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materia nº 111/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera o ANEXO II e revoga inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
native_id17882

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.982/2022, de 13 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 599/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-08 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-06 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-12-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T20:24:47.583002-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o ANEXO II e revoga inciso 
IV, do parágrafo único, do artigo 80 
da Lei Complementar n.º 
4.010/2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município. 
Art. 1º Altera o ANEXO II da Lei Complementar n.º 4.010, de 
30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO II 
TAXA DE EXPEDIENTE 
URM 
 
TABELA PARA OS SERVIÇOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 80 DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO........................................................................4,14
TABELA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO, PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 80 DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO: 
1) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira dos Servidores: 
a) do padrão 1 até o padrão 5 do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo............................................................................................................ .........19,52 
b) do padrão 6 até o padrão 09 do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo............................................................................................................... ........29,33 
c) do padrão 10 até o padrão 13 do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo................................................................................................................ .......39,12 
2) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira do Magistério: 
a) Professor
– Área I................................ .................................. ....19,52 
b)Professor
–Área II.................................................................. .....34,91 
c) Apoio Pedagógico ........................................................ ....34,91 
3) Preenchimento de Empregos Públicos: 
a) Agente de Combate a Endemias............................... 19,52 
b) Agente Comunitário de Saúde ...................... ......... 19,52 
Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei 
Complementar n.º 4.010/2003. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
novembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BF6E-3E30-F618-A5CC e informe o código BF6E-3E30-F618-A5CC
Proc. nº 389 - PLCEX 111/2022
Data: 30/11/2022
Ofício n.º 121/2022
-GP-ALL Montenegro, 30 de novembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 111/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar o 
ANEXO II e revogar inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar 
n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. 
Justifico o presente Projeto de Lei Complementar anexo, tendo em vista 
a necessidade de adequar a Lei Complementar n.º 4.010/2003 (Código Tributário 
Municipal), conforme decisão da ADI 70079710042, que considerou inconstitucional 
parte do ANEXO II e o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80, que segue:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE, ao efeito de a) declarar a 
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 79, bem 
como do artigo 80, caput e parágrafo único, incisos I e II, e, ainda, de 
parte do Anexo II (no que toca à tabela para os serviços elencados 
nos incisos I e II do artigo 80), todos da Lei Complementar n.º 4.010, 
de 30 de dezembro de 2003, do Município de Montenegro, quando a 
cobrança da taxa ocorrer em detrimento do exercício do direito de 
petição e de obter certidões em defesa de direitos, contra ilegalidade 
ou abuso de poder e para esclarecimento de situações de interesse 
pessoal, bem como quando a exação resultar de expedição de guia 
para pagamento de tributo; e, b) retirar do ordenamento jurídico o 
artigo 80, parágrafo único, inciso IV, e de parte do Anexo II (no que 
concerne à tabela para as situações previstas no inciso IV do artigo 
80), ambos do já apontado ato normativo, que estabelece o Código 
Tributário do Município e dá outras providências, com base nos 
artigos 1º, 8º, caput, 19, caput, 23, caput, e 140, caput e parágrafo 1º, 
inciso II, todos da Constituição Estadual, assim como aos artigos 5º, 
inciso XXXIV, 37, caput, 145, inciso II, e 150, inciso I, todos da 
Constituição Federal. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BF6E-3E30-F618-A5CC e informe o código BF6E-3E30-F618-A5CC
Proc. nº 389 - PLCEX 111/2022
Data: 30/11/2022
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ASSINATURAS
Código para verificação: BF6E-3E30-F618-A5CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2022 10:54:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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