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materia nº 113/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.
native_id18005

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.986/2022, de 21 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 607/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-15 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-13 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-09 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-12-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T19:50:07.397976-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 113, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Educador Social, 01 (um) 
Assistente Social e 01 (um) 
Psicólogo. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) 
Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
– SMHAD, na forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 
234 da LC n.° 2.635, de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em 
concurso público para provimento efetivo, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para seleção dos cargos de Assistente Social e 
Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexos a Lei 
Complementar n.º 6.228 de 27 de novembro de 2015, Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais, os requisitos para o cargo de Educador Social são os constantes no Anexo I 
desta Lei. 
Parágrafo único. Para as contratações será realizado Processo Seletivo 
Simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
07 de dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E6D-7F2B-2598-020A e informe o código 8E6D-7F2B-2598-020A
Proc. nº 401 - PLCEX 113/2022
Data: 08/12/2022
ANEXO I 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função 
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de 
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando 
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos 
usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de 
abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência 
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; 
h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) 
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na 
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) 
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a 
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e 
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de 
materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em 
todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades 
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de 
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) 
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas 
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto 
de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar 
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de 
trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e 
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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 de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos 
por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e 
demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos 
humanos, administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 123/2022
-GP - AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 113/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) 
Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
– SMHAD, na forma dos artigos 232 e 
233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Justificamos a abertura do presente processo, pelos seguintes 
motivos: Em 15 de junho de 2021, autoridades municipais receberam representantes 
da OIM/ONU e Ministério da Cidadania para tratar de programa de interiorização. Na 
ocasião, os representantes das entidades comunicaram a administração da iminente 
vinda de 120 (cento e vinte) famílias venezuelanas a Montenegro, com precária 
garantia de emprego e moradia. Dito isto, face o encaminhamento através do ente 
federal, foi solicitado o auxílio financeiro para o atendimento da demanda, visto que
ensejaria em aumento da demanda por serviços públicos essenciais como, por 
exemplo, saúde, educação e serviço social. Assim, para captação do recurso, 
apresentamos plano de ação ao ministério, o qual prevê a constituição de um centro 
de referência do imigrante, composto por equipe técnica, assim como a aquisição de 
materiais para distribuição gratuita. O plano de ação foi aprovado, sendo expedida a 
portaria n.º 770, de 29 de abril de 2022 do Ministério da Cidadania, prevendo o 
repasse de R$ 508.800,00 à Montenegro para o atendimento do público alvo. Diante
do exposto, entendemos como essencial a contratação dos profissionais 
supramencionados para o atendimento da demanda eficientemente. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 401 - PLCEX 113/2022
Data: 08/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E6D-7F2B-2598-020A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/12/2022 10:10:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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