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materia nº 116/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura – PMC no município de Montenegro.
native_id18031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.993/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-20 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.12.2022.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:20:25.109684-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Institui o Plano Municipal de 
Cultura 
– PMC no município de 
Montenegro. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura 
– PMC 
– no Município de 
Montenegro, com vigência pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação 
desta Lei, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, com o § 3º 
do art. 3º da Lei Federal n. 12.343, de dezembro de 2010, e com o Sistema Municipal 
de Cultura, instituído pela LEI Nº 6.539, de 16 de novembro de 2018 e regido pelos 
seguintes princípios: 
I 
– liberdade de expressão, criação e fruição; 
II 
– diversidade cultural; 
III 
– respeito aos direitos humanos; 
IV 
– direito de todos à arte e a cultura; 
V 
– direito a informação, comunicação e à crítica cultural; 
VI 
– direito a memória e as tradições; 
VII 
– responsabilidade socioambiental; 
VIII 
– valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; 
IX 
– democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; 
X 
– responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas 
públicas culturais inclusivas; 
XI 
– colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da 
economia da cultura; 
XII 
– participação e controle social na formulação e acompanhamento das 
políticas públicas de cultura. 
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, conforme 
deliberações das Conferências Municipais de Cultura, dos Fóruns Setoriais de Cultura 
e do Conselho Municipal de Política Cultural 
– CMPC: 
I 
– fortalecer o Sistema Municipal de Cultura 
– SMC: 
a) consolidando legislação cultural; 
b) modernizando e reestruturando a gestão pública da cultura da Secretaria 
Municipal de Educação - SMEC; 
c) promovendo a transversalidade na gestão e nas ações da Secretaria 
Municipal de Educação 
– SMEC; 
d) articulando a cooperação entre órgãos e governos, no âmbito internacional, 
da União, do Estado e com outros Municípios, sobretudo da Região do Vale do Caí, e 
recentemente inserido na Região Metropolitana de Porto Alegre; 
e) ampliando o fomento e diversificando as fontes de recursos. 
II 
– qualificar a infraestrutura cultural: 
a) implantando equipamentos culturais novos ou readequando espaços 
disponíveis para esta finalidade, em todos os bairros e linhas rurais; 
b) qualificando a gestão técnica e financeira, assegurando a manutenção e 
melhoria dos espaços culturais existentes ou que venham à ser criados. 
III 
– proteger e promover o Patrimônio Histórico e artístico, material e imaterial: 
a) garantindo a preservação do patrimônio cultural; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9006-6B0C-6595-DDE4 e informe o código 9006-6B0C-6595-DDE4
Proc. nº 409 - PLEX 116/2022
Data: 15/12/2022
b) preservando e difundindo o patrimônio cultural imaterial; 
c) atualizando e dando prioridade ao inventário do patrimônio cultural; 
d) qualificando a gestão documental. 
IV 
– fomentar o desenvolvimento sustentável socioeconômico e ambiental, em 
todos os bairros e linhas rurais do Município, com o intuito de consolidar a economia 
criativa: 
a) incentivando o mercado cultural sustentável; 
b) revitalizando espaços, regiões urbanas e/ou linhas rurais em processo de 
degradação econômica, ambiental e social, por meio da cultura; 
c) promovendo a condição profissional e qualidade de vida aos artistas e 
demais trabalhadores da cultura. 
V 
– garantir a toda a população o acesso à fruição de bens e serviços culturais: 
a) incentivando a produção cultural local; 
b) promovendo a acessibilidade física e atitudinal, em cumprimento à Lei 
Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; 
c) incentivando e promovendo diversificadamente a circulação da produção 
cultural; 
d) incentivando e promovendo a difusão da produção cultural. 
VI 
– fomentar a formação cultural no âmbito das formações artísticas e técnica 
profissional: 
a) capacitando profissionais na área da cultura; 
b) promovendo a formação artística; 
c) promovendo a formação cidadã cultural; 
d) estimulando as pesquisas e publicações na área artístico-cultural. 
VII 
– fomentar a participação da Sociedade Civil na gestão das Políticas 
Públicas de Cultura: 
a) a gestão compartilhada das ações culturais públicas; 
b) garantindo a participação social, por meio do Conselho Municipal de Cultura 
- CMC, dos Fóruns Setoriais de Cultura e das Conferências Municipais de Cultura, na 
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município; 
c) incentivando a autonomia dos bairros, linhas rurais e comunidade de 
periferia. 
Art. 3º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, conforme 
deliberação das Conferências Municipais de Cultura, dos Fóruns Setoriais de Cultura e 
do Conselho Municipal de Cultura 
– CMC: 
I 
– considerar a cultura como quarto pilar do desenvolvimento sustentável, 
juntamente com os eixos ambientar, social e econômico; 
II 
– reconhecer a autonomia e a diversidade cultural das linhas rurais, bairros, 
periferias urbanas, garantindo o desenvolvimento cultural em sua totalidade territorial; 
III 
– incentivar as conexões entre o Patrimônio cultural e natural; 
IV 
– incluir questões de gênero e etnia nas Políticas Públicas de Cultura; 
V 
– respeitar e fortalecer a participação popular no processo de tomada de 
decisões relativas à ação cultural pública, nas instâncias e foros instituídos e legitimados 
pela população local; 
VI 
– priorizar as estratégias de descentralização nas Políticas Públicas de 
Cultura; 
VII 
– propiciar a acessibilidade física e comportamental à cultura, de forma 
inclusiva; 
VIII 
– garantir a execução do Plano Municipal de Cultura 
– PMC em todas as 
suas instâncias, com registros de sua elaboração e implementação acessíveis ao 
público, com vistas ao seu acompanhamento; 
IX 
– aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às 
pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
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X 
– fortalecer a transversalidade da Cultura com a Educação, fortalecendo a 
Escola como espaço cultural; 
XI 
– assegurar a participação da Secretaria Municipal de Educação 
– SMEC e 
seu Departamento de Cultura, no planejamento e realização de grandes eventos; 
XII 
– desenvolver bases legais, administrativas, técnicas e políticas para a 
preservação do Patrimônio cultural, visando à educação, democratização do acesso e 
o uso sustentável; 
XIII 
– promover de forma participativa o mapeamento, identificação e 
documentação do Patrimônio cultural imaterial; 
XIV 
– garantir as condições socioambientais necessárias à produção, 
reprodução e transmissão dos bens culturais de natureza imaterial, provendo a defesa 
dos direitos a eles associados; 
XV 
– reconhecer e valorizar as culturas éticas populares de povos originários e 
comunidades tradicionais; 
XVI 
– ampliar os investimentos para a preservação do Patrimônio cultural 
material e imaterial; 
XVII 
– priorizar o interesse público e a proteção do Patrimônio Cultural nas 
políticas de patrocínio para equipamentos e programas culturais do Município; 
XVIII 
– garantir a não privatização dos espaços culturais públicos 
(equipamentos culturais, parques, praças, largos, ruas e afins), pelo desenvolvimento 
de políticas culturais continuadas; 
XIX 
– fomentar a economia criativa como base de sustentabilidade local, 
promovendo o turismo cultural, principalmente na região das áreas coloniais; 
XX 
– fomentar o intercâmbio com Países Latino-Americanos, atendendo a 
diversidade cultural étnica do Município; 
XXI 
– reconhecer e estimular o protagonismo das mulheres do Município na 
área de produção e difusão cultural; 
XXII 
– garantir as modificações necessárias no Sistema Municipal de Cultura 
–
SMC, de acordo com as orientações do Sistema Nacional de Cultura 
– SNC; 
XXIII 
– pensar a cidade e planejar o seu desenvolvimento, considerando o uso 
de seus espaços públicos para manifestações culturais artísticas; 
XXIV 
– considerar a Cultura como um instrumento de paz, convivência e 
cidadania. 
Art. 4º São metas do Plano Municipal de Cultura 
– PMC: 
I 
– META 1 
– Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
(SMIIC), 100% implantado e alimentando os Sistemas Estadual e Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); 
II 
– META 2 
– Mapeamento amplo dos artistas e espaços culturais e da 
diversidade de expressões culturais existentes e realizadas em Montenegro; 
III 
– META 3 
– Aplicação anual, de forma crescente, de no mínimo 0,10% do 
orçamento municipal (partindo do 1% atualmente destinado à pasta da Cultura), para 
que se contemplem a curto e médio prazo as ações apontadas no Plano Municipal de 
Cultura; 
IV 
– META 4 
– Sistema abrangente e diversificado de fomento à cultura, criado, 
institucionalizado e em operação com procedimentos transparentes, modernos e ágeis; 
V 
– META 5 
– Mecanismos de gestão participativa reformulados, com as ações 
de democratização em operação; 
VI 
– META 6 
– Política abrangente para o Patrimônio Histórico Material e 
Imaterial de Montenegro institucionalizada e em execução, envolvendo o 
reconhecimento identitário, plena proteção, preservação, valorização e divulgação; 
VII 
– META 7 
– Totalidade das Comunidades Étnicas que formaram as origens 
e raízes de Montenegro, culturalmente atendidas por ações de formação identitária,
fomento e valorização de suas culturas; 
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VIII 
– META 8 
– Comunidades Indígenas, migrantes temporárias e/ou local, 
atendidas com ações de Políticas Públicas culturais de inclusão, preservação e 
valorização étnica; 
IX 
– META 9 
– Parques, Bibliotecas Públicas, Arquivos Históricos, Centros de 
Cultura e Museus Públicos, equipados e modernizados; 
X 
– META 10 
– Equipamentos Culturais atendendo os requisitos legais de 
acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção e fruição cultural, incluindo 
Portadores de Necessidades Especiais e Idosos; 
XI 
– META 11 
– Realização permanente de Eventos de Capacitação e 
Formação por meio de Cursos, Oficinas, Palestras, Fóruns e Seminários com conteúdos 
técnicos, artísticos de gestão cultural e formação de público; 
XII 
– META 12 
– Regiões urbanas, rurais e periferias de Montenegro, com 
produção e circulação de espetáculos itinerantes e atividades artísticas e culturais 
contínuas, fomentadas com recursos via projetos de captação financeira; 
XIII 
– META 13 
– Aumento da participação da classe cultural local, dos variados 
segmentos artísticos, nos eventos da cidade de Montenegro; 
XIV 
– META 14 
– Formação de público cultural aumentando o número de 
pessoas que frequentam, Bibliotecas, Museus, Centros de Cultura, Cinema e 
espetáculos de Teatro, Dança e Música em equipamentos culturais públicos; 
XV 
– META 15 
– Diálogo com a Secretaria de Educação para o 
desenvolvimento frequente de atividades de Arte e Cultura; 
XVI 
– META 16 
– Política Pública de incentivo a leitura através do fomento ao 
Livro e a Literatura na sua diversidade; 
XVII 
– META 17 
– Programa de incentivo à Comunicação, Marketing e Designer 
na área de Políticas Públicas de Cultura implantada; 
XVIII 
– META 18 
– Todos os segmentos culturais existentes na cidade 
contemplados com a realização de Festivais Municipais diversos e anuais; 
XIX 
– META 19 
– Programa de incentivo à formalização dos artistas no setor 
cultural; 
XX 
– META 20 
– Criação de Pontos de Cultura em Montenegro; 
XXI 
– META 21 
– Programa de difusão cultural através de intercâmbio Nacional 
e Internacional institucionalizado. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da Lei: 
I 
– formular Políticas Públicas de Cultura e programas que conduzam à 
efetivação dos objetos e diretrizes do Plano Municipal de Cultura 
– PMC; 
II 
– garantir a avaliação e mensuração do desempenho do Plano Municipal de 
Cultura 
– PMC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; 
III 
– fomentar a Cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da 
realização de Editais e Seleções Públicas para o estímulo a projetos e processos 
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos Agentes Culturais, da adoção 
de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre 
outros incentivos, nos termos da Lei; 
IV 
– proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas 
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos 
étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em 
todo o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; 
V 
– promover e estimular o acesso à produção e ao empreendedorismo 
cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato 
e a fruição do público com a Arte e a Cultura de forma universal; 
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VI 
– garantir a preservação do Patrimônio Cultural Municipal, resguardando os 
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e as 
coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e dialetos e, cosmologias 
indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores étnicos de 
pertencimento, identidades culturais, ações e memórias dos diferentes grupos 
formadores da sociedade comunitária local; 
VII 
– articular as Políticas Públicas de Cultura e promover a organização de 
redes e consórcios para sua implantação, de forma integrada com as Políticas Públicas 
de Educação, Cidadania e Assistência Social, Comunicação, Ciência e Tecnologia, 
Direitos Humanos, Meio Ambiente, Turismo, Planejamento Urbano, Indústria e 
Comércio, dentre outras; 
VIII 
– dinamizar as políticas de intercâmbio cultural e a difusão da Cultura 
artística no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas local no ambiente 
internacional; 
IX 
– dar suporte à presença de produtos artísticos nos mercados de interesse 
econômico cultural e geopolítico do Município; 
X 
– organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade civil para 
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das Políticas Públicas de 
Cultura Inclusiva; 
XI 
– regular o mercado interno estimulando a economia criativa da Classe 
Cultural, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, fomentando o 
empreendedorismo cultural, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o 
mercado e qualificando as relações de trabalho na Cultura, consolidando e ampliando 
os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando 
empreendimentos de economia solidária; 
XII 
– coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes 
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações e, também para os 
demais campos de manifestação simbólicas identificadas entre as diversas expressões 
culturais, nos quais, reivindiquem a sua estruturação no Município; 
XIII 
– incentivar a adesão de organizações e instituições culturais do setor 
privado e entidades artísticas e culturais da sociedade civil às diretrizes e metas do 
Plano Municipal de Cultura 
– PMC, através de ações próprias, parcerias, participação 
em programas e integração ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais 
– SMIIC. 
CAPÍTULO III 
DO FINANCIAMENTO 
Art. 6º As leis orçamentárias municipais, tais como o Plano Plurianual 
– PPA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e a Lei Orçamentária Anual 
– LOA, disporão 
sobre os recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes do 
Plano Municipal de Cultura 
– PMC. 
Art. 7º O Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura, FUMDESC 
instituído pela Lei Municipal n. 5.372, de 20 de dezembro de 2010, é o principal 
mecanismo de fomento às Políticas Públicas Municipais de Cultura. 
§ 1º Para o cumprimento dos objetivos do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, 
o Município de Montenegro, poderá contar adicionalmente com recursos públicos 
estaduais e federais, bem como oriundos da iniciativa privada.
§ 2º Os recursos destinados à aplicação na Cultura serão acompanhados e 
fiscalizados pelo Conselho Municipal de Cultura 
– CMC,na forma da Lei n. 5.372, de 20 
de dezembro de 2010. 
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação 
– SMEC, através da sua Diretoria 
de Cultura monitorará e avaliará periodicamente o alcance das Diretrizes e eficácia das 
Metas do Plano Municipal de Cultura 
– PMC.
§ 1º O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura 
– CMC.
§ 2º Os dados de avaliação do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, serão 
encaminhados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais 
– SNIIC.
Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura 
– CMC, acompanhará e opinará sobre 
a execução e implementação de projetos, programas e ações desenvolvidas com base 
no Plano Municipal de Cultura 
– PMC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Plano Municipal de Cultura 
– PMC, será revisto periodicamente de 4 
(quatro) em 4 (quatro) anos, tendo como objetivo prioritário a atualização e o 
aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, será 
realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, sendo que a Conferência 
Municipal de Cultura realizará a avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura 
–
PMC, garantida a participação dos membros integrantes do Conselho Municipal de 
Política Cultural, membros representativos dos Fóruns Setoriais de Cultura e da ampla 
e notória participação da Sociedade Civil, na forma desta Lei em vigência.
Art. 11. O processo da revisão das Diretrizes e estabelecimento das Metas 
para o Plano Municipal de Cultura 
– PMC, será desenvolvido pela Comissão Setorial de 
Políticas Públicas de Cultura da Secretaria Municipal de Educação 
– SMEC e do 
Conselho Municipal de Cultura 
– CMC.
§ 1º A Comissão dos Fóruns Setoriais de Cultura será composta por membros 
representativos de segmentos artísticos indicados pela Secretaria Municipal de 
Educação 
– SMEC através da sua Diretoria de Cultura e do Conselho Municipal de 
Cultura 
– CMC, do município de Montenegro 
– RS.
§ 2º As Metas de desenvolvimento cultural para os 10 (dez) anos de 
institucionalização do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, serão elaborados e fixados 
pela Comissão Setorial de Políticas Públicas de Cultura a partir de diagnósticos e 
subsídios do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
– SMIIC, aos 
quais serão publicados em 180 (centro e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta 
Lei.
Art. 12. Ouvido o Conselho Municipal de Cultura, o Poder Executivo 
estabelecerá mediante ato normativo, as Metas relativas ao cumprimento de diretrizes 
e objetivos do Plano Municipal de Cultura 
– PMC, incorporando-as quando da 
elaboração das propostas do Plano Plurianual 
– PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e Lei de Orçamento Anual 
– LOA.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber. 
