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materia nº 22/2022

Tipo Emenda à LOA
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaEmenda Impositiva Reduz: R$20.000,00 - Reserva de Contingência Acrescenta: R$20.000,00 - GABINETE DO PREFEITO - Controle Interno
native_id17904

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.983/2022, de 14 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 599/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-08 Parecer aprovado — Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-06 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2022-12-06 Parecer favorável — Parecer favorável.
2022-12-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Após realização da audiência pública, para deliberação e parecer.
2022-12-01 Em tramitação — Encerrado o prazo para apresentação de emendas, para realização de audiência pública.
2022-12-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Matéria encaminhada para parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T20:36:07.141646-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO:
O Vereador, que o presente subscreve, requer, respeitosamente, seja
levada à consideração do Plenário a seguinte emenda impositiva à LOA — Lei de
Orçamentária Anual, para o exercício de 2023, conforme segue:
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 103/2022: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Montenegro (LOA 2023).”
EMENDA IMPOSTIVA Nº 22. /2022
Autoria: Ver. Talis Ferreira
Justificativa: A presente Emenda impositiva tem por finalidade o aporte de recursos para a compra
de (móveis, aparelhos de telefone e material permanente), para o Conselho Tutelar aonde contribuirá
para o aumento de número de atendimentos e na reorganização no espaço físico aonde é feito os
atendimentos a comunidade Montenegrina.
B- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
| Órgão: 10 RESERVA DE CONTINGENCIAS
Unidade: 10.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Natureza da despesa
Código: 10.01.99.999.9999.9.998
Nome: RESERVA DE CONTINGÊNCIA-EMENDAS IMPOSITIVAS
Valor reduzido: | R$ 20.000,000
Dotação
Código: 1082 9.9.99.99.00.00.00
Especificação: RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
C— DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
Órgão: GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02.05 CONTROLE INTERNO
Natureza da despesa
Dotação: 02.05.04.124.0100.2.207 - Manutenção Controle Interno
Rubrica: 72 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 20.000,000
Acrescentado:
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara(Omontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
Gabinete do Vereador, 24 de novembro de 2022.
Vereador Fális Ferreira”
Progressistas
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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