica sob o número 05.700.405/0012-09 tem sua sede na 
ROD RS-287, nº 3130, Bairro Panorama, na cidade de Montenegro/RS, visando 
a ampliação da unidade no Município. 
O incentivo compreenderá: a execução de serviços de 
terraplanagem e movimentação de materiais no valor aproximado de R$50.000,00 
(cinquenta mil reais) e isenção de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana 
– IPTU, ambos no imóvel pertencente a ser utilizado pela 
empresa em nosso município, com endereço, ROD RS-287, nº3130, Bairro 
Panorama, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar do ano de 2023, somando o valor 
aproximado de R$124.334,30 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e quatro 
reais com trinta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto 
pluvial. 
A empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o intuito de atender as necessidades de 
expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) e o Gabinete do Prefeito, 
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro 
concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na 
região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários 
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito. 
A empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA está se instalado em nosso município com 
previsão de inauguração em dezembro/2022. 
Os Supermercados Vantajão iniciaram suas atividades em 13 de 
maio de 2003. Nos anos seguintes, houve a expansão da rede, que conta hoje 
com 5 lojas em Caxias do Sul, a maioria delas na Zona Norte do município: Santa 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E447-04DC-D7A7-6B91 e informe o código E447-04DC-D7A7-6B91
Fé, Diamantino, Diamantino 02, Parque Oásis e Colina do Sol. Em 2016, o Grupo 
Andreazza adquiriu os Supermercados Vantajão. Desde o início, o Vantajão 
apresenta um mix de produtos voltado às necessidades básicas e desejos dos 
clientes, se destacando ainda sua padaria com produção própria, fruteira e 
açougue. 
A empresa se compromete a gerar 90 novos empregos a serem 
preferencialmente ocupados por moradores de Montenegro, bem como, investir 
R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em serviços e insumos para revitalização 
e/ou requalificação de espaços públicos e limpeza urbana no município de 
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo (SMIC). 
No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
corrigidos e atualizados, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei 
Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E447-04DC-D7A7-6B91
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/11/2022 14:05:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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