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materia nº 116/2022

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaPor qual motivo o promitente comprador de um imóvel com incidência de IPTU não está autorizado, junto à Fazenda Municipal, a firmar termo de confissão de dívida e parcelar dívida do IPTU objeto de certidões de dívida ativa referente à economia que representa o cadastro do imóvel que mantém a posse?
native_id18027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Respondida — Resposta recebida através do Ofício Secretaria Geral n.º 059/2023, disponível para consulta em Documento Acessório.
2022-12-16 Aguardando retorno do Executivo — Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 608/2022/CM.
2022-12-15 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T19:44:27.009832-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pçs
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidente
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 444 [2022
Gabinete do Vereador, 13 de Dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Considerando que o art. 4º do Código Tributário Municipal afirma que o
fato gerador do IPTU é: “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana
do Município”.
Considerando que o art. 11, do Código Tributário Municipal, bem como
o art. 34, do Código Tributário Nacional definem como contribuinte do IPTU: “o
proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título do bem
imóvel”.
Considerando que no julgamento do REsp 1.111.202 (Tema 122), ficou
estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que “tanto o
promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu
proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no
registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU”.
Questiona-se ao Executivo Municipal por qual motivo o promitente
comprador de um imóvel objeto de incidência de IPTU não está autorizado, junto à
Fazenda Municipal, a firmar termo de confissão de dívida e parcelar a dívida de IPTU
objeto das Certidões de Dívida Ativa referentes à Economia que representa O
cadastro do imóvel que mantém a posse?
JUSTIFICATIVA:
Recebemos manifestações de munícipes que possuem imóveis apenas com
instrumento particular de compra e venda. Quando o imóvel possui dívida de IPTU,
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL paço
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
não estão conseguindo fazer o parcelamento da dívida, pois o município permite o
parcelamento apenas em nome do proprietário registral, o qual precisa assinar o
termo de confissão de dívida, o show está inviabilizando o parcelamento e, por
conseguência, está ocorrendo uma redução no recebimento de receitas pelo
executivo municipal.
ór Gustavo Oliveira
PP
A as
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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