Art. 14. O anexo I, contendo o detalhamento do Plano Municipal de Cultura é 
parte integrante desta Lei. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023/2033 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Prefeito 
Gustavo Zanatta 
Vice Prefeito 
Cristiano Von Rosenthal Braatz 
Secretária de Educação 
Ciglia da Silveira 
Diretora de Cultura 
Mara Rosângela Ribeiro 
Presidente do Conselho Municipal de Cultura 
Débora Regina Primaz 
Vice Presidente do Conselho Municipal de Cultura 
Juliano Hack 
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Cultura 
Rosani Brochier Nicoli 
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Conselho Municipal de Cultura 
Representantes do Poder Público: 
Departamento de Cultura 
Titular: Mara Rosângela Ribeiro 
Suplente: Valtemir Eliseu Pereira 
Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural 
Titular: Simone Shardong 
Suplente: Carla Domingues 
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
Titular: Jaime Buttenbender 
Suplente: Jenifer de Almeida 
Representantes da Sociedade Civil: 
Segmento Artesãos 
Titular: Tânia Vargas 
Suplente: Arlete Oliveira de Souza 
Segmento Teatro 
Titular: Rita de Cássia Schell Réus 
Suplente: Não há indicados 
Segmento Artes Visuais 
Titular: Não há indicados 
Suplente: Não há indicados 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Segmento Dança 
Titular: Débora Primaz 
Suplente: Graciane Canelo 
Segmento SESC 
Titular: Cassio Alberto Schonarth 
Suplente: Não há indicados 
Segmento Escritores 
Titular: Elita Peralta 
Suplente: Carlos Fermando Leser 
Segmento Música 
Titular: Marcelo Ohlweiler 
Suplente: Juliano Hack 
Segmento Patrimônio Histórico 
Titular: Liana Rubenich 
Suplente: Signe Maria Hetzel 
Entidade de Filantropia, Cultura e Arte 
Titular: Rosani Brochier Nicoli 
Suplente: Clarice Olandia Behl 
Fundação Municipal de Artes de Montenegro 
Titular: Rodrigo Endres Kochenborger 
Suplente: Vanessa Longarai Rodrigues 
Central Única das Favelas 
Titular: Rogério Santos 
Suplente: Pedro José da Silva (MC Pedrão) 
União Montenegrina de Associações Comunitárias 
Titular: Não há indicados 
Suplente: Não há indicados 
Conselho Municipal de Educação 
Titular: Maria Elzira Feck Terra 
Suplente: Ana Gabriela Kranz 
UERGS 
Titular: Silvia da Silva Lopes 
Suplente: Carmen Capra 
ATM 
Titular: Almir Ferreira da Silva 
Suplente: Marilene de Souza Morais 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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:
APRESENTAÇÃO 
Somente na última década do século passado é que os termos “política
cultural” e/ou “políticas públicas de cultura”, começaram a ser voz corrente
multiplicadora no País, sendo uníssono no campo da gestão pública mais 
progressista e evolutiva. Por isso, ao tratar-se do especial assunto, convém 
iniciar com alguma relevante definição, isto é; as políticas culturais definem-se
como “programas de intervenções realizadas pelo Estado, instituições civis, 
entidades ou grupos comunitários com o objetivo de satisfazer as
necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas 
representações simbólicas”, até porque; tais políticas têm sua origem nos 
movimentos sociais e devem visar à transformação da realidade, mais do que 
a eficiência na gestão pública. 
Em tempos passados, não havia maiores dificuldades na definição das 
políticas culturais públicas, mas nas últimas décadas, contudo, esse panorama 
vai- se tornando cada vez mais complexo. Dois fatores principais têm 
contribuído para as transformações em curso, sendo que o primeiro é a 
expansão do conceito corrente de cultura, em direção ao seu sentido 
antropológico. Embora a compreensão de cultura como modo de vida e os 
valores compartilhados por uma comunidade não seja novidade, o uso deste 
conceito como referência para ações concretas do Estado é ainda uma 
experiência em curso. À medida que ela avança e se consolida, as políticas 
culturais mesmo sem abandonar seus objetivos mais “tradicionais” de estímulo 
às artes e proteção do patrimônio, passam a expandi-las, incluindo interfaces 
com o Turismo, a Arquitetura, a Moda, o Design, a Gastronomia, o Comércio
Internacional, a Diplomacia, entre outros(as). 
O segundo fator decorre das transformações radicais no espaço onde 
bens culturais são produzidos, distribuídos e consumidos, processo este à que 
costumeiramente nos referimos como globalização e que pode ser definido 
como a combinação de três fenômenos: a redução ou extinção de obstáculos 
ao trânsito de recursos, principalmente o capital e o trabalho, entre Países e 
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Regiões; a emergência de um mercado global, com oportunidades crescentes 
para grandes empresas e o enorme incremento das comunicações. 
Neste período recente, os estados democráticos vêm reconhecendo 
cada vez mais os direitos “culturais” de seus cidadãos. A noção de cidadania 
cultural pode ser compreendida à partir de quatro dimensões da cultura: como 
modo de vida, a mais ampla delas, também chamada de “antropológica”; como 
memória ou patrimônio cultural, produto de sujeitos sociais e históricos 
determinados, que recebemos como herança e temos a responsabilidade de 
transmitir às próximas gerações; como direito à cultura, no contexto de uma 
sociedade democrática que visa assegurar à todos os cidadãos o acesso à 
esse mesmo legado; como trabalho da imaginação, da sensibilidade e da 
reflexão, não apenas de artistas e intelectuais, mas de todos os sujeitos que 
atuam no setor de maneira profissional ou amadora. 
A Constituição Federal Brasileira de 1988 é uma das que mais 
extensivamente trata dos direitos culturais, à começar pelo mais importante: o 
direito à liberdade de expressão.Destacam-se ainda, aqueles consagrados 
pela Declaração Universal da ONU(1948): o direito de participar livremente da
vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo 
científico e de seus benefícios; e o direito à proteção dos interesses morais e 
materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da 
qual seja autor. 
Tais direitos geram diversas obrigações para o Estado 
– União, Estados 
e Municípios, que deve garantir a liberdade, o acesso, a memória e a 
diversidade. Assim, a sociedade requer dos governos uma visão cada vez 
mais abrangente sobre a cultura, com ações que ultrapassem o eventual. 
Uma importante ferramenta que a sociedade brasileira conquistou num 
período também recente em benefício de seus direitos culturais é o Plano 
Nacional de Cultura, aprovado em Dezembro de 2010 pelo Congresso 
Nacional. Previsto na Constituição Federal, o PNC tem como objetivos “o 
desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do Poder Público”,
conduzindo à:
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I. Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 
II. Produção, promoção e difusão de bens materiais; 
III. Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas 
múltiplas dimensões; 
IV. Democratização do acesso aos bens culturais; 
V. Valorização da diversidade étnica e regional. 
Ao ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 12.343/2010, que 
instituiu o PNC, veio sacramentar o que foi provavelmente o maior, o mais 
complexo e bem sucedido processo participativo de elaboração de políticas 
culturais. Enaltecer o fato, não significa que a execução se encontra garantida, 
mas a partir de agora os gestores públicos em todo o País dispõem de uma 
referência, um patamar mínimo de consenso sobre o qual elaborar, debater, 
implementar e avaliar suas políticas de cultura. Engana-se, porém, quem 
achar que se encontra concluída a etapa de planejamento, restando agora 
somente executar o PNC 
– ou, se fazer cumprir as promessas ali contidas. A 
tarefa de planejamento desdobra-se em duas dimensões: a temporal e a 
federativa. 
Quanto à primeira, não há dúvida que qualquer plano, mesmo estabelecido em
Lei, necessita ser atualizado periodicamente, sob pena de gradualmente 
perder sentido, desconectando-se da realidade, sempre cambiante e tornando￾se inútil. Quanto à segunda, sendo a vida cultural única e diversa em cada 
Estado e Município brasileiro, é necessário que cada governo e cada 
comunidade tomem a si a tarefa de examinar o que se construiu no Plano 
Federal, decidir pela aplicação do que mais lhe convém no seu próprio 
território. 
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HISTÓRICO POLÍTICO CULTURAL MONTENEGRO 
Aspectos históricos 
As terras de Montenegro estavam entre as primeiras a serem desbravadas por 
portugueses e espanhóis após o descobrimento do Brasil. O rio Caí foi importante 
rota para mercadores espanhóis que subiam o rio da Prata e portugueses, vindos 
da Lagoa dos Patos pelo rio Jacuí. Os desbravadores faziam incursões terrestres, 
com o objetivo de explorar e dominar terras, além de procurar índios para usá-los 
como mão de obra na mineração e engenhos de açúcar nas capitanias do Norte. 
Os ibiraiaras 
Montenegro está na região que os indígenas denominavam Ibiaçá, que significa 
"Travessia do Caminho do Rio". Esta região abrangia desde a ilha de Santa Catarina 
até a margem esquerda do rio Jacuí. Nela estava incluída a região de Ibiá, que se 
estendia entre as bacias dos rios Taquari e Caí. Por volta de 1635 os índios 
ibiraiaras habitavam a região. Falavam diferentes línguas e tinham costumes 
diferentes dos tupis. Eram chamados de bilreiros, por usarem nos lábios botoques 
semelhantes a bilros. Usavam grandes tacapes, manejados com perícia. 
As bandeiras e a Colônia de Sacramento 
Aproximadamente em 1636 surgiram os bandeirantes paulistas, entre eles Antônio 
Raposo Tavares, e destruíram grande parte das aldeias. Isso obrigou os jesuítas a 
se retirarem para a margem direita do rio Uruguai. Em 1680 foi fundada a Colônia 
do Sacramento, no atual território do Uruguai, à margem esquerda do rio de mesmo 
nome, que viria a estimular o desenvolvimento da capitania de São Pedro do Rio 
Grande, a qual formaria depois o estado do Rio Grande do Sul. Atraídos pela
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riqueza e fartura das terras, os tropeiros, suas famílias e escravos se estabeleceram 
definitivamente. Criaram as invernadas, que se transformavam em estâncias. 
Os açorianos 
A colonização dos açorianos iniciou uma nova era de desenvolvimento no Rio 
Grande do Sul. Mostravam disciplina e dedicação ao trabalho, através da
exploração da agricultura, pecuária, navegação e pesca. Dominavam a carpintaria, 
luminária e ferraria, além da alfaiataria e o tear. O couro era muito utilizado na 
confecção de cobertores, camas, parte interna das casas, cadeiras, botas e roupas 
de trabalho. Os portugueses Antônio de Sousa Fernando, Bartolomeu Gonçalves 
de Magalhães e Antônio José Machado de Araújo e suas famílias foram os primeiros 
a se instalar no município de Montenegro, à margem direita do rio Caí, na década 
de 1730 a 1740. A primeira moradia construída na sede foi a de Estêvão José de 
Simas, por volta de 1785, na colina onde se encontra hoje a Escola Delfina Dias 
Ferraz. A casa era de pedras, coberta com telhas - raras na época. Foi edificada
por José de Araújo Vilela e, mais tarde, habitada por Tristão José Fagundes, genro 
de Simas e fundador da cidade. 
Alemães, italianos e franceses 
Após os primeiros colonizadores portugueses e paulistas, vieram os imigrantes 
alemães, italianos e franceses. Em 1824 chegou o primeiro grupo de imigrantes 
alemães em pequeno número, num total de 126 pessoas. Alguns meses depois 
vieram mais 157 famílias, com 909 pessoas. Em uma segunda etapa da imigração, 
por volta de 1857, aportaram aqui imigrantes alemães e italianos em quantidade 
considerável. Eles se destacaram pela economia agrícola e suinocultura. Os
franceses vieram em menor número e desenvolveram principalmente o artesanato. 
O porto da cidade sobre o rio Caí era ponto de desembarque das famílias de
imigrantes que vinham de Porto Alegre em direção às novas colônias. Eram
conduzidas provisoriamente para um galpão grande, situado 
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numa chácara onde hoje está instalado o Parque Centenário. Em função desta 
parada, muitas famílias não seguiram adiante, preferindo ficar na região. 
A Revolução Farroupilha 
Em 1835 os gaúchos se rebelaram contra a monarquia, dando início à mais longa 
guerra civil do Brasil, que durou 3466 dias. Durante a Revolução Farroupilha, o 
território de Montenegro tornou-se passagem obrigatória das tropas, causando 
grandes prejuízos às estâncias, que eram saqueadas e perdiam gado, cavalos e 
mantimentos. 
A ferrovia 
A cidade contava com uma linha da Rede Ferroviária Federal, vinda do braço 
de São Leopoldo, tendo sido inaugurada em 2 de julho de 1909. A linha férrea está 
relacionada com um aumento do desenvolvimento econômico da região na época. 
Foi a viação férrea que deu largo impulso a outros municípios da região, tais como 
Maratá, Salvador do Sul e Barão, que eram parte de Montenegro. A estação férrea 
de Montenegro expandiu-se, recebeu reformas e melhorias em 1932 e depois de
novo em 1950. O movimento de cargas e passageiros nesta região do rio Caí foi 
desativado no final da década de 1960. Em 2006, foi restaurado o prédio principal 
da estação, que abriga o Museu de Artes de Montenegro. Em 2009, foi restaurado 
o 2° prédio do complexo, onde funcionavam os telégrafos da estação. Em 2016 foi 
revitalizado o 3° prédio, o antigo restaurante da estação, que hoje se chama Espaço 
Braskem, onde se realizam eventos do município e região. 2020 foi de celebração 
no complexo da Estação da Cultura, em Montenegro, neste ano ocorreu o ato 
de entrega da Casa do Chefe para a comunidade local. Depois de seis meses de 
obras, e cerca de R$600 mil em investimentos, as portas foram abertas para revelar 
como ficaram as instalações. A cerimônia de inauguração contou com a presença 
de autoridades políticas do município e demais convidados. Representantes da 
Entidade de Filantropia, Cultura e Arte (EFICA), e da Braskem 
– entidades que 
viabilizaram a execução do projeto de restauro. Em 2020, no ano do cinquentenário da 
EFICA, foi inaugurada em 27/11, a 4ª etapa de revitalização de todo o complexo da Estação da 
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Cultura: a Casa do Chefe da Estação, localizada ao fundo do pátio do prédio principal. Este foi o 
nome do Projeto, pois, na verdade, na casa, residiu o ferroviário responsável pelo Depósito de 
Locomotivas: prédio situado, na época, onde hoje está o CTG “Os Lanceiros”. Com este Projeto, 
foi contemplada também mais uma grande ação de sustentabilidade: uma usina de energia solar. 
Foram colocadas, no telhado da plataforma, 56 placas fotovoltaicas de captação de energia, que irão
alimentar a energia de todo o complexo. Esta ação trará uma economia de 98% do total de custos 
com energia. Com isto, “a natureza agradece”!
O complexo Estação da Cultura conta com um amplo complexo de lazer e cultura 
com cerca de 45 mil metros quadrados. 
História política 
Sua primeira designação foi a de "Porto das Laranjeiras", integrando o 2º 
Distrito da Vila de Triunfo. A partir da Lei nº 630, de 18 de outubro de 1867, passou 
a se denominar freguesia de São João do Monte Negro. 
Em 1873 as 33 vilas existentes no Estado foram, por força da evolução da 
legislação e das Constituições, se transformando em municípios. Neste mesmo ano
é criada oficialmente a Vila de São João do Monte Negro, no dia 5 de maio, através 
da Lei nº 885. Porém, a sua instalação como Vila e sede aconteceu somente no dia 
4 de agosto de 1873, com o desmembramento da Vila de Triunfo. 
A primeira Câmara Municipal de Montenegro foi instituída em 1873, composta por 
sete vereadores eleitos, tendo como presidente da Intendência José Rodrigues da 
Rosa. 
Em 14 de outubro de 1913, pelo Decreto nº 2.026, a então vila de São João 
do Monte Negro foi elevada à categoria de cidade, já então com a denominação de
São João de Montenegro. 
Em 31 de março de 1938, pelo Decreto nº 7.199 o município já denominado 
Montenegro foi dividido em onze distritos: 
Montenegro, Maratá, Harmonia, Barão, Bom Princípio, Estação São Salvador (atual 
Salvador do Sul), São Vendelino, Tupandi, Brochier, Poço das Antas e 
Pareci Novo. 
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Geografia e 
Censo 
Localiza-se a 29º41'19" de latitude sul e 51º27'40" de longitude oeste, a uma 
altitude de 31 metros. Sua população, conforme estimativas do IBGE de 2021, era 
de 66 157 habitantes. Possui uma área de 440,84 km². Segundo o IBGE, em 2020, 
o salário médio mensal era de 2.8 salários mínimos. A proporção de pessoas 
ocupadas em relação à população total era de 35.5%. Na comparação com os 
outros municípios do estado, ocupava as posições 43 de 497 e 62 de 497,
respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 
226 de 5570 e 288 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com 
rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 27.2% da 
população nessas condições, o que o colocava na posição 331 de 497 dentre as 
cidades do estado e na posição 5127 de 5570 dentre as cidades do Brasil. A taxa 
de mortalidade infantil média na cidade é de 13.29 para 1.000 nascidos vivos. As 
internações devido a diarreias são de 0.5 para cada 1.000 habitantes. Comparado 
com todos os municípios do estado, fica nas posições 108 de 497 e 273 de 497, 
respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são 
de 2030 de 5570 e 3330 de 5570, respectivamente. Apresenta 89.1% de domicílios 
com esgotamento sanitário adequado, 88.1% de domicílios urbanos em vias 
públicas com arborização e 48.6% de domicílios urbanos em vias públicas com 
urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). 
Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 37 de 497,
204 de 497 e 50 de 497, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades 
do Brasil, sua posição é 495 de 5570, 1687 de 5570 e 474 de 5570, respectivamente 
O município de Montenegro é atravessado pelo rio Caí e por pequenos 
afluentes, alguns dos quais cortam a zona urbana do Centro do município, 
localizada na margem oeste do rio. Pertencer à região hidrográfica do Vale do Caí. 
Alguns dos afluentes são nomeados, como o arroio da Cria, arroio Montenegro, 
arroio Alfama e o arroio São Miguel. 
Topologicamente, o município é marcado pela presença de diversos morros, 
dentre os quais se destaca o Morro São João (172 metros), junto ao qual se
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encontra o Morro da Formiga (também conhecido em menor medida como Morro 
dos Fagundes). Na margem leste do Rio Caí, encontra-se o Morro da Mariazinha. 
Os morros pertencem à unidade geomorfológica (UG) fácies , enquanto as áreas 
mais planas e baixas, de depósitos sedimentares, pertencem à unidade 
geomorfológica das Planícies Alúvio-Coluvionares. O relevo intermediário pertence à 
formação Botucatu. As áreas planas de Montenegro são inundáveis, sendo comum 
a ocorrência de enchentes. 
Municípios limítrofes: Triunfo, Nova Santa Rita, Capela de Santana, Pareci Novo, 
São José do Sul, Maratá, Brochier e Paverama. 
