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materia nº 112/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município.
native_id17975

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.981/2022, de 12 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 599/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-08 Proposição aprovada — Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-06 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-12-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T20:27:44.068253-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 112, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que 
dispõe sobre o Programa de Estágios 
do Município. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 9º, da Lei n.º 5.047, de 2009, 
que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 9º... 
... 
§ 2º O recesso será gozado em parcela única para os contratos inferiores a 12
meses. 
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 9º da Lei n.º 3.025, de 1994, 
que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO MUNICÍPIO, que vigorarão com a 
seguinte redação: 
§3º O período de recesso de 30 (trinta) dias poderá ser fracionado em dois 
períodos de 15 (quinze) dias. 
§ 4º Em qualquer das hipóteses os dias de recesso deverão preferencialmente 
ocorrer a partir de 20 de dezembro a 1º de março, conforme recesso do calendário escolar. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1° de
dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D5A0-F470-9216-0419 e informe o código D5A0-F470-9216-0419
Proc. nº 390 - PLEX 112/2022
Data: 01/12/2022
Ofício n.º 122/2022-GP-ALL Montenegro, 1º de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 112/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei que visa alterar e 
acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o 
Programa de Estágios do Município. 
O presente projeto de lei visa facultar que o recesso dos 
estagiários possa ser gozado de forma fracionada, para não interromper por 
um período longo o processo de aprendizado e cooperação nas atividades que 
são realizadas em todas as Secretarias do Município. O estágio é ato educativo 
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à 
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando 
o ensino regular em instituições de educação superior, de educação 
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do 
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e 
adultos. 
O estágio, que faz parte do projeto pedagógico do curso, além de 
integrar o itinerário formativo do educando, visa o aprendizado de 
competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, 
objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o 
trabalho. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Fereira. 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D5A0-F470-9216-0419 e informe o código D5A0-F470-9216-0419
Proc. nº 390 - PLEX 112/2022
Data: 01/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D5A0-F470-9216-0419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/12/2022 10:20:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D5A0-F470-9216-0419

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