PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 113, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um)
Educador Social, 01 (um)
Assistente Social e 01 (um)
Psicólogo.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um)
Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
– SMHAD, na forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo
234 da LC n.° 2.635, de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em
concurso público para provimento efetivo, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para seleção dos cargos de Assistente Social e
Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexos a Lei
Complementar n.º 6.228 de 27 de novembro de 2015, Plano de Carreira dos Servidores
Municipais, os requisitos para o cargo de Educador Social são os constantes no Anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. Para as contratações será realizado Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
07 de dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E6D-7F2B-2598-020A e informe o código 8E6D-7F2B-2598-020A
Proc. nº 401 - PLCEX 113/2022
Data: 08/12/2022
ANEXO I
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos
usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i)
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k)
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de
materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em
todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o)
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos
por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos
humanos, administração, compras e logística.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 123/2022
-GP - AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 113/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um)
Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
– SMHAD, na forma dos artigos 232 e
233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Justificamos a abertura do presente processo, pelos seguintes
motivos: Em 15 de junho de 2021, autoridades municipais receberam representantes
da OIM/ONU e Ministério da Cidadania para tratar de programa de interiorização. Na
ocasião, os representantes das entidades comunicaram a administração da iminente
vinda de 120 (cento e vinte) famílias venezuelanas a Montenegro, com precária
garantia de emprego e moradia. Dito isto, face o encaminhamento através do ente
federal, foi solicitado o auxílio financeiro para o atendimento da demanda, visto que
ensejaria em aumento da demanda por serviços públicos essenciais como, por
exemplo, saúde, educação e serviço social. Assim, para captação do recurso,
apresentamos plano de ação ao ministério, o qual prevê a constituição de um centro
de referência do imigrante, composto por equipe técnica, assim como a aquisição de
materiais para distribuição gratuita. O plano de ação foi aprovado, sendo expedida a
portaria n.º 770, de 29 de abril de 2022 do Ministério da Cidadania, prevendo o
repasse de R$ 508.800,00 à Montenegro para o atendimento do público alvo. Diante
do exposto, entendemos como essencial a contratação dos profissionais
supramencionados para o atendimento da demanda eficientemente.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 401 - PLCEX 113/2022
Data: 08/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E6D-7F2B-2598-020A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/12/2022 10:10:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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