br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens a COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ –ECOCITRUS.
native_id17798

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.977/2022, de 29 de novembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-11-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 519/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-11-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 305/2022, incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.11.2022.
2022-11-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-24 Parecer favorável — Parecer opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da Ata, para parecer.
2022-11-24 Juntada de Documentação — Foi encaminhada a Ata nº 010/2022, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que foi devidamente juntada ao seu respectivo processo legislativo.
2022-11-22 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 513/2022/CM, solicitando que o presente Projeto de Lei seja submetido à apreciação e à deliberação do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural - COMDER, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.471/2006, que criou o referido Conselho.
2022-11-22 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou pela expedição de ofício, solicitando que o presente Projeto de Lei seja submetido à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR.
2022-11-18 Em tramitação — Parecer opina quanto à necessidade do presente Projeto de Lei ser aprovado em reunião do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural, conforme previsão insculpida no inciso I, do art. 1º, da Lei nº 4.471/2006.
2022-11-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T20:54:47.492193-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
à concessão de uso de bens a 
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES 
ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ 
–
ECOCITRUS. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 
01 (um) distribuidor de adubo e calcário, tombado sob o número de patrimônio n.° 
64.148, 01 (um) reboque, tombado sob o número de patrimônio n.° 64.141 e 01 (uma) 
carreta metálica basculante, tombada sob o número de patrimônio n.° 64.142, à 
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ 
–
ECOCITRUS, inscrita no CNPJ: 02.560.231/0001-85. 
Art. 2° O uso dos bens descritos no art. 1° será concedido à 
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ 
–
ECOCITRUS. 
Parágrafo único. A gestão dos bens ficará com a Municipalidade, que 
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as famílias 
de produtores. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens, bem como aquelas 
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura 
venham a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (anos) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta) 
dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento 
por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando 
o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da 
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. 
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações 
normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR 
a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF e informe o código FBB2-E781-5508-E5DF
Proc. nº 376 - PLEX 107/2022
Data: 17/11/2022
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF e informe o código FBB2-E781-5508-E5DF
Ofício n.º 117/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 107/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (um) distribuidor de adubo e calcário, 
tombado sob o número de patrimônio n.° 64.148, 01 (um) reboque, tombado sob o número 
de patrimônio n.° 64.141 e 01 (uma) carreta metálica basculante, tombada sob o número 
de patrimônio n.° 64.142, à COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO 
VALE DO CAÍ 
– ECOCITRUS, inscrita no CNPJ: 02.560.231/0001-85.
Justificamos o projeto de lei tendo em vista o interesse do Município no 
incremento da economia local, por meio da promoção e incentivo a agricultura familiar 
relacionada a citricultura, mola propulsora da economia local. Apenas uma minoria de 
produtores familiares consegue comercializar e industrializar sua produção através de sua 
organizações (cooperativas e associações), conseguindo com isto agregar maior valor e 
renda a sua atividade. A instalação da planta processadora de sucos citricos e oleos 
essenciais proporciona aos citricultores do Vale do Caí a oportunidade de serem 
protagonistas de toda cadeia produtiva desde a produção agricola, o beneficiamento, a 
industrialização e a comercialização, tanto do produto in natura quanto dos produtos 
processados (sucos, polpa, oleos esseciais, e outros derivados), proporcionanado assim a 
inserção destes agricultores familiares no mercado, a geração de trabalho e renda e novas 
perspectivas aos jovens agricultores. O empreeendimento visa também potencializar a 
inserção dos agricultores familiares na agricultura ecologica, a Ecocitrus tem uma já 
consolidada experiência, tendo em vista as bem sucedidas iniciativas de comercialização
através de um comércio justo certificado.
A administração municipal tem se preocupado em garantir condições 
dignas para a população urbana e rural, permitindo que os mesmos possam continuar em 
seus locais de origem, demonstrando sua cultura, hábitos e costumes aos visitantes, 
dando continuidade a preservação da identidade cultural, por meio da promoção e 
incentivo aos empreendimentos voltados a agricultura familiar e de produção de citros e 
derivados. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF e informe o código FBB2-E781-5508-E5DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBB2-E781-5508-E5DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/11/2022 15:07:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF

open original →