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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (um) automóvel ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR).
native_id17797

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.979/2022, de 05 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 570/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-01 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 331/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.12.2022.
2022-11-29 Reunião Agendada — Expedido Ofício nº 564/2022/CM, convidando Executivo Municipal (SMDR, SMHAD e responsável pela frota de veículos da Prefeitura), para reunião da CGP, dia 06.12, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2022-11-29 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (SMDR, SMHAD e responsável pela frota de veículos da Prefeitura) para a próxima reunião da Comissão Geral de Pareceres, dia 06.12, às 9h, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2022-11-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-24 Parecer favorável — Parecer opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da Ata, para parecer.
2022-11-24 Juntada de Documentação — Foi encaminhada a Ata nº 010/2022, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que foi devidamente juntada ao seu respectivo processo legislativo.
2022-11-22 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 513/2022/CM, solicitando que o presente Projeto de Lei seja submetido à apreciação e à deliberação do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural - COMDER, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.471/2006, que criou o referido Conselho.
2022-11-22 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou pela expedição de ofício, solicitando que o presente Projeto de Lei seja submetido à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR.
2022-11-18 Em tramitação — Parecer opina quanto à necessidade do presente Projeto de Lei ser aprovado em reunião do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural, conforme previsão insculpida no inciso I, do art. 1º, da Lei nº 4.471/2006.
2022-11-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T21:22:45.197516-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de 1 
(um) automóvel ao Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais (STR). 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de 
uso de 1 (um) automóvel Chevrolet Ônix, placa JBL5D28, tombado sob o 
número de patrimônio n.° 15000311 ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
(STR), inscrito no CNPJ: 3.236.438/0001-54. 
Art. 2° O uso do automóvel descrito no art. 1° será concedido ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR). 
Parágrafo único. A gestão do veículo ficará com a Municipalidade, 
que requisitará a qualquer momento informações do uso do bem e seus reais 
benefícios as famílias de produtores. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do automóvel, bem como 
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por 
danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (anos) 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 
60 (sessenta) dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do 
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o 
bem cedido. 
Art. 6º O veículo deverá ser restituído ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as 
deteriorações normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF e informe o código 4620-2A56-ECF8-74EF
Proc. nº 375 - PLEX 106/2022
Data: 17/11/2022
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
16 de novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF e informe o código 4620-2A56-ECF8-74EF
Ofício n.º 116/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 106/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (um) automóvel Chevrolet Ônix 
placa JBL5D28, tombado sob o número de patrimônio n.° 15000311 ao Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais (STR), inscrito no CNPJ: 3.236.438/0001-54. 
Justificamos o projeto em virtude da suma importância que o Poder 
Executivo dá à agricultura no município, com a concessão de uso do veículo o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais realizará o atendimento das inúmeras demandas diárias que 
são solicitadas. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), foi fundado em 25 de 
outubro de 1964, situa-se na Rua João Pessoa, 2566, centro de Montenegro. 
O município abrange em torno de duas mil famílias na área rural e o STR 
conta com cerca de trezentos associados. É de responsabilidade do sindicato proporcionar 
o fomento nas atividades relacionadas e dirigidas aos agricultores do município, como: 
informações, cursos, capacitações, projetos, documentos (CAR; DAP; ITR; declaração de 
sócios). Assim como participar de cursos preparatórios, para atualização dos funcionários, 
diretoria e agricultores. Realização e participação de eventos municipais e estaduais 
(abertura da safra de citrus, expoagro, expointer, encontro da família rural, dia do amigo, 
grupos de agricultores), doação de sementes crioulas para as escolas rurais do município. 
Representação em reuniões Regionais e Estaduais, assembleias Ordinárias e 
Extraordinárias no interior. 
Exemplificando a parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, houve o projeto Troca-Troca sementes, 
uma solicitação dos agricultores para a SMDR que requisitou a colaboração do STR para a 
operacionalização da atividade das trocas, visto que a secretaria não poderia fazê-lo sem 
prejuízo de suas atividades já existentes. 
Toda a demanda de trabalho na área rural de Montenegro mencionado 
acima, que conta com mais de 500 (quinhentos) quilômetros de estradas rurais, requer um 
veículo exclusivo para esse fim, o que justifica a cedência do automóvel do Município para 
o Sindicato. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4620-2A56-ECF8-74EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/11/2022 15:08:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF

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