Subdivisões 
Distritos: 
O município de Montenegro é constituído de 6 distritos ● Montenegro: distrito sede. possui cerca de 47 600 habitantes e está situado 
na região norte do município 
● Costa Serra: possui cerca de 1 800 habitantes e está situado na região 
oeste do município 
● Fortaleza: possui cerca de 900 habitantes e está situado na região oeste 
do município 
● Pesqueiro: possui cerca de 550 habitantes e está situado na região sul do
município 
● Santos Reis: possui cerca de 1 500 habitantes e está situado na região 
norte do município 
● Vendinha: possui cerca de 1 800 habitantes e está situado na região 
sul do município 
Cultura 
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Os hábitos e tradições mais cultivadas pela população local são o Kerb, 
festejado pelos descendentes alemães em várias datas, as festas juninas, que 
animam as noites de São João e as apresentações dos Centros de Tradição 
Gaúcha 
– CTG´s, com suas músicas e danças típicas, além de diversas 
manifestações populares como carnaval, e outros que fazem parte da cultura de
nossa cidade. As religiões presentes em nosso município são: Católica, 
Evangélica Luterana, Batista, Adventista, Quadrangular, Universal, Espírita e 
Umbanda. A culinária apresenta características trazidas pelos imigrantes, 
navegando por certas variações. Além do feijão, arroz e da carne sob forma de 
guisado, assado de bife, o churrasco e o chimarrão são a base da alimentação. 
São usados tradicionalmente batatas (cozidas, fritas ou purê), massas, aipim 
(mandioca), vegetais crus e cozidos. Pães, embutidos, geléias ou Schimier, 
queijos, bolos, cucas, doces diversos e a "kas schimier" compõem normalmente
as refeições das famílias e a Spritzbier, uma cerveja de fabricação caseira. 
A justificativa da LEI Nº 3.916, DE 17 DE JULHO DE 2003 informa que a arte é 
uma identificação do nosso Município e dos seus cidadãos, reconhecida a nível
municipal, regional, estadual e nacional, através das várias manifestações artísticas e 
culturais existentes. Contamos, ainda, com a FUNDARTE e a unidade de artes da 
UERGS, que desenvolvem trabalho de Pedagogia da Arte, altamente reconhecido e 
qualificado. Montenegro conta com diversos movimentos, entre eles o do Patrimônio 
Histórico, muito atuante dentro do Conselho Municipal de Cultura. Temos também a 
CUFA, que desenvolve um trabalho social amplamente reconhecido e que em nosso 
município dá oportunidade e fomenta o desenvolvimento da comunidade de periferia 
de maneira muito intensa. Montenegro tem uma tradição de feira do livro que 
movimenta culturalmente nosso município, incentivando e fomentando a leitura. Além 
de sua Biblioteca Municipal e Teatro Roberto Athayde Cardona que junto a 
FUNDARTE formam o complexo conhecido popularmente como “Centro Cultural” da
Cidade das Artes. 
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Recebeu o título de "Cidade das Artes" e conta com a UERGS (Universidade 
Estadual do Rio Grande do Sul), em convênio com a FUNDARTE (Fundação 
Municipal de Artes de Montenegro) completou em 2022, 49 anos de atividade. O 
início da FUNDARTE foi em 1910. Depois de um período fechado, o Conservatório 
de Música de Montenegro foi reaberto em 02 de julho de 1959, durante a gestão do
Prefeito Hélio Alves de Oliveira. Depois de mais um período fechado, no dia 07 de 
junho de 1973, durante os festejos do Centenário de Montenegro, o Conservatório 
foi reaberto pelo então prefeito Roberto Atayde Cardona e a iniciativa da Prof.ª. 
Therezinha Petry Cardona, que ocupou a Direção Executiva da Instituição de 1973 
a 2000. A partir da reabertura, iniciaram-se as atividades com aulas de piano e de 
teoria musical, em quatro salas da antiga prisão municipal. Em 21 de novembro de 
1981, o Conservatório passou a fazer parte do complexo Centro Cultural de
Montenegro, transferindo-se para sede própria, junto à Biblioteca Pública e ao 
Teatro Municipal. Em 1º de outubro de 1984, foi criada a Fundação Municipal de 
Artes de Montenegro 
– FUNDARTE, instituição pública de direito privado, sem fins 
lucrativos, com o objetivo de manter uma escola de artes, o que vem acontecendo 
ao longo desses 49 anos, em que a Instituição tem sido responsável pela difusão e 
o desenvolvimento de várias manifestações artísticas na região. 
Tem atualmente como diretora executiva, Júlia Maria Hummes. Antes dela
ocuparam a direção executiva: 1973 a 2000- Therezinha Petry Cardona; 2000 a 
2004- Gilberto Icle; 2004 a 2012- Isabel Petry Kehrwald; de 2012-2016- Júlia 
Maria Hummes e de 2016 a 2020 André Luís Wagner. 
Atuando como Escola de Artes, proporciona ensino e pesquisa nas quatro 
áreas da expressão artística 
– Artes Visuais, Dança, Música e Teatro 
– a 
Fundação recebe anualmente centenas de alunos, com idade entre 3 e 90 anos. 
A instituição conta também com diferentes grupos artísticos, formados por
alunos, professores e convidados. Estes oportunizam a participação em grupo e 
tocar em conjunto, além de divulgar o trabalho da FUNDARTE realizando 
apresentações. São eles: Grupo de Teatro FUNDARTE; Grupo Cordas; Grupo de
Dança; Grupo Experimental de Dança; Grupo de Jazz; Grupo de Choro; Coro 
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Cantarte; Coro Criarte; Coro Saber Viver; Conjunto Instrumental da FUNDARTE; 
Camerata Montenegro; Orquestra de Sopros; Guitarband. 
Na parte de projetos, a FUNDARTE desenvolve iniciativas de
descentralização e inclusão, o que amplia o alcance das atividades desenvolvidas 
pela fundação. Hoje a instituição desenvolve os seguintes projetos: – Projeto Dançar prevê atendimento de crianças, em situação de
vulnerabilidade social, em aulas de Ballet Clássico e acompanhamento do
rendimento escolar. São 180 crianças atendidas com o acompanhamento 
pedagógico necessário para a melhoria do desempenho, inclusive escolar. – O Projeto Ação Comunitária FUNDARTE é uma ação de
descentralização das ações socioeducativas da instituição. Visa levar oficinas de
diferentes áreas das artes às comunidades periféricas de Montenegro e região, 
implantando o trabalho em escolas, associações de bairros, igrejas e outros 
centros comunitários. – Me Inclua Nessa é um projeto de inclusão de portadores de
necessidades especiais, através do qual a FUNDARTE oferece vagas nas áreas 
de artes visuais, dança, música e teatro. Busca proporcionar a crianças, jovens e 
adultos, portadores de necessidades especiais, oportunidade de crescimento 
pessoal através da arte, contribuindo para a formação de um cidadão mais 
participativo inserido na sociedade: são 25 vagas distribuídas entre artes visuais, 
música, teatro e dança. – Saber mais é um projeto que disponibiliza algumas vagas para alunos 
com experiência anterior nas artes e que busca na FUNDARTE um
aprimoramento de seus conhecimentos. Para este ingresso existe uma prova de 
seleção para classificar o nível do candidato: são 16 vagas na área de música. 
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-Projeto Agenda FUNDARTE pretende realizar eventos nas várias áreas 
das artes buscando fortalecer a formação de plateia, objetivando suas ações para 
um público que nem sempre tem a oportunidades de apreciar o fazer artístico. 
Possui vários parceiros para realizar seu trabalho de forma mais eficiente 
e eficaz, entre eles a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
– UERGS, que
desde 2002, realiza, de forma conjunta, quatro cursos superiores na área da arte: 
Graduação em Artes Visuais, Graduação em Dança, Graduação em Música e 
Graduação em Teatro, todos na modalidade licenciatura; o Instituto Arte na 
Escola/Fundação Iochpe/SP, para a manutenção do Polo FUNDARTE do Projeto 
Arte na Escola que recebeu em 2000, 2003 e 2017 o Prêmio Nacional Arte na 
Escola Cidadã por Projetos de ensino realizados por seus participantes. É parceiro 
da FUNDARTE também o SESC/RS para a realização de eventos culturais. 
Sempre fiel a sua proposta de educar através e com a Arte, atuando como 
agente formador e multiplicador de cultura, a FUNDARTE vem, ao longo de sua 
história, promovendo eventos abrangentes e de nível nacional, como o Seminário 
Nacional de Arte e Educação, que está na 27ª edição, e o Salão de Arte 10×10, 
que está na 8ª edição, uma proposta diferenciada, com foco nos trabalhos dos 
artistas que se dedicam à produção de obras de pequenos formatos. Nestas 
oportunidades se reúnem em Montenegro, estudantes, professores, artistas e 
produtores de arte de todo Brasil e do exterior, tornando a FUNDARTE um polo 
cultural do nosso Estado e Montenegro a “Cidade das Artes”.
Em 2012 a FUNDARTE foi agraciada com a ORDEM DO MÉRITO 
CULTURAL, um reconhecimento por seu trabalho tanto na área educativa quanto 
na área da cultura e promoção social. Em 2018 a Fundação recebeu o PRÊMIO 
EDUCAÇÃO/ RS na categoria Instituição. Em 2020, foi agraciada com o Prêmio 
Líderes e Vencedores, na Categoria Expressão Cultural, com o Projeto Ação 
comunitária, concedido pela Federasul e Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Sul. 
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Além disso, a FUNDARTE, desde o ano de 2000, tem a concessão de um
Canal de TV Educativo, Canal 53.1, concedido pelo Ministério das
Comunicações, que entrou em funcionamento em 31 de dezembro daquele ano 
e desde 2012 é afiliada do Canal Futura, da Fundação Roberto Marinho. Tem 
parceria com a TVE/RS. 
Na área das artes visuais tem a Galeria de Arte Loide Schwambach que 
visa estimular, fomentar, mostrar e difundir a produção artística contemporânea, 
local, nacional e internacional. Por meio de exposições e mostras, propõe a 
intersecção entre a pesquisa artística e o ensino da arte. A Galeria tem como 
base dois princípios: tornar visível a produção dos alunos e professores da 
FUNDARTE; apresentar produções artísticas contemporâneas e relevantes da 
comunidade de Montenegro, bem como de outros locais. A ênfase dos trabalhos 
é a arte contemporânea. 
A FUNDARTE conta também com uma editora. Criada em 2001 pelo 
professor Dr Gilberto Icle, a Editora da FUNDARTE tem como objetivo central 
publicar obras ligadas à Educação e Arte. Atualmente tem como Editora Gerente a 
Profª. Ms Júlia Hummes e Editora Geral a Prof.ª Drª Márcia Pessoa Dal Bello. 
Possui alguns periódicos e também publicações de livros autorais, bem como 
edita os anais do Seminário Nacional de arte e Educação da FUNDARTE e outros 
anais ligados à pesquisa. A Revista da FUNDARTE está em sua 45ª Edição e está 
integrada ao sistema SEER, um sistema internacional de publicações eletrônicas. 
Tem sua avaliação sistemática pela CAPS e atualmente está classificada na 
categoria A2 em Artes. 
Na área dos eventos, a FUNDARTE oferece anualmente para a 
comunidade diversos espetáculos, tais como peças teatrais, concertos, shows, 
espetáculos de dança, exposições e mostras que compõem o calendário anual 
de eventos culturais da FUNDARTE. A maior parte deles é oferecida de forma 
totalmente gratuita ao público. Tudo isto faz da FUNDARTE um dos principais
polos culturais da cidade, com promoção de eventos culturais e principalmente 
com o ensino de Artes. 
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Em 2020, com a pandemia e a Lei Aldir Blanc, o CMC produziu um mapeamento 
dos artistas e espaços culturais de Montenegro, este mapeamento lançou dados 
importantes para que possamos ver, reconhecer e trabalhar com os artistas e 
espaços culturais montenegrinos. 
Artes Visuais: 27 artistas 
Dança: 30 artistas 
Música: 89 artistas 
Teatro: 34 artistas 
Espaços Culturais: 42
Um total de 195 propagadores de cultura mapeados em nossa cidade. 
Veículos de Comunicação em Montenegro 
Em Montenegro está localizada a sede da TV Cultura do Vale, canal 53 FUNDARTE. ● Rádio América ● Rádio Montenegro ● O Progresso ● Jornal Ibiá ● Jornal Fato Novo ● TVMon 
Outros Pontos de interesse turístico e histórico 
Cais do Porto 
Inaugurado em 7 de setembro de 1904, o porto da cidade sobre o rio Caí era 
ponto de desembarque das famílias de imigrantes que vinham de Porto Alegre 
em direção às novas colônias. Hoje, os adeptos de caminhadas 
e mateadas utilizam a infraestrutura do Cais do Porto. Ele recebeu bancos, Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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quiosques e calçadão em quase toda a sua extensão. O rio Caí, considerado um
cartão postal da cidade, também é o atrativo para os desportistas que praticam 
jet
-ski e canoagem. 
Morro São João 
O Morro São João é avistado de longe pelos que chegam ao município. 
Localizado no centro da cidade, possui uma estrada de acesso e dois mirantes. 
É uma área de preservação permanente bem no coração do município. Diz a 
lenda que o morro é um gigante adormecido. 
Casa da Atafona 
Atafonas são prédios destinados a produzir farinha de mandioca. A palavra é 
de origem árabe, de acordo com o Novo Dicionário Aurélio, 2ª edição, pág. 
190: attahuna (at-tahunâ), significando moinho ou, ainda, pedra de moinho. 
Usina Maurício Cardoso 
Não há registro exato da data de construção da Usina Maurício Cardoso, mas 
o local ocupado pelo prédio já foi a Praça Borges de Medeiros e hoje funciona 
como sede da Câmara de Vereadores e de diversos eventos artísticos e culturais. 
Inaugurada em 22 de maio de 1938, foi desativada de suas atividades iniciais em
1º de novembro de 1955, quando a Prefeitura firmou contrato com a CEEE, 
passando a administração da usina e o fornecimento de energia à cidade para a 
estatal. A Usina Maurício Cardoso foi construída pelo engenheiro Eugen Wilhelm 
Thudium (1884-1938), alemão nascido em Stuttgart. A Usina abastecia 
Montenegro, Porto dos Pereiras, Porto do Maratá, Pareci Novo e São Sebastião 
do Caí, com um motor de 600HP da marca Deutz Otto. O motor era movido a gás 
pobre e acoplado a um dínamo de corrente alternada. Usava como combustível 
lenha e carvão. Dispunha de dois gasogênios, sendo um para lenha e outro para 
carvão. Antigos moradores locais contam que a construção tremia quando as 
máquinas funcionavam, parando somente aos sábados para a limpeza geral. 
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POLÍTICA CULTURAL E PARTICIPAÇÃO 
Historicamente a I Conferência Nacional de Cultura realizada em Dezembro de 2005, 
em Brasília 
– D.F., representou a primeira ação promovida de forma coordenada entre os 
entes federativos e movimentos da Sociedade Civil com a representação de 1200 
participantes das mais diversas área culturais e de todas as Regiões do Brasil. Para o 
Ministério da Cultura, a realização da I Conferência Nacional de Cultura foi uma estratégia 
para estimular e induzir a mobilização da Sociedade Civil e dos Governos em torno da 
constituição do modelo de gestão de Políticas Públicas de Cultura para o País, com a 
discussão dos Planos de Cultura e Sistemas de Cultura em âmbito municipal, estadual e 
federal. 
O processo de construção do Plano Municipal de Cultura permeia de forma 
ansiosa pelos caminhos da Classe Cultural, procurando sintetizar as distintas 
demandas e atribuições dos atuais ativistas culturais e com certeza futuros 
agentes multiplicadores culturais comunitários de
O Município de Montenegro cumpriu seu papel de cidadania, não apenas 
pela participação de seus cidadãos na elaboração do PNC, mas pelo ineditismo na
participação de mecanismos sócio inclusivos no campo da cultura. A construção 
coletiva e colaborativa deste Plano Municipal de Cultura, tendo como referência 
principal os resultados de 05 (cinco) Conferências Municipais de Cultura, sendo 
que; a Conferência Municipal de Cultura Livre de Montenegro quedá continuidade 
a este processo construtivo, agora deste momento pós- pandemia. 
Objetivando o fortalecimento e a incrementação das Políticas Públicas 
Culturais, o Município de Montenegro realizou: 
● I Conferência Municipal de Cultura: 30 de outubro de 2009
– Estação da Cultura
Encaminhamentos importantes a serem levados para a Conferência Estadual de 
Cultura. Questões ligadas ao patrimônio histórico e cultural, o intercâmbio entre os 
diversos grupos artísticos do Rio Grande do Sul, a elaboração de um banco de 
dados municipal, estadual e federal dos artistas e grupos produtores de arte, Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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rubricas no orçamento destinadas a cultura, as leis de incentivo à cultura, foram os 
temas mais discutidos na conferência. As sugestões a serem encaminhadas são as
seguintes: ● 1- A exemplo das secretarias de educação, destinar um percentual no
orçamento estadual para ser utilizado pelos segmentos culturais, bem como 
direcionar estes recursos, especificamente, para artistas, projetos de formação 
e preservação do patrimônio histórico/cultural.
● 2- Promover encontros regionais que permitam o intercâmbio de experiências 
culturais significativas, enfatizando a diversidade, assim como criar 
instrumentos que estimulem as comunidades escolares, público em geral a 
produzir e apreciar estas experiências.
● II Conferência Municipal de Cultura: 5 e 6 de novembro de 2010 
– Estação da 
Cultura
O tema central discutido durante a Conferência foram as alterações para a lei 
do FUMDESC, com sugestões da comunidade. Durante os dois dias do evento 
passaram pela conferência quarenta e três pessoas que foram dando suas 
colaborações. Foi lida a lei nº 5.189 de quatro de dezembro de dois mil e nove e 
a nova lei com alterações sugeridas pela Secretaria da Fazenda. 
O texto da lei foi discutido em todos os seus parágrafos e o resultado foi 
encaminhado à SMEC para criação do fundo. 
● III Conferência Municipal de Cultura: 10 de novembro de 2011 
– Estação da 
Cultura
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Nesta Conferência foi estudado e discutido o Sistema Nacional de Cultura e 
seus desmembramentos até chegarmos no Sistema municipal de Cultura e a 
importância da elaboração do Plano Municipal de Cultura. 
Foi sugerido que seja criada uma comissão para o estudo dos documentos 
que regem as ações que compõem o SMC, para a elaboração do plano Municipal 
de Cultura e definir as metas para que já haja pelo menos um embrião do plano 
até dezembro e que esta comissão possa reunir-se uma vez por semana. 
