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materia nº 108/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00 (Programa Primeira Infância Melhor - PIM).
native_id17806

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.978/2022, de 05 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 570/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-01 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-11-29 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-11-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-11-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-11-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.11.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T20:57:28.737505-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 4.160,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, a ação 
Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 
1694 Programa Primeira Infância Melhor - PIM 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo 
– recurso 4160 
– reduzido 4159 
 R$ 2.000,00 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 
– recurso 4160 
– reduzido 4160 
 R$ 160,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 
–
reduzido 4161 R$ 1.000,00 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 
–
reduzido 4162 R$ 1.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de 
14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o 
que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9C3-FC56-790C-652D e informe o código E9C3-FC56-790C-652D
Ofício n.º 118
/2022
-GP - AAL Montenegro, 17 de novembro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 108/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, 
a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de 
Saúde. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e 
cento e sessenta reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista que o 
Município foi contemplado com o recurso na sua totalidade de R$ 4.160,00 (quatro 
mil cento e sessenta reais), provenientes do programa estadual Primeira Infância 
Melhor 
– PIM, através das Portarias SES 635/2021 e 843/2021 de 29 de agosto de 
2021 e 01 de setembro de 2021 respectivamente. 
O recurso foi creditado na data de 14/10/2022 e já está disponível 
para o Município utilizar. 
O Programa Primeira Infância Melhor 
– PIM é uma política pública 
intersetorial de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, cujo 
objetivo é apoiar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, na promoção 
do desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os seis anos de 
idade. 
Tem como eixos de atuação: 
I) a vigilância e a promoção do desenvolvimento integral na primeira 
infância, considerando as dimensões física, intelectual, social, emocional e de 
linguagem; 
II) o fortalecimento da interação parental positiva, considerando o 
interesse superior da criança e as competências, o vínculo e o protagonismo 
familiar; 
III) a articulação em rede, prioritariamente no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde, da Proteção Social Básica e da Educação, considerando ainda 
as redes comunitárias. 
Atua ainda na promoção de ações de comunicação e defesa pela 
atenção à primeira infância, sensibilizando a sociedade e o poder público para a 
importância do investimento nos primeiros anos de vida. 
O público-alvo para atendimento do PIM são famílias com gestantes 
e/ou com crianças menores de seis anos de idade, sendo prioritário o atendimento 
às famílias: 
I) em situação de vulnerabilidade; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9C3-FC56-790C-652D e informe o código E9C3-FC56-790C-652D
II) com gestantes; 
III) com crianças menores de 3 anos de idade. 
Tem como resultados a promoção do desenvolvimento integral 
infantil, da parentalidade positiva e do acesso à direitos. Suas ações impactam na 
melhoria das condições de saúde, educação e desenvolvimento social, incidindo 
sobre a transmissão intergeracional das desigualdades. Dentre elas a promoção 
dos direitos na primeira infância, o fortalecimento da parentalidade positiva e da 
prontidão para aprendizagem, a ampliação de anos de estudo, a redução da 
morbimortalidade materno-infantil, das violências, das desigualdades e a ruptura 
dos ciclos de pobreza. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9C3-FC56-790C-652D e informe o código E9C3-FC56-790C-652D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9C3-FC56-790C-652D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/11/2022 13:53:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9C3-FC56-790C-652D

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