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materia nº 6/2022

Tipo Emenda à LOA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaEmenda Impositiva Reduz: R$26.650,00 - Reserva de Contingência Acrescenta: R$26.650,00 - SMEC - Dpto. de Cultura.
native_id17888

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.983/2022, de 14 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 599/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-08 Parecer aprovado — Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-06 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2022-12-06 Parecer favorável — Parecer favorável.
2022-12-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Após realização da audiência pública, para deliberação e parecer.
2022-12-01 Em tramitação — Encerrado o prazo para apresentação de emendas, para realização de audiência pública.
2022-12-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Matéria encaminhada para parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T20:30:11.136837-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara(Qmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO:
O Vereador, que o presente subscreve, requer, respeitosamente, seja
levada à consideração do Plenário a seguinte emenda impositiva à LOA — Lei de
Orçamentária Anual, para o exercício de 2023, conforme segue:
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 103/2022: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Montenegro (LOA 2023).”
EMENDA IMPOSTIVA Nº [9/8 /2022
Autoria: Vereadora Ana Paula Machado
Justificativa: A implantação de um grupo coral tem reflexos positivos na imagem de
uma cidade, uma vez que esta pode utilizar o grupo coral não somente para os
eventos do calendário oficial do Município, mas também divulgá-lo de uma forma
mais ampla em outras localidades onde por ventura o coro venha a se apresentar.
O canto coral, dentre as manifestações musicais, é a mais democrática visto que
acolhe pessoas das mais diferentes camadas sociais e faixa etária, não exigindo
conhecimentos aprofundados de teoria musical, bastando tão somente dedicação e
estudo por parte de seus integrantes que serão orientados por um regente, único
profissional do grupo. Tendo como instrumento musical a voz humana, o canto coral
não necessita de aparelhamento para amplificação, o que contribui para que suas
apresentações ocorram nos mais diversos espaços, tanto fechados como ao ar livre,
o que amplia de forma significativa a gama de entes da sociedade que podem ser
atendidos.
B - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
| Órgão: 10 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Unidade: 10,01 RESERVA DE CONTINGENCIAS
Natureza da despesa
Código: 10.01.99.999.9999.9.998
Nome: RESERVA DE CONTINGENCIA-EMENDAS IMPOSITIVAS
Valor reduzido: | R$ 26.650,00
Dotação
Código: 1082 9.9.99.99.00.00.00
Especificação: RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS
C— DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
Órgão: 09 SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
Unidade: 09.08 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Natureza da despesa
Dotação: 09.08.13.392.0185.2.919 - FUMDESC FUNDO MUNIC.DESENVOLVIMENTO DA
CULTURA
Rubrica: 1049 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor R$ 26.650,00
Acrescentado:
Gabinete da Vereadora, 30 de novembro de 2022.
Pre AN Mlshocdio
Vereadora Ana Paula Machado
PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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