br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 115/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a utilizar em toda a área onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda – CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista – ZIA.
native_id18007

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.987/2022, de 21 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 607/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-15 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-13 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-09 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-12-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T19:52:03.644076-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
utilizar em toda a área onde se 
localiza a Pedreira Vila Rica Ltda 
–
CNPJ 87.307.187/0001-59, os 
índices e parâmetros definidos na 
Zona Industrial Atacadista 
– ZIA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo municipal a utilizar a área do imóvel onde 
se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda 
– CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e 
parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista 
– ZIA, de acordo com o inciso IV e § 
1º do artigo 6º da Lei Complementar 5.883/2014, de 13.01.2014. 
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo corresponde 
a:
I 
– UMA ÁREA DE TERRAS, correspondente a totalidade ou 
parcialmente as matrículas nº 949; 9773; 20843; 3367; 33504; 47599; 47550; 9786;
1274-R55; 1274-R31; 17430; 11536; 14248; 20601; 16527; 29409; 13634., com 
superfície aproximada de 167ha, situada na localidade de Vendinha, 3º Distrito, 
Montenegro-RS.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08
de dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A17-4219-3BC8-4443 e informe o código 6A17-4219-3BC8-4443
Proc. nº 403 - PLCEX 115/2022
Data: 08/12/2022
Ofício n.º 125/2022
-GP
-AAL Montenegro, 08 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 115/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo que visa autorizar o Executivo Municipal 
a utilizar em toda a área onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda 
– CNPJ 
87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista 
–
ZIA. 
Justifica-se o presente tendo em vista que a Pedreira Vila Rica Ltda 
atua na localidade de Vendinha há quase 50 anos, ocupando uma área de 167ha, com 
acesso pela BR386, e a atividade desenvolvida ao longo deste tempo não se 
enquadra em atividade Rural. O intuito é adequar o Zoneamento atual, que é Zona
Rural, para Zona Industrial Atacadista, que é o uso de fato incidente na área da
referida empresa. Cabe ressaltar que a alteração de Zoneamento deverá atingir 
apenas a área de propriedade da Empresa mencionada. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Fereira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A17-4219-3BC8-4443 e informe o código 6A17-4219-3BC8-4443
Proc. nº 403 - PLCEX 115/2022
Data: 08/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A17-4219-3BC8-4443
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/12/2022 11:14:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6A17-4219-3BC8-4443

open original →