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materia nº 178/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaIniciar trabalhos em nova legislação municipal prevendo a instalação da 5G em Montenegro.
native_id17786

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 481/2022/CM, arquivada.
2022-11-10 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2022.

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texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara(Qmontenegro.rs.leg.br — site: Wwww.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 1y /2022
Gabinete do Vereador, 10 de Novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Administração Municipal, através de seus Órgãos competentes,
comece a trabalhar na nova legislação municipal, prevendo a instalação da 5G em
Montenegro.
JUSTIFICATIVA:
A 5G já é uma realidade no Brasil. Precisamos começar a se preparar
para a chegada da nova tecnologia em nosso município. Segundo o Ministério das
Comunicações, todos os municípios devem estar conectados a 5G até o ano de
2029. Para isso acontecer, os municípios precisam ajustar a sua legislação, em
conformidade com as normas da Anatel. Se começarmos a trabalhar nesta lei desde
cedo, estaremos dando um passo à frente em relação aos outros municípios
gaúchos.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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