Ficou acordado que todas as discussões ficariam centralizadas no Conselho 
de Cultura. As questões a serem discutidas pelos setoriais foram sugeridas pelos 
presentes e ficaram as seguintes: 1- Quais as manifestações culturais que você 
conhece presentes no município de Montenegro? Dê sugestões para o 
desenvolvimento da prática cultural em sua área no município? E finalmente, 3- 
Porque fazer um Plano Municipal de Cultura em Montenegro? 
● Reunião Setorial (Dança e Música): 16 de janeiro de 2013 
– Teatro Therezinha 
Petry Cardona
● uma das principais dificuldades da dança em Montenegro é a falta de espaços 
para realizar as apresentações, observando que existem muitos espaços 
ociosos que poderiam ser ocupados, como por exemplo os CTGs, o Prédio da 
antiga Tanino Mimosa e, várias pessoas presentes observaram que o ideal seria 
colocar uma estrutura de palco, na Estação Cultura para a realização dos 
espetáculos, tanto da área da dança como de música.
● a área da dança observou que Montenegro deveria realizar mais Encontros de 
Dança, tanto para unir os grupos quanto para divulgar o trabalho, aproveitando 
as possibilidades que um Canal de TV pode proporcionar.
● na música faltam oportunidades e espaços para se apresentarem. Reforçaram 
que a Estação Cultura seria o lugar ideal, desde que tivesse um palco coberto 
de pelo menos 10x12, com infra-estrutura de luz e som. Foi mencionado 
também que os espaços presentes em Montenegro não têm acessibilidade para Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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os artistas com necessidades especiais. Mencionaram que a estrutura feita no 
centenário não tem condições de ser utilizada, pois foi mal projetada. 
● um representante da música reforçou que é muito difícil realizar as produções 
musicais, por isso qualquer auxílio é muito bem vindo, mas que a principal 
dificuldade mesmo é a falta de espaços equipados e outros temas.
● IV Conferência Municipal e Regional de Cultura: 29 de julho de 2013 
– Teatro 
Therezinha Petry Cardona
● O tema geral da Conferência Municipal de Cultura foi “UMA POLÍTICA DE
ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA”
● I 
– IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
● II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL ● III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS ● IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO ● Acordo de Cooperação Federativa entre o Ministério da Cultura e Município de 
Montenegro: processo nº 01400.035057/2013-11 publicado no Diário Oficial de 
25 de novembro de 2013
● Participação na 4ª edição dos Diálogos Culturais do RS promovidos pela 
Secretaria Estadual da Cultura: 18 de junho de 2014 no Teatro Roberto Atayde 
Cardona
● O evento é uma promoção da Secretaria Estadual da Cultura, que tem como 
objetivo realizar a prestação de contas da pasta para a comunidade local.
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Os Diálogos acontecem desde 2011 com o objetivo de elencar e discutir as diretrizes 
para uma política cultural no Rio Grande do Sul. Já foram promovidos cerca de 25 
encontros em todas as regiões do estado. Para além da visão da cultura como 
elemento isolado, eventual e estanque, a Secretaria de Estado da Cultura leva 
adiante um processo primordial para o desenvolvimento estético, econômico e 
cidadão do estado. Com os Diálogos, essa articulação pode chegar cada vez mais 
à população gaúcha. ● V Conferência Municipal de Cultura: 22 de novembro 2016 no espaço Braskem 
da Estação da Cultura
A temática desta conferência se deu em três eixos: Cultura no Município de 
Montenegro, Avaliar e ampliar a lista dos de indicadores culturais e Formatar o texto 
para subsidiar a lei e criação do Sistema Municipal de Cultura, que atuará em três 
dimensões: simbólica (expressões culturais), cidadã (sociedade civil) e econômica 
(cadeia produtiva da área cultural). É perceptível a ampliação do conceito de cultura, 
que expande também os horizontes das políticas culturais inclusivas e os desafios 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em seu papel de propulsora e 
difusora da Cultura Montenegrina. O maior desafio para a gestão deste segmento 
está dado, pelo fato de se trabalhar com um ativo intangível em suas mais diversas
manifestações. Num município de intenso fluxo da população da região e alta 
mobilidade constante de artistas no seu cotidiano, pela grande produção artística da
cidade, com certeza subsequentemente se impõe, enquanto polo irradiador de 
energia cultural criativa. Gestão administrativa cultural é a questão central deste 
intenso movimento que estamos presenciando, dando-se início ao processo de 
aprovação do Plano Municipal de Cultura 
– PMC. 
O objetivo maior ao elaborarmos o Plano Municipal de Cultura 
– PMC é 
assegurar a continuidade de Políticas Públicas para a Cultura, tornando-as
Políticas de Estado e não de Governo. É de suma importância que esse processo 
de construção seja o mais participativo e democrático possível, sendo que; 
esperamos que a sociedade pelo bem estar cultural comum, se aproprie deste, 
contribuindo para que tenhamos um documento persistente que reflita as
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demandas e necessidades culturais dos munícipes montenegrinos, otimizando a 
gestão da cultura no Município pelo período de dez anos. 
É importante destacar ainda, que a política cultural que estamos 
executando, abrange uma gama imensa de atividades que vão desde a 
ampliação e/ou renovação de espaços culturais públicos, até o financiamento 
cultural através de editais, passando pelas diversas manifestações culturais, 
revitalização e resgate da memória local, do pertencimento dos atores étnicos e as
raízes das tradições culturais de um passado não muito distante. 
O Plano Municipal de Cultura(PMC) vem incrementar a política cultural 
desenvolvida no Município de Montenegro, ainda a passos curtos, mas, com 
ímpeto determinado, inclusive perpassado pela necessidade de preservar a 
diversidade cultural do nosso Município e consequentemente assegurar em
primeiro lugar o reconhecimento, o respeito, a valorização e garantia dos direitos 
culturais, isto é; o direito à própria cultura, o direito à produção cultural e o direito 
ao acesso à cultura. 
Duas considerações pontuais são necessárias para introduzir o conjunto de
ações que se pretende implementar para viabilizar estrategicamente a curto, 
médio e longo prazo o Plano Municipal de Cultura - PMC de Montenegro. 
A primeira refere-se à uma re - significação funcional, pois; ao priorizar a 
formação,o fomento e a difusão, nesta ordem, o novo modelo de gestão cultural 
proposto neste PMC impõe como primeira ação, uma significativa inversão 
organizacional, considerando em especial, que até então vinha-se garantindo 
maior destaque estrutural, estratégico e financeiro às ações entendidas como “eventos”, com duração rápida, sem compromisso com a transformação cultural
e social. 
A segunda consideração importante é a necessidade de se garantir a 
soberania deste PMC para que as ações da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura/Departamento de Cultura não sejam manipuladas politicamente. É 
preciso assegurar que não haja desvio de esforço intelectual, financeiro e 
estratégico, designando à pasta da Cultura ações que deveriam estar sendo 
conduzidas por outras instituições. Desta forma, que após a aprovação do Plano 
Municipal de Cultura - PMC, a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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e as demais instâncias do Poder Executivo Municipal, em suas deliberações 
sobre atividades culturais, considerem o conteúdo deste Documento. 
Órgão Gestor da Cultura 
Em nosso Município a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ( 
SMEC) tem por finalidade promover, coordenar e executar as atividades 
pertinentes ao ensino, à educação, ao desporto e à cultura no município de 
Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos programas, devendo, 
para tanto:
I - Planejar e coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, 
articulado com as diretrizes estaduais e federais;
II - Estimular e promover atividades técnico-pedagógicas e de atualização 
para o corpo docente e administrativo das escolas;
III - Promover as atividades relativas à integração da criança no meio físico 
e social;
IV - Fazer executar as leis e regulamentos do ensino; 
V - Efetuar o controle da rede escolar;
VI - Realizar estudos e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação 
propostas referentes à criação, instalação, transformação, cessação de atividades 
ou extinção de escolas municipais, visando atender a demanda do alunado;
VII - Organizar e manter atualizado o registro de estabelecimentos 
municipais de ensino;
VIII - Programar e executar programas suplementares de alimentação, 
assistência à saúde, atividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem 
como gerir programas de transporte e material escolar;
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IX - Buscar integração dos processos culturais identificados no município 
de Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e 
estimulando a sua evolução;
X - Promover a execução de atividades recreativas e desportivas;
XI - Valorizar a cultura e preservar a memória histórica do município; 
XII - Preservar os valores históricos, coletando-os e documentando-os;
XIII - Conservar, pesquisar e expor o acervo histórico e geográfico, com 
finalidade de estudo e pesquisa;
XIV - Coordenar e/ou executar programa de informática educacional;
XV - Oferecer apoio por ocasião dos eventos, quanto a conservação e 
higiene dos espaços públicos.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seu encargo a 
administração do Teatro Roberto At
hayde Cardona, Estação da Cultura, ginásios 
de esportes do Parque Centenário - Domingos dos Santos e Normélio Petry - e 
praças esportivas.
Já o Departamento de Cultura, incumbido dos assuntos relativos às
atividades artístico-culturais, tem a finalidade de expandir, desenvolver e apoiar 
todas as formas culturais da comunidade.
Ao Diretor do Departamento de Cultura compete
I - Buscar integração dos processos culturais identificados no município de
Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e 
estimulando sua evolução;
II - Criar oportunidades de recreação aos munícipes e promover 
programas culturais e artísticos de interesse da população;
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III - Zelar pela conservação de obras e imóveis de valor histórico, artístico 
e cultural;
IV - Subsidiar escolas e professores com o material indispensável para 
desenvolver as atividades folclóricas e culturais, estimulando nas crianças o gosto 
pela arte;
V - Trabalhar, integrado com as entidades culturais existentes, escolas e 
grupos, na organização de eventos e programações;
VI - Adquirir material necessário para o funcionamento do Teatro Roberto 
Athayde Cardona, bem como mantê-lo conservado;
VII - Dar condições para o desenvolvimento de projetos;
VIII - Organizar o calendário de eventos oficiais do Município, apoiando
-os
na sua realização;
IX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
autoridade superior, dentro da sua competência.
Formação, Fomento e Difusão 
Considerando as diretrizes expressas neste PMC é correto afirmar que as
ações prioritárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cultura de 
Montenegro/Departamento de Cultura, concentram- se na formação de
agentes culturais 
– público e artista, tendo como princípio o atendimento à toda 
população, sem exceção, no fomento das produções, com respeito à 
diversidade e na difusão do produto cultural com foco na valorização da Classe 
Cultural local. Esta ordem de prioridade deve nortear todas as decisões da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de Cultura, tanto 
no cotidiano da pasta, quanto; principalmente na elaboração de estratégias 
que viabilizem o cumprimento deste Plano Decenal de Cultura. Esta 
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concepção valorativa 
– formação, fomento e difusão 
– deverá balizar as 
avaliações dos Editais a serem lançados, os projetos a serem apresentados e as
parcerias a serem firmadas. Assim posto, é papel da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura/Departamento de Cultura, fomentar ações direcionadas 
para implementação de Políticas Públicas de Cultura Inclusiva de forma 
sistemática e permanente, onde os eventos sejam parte integrante de um 
processo e não ações pontuais e isoladas. 
Objetivos estratégicos da Política Cultural 2023 
– 2033: 
✔ Desenvolver a cultura em todos os seus campos, como expressão e 
afirmação de identidade; ✔ Programar um modelo de gestão moderno, transparente, objetivo e 
democrático; ✔ Viabilizar a construção de uma política cultural ampla e integrada; ✔ Dar visibilidade, estimular e valorizar a produção cultural local; ✔ Estimular ações através da cultura, revigorando o exercício da
cidadania e da autoestima artística cultural dos montenegrinos. 
Sistema Municipal de Cultura 
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A LEI N.º 6.539, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Dispõem 
sobre o Sistema Municipal de Cultura de Montenegro, 
seus princípios, objetivos, estrutura, organização gestão, 
inter-relações entre os seus componentes, recursos 
humanos, financiamentos e de outras providências. Onde o 
prefeito na ocasião CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
A L E I:
TÍTULO I 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta Lei regula no município de Montenegro e em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 
Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por 
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com 
pleno exercício dos direitos culturais. 
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o 
Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no 
âmbito municipal, das políticas de cultura, estabelecendo mecanismos de
gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
Art. 2° A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder
Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem 
ser assegurados a todos os munícipes e executadas pela Prefeitura Municipal 
de Montenegro, com a participação da sociedade, no campo da cultura. 
CAPÍTULO I 
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA 
CULTURA 
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Art. 3° A cultura é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu 
pleno exercício, no âmbito do município de Montenegro. 
Art. 4° É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a 
participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, 
assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio Cultural 
material e imaterial do Município de Montenegro e estabelecer condições para 
o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o 
interesse público e o respeito à diversidade cultural. 
Art. 5° Cabe ao Poder Público do Município de Montenegro 
planejar e implementar políticas públicas para: 
I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como 
direito de todos os cidadãos, com liberdade de expressão e criação nas formas 
da lei;
II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; 
III - contribuir para a construção da cidadania cultural; 
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das 
expressões culturais presentes no município; 
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie 
e natureza; 
VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento 
cultural; VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural 
fomentando autonomia para os atores e agentes culturais; 
VIII - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito 
local; IX - consolidar a cultura como importante vetor do
desenvolvimento sustentável; 
X - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos 
interculturais. 
Art. 6° A atuação do Poder Público no campo da cultura não se 
contrapõe ao setor privado, com a qual deve, sempre que possível, desenvolver 
parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e 
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desperdícios. 
Art. 7° A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma 
relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as 
políticas de educação e comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e 
tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. 
Art. 8° Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua 
formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua 
avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, 
econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, 
produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, 
conforme indicadores sociais. 
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS CULTURAIS 
Art. 9° Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os
munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: 
I - o direito à identidade e à diversidade cultural; 
II - livre criação e expressão artística e cultural; III 
- livre difusão em diferentes plataformas e em detrimento a lei; IV - participação nas decisões de política cultural; V -
 o direito autoral; VI - o direito ao
intercâmbio cultural nacional e internacional. 
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CAPÍTULO III 
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL 
DA CULTURA 
Art. 10. O Poder Público Municipal compreende a 
concepção tridimensional da cultura 
– simbólica, cidadã e econômica - 
como fundamento da política municipal de cultura. 
SEÇÃO I DA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA 
CULTURA 
Art. 11. A dimensão simbólica da cultura compreende os 
bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio 
cultural do Município de Montenegro abrangendo todos os modos de 
viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, 
conforme o artigo 216 da Constituição Federal. 
Art. 12. Cabe ao Poder Público Municipal promover e 
proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em 
modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. 
Art. 13. A política cultural deve contemplar as expressões 
que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda 
a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria 
cultural. 
Art. 14. Cabe ao Poder Público Municipal promover 
diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e 
internacional, considerando as diferentes concepções da dignidade
humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de
construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e 
harmonia entre cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos 
e nações. 
SEÇÃO II
DA DIMENSÃO CIDADÃ DA 
CULTURA 
Art. 15. Os direitos culturais fazem parte dos direitos 
humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das 
políticas culturais. 
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Art. 16. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o 
pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo 
o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da
democratização das condições de produção, da oferta da formação, da 
expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de 
fruição e da livre circulação de valores culturais. 
Art. 17. O direito à identidade e à diversidade cultural deve 
ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas 
públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, 
de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro￾brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e 
valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, 
conforme os artigos 215 e 216 da Constituição Federal. 
Art. 18. O direito à participação na vida cultural deve ser 
assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena 
liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal 
na vida criativa da sociedade. 
Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser 
assegurada igualmente às pessoas com deficiências, que devem ter 
garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver 
e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. 
Art. 20. Cabe ao Poder Público Municipal criar condições 
para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e 
expressão da criatividade local e fonte de oportunidade de geração de 
ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e 
promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e 
difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões 
culturais. 
SEÇÃO III
DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA 
CULTURA 
Art. 21. O Poder Público Municipal deve fomentar a 
economia da cultura como: 
I - sistema de produção, materializado em cadeias 
produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, 
difusão, distribuição e consumo; 
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II - elemento estratégico da economia contemporânea, em
que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante 
fator de desenvolvimento econômico e social; 
III - conjunto de valores e práticas que tem como referência 
a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando 
compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. 
Art. 22. As políticas públicas no campo da cultura devem 
entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e 
sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do
município não restrito ao seu valor mercantil. 
Art. 23. As políticas de fomento à cultura devem ser 
implantadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. 
Art. 24. Objetivo das políticas de fomento à cultura no 
Município de Montenegro deve ser estimular a criação e o 
desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de
conhecimento que sejam compartilhados por todos. 
Art. 25. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas 
e produtores culturais atuantes no município que tenham assegurado o 
direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura 
por toda a sociedade. 
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TÍTULO III 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES E DOS 
PRINCÍPIOS 
Art. 26. O Sistema Municipal de Cultura- SMC se constitui 
num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção na área 
cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação 
intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à 
democratização dos processos decisórios e a obtenção de
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos
recursos públicos. 
Art. 27. O Sistema Municipal de Cultura - SMC 
fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas 
suas diretrizes para instituir um processo de gestão compartilhada com 
os demais entes federativos da República Brasileira com suas 
respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. 
Art. 28. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - 
SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal e da
sociedade civil nas suas relações como parceiro e responsável pelo seu 
funcionamento são: 
I - diversidade das expressões culturais; 
II - universalização do acesso aos bens e serviços 
culturais; 
III - fomento à produção, difusão e circulação de
conhecimento e bens culturais; 
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes 
públicos e privados atuantes na área cultural; 
V - integração e interação na execução das políticas, 
programas, projetos e ações desenvolvidas; 
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 
VII - transversalidade das políticas culturais; 
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da 
sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; 
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X - democratização dos processos decisórios com 
participação e controle social; 
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos 
recursos e das ações; 
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos 
orçamentos públicos para a cultura. 
CAPÍTULO II 
DOS 
OBJETIVOS 
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como 
objetivo formular e implementar políticas públicas de cultura, 
democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com 
demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, 
social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso 
aos bens e serviços culturais, no âmbito do município. 
