texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pçs
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidente
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 444 [2022
Gabinete do Vereador, 13 de Dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Considerando que o art. 4º do Código Tributário Municipal afirma que o
fato gerador do IPTU é: “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana
do Município”.
Considerando que o art. 11, do Código Tributário Municipal, bem como
o art. 34, do Código Tributário Nacional definem como contribuinte do IPTU: “o
proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título do bem
imóvel”.
Considerando que no julgamento do REsp 1.111.202 (Tema 122), ficou
estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que “tanto o
promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu
proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no
registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU”.
Questiona-se ao Executivo Municipal por qual motivo o promitente
comprador de um imóvel objeto de incidência de IPTU não está autorizado, junto à
Fazenda Municipal, a firmar termo de confissão de dívida e parcelar a dívida de IPTU
objeto das Certidões de Dívida Ativa referentes à Economia que representa O
cadastro do imóvel que mantém a posse?
JUSTIFICATIVA:
Recebemos manifestações de munícipes que possuem imóveis apenas com
instrumento particular de compra e venda. Quando o imóvel possui dívida de IPTU,
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL paço
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
não estão conseguindo fazer o parcelamento da dívida, pois o município permite o
parcelamento apenas em nome do proprietário registral, o qual precisa assinar o
termo de confissão de dívida, o show está inviabilizando o parcelamento e, por
conseguência, está ocorrendo uma redução no recebimento de receitas pelo
executivo municipal.
ór Gustavo Oliveira
PP
A as
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →