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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
native_id17881

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.980/2022, de 05 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 570/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-01 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 330/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.12.2022.
2022-12-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T21:22:58.480236-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia 
de Saúde da Família 
– ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
– PACS, 
nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo 
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 
2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389 e informe o código B89D-F5A3-5CAB-F389
Proc. nº 388 - PLEX 110/2022
Data: 30/11/2022
Ofício n.º 120/2022-GP-AAL Montenegro, 29 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 110/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família 
– ESF e 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
– PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, 
de 27 de dezembro de 2010. 
Justifica-se o presente projeto de lei, tendo em vista que encerra em 
dezembro o contrato dos atuais agentes de saúde, não podendo ocorrer prorrogação e 
não existindo concurso válido é necessário realizar nova contratação emergencial para
dar continuidade do atendimento da população. 
Sendo de extrema importância os serviços de saúde ofertados pela 
Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção primária como ponto 
primordial para a organização deste serviço, diante disso, o trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o responsável por cadastrar, 
monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde; 
Conforme previsão no artigo 8º da Lei Federal n.° 11.350/06, no artigo 
37, inciso IX, artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 233, inciso IV, 
artigo 234 e artigo 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, será realizado 
processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse 
público, os contratados pelo regime CLT terão os salários e demais obrigações pagas 
exclusivamente com recursos federais e estaduais, o prazo das contratações é de até 
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego 
público, o que ocorrer primeiro 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389 e informe o código B89D-F5A3-5CAB-F389
Proc. nº 388 - PLEX 110/2022
Data: 30/11/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B89D-F5A3-5CAB-F389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2022 08:47:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389

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