Art. 30. São objetivos específicos do Sistema Municipal de
Cultural - SMC: 
I - estabelecer um processo democrático de participação 
na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; 
II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos 
públicos da área de cultura entre os diversos segmentos artísticos e 
culturais, regiões e bairros do município; III - articular e implementar 
políticas públicas que promovam à integração da cultura com demais 
áreas, considerando seu papel estratégico no processo do
desenvolvimento sustentável do município; 
IV - promover o intercâmbio com os demais entes 
federados e instituições municipais a cooperação técnica e a otimização 
dos recursos financeiros e humanos disponíveis; 
V - criar instrumentos de gestão para o acompanhamento 
e avaliação das políticas públicas; 
VI - estabelecer parcerias entre setores públicos e 
privados nas áreas de gestão e de promoção da cultura. 
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CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA 
SEÇÃO I 
DOS 
COMPONENTES 
Art. 31. Integram o Sistema Municipal de Cultura 
– SMC: 
I - coordenação: Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 
– SMEC; II - instâncias de articulação, pactuacão e 
deliberação: Conselho Municipal de Cultura e a Conferência Municipal 
de Cultura - CMC; 
III - instrumentos de gestão: Plano Municipal de Cultura - 
PMC, Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC, 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
– SMIIC e 
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura 
– PROMFAC. 
Parágrafo único. O sistema Municipal de Cultura- SMC 
estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas 
setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e 
tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e 
social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio 
ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da 
segurança, conforme regulamentação. 
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
CULTURA - SMC 
Art. 32. A SMEC é o órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito Municipal, e se constitui no órgão gestor e 
coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC. 
seguir: 
Art. 33. Integram a estrutura da SMEC instituições 
vinculadas indicadas a 
I - departamento de
Educação; 
II - departamento de
Cultura; 
III - diretoria de Desporto; 
IV - setor de Atividades 
Auxiliares; 
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V - estabelecimentos Municipais 
de ensino; 
VI - e outras que venham a ser 
constituídas. 
Art. 34. São atribuições da SMEC: 
I - formular e implementar, com a participação da
sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando 
políticas e as ações culturais definidas; 
II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC 
integrado aos Sistema Nacional e Estadual de Cultura, articulando os
atores públicos e privados no âmbito do município, estruturando e 
integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e 
democratizando a sua estrutura de atuação; 
III - promover o planejamento e fomento das atividades 
culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município 
considerando a cultura como uma das áreas estratégicas para o 
desenvolvimento local; 
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais 
que expressam a diversidade étnica e social do município; 
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao
público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de
interesse do Município; VII - manter articulação com entes públicos e 
privados visando à cooperação em ações na área da cultura; 
VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, 
nacional e internacional; 
IX - assegurar o funcionamento de Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Cultura 
– FUMDESC e promover ações de fomento 
ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; 
X - descentralizar os equipamentos as ações e os eventos 
culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; 
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XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação 
profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; 
XII - estruturar o calendário de Eventos do Município e o 
Calendário Cultural; 
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura 
para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; 
XIV - captar recursos para projetos e programas 
específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, 
federais e estaduais; 
XV- operacionalizar as atividades do Conselho Municipal 
de Cultura e dos Fóruns de Cultura do Município; 
XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, 
colaborar na realização e participar das conferências Estadual e 
Nacional de Cultura; 
XVII - exercer outras atividades correlatas com suas 
atribuições. 
Art. 35. A SMEC como órgão coordenador do Sistema 
Municipal de Cultura- SMC, compete: 
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de
Cultura - SMC; II - promover a integração do Município ao Sistema 
Nacional de Cultura- SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por 
meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; 
III - instituir as orientações e deliberações normativas e de
gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Cultura e nas 
suas instâncias setoriais; IV - implementar, no âmbito do governo 
municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores 
Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural 
- CNPC e na Comissão Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho 
Estadual de Política Cultural - CEPC; 
V - emitir recomendações, resoluções e outros 
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pronunciamentos sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de
Cultura 
– SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho 
Municipal de Cultura; 
VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e 
parâmetros quantitativos que contribuam para a descentralização dos 
bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou
indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura-SNC e do 
Sistema Estadual da Cultura - SEC, atuando de forma colaborativa com 
os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores 
Culturais; 
VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura 
-SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos 
técnicos e sistema de gestão; VIII - subsidiar a formulação e a 
implementação das políticas culturais e ações transversais da cultura 
nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal; 
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais 
entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e 
na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos 
respectivos planos de cultura; 
X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - 
SMC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na
implementação de programas de formação na Área da Cultura, 
especialmente capacitando e qualificando recursos humanos 
responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; 
XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de
Cultura - CMC. 
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO 
E DELIBERAÇÃO 
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Art. 36. Os órgãos previstos no inciso II do artigo 31 desta 
lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuacão e 
deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente seção. 
SUBSEÇÃO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA 
Art. 37. O Conselho Municipal de Cultura, órgão 
colegiado, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de servir 
de apoio e aconselhamento para a gestão democrática da política do 
Município, tem sua normatização regida por meio de lei própria. 
SUBSEÇÃO II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
CULTURA - CMC
Art. 38. A Conferência Municipal de Cultura - CMC 
constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre 
articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil por meio de 
organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a 
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conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a 
formulação de políticas públicas de cultura, que comporão o Plano
Municipal de Desenvolvimento da Cultura- PMDC. 
§ 1⁰ É de responsabilidade da Conferência Municipal de 
Cultura - CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar 
execução das metas concernentes ao Plano Municipal de
Desenvolvimento da Cultura - PMDC e as respectivas revisões e 
adequações. 
§ 2⁰ Cabe à SMEC convocar e coordenar a Conferência 
Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente, a qualquer 
tempo, a critério do Conselho Municipal de Cultura - CMC. A data de 
realização da Conferência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de 
acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e 
Nacional de Cultura. 
§ 3⁰ A Conferência Municipal de Cultura - CMC será 
precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. 
SEÇÃO IV
DOS INSTRUMENTOS DE 
GESTÃO 
Art. 39. Constituem-se em instrumentos de gestão do
Sistema Municipal de Cultura - SMC: 
I - Plano Municipal de Cultura 
– PMC; 
II - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura 
–
FUMDESC; 
III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais 
– SMIIC; IV - Programa Municipal de Formação na Área
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da Cultura 
– PROMFAC. 
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema
Municipal de Cultura - SMC se caracterizam como ferramentas de 
planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos 
recursos humanos. 
SUBSEÇÃO I 
DO PLANO MUNICIPAL DE 
CULTURA - PMC 
Art. 40. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração 
decenal e é Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema 
Municipal de Cultura 
– SMC. 
Art. 41. A Elaboração do Plano Municipal de Cultura 
–
PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade 
da SMEC e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas 
pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de 
Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. 
Parágrafo único. Os Planos devem conter: 
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura; 
II - diretrizes e prioridades; 
III - objetivos gerais e específicos; IV 
- estratégias, metas e ações; V 
 - prazos de execução; 
VI - resultados esperados; 
VII - recursos materiais, humanos e financeiros 
disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de
financiamento; 
IX - indicadores de monitoramento e avaliação. 
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SUBSEÇÃO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
CULTURA 
– FUMDESC 
Art. 42. O Fundo Municipal de Desenvolvimento pela 
Cultura 
– FUMDESC tem como objetivo estimular a produção e 
execução de projetos culturais considerados relevantes para o 
desenvolvimento da cidade, tendo sua normatização regida por meio de
lei própria. 
SUBSEÇÃO III 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES 
CULTURAIS - SMIIC 
Art. 43. Cabe à SMEC em parceria com outros órgãos da 
administração municipal desenvolver o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar 
informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e 
indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo 
Município. 
§ 1⁰ O Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, 
serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, 
agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará 
disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais. 
§ 2⁰ O processo de estruturação do Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais - SMIIC terá como referência o 
modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Culturais- SNIIC. 
Art. 44. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
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Culturais - SMIIC tem como objetivos: 
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer 
metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do
campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a 
formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de
cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a 
implementação do Plano Municipal de Cultura 
– PMC e sua revisão nos 
prazos previstos; II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras 
informações relevantes para a concretização da demanda e oferta de
bens culturais, para a construção de modelos de economia e 
sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e 
regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos 
gestores cultural públicos e privados, no âmbito do Município;
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das 
políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade 
civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC. 
Art. 45. O Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para a realização de 
mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local 
e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. 
Art. 46. O Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas 
Nacional e Estadual de Informação e Indicadores Culturais, com 
instituições especializadas na área da economia da cultura, de 
pesquisas socioeconômicas e continuadas de informações relacionadas 
ao setor cultural e irá elaborar indicadores culturais de estudos e 
pesquisas neste campo. 
SUBSEÇÃO IV
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DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA 
CULTURA 
– PRONFAC 
Art. 47. Cabe a SMEC elaborar, regulamentar e 
implementar o Programa Municipal de Formação da Cultura 
–
PRONFAC, em articulação com instituições educacionais, tendo como 
objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e 
conselheiros da cultura, responsáveis pela formulação e implementação 
das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de 
Cultura. 
Art. 48. O Programa Municipal de Formação na Área da 
Cultura - PRONFAC deve promover a qualificação técnico￾administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos 
na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais 
oferecidos à população. 
SUBSEÇÃO V 
DOS SISTEMAS SETORIAIS 
Art. 49. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do
Sistema Municipal de Cultura 
– SMC: 
I - Sistema Municipal de Música 
– SMM; 
II - Sistema Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural - 
SMPC; 
III - Sistema Municipal de Museus - SMMU; 
IV - Sistema Municipal de Arquivo Histórico, Digital e 
Centros de Documentação; 
V - Sistema Municipal de Bibliotecas, livro, leitura e 
literatura 
– SMBLLL; VI - Sistema Municipal de Artesanatos e Trabalhos
Manuais; 
VII - Sistema Municipal de Artes Cênicas 
– Teatro, Dança, 
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Circo e Performance; 
VIII - outros que venham a ser constituídos. 
Art. 50. As políticas culturais setoriais devem seguir as 
diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura e do 
Conselho Municipal de Cultura, consolidadas no Plano Municipal de 
Cultura - PMC. 
Art. 51. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e 
os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC conformando subsistemas que se conectam a estrutura 
federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de 
governo forem sendo instituídos. 
Art. 52. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o 
Sistema Municipal de Cultura 
– SMC são estabelecidas por meio de 
coordenações e de instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. 
Art. 53. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais 
devem ter participação da sociedade civil e consolidar o critério territorial 
na escolha de seus membros. 
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E 
TRANSITÓRIAS 
Art. 54. O Município de Montenegro, Cidade das Artes, 
está integrado ao Sistema Nacional de Cultura 
– SNC por meio de 
assinatura do termo de adesão voluntária, no Acordo de Cooperação 
Federativa na forma da regulamentação do Ministério da Cultura. 
Art. 55. O Município de Montenegro deverá tornar público 
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todos os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do
Estado e estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura. 
Art. 56. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui 
crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no 
artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do 
Sistema Municipal de Cultura 
– SMC em finalidades diversas da prevista 
nesta lei
Art. 57. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
em 16 de novembro de 2018. 
Conselho Municipal de Cultura de Montenegro 
O Conselho Municipal de Cultura foi criado através da Lei Ordinária nº 
3.054, de 02 de maio de 1995. Já a Lei Ordinária nº 3.075, de 11 de agosto 
de 1995 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3054/95 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Temos anos mais tarde a Lei Ordinária nº 4.701, de 20 de agosto de 
2007 que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA O 
INCISO IV AO ART. 1.°, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.°, ALTERA
E ACRESCENTA ALÍNEAS E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3.° E 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7.° DA LEI N.° 3.054, DE 1995, QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC. 
Já a Lei Ordinária nº 6.100, de 06 de abril de 2015 REFORMULA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC. 
E ainda a Lei Ordinária nº 6.535, de 09 de novembro de 2018 que altera 
e acrescenta dispositivos atinentes da Lei nº 6.100/2015, que
reformulou o Conselho Municipal de Cultura. A partir deste o CMC O 
Conselho Municipal de Cultura é constituído de 18 (dezoito) membros 
e respectivo suplente, designados pelo Prefeito Municipal entre 
pessoas de reconhecida atividade cultural e artística. 
Sendo o CMC agente importante dentro do Sistema Municipal de
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Cultura. 
Fundo Municipal de Cultura
LEI Nº 5372, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - 
FUMDESC.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cultura - 
FUMDESC, com a finalidade de prestar apoio financeiro para 
implementação e/ou ampliação de programas e projetos de natureza 
cultural.
Parágrafo Único - O FUMDESC é um fundo de natureza contábil, que 
funcionará sob as normas legais vigentes.
Art. 2º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Cultura:
I - dotação orçamentária própria fixada anualmente pelo Poder 
Executivo;
II - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e 
participações em convênio e ajustes;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou internacionais;
IV - produto de operações de crédito;
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V - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária 
provenientes das aplicações de seus recursos;
VI - resultado de convênios, contratos e acordos firmados com 
instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII - transferência ordinária ou extraordinária do Município, do Estado 
ou da União na forma da lei;
VIII - outros recursos financeiros adicionais ou extraordinários que 
por sua natureza lhe possam ser destinados.
Art. 3º As despesas para atender ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Cultura correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, previstas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 4º As disponibilidades dos recursos do FUMDESC serão 
aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o 
desenvolvimento da Cultura no Município de Montenegro, nas 
seguintes áreas:
I - música; 
II - artes cênicas, consistindo em teatro, dança e circo;III
- artes visuais, consistindo em plásticas, gráficas e arte digital; IV -
 audiovisuais;
V - manifestações populares, consistindo em folclore, artesanato, 
tradicionalismo e carnaval de rua;
VI - literatura;
VII - acervo e patrimônio histórico e cultural;
VIII - áreas integradas, consistindo em festivais de artes e feiras de 
arte e cultura.
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Art. 5º É vedada a aplicação de recursos do FUMDESC em:
I - aquisição, locação, construção, reforma ou conservação de bens 
imóveis ou de capital;
II - serviços de elaboração de proposta cultural, taxa de
administração, gerência, cobrados por produtores culturais, sejam 
pessoas físicas ou jurídicas, que atuem com captação de recursos 
e/ou quaisquer formas de intermediação de projetos que objetivem o 
financiamento das atividades com recursos do FUMDESC;
III - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária referentes 
a pagamentos ou recolhimentos de valores fora dos prazos ou não 
previstos no projeto;
IV - recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê, excetuados os 
gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, 
quando necessário à consecução dos objetivos do projeto cultural;
V - em favor de clubes e associações de servidores públicos ou de 
entidades congêneres.
Art. 6º É permitida a aplicação de recursos do FUMDESC em projetos 
culturais que objetivem receita, desde que atendidos os seguintes 
requisitos:
I - apresentação de estimativa de receita com o produto do projeto 
cultural, bem como demonstração de aplicação do recurso auferido;
II - justificativa de interesse público acerca do conteúdo do projeto 
cultural, com estimativa de público alvo a ser atingido no território 
do Município de Montenegro;
III - orçamento analítico do projeto cultural, contendo a 
especificação de todos os itens necessários para a realização das 
atividades propostas, do qual constarão o detalhamento das metas, 
das etapas ou das fases, o cronograma de execução e os custos 
financeiros individualizados;
IV - oferecer contrapartida aos recursos pleiteados, oriundos do
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FUMDESC;
V - promoção de, no mínimo, duas das seguintes medidas:
a) promover a participação de pessoas portadoras de necessidades 
especiais e/ou de idosos em atividades culturais;
b) doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da
execução do projeto a instituições de ensino, bibliotecas ou museus 
do Município de Montenegro;
c) desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a 
populações urbanas periféricas;
d) disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais 
existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e 
outros eventos de caráter presencial;
e) permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e
autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
f) realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais 
como: ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, 
exposições, mostras e oficinas;
g) permitir e fomentar a participação de estudantes da rede pública 
de ensino em atividades educacionais desenvolvidas na proposta 
cultural;
h) outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem analisadas 
pelo Conselho Municipal de Cultura.
VI - o proponente acordará com a Administração Municipal a 
participação em eventos do Município, concernente aos propósitos 
do projeto.
Art. 7º Os projetos sem fins lucrativos receberão até 100% do valor 
do benefício concedido com recursos do FUMDESC, desde que 
atendam duas das medidas mencionadas no inciso V do art. 6º.
Art. 8º Os projetos com fins lucrativos receberão até 80% do valor do
benefício concedido com recursos do FUMDESC, ficando o saldo sob 
responsabilidade do proponente.
Art. 9º Os interessados na obtenção de apoio financeiro do FUMDESC 
deverão apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SMEC.
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§ 1º Anualmente publicar-se-á edital para inscrição dos projetos que 
pretendam obter apoio financeiro do FUMDESC, no ano seguinte.
§ 2º O Órgão Municipal responsável pela Cultura deverá publicar 
edital em 2 (dois) momentos, que deverá ocorrer entre os meses de 
setembro a dezembro para beneficiar os projetos que se
credenciarão para o 1º semestre do exercício do ano seguinte e entre 
os meses de abril e maio, para aqueles que pleitearem recursos para 
o 2º semestre do ano corrente.
3º Os projetos serão protocolados na Seção de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Montenegro que os encaminhará a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, sendo limitado a 1 (um) projeto por
proponente.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do
Departamento de Cultura emitirá parecer e submeterá ao CMC.
§ 5º O Conselho Municipal de Cultura se reunirá, no mínimo, 2 (duas) 
vezes por ano, em local e data a serem divulgados pela imprensa e 
com acesso ao público, com a finalidade específica de divulgar a 
avaliação e deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos 
apresentados.
§ 6º O Conselho Municipal da Cultura poderá nomear até 3 (três) 
pessoas da comunidade montenegrina, com notório conhecimento 
na área da Cultura, previsto nos incisos I ao VII do art. 4..º, para 
orientar, através de parecer, os Conselheiros, com vistas a 
apreciação dos projetos.
§ 7º O projeto cultural poderá ser apresentado por pessoa física ou 
jurídica que comprovar a atividade artística/cultural e domicílio no 
Município de Montenegro há, no mínimo, 2 (dois) anos, mesmo que 
de maneira informal.
