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materia nº 114/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.
native_id18006

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.985/2022, de 21 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 607/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-15 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-13 Parecer favorável — Representantes da municipalidade protocolaram Ofício com informações sobre a área verde objeto da doação à empresa, de modo a sanar questionamento acerca de possível compensação com a desafetação do imóvel. Com a informação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-09 Parecer com restrição — Parecer opina que o Executivo Municipal deve se manifestar acerca da desafetação de área verde, sem compensação, para a doação a uma empresa, na medida em que não foi juntado ao Processo Administrativo qualquer manifestação advinda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Após as justificativas quanto à viabilidade de tal desafetação, nova análise por essa Consultoria Jurídica.
2022-12-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T20:02:48.577575-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 114, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
a desafetação e doação de imóvel a 
empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS 
EIRELI 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel 
constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa LENZ 
PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 12.454.114/0001-90, localizada na Avenida Júlio Renner, 
3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele: 
I - uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na 
Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 
5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro 
–
RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila 
Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 
147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e 
cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado 
II
– gerar 18 (dezoito) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar 
da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em
Montenegro/RS; 
III - adquirir materiais e executar a obra de instalação de subestação de poste 
elétrico e sistema de tratamento de esgoto na EMEI José Flores Cruz no valor de R$65.000,00 
(sessenta e cinco mil reais) em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação 
desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo. 
IV - adquirir materiais e executar a obra de reforma dos sanitários do
Cemitério Municipal no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte 
e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
V - elaboração de projetos e execuções com instalação de PPCI (plano de 
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$255.000,00 
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar 
da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo. 
VI
– adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação 
pertinente; 
VII - conservar e manter a área doada; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AE2D-5CC5-7C96-50CA e informe o código AE2D-5CC5-7C96-50CA
Proc. nº 402 - PLEX 114/2022
Data: 08/12/2022
VII 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
VIII 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos 
IX 
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando
solicitado pelo Município. 
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as 
benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção: 
I 
– se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas 
atividades no local, imóvel, objeto da doação; 
II - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI o 
pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os
impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a 
fiscalização do disposto nesta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de
dezembro de 2022. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AE2D-5CC5-7C96-50CA e informe o código AE2D-5CC5-7C96-50CA
Ofício 124/2022-GP-AAL Montenegro, 08 de dezembro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 114/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para proceder 
a desafetação do imóvel, a fim de possibilitar a doação desta área de terras de 264,00 m², 
disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 
01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS 
EIRELI, CNPJ nº 12.454.114/0001-90, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro 
Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS. 
Tendo em vista que a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI é 
proprietária de imóvel lindeiro daquele local, conforme matrícula e planta dos projetos 
juntadas no presente processo, a empresa pleiteia a doação de uma área de terra de 
propriedade do munícipio. 
Ainda, é importante apresentar um breve relato histórico da empresa em 
nosso município. 
A LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI chegou em Montenegro no ano de 
2010 e atualmente conta com 47 funcionários distribuídos em seus setores. A mesma
empresa exerce uma série de atividades no ramo elétrico, como por exemplo: fabricação de 
geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios, montagem e instalação de
sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por 
este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além 
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora 
do pleito. Para tanto, a empresa informara que gostaria de pleitear a doação do imóvel, uma 
vez que necessita acrescer o seu coeficiente construtivo. 
Este pedido se deve aos novos projetos da empresa que contemplam a 
utilização do imóvel para facilitar a logística, melhorar o atendimento e produção. A empresa 
prevê um faturamento de aproximadamente R$7.060.230,07 nos próximos 5 anos, além da
contratação direta de 18 empregados no mesmo período. 
A área de terra pleiteada pela requerente é descrita como uma área de terras 
de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro 
Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 
18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro 
– RS, medindo e 
confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a 
LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m 
com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e
cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022, local que a empresa já ocupa.
Cumpre ressaltar que a área a ser doada não se faz útil ao município de Montenegro, 
uma vez que, se trata de uma pequena área dentro de uma área maior, considerada terreno 
baldio. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 402 - PLEX 114/2022
Data: 08/12/2022
Diante do pleito, bem como parecer técnico 
— avaliação do imóvel e memorial descritivo 
de terrenos, no tocante ao valor correspondente, a Administração Pública Municipal apresentou várias 
demandas pertinentes que podem receber o investimento à título de contrapartida. A empresa fica 
responsável em adquirir materiais e executar a obra de instalação de subestação e poste elétrico e 
sistema de tratamento de esgoto na EMEI José Flores Cruz no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais), adquirir materiais e executar a obra de reforma dos sanitários do Cemitério Municipal no 
valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), elaborar projetos e executá-los no que diz respeito à 
instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor 
de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), todos em um prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal 
de Indústria, Comércio e Turismo. 
A doação da área cumpre o interesse público e resta devidamente justificada quando 
observamos o investimento que a empresa se compromete a realizar em nosso município. O projeto e 
execução dos PPCIs de locais públicos resultará no benefício dos alunos da rede pública municipal de 
educação, uma vez que, o valor será investido na segurança das escolas. 
Portanto, fica clara a legalidade da questão e o interesse da coletividade na doação do 
referido imóvel, conforme doutrina pertinente. 
A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso 
público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. 
“Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, 
que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de 
licitação.” (Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512).
Importante frisar que a doação do imóvel, neste caso, é mais vantajosa para o nosso 
município uma vez que, a empresa destinará 100% (cem porcento) do valor avaliado do imóvel à título 
de contrapartida e se o imóvel fosse apenas concedido através de lei de incentivo municipal, apenas 
aproximadamente 25% (vinte e cinco porcento) do valor da avaliação retornaria como contrapartida, 
como é feito habitualmente. 
Isto posto, importante ressaltar que a empresa está disposta a acatar os pedidos da 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, conforme necessidade e interesse público. Na Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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oportunidade, encaminhamos o projeto de Lei, bem com demais documentos requisitados através da 
Lei n.º 3.739/2002. 
Vale ressaltar ainda que, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 3.739/2002, que 
dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de Município de 
Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE2D-5CC5-7C96-50CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/12/2022 11:00:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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