br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Estruturação da rede de serviços do SUAS).
native_id17747

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.976/2022, de 18 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 499/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-17 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.11.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-16 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-11-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T20:16:43.521438-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 105, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 
100.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
100.000
,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania-SMHAD 
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1740 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS 
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 
– recurso 1335 
–
destinação 997 
– reduzido n.º 4164 R$ 100
.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá 
a maior arrecadação do recurso 1335 no valor de R$ 100.000,00, oriundos da 
PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, do Ministério da Cidadania. 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o 
que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1AA1-AFB8-B240-FBFE e informe o código 1AA1-AFB8-B240-FBFE
Proc. nº 371 - PLEX 105/2022
Data: 09/11/2022
Ofício n.º 115
/2022-GP
-AAL Montenegro, 09 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 105/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abertura de crédito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
abertura de crédito especial para movimentar o recurso repassado para fins de 
investimento (Grupo de Natureza de Despesa 
– GND4), via Programação 
Operacionalizada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias 
–
SIGTV, através de emenda parlamentar. Os equipamentos adquiridos, via 
licitação, serão repassados para Entidade, Sociedade Beneficente Espiritualista 
(Abrigo Menino Jesus de Praga), mediante aprovação de plano de trabalho e 
celebração de Parceria com o Município, Lei Federal 13.019/2014. Os 
equipamentos adquiridos ajudarão no desenvolvimento do imprescindível 
trabalho realizado e manutenção do abrigo, estão previstos: 5 computadores, 1 
fogão, 3 freezers, 5 geladeiras, 1 impressora, 1 lava roupas, 3 armários, 13 
cadeiras, 2 gaveteiros, 1 mesa. A Utilização do recurso será conforme 
regramentos da Portaria Ministerial n° 580, de 31 de dezembro de 2020. O
valor repassado, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não necessita de 
contrapartida. Programação aprovada n° 431240120210001. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1AA1-AFB8-B240-FBFE e informe o código 1AA1-AFB8-B240-FBFE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AA1-AFB8-B240-FBFE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/11/2022 14:03:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1AA1-AFB8-B240-FBFE

open original →