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materia nº 176/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 176 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaVer possibilidade do envio de projeto de lei que implante creches noturnas que atendam crianças de seis meses até cinco anos e onze meses incompletos.
native_id17784

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 481/2022/CM, arquivada.
2022-11-10 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2022.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º JM /2022
Gabinete do Vereador, 10 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Venho por intermédio deste, indicar a possibilidade do Município
enviar para esta casa legislativa projeto de lei, o qual segue em anexo, para a
implantação de creches noturnas que atendam crianças de seis meses até cinco
anos e onze meses incompletos. O programa tem por objetivo atender às
demandas das famílias cujos responsáveis exerçam atividades profissionais ou
acadêmicas em horário noturno.
JUSTIFICATIVA: O programa visa atender às famílias que exerçam atividades
profissionais ou acadêmicas no horário noturno, bem como atender o direito da
criança de permanecer em local seguro de desenvolvimento.
Em nossa sociedade, é latente a carência de suporte aos cidadãos que
se tornam mães e pais na juventude, assim como de apoio aos responsáveis por
crianças na primeira infância que trabalhem em turno noturno. Também é
conhecida a existência de espaços informais — e privados — de cuidado dos filhos
destes dois grupos, principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade de
Montenegro, geralmente instalados na residência de vizinhos, sem nenhum suporte
ou fiscalização sobre as atividades pelo Poder Público.
Sabe-se que um dos principais motivos de evasão escolar está relacionado
ao grande contingente de mães e pais jovens que se tornam responsáveis na
juventude e não têm a possibilidade de conciliar o ensino noturno com o cuidado e
a atenção dos seus filhos. E o significativo aumento das matrículas desses jovens
em programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) à noite, inclusive para
conciliar com o ingresso no mercado de trabalho, torna ainda mais necessário que
se encontrem soluções para que jovens pais e mães continuem seus estudos.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara(Omontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
Da mesma forma, os responsáveis que trabalham no período noturno
podem acabar deixando suas crianças em condições de vulnerabilidade social, pois
precisam acompanhar seus responsáveis em seus locais de trabalho ou ficar sob
cuidados de espaços informais, ou até mesmo de outras crianças com idade pouco
superior.
Verea ulo Azeredo
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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