1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o ANEXO II e revoga inciso
IV, do parágrafo único, do artigo 80
da Lei Complementar n.º
4.010/2003, que estabelece o
Código Tributário do Município.
Art. 1º Altera o ANEXO II da Lei Complementar n.º 4.010, de
30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
TAXA DE EXPEDIENTE
URM
TABELA PARA OS SERVIÇOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 80 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO........................................................................4,14
TABELA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO, PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 80 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO:
1) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira dos Servidores:
a) do padrão 1 até o padrão 5 do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo............................................................................................................ .........19,52
b) do padrão 6 até o padrão 09 do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo............................................................................................................... ........29,33
c) do padrão 10 até o padrão 13 do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo................................................................................................................ .......39,12
2) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira do Magistério:
a) Professor
– Área I................................ .................................. ....19,52
b)Professor
–Área II.................................................................. .....34,91
c) Apoio Pedagógico ........................................................ ....34,91
3) Preenchimento de Empregos Públicos:
a) Agente de Combate a Endemias............................... 19,52
b) Agente Comunitário de Saúde ...................... ......... 19,52
Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei
Complementar n.º 4.010/2003.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
novembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BF6E-3E30-F618-A5CC e informe o código BF6E-3E30-F618-A5CC
Proc. nº 389 - PLCEX 111/2022
Data: 30/11/2022
Ofício n.º 121/2022
-GP-ALL Montenegro, 30 de novembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 111/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar o
ANEXO II e revogar inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar
n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
Justifico o presente Projeto de Lei Complementar anexo, tendo em vista
a necessidade de adequar a Lei Complementar n.º 4.010/2003 (Código Tributário
Municipal), conforme decisão da ADI 70079710042, que considerou inconstitucional
parte do ANEXO II e o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80, que segue:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, ao efeito de a) declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 79, bem
como do artigo 80, caput e parágrafo único, incisos I e II, e, ainda, de
parte do Anexo II (no que toca à tabela para os serviços elencados
nos incisos I e II do artigo 80), todos da Lei Complementar n.º 4.010,
de 30 de dezembro de 2003, do Município de Montenegro, quando a
cobrança da taxa ocorrer em detrimento do exercício do direito de
petição e de obter certidões em defesa de direitos, contra ilegalidade
ou abuso de poder e para esclarecimento de situações de interesse
pessoal, bem como quando a exação resultar de expedição de guia
para pagamento de tributo; e, b) retirar do ordenamento jurídico o
artigo 80, parágrafo único, inciso IV, e de parte do Anexo II (no que
concerne à tabela para as situações previstas no inciso IV do artigo
80), ambos do já apontado ato normativo, que estabelece o Código
Tributário do Município e dá outras providências, com base nos
artigos 1º, 8º, caput, 19, caput, 23, caput, e 140, caput e parágrafo 1º,
inciso II, todos da Constituição Estadual, assim como aos artigos 5º,
inciso XXXIV, 37, caput, 145, inciso II, e 150, inciso I, todos da
Constituição Federal.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar anexo.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BF6E-3E30-F618-A5CC e informe o código BF6E-3E30-F618-A5CC
Proc. nº 389 - PLCEX 111/2022
Data: 30/11/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF6E-3E30-F618-A5CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2022 10:54:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BF6E-3E30-F618-A5CC