§ 8º O beneficiário do incentivo citado no § 7º deverá comprovar a 
regularidade fiscal no prazo de 3 (três) meses, sendo que o recurso
somente será liberado após esta regularização e caso não apresente 
a regularização fiscal no prazo o projeto será considerado nulo.
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Art. 10. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de 
execução físico-financeira, conforme formulário estabelecido no
edital, que habilitará o proponente ao recebimento do apoio 
financeiro, total ou parcial após a prestação de contas de cada etapa.
Parágrafo Único - O prazo máximo de execução do projeto fica 
estabelecido em 2 (dois) anos, a contar da assinatura do instrumento 
de repasse, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, desde 
que seja aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 11. Quando o projeto em análise pelo Conselho Municipal de 
Cultura for apresentado por entidade que o Conselheiro representa, 
ou pelo próprio Conselheiro destinado a pessoa física, fica o mesmo 
impedido de votar.
§ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles 
contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do
FUMDESC, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
Março de 1964, e fará análise da prestação de contas financeira.
§ 2º Ao Conselho Municipal de Cultura e ao Departamento de Cultura, 
caberá a análise da execução física e cumprimento do objeto.
§ 3º Além das sanções penais e administrativas cabíveis, o 
proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos nos
prazos estipulados fica sujeito a:
I - inscrição em dívida ativa da Fazenda Municipal;
II - impedimento de participação em qualquer projeto apoiado pelo 
FUMDESC, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento 
dessas obrigações.
III - devolução dos valores repassados com as devidas correções.
Art. 12. Nos projetos financiados pelo FUMDESC deverão constar as 
logomarcas da Prefeitura Municipal de Montenegro, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e do FUMDESC.
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Art. 13. É livre o acesso a toda e qualquer documentação referente 
aos projetos.
Art. 14. O FUMDESC será gerido pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, cabendo ao CMC aprovar o Plano de Aplicação.
Art. 15. Aplicam-se ao FUMDESC normas de controle, prestação e 
tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, 
sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do 
Estado.
Art. 16. É de responsabilidade dos integrantes do Conselho Municipal 
de Cultura, nomeados através de Portaria, durante suas reuniões 
mensais ou extraordinárias, a análise e aprovação dos projetos 
recebidos pelo FUMDESC, após parecer da SMEC, através do
Departamento de Cultura, conforme prevê o art. 9º, § 3º e § 4º.
Art. 17. As atividades e eventos de responsabilidade do órgão 
municipal responsável pela Cultura, a construção, manutenção e 
reaparelhamento de núcleos culturais, terão seus recursos 
destinados através de dotação orçamentária própria ou serão 
realizados em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 18. Aos projetos, atividades e eventos beneficiados pelo 
Programa Municipal da Cultura instituído por esta lei, não é 
obrigatória a inclusão no calendário de eventos do município.
Art. 19. O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, 
no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 20. Excepcionalmente, o primeiro edital do FUMDESC, visando 
beneficiar os projetos de natureza cultural, será publicado 30 (trinta) 
dias após a sanção e promulgação desta lei.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revoga a Lei nº 5.189, de 4 de dezembro de 2009.
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Tendo assim expressados todos os agentes, leis e sistemas 
reconhecidos no município de Montenegro, o Conselho Municipal de Cultura 
sugere a seguir:
DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
1. CONSIDERAR a cultura como quarto pilar do desenvolvimento 
sustentável, juntamente com os eixos ambiental, social e econômico. 
2. RECONHECER a autonomia e a diversidade cultural dos bairros, 
área rural (colônia), garantindo o desenvolvimento cultural em sua 
totalidade territorial. 
3. INCENTIVAR as conexões entre o patrimônio cultural e natural. 
INCLUIR questões de gênero e etnia nas políticas culturais. 
4. RESPEITAR e FORTALECER a participação popular no
processo de tomada de decisões relativas à ação cultural pública, nas 
instâncias e foros instituídos e legitimados pela sociedade civil. 
5. PRIORIZAR as estratégias de descentralização nas políticas 
públicas de cultura inclusiva. 
6. PROPICIAR a acessibilidade física e comportamental à cultura, 
de forma inclusiva. 
7. GARANTIR a execução do Plano Municipal de Cultura em todas 
as suas instâncias, com os registros de sua elaboração e 
implementação acessíveis ao público, com vistas ao seu 
acompanhamento. 
8. AUMENTAR a participação da cultura nas políticas de
atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
9. FORTALECER a transversalidade da cultura com a educação, 
fortalecendo a escola como espaço cultural. 
10. ASSEGURAR a participação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura/Departamento de Cultura no planejamento e 
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realização de grandes eventos. 
11. DESENVOLVER bases legais administrativas, técnicas e 
políticas para a preservação do patrimônio cultural, visando à 
educação, democratização do acesso e o uso sustentável. 
12. PROMOVER de forma participativa o mapeamento, 
identificação e documentação do patrimônio cultural imaterial. 
13. GARANTIR as condições socioambientais necessárias à 
produção, reprodução e transmissão dos bens culturais de natureza 
imaterial, provendo a defesa dos direitos à eles associados. 
14. RECONHECER e VALORIZAR as culturas populares e de povos 
originários e comunidades tradicionais. 
15. AMPLIAR os investimentos para a preservação do patrimônio 
cultural material e imaterial. 
16. PRIORIZAR o interesse público e a proteção do patrimônio cultural 
nas políticas de patrocínio para equipamentos e programas culturais 
do Município. 
17. GARANTIR à não privatização dos espaços culturais públicos 
(equipamentos culturais, parques, praças, largos, ruas e afins) pelo 
desenvolvimento de políticas públicas culturais continuadas. 
18. FOMENTAR a economia criativa como base da sustentabilidade 
local, promovendo o turismo cultural em todo o território do Município. 
19. FOMENTAR o intercâmbio com países latino-americanos, 
atendendo à diversidade cultural. 
20. RECONHECER e ESTIMULAR o protagonismo das mulheres na
área da produção e difusão cultural. 
21. GARANTIR as modificações necessárias no Sistema Municipal 
de Cultura de acordo com as orientações do Sistema Nacional de 
Cultura. 
22. PENSAR o Município de Montenegro e PLANEJAR o seu 
desenvolvimento, considerando o uso de seus espaços públicos para 
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manifestações culturais. 
23. CONSIDERAR a cultura como instrumento de paz e convivência. 
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMC 
2023/2033 
O Plano Municipal de Cultura de Montenegro adotará um modelo 
de gestão para operacionalização, acompanhamento e avaliação da 
implementação de suas Políticas Públicas de Cultura , para que as 
propostas nele contidas não se resumam a um rol de intenções, mas 
sim bases fortalecidas para dirigir as ações que atinjam metas de 
desenvolvimento cultural. 
Na operação desse modelo de gestão, o Conselho Municipal de 
Cultura, os Fóruns Setoriais de Cultura, a Casa Legislativa Municipal e 
a sociedade civil organizada e reunida em segmentos e/ou entidades 
representativas, desempenharão um papel essencial neste processo 
construtivo de Políticas Públicas de Cultura Inclusiva. 
O Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais 
deverá colocar à disposição informações das metas, indicadores e 
requisitos de eficiência e efetividade, além de dados e análises 
qualitativas e quantitativas. Esse sistema facilitará o monitoramento do
Plano de Cultura e a revisão periódica dos rumos das políticas em 
andamento, conforme se alterem as circunstâncias e condições de 
produção e fruição cultural, assim como os interesses e demandas da 
sociedade. 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de 
Cultura, caberá o importante papel de orquestrador institucional e de 
operacionalização das ações, indutor e promotor de cooperação 
técnica e financeira, ajudando a elevar a qualidade geral do acesso à 
cultura e aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento 
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sociocultural e à valorização da diversidade artística. 
Para o pleno desenvolvimento das metas do Plano Municipal de
Cultura são necessários: 
1- Gestão participativa - Envolvimento da sociedade civil; 
2- Instância de acompanhamento - Conselho Municipal de Cultura; 
3- Instância de caráter executivo - Comissão de Implantação do Plano
de Cultura (representações de unidades do governo para execução de
ações); 
4- Monitoramento sistemático para adoção de providências 
necessárias em caso de desvios. 
Ao longo da trajetória para atingir todas as metas em 2033, os 
gestores públicos da área cultural estarão melhor capacitados e 
qualificados para conhecer as necessidades da produção local, 
gerenciar as demandas, planejar e estabelecer políticas, projetos e 
ações de desenvolvimento cultural. Durante a realização do Plano de 
Cultura, os cidadãos protagonistas da cultura local, poderão apontar 
suas expectativas e encaminhar suas demandas, no entanto, deverão 
assumir corresponsabilidades nas tomadas de decisão, no
acompanhamento e avaliação de diretrizes, nos programas e nas 
ações culturais. 
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LISTA GERAL DAS METAS DO PMC 
Um dos papéis fundamentais do Plano Municipal de Cultura (PMC) de 
Montenegro (RS) é o de pensar a Cultura como processo formativo e não 
apenas como entretenimento, trabalhando a sua visão transformadora. 
Pensando nisso, propomos 21 metas para serem desenvolvidas até 2033, 
focadas na construção de uma política cultural estruturada, com ações 
contínuas e de qualidade 
– e não apenas isoladas 
– e na formação de um 
cidadão crítico e atuante. 
META 1 
– Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), 
100% implantado e alimentando os Sistemas Estadual e Nacional de Informações 
e Indicadores Culturais (SNIIC); 
META 2 
– Formalizar e atualizar constantemente o mapeamento amplo dos 
artistas e espaços culturais e da diversidade de expressões culturais existentes e 
realizadas em Montenegro; 
META 3 
– Desmembramento da pasta da Cultura da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, criando assim a Secretaria Municipal de Cultura, ampliando 
anualmente, de forma crescente, de no mínimo 1% do orçamento municipal 
(partindo do 1% atualmente destinado à pasta da Cultura), para que se
contemplem a curto e médio prazo as ações apontadas no Plano Municipal de
Cultura; 
META 4 
– Sistema abrangente e diversificado de fomento à cultura, 
criado, institucionalizado e em operação com procedimentos 
transparentes, modernos e ágeis. 
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META 5 
– Mecanismos de gestão participativa reformulados, com as
ações de democratização em operação. 
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META 6 
– Política abrangente para o Patrimônio Histórico Material e 
Imaterial de Montenegro institucionalizada e em execução, envolvendo o 
reconhecimento identitário, plena proteção, preservação, valorização e
divulgação. 
META 7 
– Totalidade das Comunidades Étnicas que formaram as origens 
e raízes de Montenegro, culturalmente atendidas por ações de formação 
identitária, fomento e valorização de suas culturas. 
META 8 
– Comunidades Indígenas, migrantes temporárias e/ou local, 
atendidas com ações de Políticas Públicas culturais de inclusão, 
preservação e valorização étnica. 
META 9 
– Parques, Bibliotecas Públicas, Arquivos Históricos, Teatros, Centros 
de Cultura e Museus Públicos e Privados, equipados e modernizados; 
META 10 
– Equipamentos Culturais atendendo os requisitos legais de 
acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção e fruição cultural,
incluindo Pessoas com Deficiência e Idosos. 
META 11
– Realização permanente de Eventos de Capacitação e 
Formação por meio de Cursos, Oficinas, Palestras, Fóruns e Seminários 
com conteúdos técnicos, artísticos de gestão cultural e formação de 
público. 
META 12 
– Regiões urbanas, rurais e periferias de Montenegro, com 
produção e circulação de espetáculos itinerantes e atividades artísticas
e culturais contínuas, fomentadas com recursos via projetos de captação 
financeira. 
META 13
– Aumento da participação da classe cultural local, dos 
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variados segmentos artísticos, nos eventos da cidade de Montenegro. 
META 14 
– Formação de público cultural aumentando o número de 
pessoas que frequentam, Bibliotecas, Museus, Centros de Cultura, 
Cinema e espetáculos de Teatro, Dança e Música em equipamentos 
culturais públicos. 
META 15
– Diálogo da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura/Departamento de Cultura com o Conselho Municipal de Cultura 
para o desenvolvimento frequente de atividades de Arte e Cultura. 
META 16 
– Política Pública de incentivo a leitura através do fomento ao 
Livro e a Literatura na sua diversidade. 
META 17
– Programa de incentivo à Comunicação, Marketing e Designer 
na área de Políticas Públicas de Cultura implantada. 
META 18
– Todos os segmentos culturais existentes na cidade 
contemplados com a realização de Festivais Municipais diversos e 
anuais. 
META 19
– Programa de incentivo à formalização dos artistas no setor 
cultural 
META 20
– Criação de Pontos de Cultura em Montenegro. 
META 21 - Programa de difusão cultural através de intercâmbio Nacional 
e Internacional institucionalizado. 
META 22
– Criação e implantação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 
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DETALHAMENTO DAS METAS DO PMC 
META 1 
– Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
(SMIIC), 100% implantado e alimentando os Sistemas Estadual e Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); 
Obter e divulgar informações atualizadas sobre a área cultural do município de
Montenegro. 
A criação de Sistemas de Informação e Indicadores Culturais para 
monitoramento e avaliação, constitui uma das etapas mais sensíveis na gestão 
de programas e políticas públicas, sobretudo de desenvolvimento social. Este 
sistema dará visibilidade aos processos e ações desenvolvidos na área cultural 
fazendo a comunicação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), tendo 
como base de apoio a plataforma de governança colaborativa. 
Conhecer os principais aspectos da oferta e da demanda de bens e 
serviços culturais de Montenegro, a posse de bens duráveis relacionados à 
cultura pela sociedade montenegrina, os gastos públicos com cultura e o perfil 
socioeconômico da mão de obra ocupada em atividades culturais no Município 
é fundamental para subsidiar gestores, técnicos, artistas, pesquisadores, 
estudantes, agentes culturais e demais pessoas que atuam no campo cultural, 
além de democratizar o acesso à informação para todos os usuários. 
O SMIIC tem como objetivos: 
- manter uma plataforma de consulta que permita a classe cultural e o cidadão 
por si só, acompanhar ações e incentivar a pesquisa e a produção cultural; - coletar, sistematizar e interpretar dados; - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes; 
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- fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade 
do campo cultural e das necessidades sociais relativas à cultura; - possibilitar a formulação, monitoramento, gestão e avaliação de políticas 
públicas de cultura; - divulgar grupos, instituições, equipamentos e ações culturais, além de
projetos de sustentabilidade econômica da produção cultural local; - informar sobre documentos, acervos iconográficos, sonoros e audiovisuais, 
inventários, obras de autores locais que estejam em domínio público ou 
licenciado e ações de promoção da diversidade cultural e de formação e 
comunicação para a cultura; divulgar obras intelectuais protegidas pelo direito 
de autor; - disponibilizar: Mapa da Diversidade Cultural, Calendário de Eventos 
Culturais, festivais, bienais, feiras, fóruns e encontros, abrangendo o município 
de Montenegro; - acompanhar a execução dos planos municipais, estaduais e o PNC; - divulgar outros serviços oferecidos pela sociedade cultural, por meio da 
plataforma pública na internet. 
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AÇÃO 
. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Atualmente não existe um sistema integrado de informações culturais. 
1. Promover um levantamento detalhado e objetivo dos agentes da
cultura e seus currículos, visando a criação de um cadastro que servirá 
de base para o reconhecimento do artista/produtor. 
2. Criar um web canal no site da prefeitura para a com o cadastro de todos 
artistas de todas as áreas com contato, “endereço”(e-mail), descrição das 
atividades do que faz e/ou outras informações necessárias para a 
sociedade (endereços de espaços culturais, programação de eventos, 
editais, prestações de contas, sugestões, etc.), com possibilidade de 
atualização pelo artista e avaliações dos contratados. 
3. Cadastrar todas as escolas, museus, centros comunitários, 
associações e parques. 
4. Adquirir material iconográfico e catalogar o acervo cultural. 
5. Dar transparência na gestão dos recursos da Cultura. 
6. Informar de forma clara a população sobre as Leis de Incentivo à Cultura
7. Realizar acompanhamento e monitoramento dos eventos e ações 
realizados pela SMEC e Departamento de Cultura, através de indicadores 
de resultados e critérios de avaliação. 
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RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Espera-se que até o final de 2024 o Sistema esteja totalmente implantado. 
Com isso, será possível integrar cadastros e dados de diversas fontes e 
produzir indicadores e novas aplicações para as informações. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Relatórios a serem feitos pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura/Departamento de Cultura sobre o desenvolvimento e verificação do 
sistema. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
A implantação será feita gradualmente, em módulos, sendo a previsão de 
lançamento a partir de 2023, com previsão de conclusão em 2024. 
EIXO: Gestão 
TEMA: Fortalecimento Institucional e Articulação Federativa 
CONTRIBUI COM A META 2 NACIONAL 
META 2 
– Formalizar e atualizar constantemente o mapeamento amplo dos artistas 
e espaços culturais e da diversidade de expressões culturais existentes e realizadas em
Montenegro; 
Produzir um mapeamento da diversidade das expressões culturais existentes em
Montenegro. 
O mapeamento servirá para reconhecer e difundir a diversidade cultural, 
qualificar a gestão cultural e monitorar o impacto do Plano Municipal de Cultura. 
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Um dos resultados primordiais do processo de mapeamento é a 
consolidação de um mapa. Contudo, o mapeamento supõe uma recuperação 
documental ampla que transcende esse resultado e, para tal, conta com todos 
os trabalhos já realizados ou em realização por órgãos governamentais, 
instituições acadêmicas, organizações não governamentais, entre outros. 
A construção de um mapeamento da diversidade cultural montenegrina 
deve abranger as expressões culturais tradicionais às linguagens artísticas. Ao
mesmo tempo, deve destacar as especificidades culturais de cada 
comunidade e contemplar todas as expressões do patrimônio artístico e 
cultural do Município (material e imaterial). Não apenas aquelas assimiladas 
ou reconhecidas, mas; também as que necessitam afirmação especial, como 
as de gênero, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, 
das culturas populares étnicas dos imigrantes e migrantes, dos grupos 
LGBTQIAP+, das pessoas com deficiência, dos saberes e fazeres tradicionais, 
das comunidades migrantes da periferia, entre outras. 
Para produção do mapeamento, considera-se diversidade cultural: 
“A multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades
encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro 
dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas 
variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o 
patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões 
culturais, mas; também através dos diversos modos de criação, produção, 
difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam 
os meios e tecnologias empregados” (Convenção sobre a Proteção e 
Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Unesco, 2005). 
