| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR. |
| native_id | 17807 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-11 | Arquivada | — | Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 368/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado. |
| 2023-09-11 | Devolvida | — | Expedido o Ofício nº 368/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021). |
| 2023-09-11 | Em tramitação | — | Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021). |
| 2023-09-11 | Solicita Devolução da Matéria | — | O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 124/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei. |
| 2023-06-13 | Aguardando retorno do Executivo | — | Expedido Ofício nº 259/2023/CM, reiterando o Ofício nº 565/2022/CM, solicitando o encaminhamento de cópia da Ata da Reunião do Conselho Municipal de Turismo - CMTUR em que houve a deliberação e a aprovação da inclusão de certas entidades, com exclusão de outras, a fim de demonstrar o cumprimento do previsto na alínea “c”, do artigo 1º, da Lei nº 3.025, de 19 de dezembro de 1994, a qual criou o referido Conselho Municipal. |
| 2023-06-13 | Em tramitação | — | A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício reiterando o envio da documentação e encaminhamento de manifestação por parte da Administração Municipal. |
| 2023-06-12 | Em tramitação | — | Em tramitação. |
| 2022-11-29 | Aguardando retorno do Executivo | — | Expedido Ofício nº 565/2022/CM, solicitando o encaminhamento de cópia da Ata da Reunião do Conselho Municipal de Turismo - CMTUR em que houve a deliberação e a aprovação da inclusão de certas entidades, com exclusão de outras, a fim de demonstrar o cumprimento do previsto na alínea “c”, do artigo 1º, da Lei nº 3.025, de 19 de dezembro de 1994, a qual criou o referido Conselho Municipal. |
| 2022-11-29 | Em tramitação | — | Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou pela expedição de ofício, solicitando o encaminhamento de cópia da Ata da Reunião do Conselho Municipal de Turismo - CMTUR em que houve a deliberação e a aprovação da inclusão de certas entidades, com exclusão de outras, a fim de demonstrar o cumprimento do previsto na alínea “c”, do artigo 1º, da Lei nº 3.025, de 19 de dezembro de 1994, a qual criou o referido Conselho Municipal. |
| 2022-11-25 | Em tramitação | — | Parecer opina que seja solicitada a cópia da Ata da Reunião do Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, a fim de demonstrar o cumprimento do previsto na alínea “c”, do art. 1º, da Lei nº 3.025/1994, a qual criou o referido Conselho Municipal. |
| 2022-11-24 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para parecer. |
| 2022-11-24 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.11.2022. |
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Proc. nº 379 -PLEX 109/2022 Data: 23/11/2022 PROJETO DE LEI N.º 109, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR. Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º, das alienas d, f, h, n do artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR., passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O CMTUR será composto por 22 (vinte e dois) membros e respectivos suplentes, a saber: d) um representante da Rota da Fortaleza; f) um representante da RTM -— Representante do Tradicionalismo Montenegrino; h) um representante dos Artesões de Montenegro; n) um representante da Rota dos Sabores e Sabores; Art. 2º Acrescenta as alíneas t, u, v ao artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, o qual vigorarão com a seguinte redação: Art. 2º... ) um representante da Segurança Pública; u) um representante da Imprensa; v) um representante dos Esportes e Natureza. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2022. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal É Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro. 1 doc.com.br/verificacao/C25B-4D 1 0-DOC4-4FE6 e informe o código C25B-4D10-DOC4-4FE6 Proc. nº 379 - PLEX 109/2022 Data: 23/11/2022 Ofício n.º 119/2022-GP-ALL Montenegro, 22 de novembro de 2022. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 109/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei que visa alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR. O presente projeto de lei visa alterar a denominação, remover e incluir alguns membros, atendendo ao pedido do próprio Conselho Municipal de Turismo — CMT, para melhor funcionamento e andamento das demandas do município. Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador Talis Fereira. Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro. 1 doc.com.br/verificacao/C25B-4D 1 0-DOC4-4FE6 e informe o código C25B-4D10-DOC4-4FE6 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C25B-4D10-DOC4-4FE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «| GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/11/2022 13:19:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Ceniral de Verificação por meio do link: https://montenegro. 1 doc.com.br/verificacao/C25B-4D 10-D0C4-4FE6 14/14