PROJETO DE LEI N.º 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
à concessão de uso de bens a
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES
ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ
–
ECOCITRUS.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de
01 (um) distribuidor de adubo e calcário, tombado sob o número de patrimônio n.°
64.148, 01 (um) reboque, tombado sob o número de patrimônio n.° 64.141 e 01 (uma)
carreta metálica basculante, tombada sob o número de patrimônio n.° 64.142, à
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ
–
ECOCITRUS, inscrita no CNPJ: 02.560.231/0001-85.
Art. 2° O uso dos bens descritos no art. 1° será concedido à
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO VALE DO CAÍ
–
ECOCITRUS.
Parágrafo único. A gestão dos bens ficará com a Municipalidade, que
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as famílias
de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens, bem como aquelas
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura
venham a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta)
dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento
por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando
o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos.
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações
normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF e informe o código FBB2-E781-5508-E5DF
Proc. nº 376 - PLEX 107/2022
Data: 17/11/2022
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FBB2-E781-5508-E5DF e informe o código FBB2-E781-5508-E5DF
Ofício n.º 117/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de novembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 107/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (um) distribuidor de adubo e calcário,
tombado sob o número de patrimônio n.° 64.148, 01 (um) reboque, tombado sob o número
de patrimônio n.° 64.141 e 01 (uma) carreta metálica basculante, tombada sob o número
de patrimônio n.° 64.142, à COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLÓGICOS DO
VALE DO CAÍ
– ECOCITRUS, inscrita no CNPJ: 02.560.231/0001-85.
Justificamos o projeto de lei tendo em vista o interesse do Município no
incremento da economia local, por meio da promoção e incentivo a agricultura familiar
relacionada a citricultura, mola propulsora da economia local. Apenas uma minoria de
produtores familiares consegue comercializar e industrializar sua produção através de sua
organizações (cooperativas e associações), conseguindo com isto agregar maior valor e
renda a sua atividade. A instalação da planta processadora de sucos citricos e oleos
essenciais proporciona aos citricultores do Vale do Caí a oportunidade de serem
protagonistas de toda cadeia produtiva desde a produção agricola, o beneficiamento, a
industrialização e a comercialização, tanto do produto in natura quanto dos produtos
processados (sucos, polpa, oleos esseciais, e outros derivados), proporcionanado assim a
inserção destes agricultores familiares no mercado, a geração de trabalho e renda e novas
perspectivas aos jovens agricultores. O empreeendimento visa também potencializar a
inserção dos agricultores familiares na agricultura ecologica, a Ecocitrus tem uma já
consolidada experiência, tendo em vista as bem sucedidas iniciativas de comercialização
através de um comércio justo certificado.
A administração municipal tem se preocupado em garantir condições
dignas para a população urbana e rural, permitindo que os mesmos possam continuar em
seus locais de origem, demonstrando sua cultura, hábitos e costumes aos visitantes,
dando continuidade a preservação da identidade cultural, por meio da promoção e
incentivo aos empreendimentos voltados a agricultura familiar e de produção de citros e
derivados.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBB2-E781-5508-E5DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/11/2022 15:07:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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