AÇÃO 
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SITUAÇÃO ATUAL: 
Existem pesquisas 
(diagnóstico) e levantamentos de expressões culturais 
realizadas em Montenegro, porém necessitam de atualização. Não há dados 
sistematizados e concentrados até o momento. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Pretende-se que os gestores públicos municipais e instituições culturais locais 
e de toda sociedade montenegrina, mediante estímulos e fomento, colaborem 
com as informações sobre as diversidades das expressões culturais em
Montenegro. A integração de diversas pesquisas e cadastro no Sistema 
Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
– SMIIC, também contribuirá 
com a formação de uma grande base de dados sobre a cultura no Município. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
- Quantidade de expressões mapeadas ao menos 70% em relação ao total 
de expressões referenciadas no Plano Municipal de Cultura e publicadas no 
meio digital. - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais 
– SMIIC 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O mapeamento deverá iniciar em 2023 com previsão de término em 2025. 
Inserir no SMIIC todos os resultados obtidos no mapeamento. 
Montenegro (Mapeamento da Cultura Local). 
e catalogar as diversas manifestações 
de
Cadastrar 
culturais 
Formar e capacitar agentes de cultura para fazer mapeamento das manifestações 
culturais de Montenegro; 
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Simbólico 
TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural. CONTRIBUIÇÃO 
COM A META 3 NACIONAL 
EIXO: 
META 3 
– Aplicação anual, de forma crescente, de no mínimo 1% do 
orçamento municipal (partindo do 0,8% atualmente destinado à pasta do 
Departamento de Cultura). 
Garantir dotação orçamentária para execução das ações apontadas no Plano 
Municipal de Cultura.
Implantar as ações apontadas no Plano Municipal de Cultura demanda aumento 
do orçamento destinado à cultura, seja através de recursos próprios, ou
convênios com Estado e União. O Plano Municipal de Cultura determina a 
destinação de no mínimo 1% do Orçamento, aplicado anualmente de forma 
crescente, determinado por lei orçamentária, para contemplar os anseios 
apontados durante a elaboração e execução do PMC. 
O percentual gradual mínimo de 
1% é fator condicionante para que as 
demais metas sejam cumpridas e demonstra a capacidade de investimento do
Poder Público, em uma área importante para o progresso social e econômico. 
AÇÃO 
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SITUAÇÃO ATUAL: 
De acordo com os valores executados para a Cultura em 2019 foram 
investidos 0,8% do Orçamento do Município, considerando-se todas as fontes 
de financiamento. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 
Com maior investimento, o Município pretende contemplar os diversos 
segmentos da cultura, investindo de maneira planejada em políticas públicas 
que visem o desenvolvimento humano e sua inclusão social. 
INDICADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O indicador de cumprimento da meta é o investimento gradual de 1% do 
orçamento total do Município em Cultura. O monitoramento deverá ser feito 
com análise do Relatório de execução orçamentária do Município, onde estão 
apontadas as despesas reais em relação à previsão orçamentária inicial. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Aumentar o Orçamento da Cultura de forma gradual para 1% é um fator 
determinante para o cumprimento das metas apontadas pelo PMC. Portanto, 
a Administração Municipal deve se focar em aumentar este índice 
gradualmente através de um Projeto de Lei de Incentivo à Cultura até 2033. 
EIXO: Econômico 
TEMA: Fortalecimento institucional 
1- Implementar o Orçamento da Cultura através de Lei orçamentária onde 1% do 
orçamento do Município de Montenegro deve sustentar a curto e médio prazos as 
atividades do Plano Municipal da Cultura. 
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META 4 
– Sistema abrangente e diversificado de fomento à cultura, 
criado, institucionalizado e em operação com procedimentos 
transparentes, modernos e ágeis. 
Criação, reestruturação e revisão de marcos legais municipais para incentivo 
e fomento à cultura de Montenegro.
AÇÕES 
Integrar a Cultura com outros setores públicos e privados para execução de
ações conjuntas; 
Desenvolver ações conjuntas entre a SMEC, Departamento de Cultura, SMIC 
e SMAP, além de Associações Culturais, Centros Comunitários e/ou Moradores 
e, as Redes Pública e Particular de Ensino do Município; 
Implantar equipamentos culturais novos ou adequar os espaços disponíveis para 
esta finalidade nos bairros e área rural da cidade. 
Elaboração de Programas Culturais contínuos em todos os segmentos artísticos. 
Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a 
diversidade e memória cultural montenegrina, por meio da concessão de prêmios, 
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linhas de financiamento e bolsas de estudo. 
6- Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre questões 
de cidadania e economia da cultura, as cadeias produtivas e as atividades 
de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais; 
7- Estabelecer programa contínuo de premiações para pesquisas e 
publicações editoriais que estimulem o trabalho na área de crítica, 
teoria e história da arte. 
8- Viabilizar através de Edital a produção de CDs, DVDs, Shows e Videoclipes; 
9- Incentivar a realização de produção de curtas metragens (documentários, 
ficção e infanto-juvenil); 
10
- Fomentar, por meio de seleções públicas, a produção regional e 
independente de programas culturais para a rede de rádio e televisão
pública, (Doc.TV). 
11
- Reestruturar financeiramente o FUMDESC através de subsídios, 
doações, taxas, tributos, isenção de impostos e outros afins; com a 
participação da classe cultural e sociedade civil, além do Poder Público; 
12
- Instituir contrapartida temporária obrigatória de projetos contemplados 
com 100% de recursos do Fundo de Cultura, para exibição e distribuição 
gratuita nas Escolas, Rádios, Universidades, e outras Instituições 
Beneficentes. 
13
- Criar agência de negócios e investimento para macro projetos, visando 
gerar recursos para os artistas/produtores, dentro das perspectivas de
economia criativa da cultura e auto-sustentabilidade. 
14
- Promover Editais para todos os segmentos artísticos, buscando-se a 
democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de 
todas as linguagens; 
15
- Abrir Editais para produção de grandes espetáculos com artistas locais; 
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16
- Criar modalidade de Edital de continuidade de projetos; 
17
- Fomentar, por meio de Editais de concessão de recursos e premiações às 
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SITUAÇÃO ATUAL: Existe o Departamento de Cultura, porém para a 
execução das propostas no Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal 
de Cultura cabe ampliação e adequação de pessoal e espaços físicos. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Que as ações desta meta sejam efetivadas gradualmente garantindo a 
participação democrática de todos os segmentos culturais. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
- Relatório anual no Serviço de Informação ao Cidadão-SIC e no SMIIC. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Previsão de ações no decorrer de todo o PMC, 2023 a 2033. 
iniciativas de promoção, fortalecimento, circulação, intercâmbio e a divulgação da
diversidade das culturas étnicas do Município; 
Criar programa de estímulo e incentivo à pesquisa (Bolsas de Pesquisas) de 
grupos culturais e artistas nas diversas linguagens e manifestações por meio de 
Editais e prêmios; 
Selecionar e proporcionar espetáculos periódicos em todas as regiões do 
Município (área urbana e rural) por meio de Editais Públicos; 
Garantir produções culturais artísticas à população e suas comunidades (bairros e 
área rural) através de seleções e convites. 
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EIXO: Gestão 
TEMA: Fortalecimento Institucional 
META 5 - Mecanismos de gestão participativa reformulados, com as
ações de democratização em operação. 
Reformular com ações de democratização os mecanismos de gestão participativa
Um dos grandes desafios da gestão pública da cultura é o envolvimento 
dos diversos agentes sociais e o fortalecimento de canais de participação 
democrática. É necessária uma maior interação, por exemplo, com o Conselho 
Municipal de Cultura, os Fóruns Setoriais e a Classe Cultural como um todo. 
Também interagir com as instituições da iniciativa pública e privada, terceiro 
setor e representantes da população no planejamento das ações da cultura. 
Essa interação deve se dar tanto na produção, circulação e consumo de 
produtos quanto na formação e aprimoramento de produtores e agentes 
culturais, garantindo validação, implementação, gestão e avaliação social de 
programas, projetos e ações. 
Vale lembrar que essa meta refere-se à reformulação da representação 
e forma de atuação do Conselho Municipal de Cultura e dos Fóruns Setoriais 
de Cultura, tendo como referência o Sistema Nacional de Cultura, valorizando 
a criação de câmaras setoriais independentes por segmentos e atividades. 
AÇÃO 
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1- Reformular a representação e forma de atuação do Conselho Municipal 
de Cultura e dos Fóruns Setoriais de Cultura, tendo como referência o 
Sistema Nacional de Cultura, valorizando a criação de câmaras setoriais 
independentes por segmentos e atividades; 
2- Criar um Conselho Fiscal dos recursos da cultura com representantes 
do Conselho Municipal de Cultura e outras entidades que possam garantir 
transparência na execução dos recursos da Cultura; 
3- Criar espaços para incluir a comunidade/sociedade nas decisões 
culturais de 
sua região (Gestão Participativa Cidadã); 
4- Realizar Consultas e/ou Audiências Públicas Comunitárias para ampliar 
a participação da sociedade civil nos rumos da Cultura no Município; 
5- Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura e 
avaliação bianual do Plano Municipal de Cultura, com a participação de 
artistas, produtores, classe cultural num todo e população em geral; 
6- Estimular e articular na Casa Legislativa, a formação de frentes 
parlamentares dedicadas à cultura e que estejam em contato direto com o 
Conselho Municipal de Cultura. 
7- Fomentar encontros e discussões e efetivar parcerias entre a iniciativa 
privada, produtores culturais e órgãos representativos da cultura; 
8- Proporcionar a participação do Conselho Municipal de Cultura no
planejamento das ações de Editais da SMEC/Departamento de Cultura; 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Existe apenas o mecanismo de gestão participativa através do Conselho 
Municipal de Cultural. 
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RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Espera-se que a gestão participativa esteja reformulada, propiciando 
maior transparência das ações institucionais aplicadas. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
-RAA- Relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Cultura- CMC 
-RAA- Relatório Anual de atividades do Departamento de Cultura 
-Serviço de Informação ao Cidadão Artista-SICA -Mecanismos de gestão participativa reformulados até 2033. 
-Informações e de Indicadores Culturais 
–SMIIC 
PRAZOS DE EXECUÇÃO: 
Mecanismos de gestão participativa implantados gradualmente, com 100% das
ações contempladas até 2033. 
EIXO: Gestão 
TEMA: Participação Social 
META 6 
– Política abrangente para o Patrimônio Histórico Material e 
Imaterial de Montenegro institucionalizada e em execução, envolvendo o 
reconhecimento identitário, plena proteção, preservação, valorização e
divulgação. 
Reformular e implementar as políticas públicas culturais voltadas à 
preservação, proteção, e valorização do patrimônio material e imaterial do
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Município de Montenegro.
O poder público, com a colaboração da comunidade, deve promover e 
proteger o patrimônio cultural local, por meio de inventários, registros, 
vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação. 
As ações públicas municipais em parceria com outras Instituições devem 
estar atentas à necessidade de educar a sociedade e promover a valorização 
e preservação do patrimônio cultural existente, que transmitirá às gerações 
futuras o sentido dos valores e das identidades atuais. Ter uma cidade 
preservada por meio de iniciativas pública e privada demonstra consciência 
cultural, dando oportunidade de transmitir às gerações futuras o que somos 
hoje, dando
-lhes referências históricas e fortalecendo os laços em comum.
Outra necessidade para incrementar as políticas já existentes é a 
integração das ações dos órgãos gestores do patrimônio do Município, Estado 
e União, bem como; a urgente revisão dos Marcos Legais do Município, caso 
já houver Lei e/ou Decreto, para que sejam estabelecidas medidas punitivas 
para quem causar danos ao Patrimônio e critérios para ocupação, conservação 
e preservação dos bens tombados. A melhor divulgação e sinalização dos bens 
patrimoniais tombados também é uma necessidade, bem como maior 
abrangência das ações de Educação Patrimonial, podendo ser estabelecidas 
por Lei e por meio de parcerias com Escolas, Polos Universitários e/ou 
Universidades. 
Ações voltadas para o fortalecimento das manifestações culturais 
tradicionais também são uma necessidade e visam à preservação do
Patrimônio Imaterial, além do reconhecimento dos mestres da Cultura Popular. 
O Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC, criado e publicado pelo
IPHAN, é um documento modelo para consulta de metodologias de inventário, 
registro e valorização do Patrimônio Imaterial. 
AÇÃO 
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1- Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas 
socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços 
como as Universidades Públicas, os Museus e outras instituições 
vinculadas à memória e o pertencimento; 
2- Incentivar o estudo e a preservação das culturas étnicas dos Imigrantes 
e migrantes, seus hábitos, e costumes, sua gastronomia, suas músicas, 
sua língua, todos valores importantes na formação cultural do Município; 
3- Criar espaços para divulgação da cultura de todas as colônias rurais do
Município; 
4- Intensificar a produção e o registro dos diversos eventos, festas e 
promoções 
artístico-culturais que envolvam as etnias fundadoras do Município de
Montenegro. 
(dvds, álbuns, folhetos, etc.); 
5- Fortalecer programas voltados à preservação da memória social, oral, 
artística e cultural montenegrina; 
6- Fortalecer as manifestações/expressões da cultura popular e das artes 
populares integradas (festejos, folguedos etc..) e reconhecer os mestres 
da Cultura Popular; 
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7- Integrar a ação dos órgãos gestores do patrimônio do Município, do 
Estado e da União; 
8- Ampliar a divulgação da importância do Patrimônio e o conhecimento da
Lei de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; 
9- Discutir e reformular as Leis Municipais de Preservação 
– com adoção 
de medidas punitivas à quem causar danos ao Patrimônio Histórico 
Material e Imaterial no Município de Montenegro; 
10
- Desenvolver e implementar Políticas Públicas que contemplem o 
Patrimônio Imaterial e as paisagens culturais urbanas e rurais; 
11
- Fortalecer a representatividade dos grupos envolvidos com a memória, 
as tradições e expressões da cultura montenegrina; 
12
- Criar sistema de interligação do inventário e cadastro do Patrimônio 
Material e Imaterial; 
13
- Registrar e divulgar o Patrimônio Imaterial; 
14
- Utilizar de forma efetiva as ferramentas de preservação do Patrimônio 
Histórico cultural; 
15
- Criar um selo/marca de preservação do Patrimônio; 
16
- Incluir as datas comemorativas dos grupos étnicos no Calendário Oficial 
da Cultura do Município; 
17
- Articular a criação de Lei que vincule a nomenclatura de logradouros e 
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equipamentos culturais públicos às ações de Educação Patrimonial para a 
população; 
18
- Estabelecer critérios para ocupação, conservação e preservação dos 
bens tombados (Imóveis) na Lei de Proteção Municipal, priorizando 
entidades e instituições sem fins lucrativos de produção, fomento e difusão 
cultural; 
19
- Identificar e Tombar prédios importantes para a história do Município 
(antigos e modernos); 
20
- Estimular a participação da Melhor Idade(IDOSOS) no debate em torno 
dos processos de tombamento do Patrimônio Material e registro do
Patrimônio Imaterial; 
21
- Proteger e valorizar festas e manifestações culturais tradicionais 
populares; 
22
- Intensificar ações de fiscalização e preservação dos bens e 
monumentos públicos históricos para o Município. 
SITUAÇÃO ATUAL 
Existem determinadas leis municipais e estaduais cujas cabe verificação e estudo. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Maior número de bens materiais e imateriais preservados, reconhecidos e 
protegidos. Divulgação e fomento do Patrimônio Material e Imaterial no
contexto escolar, junto às novas gerações. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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- Marco Legal aprovado e vigente; 
-Publicação no Diário Oficial do Município; 
-Livros de Tombo e Registro; 
-Relatórios de atividades das Instituições envolvidas com preservação e 
memória. 
PRAZOS DE EXECUÇÃO: 
Gradativamente até 2033. 
EIXO: Simbólico/Gestão 
TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade Contribui com a meta 5 
nacional cultural. 
META 7 
– Totalidade das Comunidades Étnicas que formaram as 
origens e raízes de Montenegro, culturalmente atendidas por ações de 
formação identitária, fomento e valorização de suas culturas. 
Garantir que as comunidades étnicas tradicionais sejam atendidas com ações 
de formação, fomento e valorização de suas culturas.
As culturas étnicas tradicionais de imigrantes e migrantes em suas 
múltiplas manifestações, são parte relevante da cultura e da diversidade 
cultural montenegrina e constituem um Patrimônio Imaterial fundamental para 
o Município, Estado e para a União. A Lei Federal Nº 12.343 de 02/12/10, no 
Capítulo I, Artigo 2º, diz que são objetivos do PNC 
– Inciso I: reconhecer e 
valorizar a diversidade cultural étnica e regional brasileira; Inciso X:
reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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1- Viabilizar parcerias para elaborar e executar projetos de restauração e 
de seus detentores. No Capítulo II, Artigo 3º, diz compete ao Poder Público 
–
Inciso IV: proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística, suas 
manifestações e expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os 
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da 
noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de
seus valores e formações; Inciso VI: garantir a preservação do Patrimônio 
cultural brasileiro(Montenegrino), resguardando os bens de natureza material 
e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos 
pré históricos e as obras de artes, tomados individualmente ou em conjunto, 
portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos 
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira(Montenegrina). 
Entre as ações de fomento, está o intercâmbio cultural com outros 
Municípios e Estados através do artesanato, das artes plásticas e visuais, das 
festas de religiosidade popular, danças folclóricas tradicionais, grupos de 
coros diversos, a diversidade étnica cultural da gastronomia popular, a 
diversidade étnico cultural da música e a realização de espetáculos teatrais 
itinerantes nos bairros, periferias urbanas e comunidades rurais. O Poder 
Público deve valorizar e investir na realização de programas de preservação , 
difusão da memória artística e cultural dos grupos étnicos que compõem a 
sociedade civil montenegrina. 
AÇÃO 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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preservação de Igrejas, Templos e Capelas de grupos étnicos culturais 
para que os mesmos possam expressar seus cultos tradicionais e de 
pertencimento. 
2- Preservar e fortalecer o sentimento de pertencimento e memória das 
festas tradicionais populares nas comunidades de forte apelo étnico 
cultural. 
