PROJETO DE LEI N.º 108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 4.160,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde, a ação
Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde
1694 Programa Primeira Infância Melhor - PIM
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo
– recurso 4160
– reduzido 4159
R$ 2.000,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
– recurso 4160
– reduzido 4160
R$ 160,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160
–
reduzido 4161 R$ 1.000,00
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160
–
reduzido 4162 R$ 1.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de
14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o
que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9C3-FC56-790C-652D e informe o código E9C3-FC56-790C-652D
Ofício n.º 118
/2022
-GP - AAL Montenegro, 17 de novembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 108/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde,
a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de
Saúde.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e
cento e sessenta reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista que o
Município foi contemplado com o recurso na sua totalidade de R$ 4.160,00 (quatro
mil cento e sessenta reais), provenientes do programa estadual Primeira Infância
Melhor
– PIM, através das Portarias SES 635/2021 e 843/2021 de 29 de agosto de
2021 e 01 de setembro de 2021 respectivamente.
O recurso foi creditado na data de 14/10/2022 e já está disponível
para o Município utilizar.
O Programa Primeira Infância Melhor
– PIM é uma política pública
intersetorial de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, cujo
objetivo é apoiar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, na promoção
do desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os seis anos de
idade.
Tem como eixos de atuação:
I) a vigilância e a promoção do desenvolvimento integral na primeira
infância, considerando as dimensões física, intelectual, social, emocional e de
linguagem;
II) o fortalecimento da interação parental positiva, considerando o
interesse superior da criança e as competências, o vínculo e o protagonismo
familiar;
III) a articulação em rede, prioritariamente no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, da Proteção Social Básica e da Educação, considerando ainda
as redes comunitárias.
Atua ainda na promoção de ações de comunicação e defesa pela
atenção à primeira infância, sensibilizando a sociedade e o poder público para a
importância do investimento nos primeiros anos de vida.
O público-alvo para atendimento do PIM são famílias com gestantes
e/ou com crianças menores de seis anos de idade, sendo prioritário o atendimento
às famílias:
I) em situação de vulnerabilidade;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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II) com gestantes;
III) com crianças menores de 3 anos de idade.
Tem como resultados a promoção do desenvolvimento integral
infantil, da parentalidade positiva e do acesso à direitos. Suas ações impactam na
melhoria das condições de saúde, educação e desenvolvimento social, incidindo
sobre a transmissão intergeracional das desigualdades. Dentre elas a promoção
dos direitos na primeira infância, o fortalecimento da parentalidade positiva e da
prontidão para aprendizagem, a ampliação de anos de estudo, a redução da
morbimortalidade materno-infantil, das violências, das desigualdades e a ruptura
dos ciclos de pobreza.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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