PROJETO DE LEI N.º 110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia
de Saúde da Família
– ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
– PACS,
nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar
n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de
2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389 e informe o código B89D-F5A3-5CAB-F389
Proc. nº 388 - PLEX 110/2022
Data: 30/11/2022
Ofício n.º 120/2022-GP-AAL Montenegro, 29 de novembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 110/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família
– ESF e
Programa de Agentes Comunitários de Saúde
– PACS, nos termos da Lei n.º 5.374,
de 27 de dezembro de 2010.
Justifica-se o presente projeto de lei, tendo em vista que encerra em
dezembro o contrato dos atuais agentes de saúde, não podendo ocorrer prorrogação e
não existindo concurso válido é necessário realizar nova contratação emergencial para
dar continuidade do atendimento da população.
Sendo de extrema importância os serviços de saúde ofertados pela
Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção primária como ponto
primordial para a organização deste serviço, diante disso, o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o responsável por cadastrar,
monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde;
Conforme previsão no artigo 8º da Lei Federal n.° 11.350/06, no artigo
37, inciso IX, artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 233, inciso IV,
artigo 234 e artigo 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, será realizado
processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse
público, os contratados pelo regime CLT terão os salários e demais obrigações pagas
exclusivamente com recursos federais e estaduais, o prazo das contratações é de até
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV,
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do
profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego
público, o que ocorrer primeiro
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389 e informe o código B89D-F5A3-5CAB-F389
Proc. nº 388 - PLEX 110/2022
Data: 30/11/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B89D-F5A3-5CAB-F389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2022 08:47:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B89D-F5A3-5CAB-F389