PROJETO DE LEI N.º 106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder à concessão de uso de 1
(um) automóvel ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais (STR).
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de
uso de 1 (um) automóvel Chevrolet Ônix, placa JBL5D28, tombado sob o
número de patrimônio n.° 15000311 ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
(STR), inscrito no CNPJ: 3.236.438/0001-54.
Art. 2° O uso do automóvel descrito no art. 1° será concedido ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR).
Parágrafo único. A gestão do veículo ficará com a Municipalidade,
que requisitará a qualquer momento informações do uso do bem e seus reais
benefícios as famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do automóvel, bem como
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por
danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (anos)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação
60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o
bem cedido.
Art. 6º O veículo deverá ser restituído ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra
destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF e informe o código 4620-2A56-ECF8-74EF
Proc. nº 375 - PLEX 106/2022
Data: 17/11/2022
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF e informe o código 4620-2A56-ECF8-74EF
Ofício n.º 116/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de novembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 106/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (um) automóvel Chevrolet Ônix
placa JBL5D28, tombado sob o número de patrimônio n.° 15000311 ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais (STR), inscrito no CNPJ: 3.236.438/0001-54.
Justificamos o projeto em virtude da suma importância que o Poder
Executivo dá à agricultura no município, com a concessão de uso do veículo o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais realizará o atendimento das inúmeras demandas diárias que
são solicitadas. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), foi fundado em 25 de
outubro de 1964, situa-se na Rua João Pessoa, 2566, centro de Montenegro.
O município abrange em torno de duas mil famílias na área rural e o STR
conta com cerca de trezentos associados. É de responsabilidade do sindicato proporcionar
o fomento nas atividades relacionadas e dirigidas aos agricultores do município, como:
informações, cursos, capacitações, projetos, documentos (CAR; DAP; ITR; declaração de
sócios). Assim como participar de cursos preparatórios, para atualização dos funcionários,
diretoria e agricultores. Realização e participação de eventos municipais e estaduais
(abertura da safra de citrus, expoagro, expointer, encontro da família rural, dia do amigo,
grupos de agricultores), doação de sementes crioulas para as escolas rurais do município.
Representação em reuniões Regionais e Estaduais, assembleias Ordinárias e
Extraordinárias no interior.
Exemplificando a parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, houve o projeto Troca-Troca sementes,
uma solicitação dos agricultores para a SMDR que requisitou a colaboração do STR para a
operacionalização da atividade das trocas, visto que a secretaria não poderia fazê-lo sem
prejuízo de suas atividades já existentes.
Toda a demanda de trabalho na área rural de Montenegro mencionado
acima, que conta com mais de 500 (quinhentos) quilômetros de estradas rurais, requer um
veículo exclusivo para esse fim, o que justifica a cedência do automóvel do Município para
o Sindicato.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF e informe o código 4620-2A56-ECF8-74EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4620-2A56-ECF8-74EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/11/2022 15:08:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4620-2A56-ECF8-74EF