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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
utilizar em toda a área onde se
localiza a Pedreira Vila Rica Ltda
–
CNPJ 87.307.187/0001-59, os
índices e parâmetros definidos na
Zona Industrial Atacadista
– ZIA.
Art. 1º Autoriza o Executivo municipal a utilizar a área do imóvel onde
se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda
– CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e
parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista
– ZIA, de acordo com o inciso IV e §
1º do artigo 6º da Lei Complementar 5.883/2014, de 13.01.2014.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo corresponde
a:
I
– UMA ÁREA DE TERRAS, correspondente a totalidade ou
parcialmente as matrículas nº 949; 9773; 20843; 3367; 33504; 47599; 47550; 9786;
1274-R55; 1274-R31; 17430; 11536; 14248; 20601; 16527; 29409; 13634., com
superfície aproximada de 167ha, situada na localidade de Vendinha, 3º Distrito,
Montenegro-RS.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08
de dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A17-4219-3BC8-4443 e informe o código 6A17-4219-3BC8-4443
Proc. nº 403 - PLCEX 115/2022
Data: 08/12/2022
Ofício n.º 125/2022
-GP
-AAL Montenegro, 08 de dezembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 115/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de lei anexo que visa autorizar o Executivo Municipal
a utilizar em toda a área onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda
– CNPJ
87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista
–
ZIA.
Justifica-se o presente tendo em vista que a Pedreira Vila Rica Ltda
atua na localidade de Vendinha há quase 50 anos, ocupando uma área de 167ha, com
acesso pela BR386, e a atividade desenvolvida ao longo deste tempo não se
enquadra em atividade Rural. O intuito é adequar o Zoneamento atual, que é Zona
Rural, para Zona Industrial Atacadista, que é o uso de fato incidente na área da
referida empresa. Cabe ressaltar que a alteração de Zoneamento deverá atingir
apenas a área de propriedade da Empresa mencionada.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Fereira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A17-4219-3BC8-4443 e informe o código 6A17-4219-3BC8-4443
Proc. nº 403 - PLCEX 115/2022
Data: 08/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A17-4219-3BC8-4443
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/12/2022 11:14:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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