PROJETO DE LEI N.º 104, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA
F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número
05.700.405/0012-09 tem sua sede na ROD RS-287, nº 3130, Bairro Panorama, na
cidade de Montenegro/RS, visando a ampliação da unidade no Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I
– a execução de serviços de terraplanagem e movimentação de
materiais no valor aproximado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no imóvel a ser
utilizado pela empresa em nosso município, com endereço, ROD RS-287, nº 3130,
Bairro Panorama.
II - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel com endereço ROD RS
-
287, nº 3130, Bairro Panorama, em nosso município, pelo período de 10 (dez) anos,
equivalente ao valor aproximado de R$124.334,30 (cento e vinte e quatro mil trezentos
e trinta e quatro reais com trinta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de
esgoto pluvial a contar do exercício 2023;
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I
– gerar 90 (noventa) novos empregos, preferencialmente ocupados
por moradores de Montenegro, nos primeiros 12 meses a contar a aprovação da
presente lei;
II
– destinar R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem
investidos em materiais, serviços e insumos para revitalização e/ou requalificação de
espaços públicos e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos
e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a
qualquer indenização.
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E447-04DC-D7A7-6B91 e informe o código E447-04DC-D7A7-6B91
Proc. nº 370 - PLEX 104/2022
Data: 09/11/2022
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa O VANTAJÃO SANTA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA conservação e manutenção
da área que ocupar, bem como, do local onde será prestado o serviço.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
09 de novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício 114/2022-GP
-AAL Montenegro, 09 de novembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 104/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa
para conceder o incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita em cadastro
nacional de pessoa jurídica sob o número 05.700.405/0012-09 tem sua sede na
ROD RS-287, nº 3130, Bairro Panorama, na cidade de Montenegro/RS, visando
a ampliação da unidade no Município.
O incentivo compreenderá: a execução de serviços de
terraplanagem e movimentação de materiais no valor aproximado de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) e isenção de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana
– IPTU, ambos no imóvel pertencente a ser utilizado pela
empresa em nosso município, com endereço, ROD RS-287, nº3130, Bairro
Panorama, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar do ano de 2023, somando o valor
aproximado de R$124.334,30 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e quatro
reais com trinta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto
pluvial.
A empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o intuito de atender as necessidades de
expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) e o Gabinete do Prefeito,
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro
concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na
região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
A empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA está se instalado em nosso município com
previsão de inauguração em dezembro/2022.
Os Supermercados Vantajão iniciaram suas atividades em 13 de
maio de 2003. Nos anos seguintes, houve a expansão da rede, que conta hoje
com 5 lojas em Caxias do Sul, a maioria delas na Zona Norte do município: Santa
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Fé, Diamantino, Diamantino 02, Parque Oásis e Colina do Sol. Em 2016, o Grupo
Andreazza adquiriu os Supermercados Vantajão. Desde o início, o Vantajão
apresenta um mix de produtos voltado às necessidades básicas e desejos dos
clientes, se destacando ainda sua padaria com produção própria, fruteira e
açougue.
A empresa se compromete a gerar 90 novos empregos a serem
preferencialmente ocupados por moradores de Montenegro, bem como, investir
R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em serviços e insumos para revitalização
e/ou requalificação de espaços públicos e limpeza urbana no município de
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo (SMIC).
No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
corrigidos e atualizados, não possuindo a beneficiária direito a qualquer
indenização.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei
Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E447-04DC-D7A7-6B91
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/11/2022 14:05:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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