3- Promover atividades de capacitação de grupos étnicos e sua 
diversidade cultural para que se habilitem na elaboração, proposição e 
execução de projetos culturais financiados pelo Estado, Fundo de
Cultura e entidades privadas. 
4- Identificar áreas rurais onde habitam populações de etnias históricas e 
investir na implementação e gestão de equipamentos culturais nesses 
locais. 
5- Fomentar o intercâmbio cultural das etnias predominantes com outros 
estados. 
6- Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de
professores para o ensino de história e arte das culturas étnicas 
diversas. 
7- Viabilizar, junto a SMEC, a elaboração e disponibilização de materiais
de divulgação das diversas culturas étnicas que originaram 
Montenegro. 
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SITUAÇÃO ATUAL: 
Não há projeto de mapeamento étnico cultural e sua diversidade no Município. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Maior valorização dos aspectos culturais das comunidades étnicas, resultando
em fomento, formação, respeito e reconhecimento de seus valores culturais e 
suas origens. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Número de pessoas de comunidades de forte apelo étnico atendidos por 
ações; Relatórios anuais da Secretaria Municipal de Cultura, relatórios da 
Secretaria de Cultura do Estado de RS; 
Relatórios da Coordenadoria da Diversidade Étnica Cultural; 
Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais 
–
SMIIC. 
PRAZOS DE EXECUÇÃO: 
Atendimento gradativo das ações étnicas culturais e historiográficas concluídas 
até 2028. 
EIXO: Simbólico 
TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural étnica. 
CONTRIBUI COM A META 6 NACIONAL 
META 8
– Comunidades Indígenas, migrantes temporárias e/ou local, 
atendidas com ações de Políticas Públicas culturais de inclusão, 
preservação e valorização étnica. 
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Garantir o aumento de ações de inclusão, preservação e valorização cultural das
comunidades indígenas itinerantes e migrantes casuais no Município.
Sabe-se que mais de oito mil índios vivem em centros urbanos integrando os 
sistemas sociais, econômicos e políticos em âmbito Municipal, Regional e Nacional. 
É um processo longo e difícil de adaptação fora de suas aldeias, no qual muitas de
suas bases culturais se perderam, quando deveriam ser mantidas suas 
especificidades diante das exigências do desenvolvimento socioeconômico e 
humano. 
Embora sendo um campo novo para as políticas públicas brasileiras, nos 
últimos anos tem-se criado sistemas e ações que visam o apoio e a 
preservação dos bens culturais dos Povos Indígenas, tais como; dança, 
música, mitos, história, língua, origens, organização social, moradia, 
artesanato, saberes e demais manifestações culturais. 
O Município de Montenegro tem desenvolvido algumas ações de
Políticas Públicas para a melhoria ao atendimento dos Povos Indígenas, cujos 
resultados contribuem para o desenvolvimento social das comunidades 
indígenas. Porém, há que se ter claro que as ações e procedimentos de 
conservação necessitam de medidas diferenciadas dos demais segmentos, 
respeitando suas especificidades. 
A UNESCO inclui a defesa das culturas étnicas, caracterizando-as como 
Patrimônio Imaterial. Afirma que a melhor maneira de preservação é a 
“salvaguarda”, que consiste em assegurar a viabilidade e a durabilidade do
Patrimônio Cultural Imaterial, incluindo sua identificação, documentação,
investigação, preservação, além de sua proteção, promoção, valorização, 
transmissão - e que se dê através do ensino formal e não formal 
– e a 
revitalização desse patrimônio em seus diferentes aspectos. É certa a 
necessidade de fortalecer as ações de preservação, produção, participação e 
inclusão nas metas de Políticas Públicas do Plano Municipal de Cultura e 
dependerá do envolvimento das Secretarias Municipais de Cidadania e 
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Assistência Social, Educação, Cultura e outras Instituições em propor e gerir 
ações, tanto nas suas especificidadesculturais quanto seu 
posicionamento, face às exigências 
do desenvolvimento turístico do Município. 
AÇÃO 
1- Fomentar a formação e a manutenção de grupos de produção e difusão 
das
artes e expressões culturais indígenas; 
2- Incluir a comunidade indígena nas ações públicas de cultura; 
3- Promover aos povos indígenas e comunidades detentoras de
conhecimentos e expressões tradicionais o direito sobre a exploração 
comercial de suas culturas; 
4- Estimular a participação dos indígenas na elaboração de instrumentos 
legais que garantam a repartição equitativa dos benefícios resultantes 
da exploração de suas culturas; 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Apesar de existir um espaço construído para o comércio de artesanato, não 
existe um consenso com relação a abordagem junto às comunidades 
indígenas em migração temporária na cidade. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
O Município já promove ações de políticas públicas de inclusão em benefício 
de comunidades indígenas em migração temporária. Pretende-se multiplicar 
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essas e outras ações que promovam suas manifestações culturais, inclusive 
seu genuíno artesanato. 
INDICADORES E MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO: 
- Número de pessoas das comunidades indígenas atendidas por ações; 
-Relatórios anuais das Secretarias de Cidadania e Assistência Social, da Saúde, 
e da Educação; 
-Relatórios da Coordenadoria da Diversidade Étnica Cultural e da FUNAI; - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais- SMIIC. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Atendimento gradativo das ações culturais de Políticas Públicas de Cultura 
Inclusiva,previstas na meta até 2033. 
EIXO: Simbólico 
TEMA: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural étnica. 
CONTRIBUI COM A META 6 NACIONAL 
META 9 
– Bibliotecas Públicas, Arquivos Históricos, Teatro, Centros de
Cultura e Museus Públicos e privados equipados e modernizados. 
Garantir programas de manutenção, modernização, conservação e ações 
integradas para bibliotecas públicas, arquivos históricos, centros culturais e 
museus.
Os programas de construção e/ou manutenção dessas instituições 
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buscam favorecer ações de aprimoramento de suas instalações ou aquisição 
de equipamentos, material permanente ou acervos, visando atender às suas 
atividades e necessidades. A modernização de Bibliotecas Públicas deve levar 
em consideração também as condições para o desenvolvimento humano e 
social, promover atividades de mediação da leitura, disseminar a informação 
de maneira democrática e acessível, incentivar o interesse pelas artes e pelas
ciências culturais humanas. 
A grande preocupação atual é com as políticas capazes de promover a 
utilização e ocupação dos equipamentos culturais públicos pelos cidadãos, 
fazendo com que eles se apropriem do lugar, no sentido físico e simbólico, 
criando uma identidade com o espaço e passem de espectadores a 
protagonistas. Além disso, alguns pontos críticos em relação a esses 
equipamentos culturais precisam ser resolvidos, tais como; construção de 
espaços públicos específicos para atividades culturais, recuperação dos 
espaços existentes, melhoria da segurança e acessibilidade, entre outros. 
AÇÃO 
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1- Reabertura do Teatro Roberto Atayde Cardona, equipado 
adequadamente para peças teatrais, shows de música e dança, bem
como com espaços disponíveis para a prática e fomento dos demais 
segmentos artísticos, além de salas de aula e ensaio. 
2- Reformar, equipar e modernizar espaços culturais como bibliotecas, 
museus, arquivos e centros culturais. 
3- Promover programa de identificação e catalogação em rede do Arquivo 
Público e/ou privado de interesse social, que contribuam para a 
construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores 
da sociedade montenegrina; 
4- Implementar o Sistema Municipal de Arquivos, Catálogos Históricos 
Documentais; 
5- Dar efetividade à Lei n° 8.159, de 08/01/1991, sobre a Política Nacional 
de Arquivos Públicos e Privados; que dispõe sobre a gestão documental 
e a proteção especial a documentos de Arquivos, como instrumento de 
apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como 
elemento de prova e informação; 
6- Implementar acervo digitalizado no Arquivo Histórico de Montenegro, 
bem como disponibilizar e divulgar para a ser utilizado pela comunidade; 
7- Implantar ações de visitação, difusão e divulgação dos equipamentos 
culturais como; Museus, Bibliotecas, Centros de Documentação, 
Arquivos. 
8- Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos Museus e 
oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam 
os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar 
noções de identidade e zelo; 
9- Fomentar a criação de Museus, Espaços Culturais e Centros Culturais
de pertencimento que trabalhem no campo da memória, com a 
finalidade de
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promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais 
locais; 
10
- Incluir roteiro turístico e cultural do Município no itinerário das
Empresas e/ou Agências de Turismo; 
11
- Incrementar a política de gestão das Bibliotecas; 
12
- Realizar fornecimento regular de livros e periódicos às Bibliotecas 
Públicas Municipais e Arquivos, para atender todos os perfis de público; 
13
- Ampliar a abertura das Bibliotecas às comunidades, aliando programa 
de incentivo à leitura; 
14
- Divulgar as Bibliotecas e Salas de Leitura do Município; 
15
- Ampliar o acervo de obras, principalmente as de escritores locais; 
16
- Efetivar parcerias com editoras e escritores para a obtenção de obras. 
17- Estabelecer diálogos e parcerias entre a SMEC e outras Secretarias 
e Empresas do setor privado para implementar ações concretas de
revitalização, valorização e divulgação das unidades da SMEC como; a 
Biblioteca Pública Municipal, Arquivo Histórico, Museus e Centros 
Culturais. 
18
- Criar um Centro de Referência Cultural, com um Multipalco, no centro 
da cidade que tenha atividades permanentes de todos os segmentos; 
19
- Incrementar a criação de Bibliotecas e Gibitecas Comunitárias; 
20
- Adequar e estruturar Museus e Patrimônios Culturais para receberem 
produções culturais; 
21
- Construir o Museu do Folclore; 
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22- Criar o Centro Municipal de Produção Artesanal. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Museus, arquivo histórico documental fotográfico, centros culturais e 
bibliotecas públicas apresentam pontos críticos na estrutura física, na
acessibilidade, nos equipamentos e na modernização. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Aumento do acesso aos equipamentos culturais e melhoria na qualidade do
atendimento. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
-Número de equipamentos ou instituições culturais contempladas por programas 
públicos de modernização em relação ao total de equipamentos. - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais – SMIIC; 
-Relatórios das Secretarias de Educação e Cultura Municipal e Estadual; 
-Relatórios 
– IPHAN/Regional; 
- Sistema Estadual e/ou Brasileiro de Museus; - Sistema Estadual e/ou Nacional de Bibliotecas Públicas. 
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 
As reformas, adaptações e modernização deverão ser feitas gradualmente, a 
partir de 2023 atingindo os 50% até 2028 e finalizadas até 2033. 
EIXO: Cidadão 
TEMA: Ampliação e qualificação dos equipamentos culturais. 
CONTRIBUI COM A META 34 NACIONAL 
META 10 
– Equipamentos Culturais atendendo os requisitos legais de 
acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção e fruição cultural, 
incluindo Pessoas com Deficiência e Idosos. 
Atender aos requisitos legais de acessibilidade para que pessoas com 
deficiência múltiplas, bem como idosos, frequentem e desenvolvam ações de 
promoção e fruição cultural em todos os equipamentos públicos destinados à 
cultura.
A acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o 
pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência. Com efeito, as 
dificuldades de locomoção nas vias públicas e de acesso aos transportes 
públicos, além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o 
exercício por essas pessoas dos direitos à Educação, à Saúde, à Cultura e ao
Trabalho. A Lei nº 10.098 de 2000, estabelece normas gerais e critérios 
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas 
vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de 
prédios e nos meios de transporte e de comunicação, notadamente nas 
instituições e nos equipamentos culturais 
– Bibliotecas e Arquivos Públicos, 
Museus, Cinema, Teatro e Centros Culturais. 
As Instituições e os equipamentos culturais são lugares de trocas e 
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disseminação de Cultura, que contribuem para a constituição da memória 
social. São também importantes elementos no processo de revitalização dos 
centros urbanos e de integração de áreas periféricas. 
Essa meta exige o cumprimento de requisitos mínimos, quais sejam: 
banheiros adaptados; estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas; 
acesso a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; 
sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência 
auditiva e visual, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT 
e espaços reservados para cadeira de rodas e lugares específicos para 
pessoas com deficiência auditiva e visual com acompanhante, incluindo cães 
guia.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência 
tem como propósito “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e
equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas 
as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade 
inerente”. No que se refere à Cultura, a Convenção defende a garantia do 
acesso das pessoas com deficiência aos bens e atividades culturais em 
formatos acessíveis aos locais que promovem ações culturais, além da
promoção do seu potencial artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento 
de sua identidade cultural e linguística. 
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AÇÃO 
1- Adequar todos os equipamentos culturais 
– Centros Culturais, 
Museus, Bibliotecas, Arquivos, Teatros - para proporcionar melhorias no 
acesso e acomodação de pessoas com deficiências físicas múltiplas e 
idosos nos eventos. 
2- Incentivar a realização de produções e atividades artísticas integrando 
públicos específicos como: deficientes físicos, visuais, auditivos e 
mentais; 
3- Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de
formação de profissionais e de público, que levem em conta as demandas 
e as características específicas de pessoas portadoras de deficiências 
múltiplas. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Não há dados sistematizados. É necessário levantamento das condições 
físicas de todos os equipamentos culturais até o final de 2023, para que se fixe 
a base de referência. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Espera-se o alcance de 100% de ações para promover a acessibilidade em 
equipamentos culturais. Os portadores de deficiência múltiplas, bem como os 
idosos terão mais autonomia de realizar atividades culturais, usufruindo de 
melhor qualidade de vida. 
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INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
- Número de equipamentos culturais atendendo os requisitos legais de
acessibilidade e promovendo ações culturais, incluindo pessoas portadoras de
deficiência múltiplas e idosos em relação ao número de equipamentos 
existentes; - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais 
– SMIIC. 
PRAZOS DE EXECUÇÃO: 
A partir de 2023, até atingir 100% da meta em 2033. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Ampliação e qualificação dos Equipamentos Culturais. 
CONTRIBUI COM A META 29 NACIONAL 
META 11
– Realização permanente de Eventos de Capacitação e 
Formação por meio de Cursos, Oficinas, Palestras, Fóruns e Seminários 
com conteúdos técnicos, artísticos de gestão cultural e formação de 
público. 
Realizar capacitação permanentemente, por meio de diferentes formatos, 
como realização de cursos, oficinas, fóruns e seminários em que o conteúdo 
seja voltado para a qualificação nas áreas de gestão cultural, linguagens 
artísticas, cultura e formação de público.
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A propriedade das ações deve alcançar regiões de vulnerabilidade social 
e cultural do Município, de forma descentralizada e equitativa e trabalhar com 
agentes facilitadores comunitários e regionais. Entende-se que a qualificação 
de gestores governamentais e não governamentais, artistas, técnicos e 
indivíduos atuantes na área da Cultura proporciona excelência aos 
equipamentos culturais e às formas de difusão da Cultura, assim como 
promove condições para sua sustentabilidade. Contribui também, para o 
incremento e aprimoramento dos serviços ofertados e bens culturais 
produzidos, além de ter outros atributos que cooperam para o 
desenvolvimento da Cultura no Município de Montenegro. 
Somente formando profissionais com capacidades de reflexão sobre a 
sua área e com conhecimentos teóricos, analíticos e práticos de técnicas e 
instrumentos para lidar com a Cultura é que o campo cultural poderá ter em 
vista a sua crescente profissionalização e desenvolvimento. 
AÇÃO 
1- Criar calendário de oficinas, palestras, workshops com profissionais de
renome Regional e Nacional nas diversas áreas culturais. 
2- Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação 
profissional e de público, que levem em conta as demandas e as
características específicas de diferentes faixas etárias (infância, juventude 
e terceira idade); 
3- Capacitar técnicos para fazer gestão junto à órgãos financiadores 
públicos e privados , visando viabilizar recursos para produções artísticas; 
4- Criar uma assessoria na SMEC para orientar a elaboração de projetos 
culturais; 
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5- Incentivar e apoiar a formação e capacitação contínua de Agentes de 
Cultura para fomentar, identificar e valorizar a Cultura nas regiões 
periféricas de Montenegro; 
6- Incentivar a realização de oficinas e cursos, em todos os equipamentos 
culturais já existentes ou que venham a existir, ministrados por profissionais 
qualificados da área cultural; 
7- Efetivar a capacitação contínua dos artistas e produtores para gestão 
cultural nas diversas áreas; 
8- Efetivar parcerias com entidades educacionais de nível superior e 
técnico na área cultural, como por exemplo; Cinema e Artes Cênicas; 
9- Criar programas para estimular e incentivar a pesquisa de grupos, 
coletivos culturais e artistas; 
10
- Fomentar programas de ensino de capacitação profissional nas áreas 
específicas das artes (Curso Técnico); 
11
- Estabelecer parcerias entre os Órgãos de Educação, Cultura e 
Cidadania Social para a realização de cursos de capacitação em centros 
culturais e/ ou
outros equipamentos culturais e formar agentes de propagação de
atividades 
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artísticas e culturais de inclusão; 
12
- Apoiar a criação de um Curso de formação continuada “Crianças
Aprendizes” no segmento artesanato; 
13
- Apoiar a criação de um Curso de formação continuada “Crianças
Aprendizes” em Artes da comunicação visual; 
Incentivar e articular a criação de Cursos EAD de formação profissional em
Pólos Universitários para arquivologistas, museólogos, restauradores, 
agentes e produtores culturais. 
14- Capacitar conselheiros municipais na temática de gestão cultural; 
15- Capacitar continuamente o corpo técnico de Servidores Públicos da
SMEC. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Não há dados quantitativos anteriores até a presente data, embora existam 
relatórios anuais qualitativos de eventos culturais realizados e apoiados pela 
Secretaria de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura. 
É necessário que os relatórios dos anos posteriores à 2023, apontem dados 
quantitativos para fixar base de referência. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Esta meta contribui para a meta nacional 18 que o MINC prevê dobrar o 
número de pessoas capacitadas embora o Município não disponha de dados, 
atualmente, pretende-se aumentar consideravelmente o número de
capacitados que atuarão em maior número e de forma qualificada nos 
Equipamentos Culturais. 
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INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
- Quantidade de eventos permanentes de capacitação realizados; - Quantidade de pessoas qualificadas nos eventos realizados; 
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- Relatórios quantitativos e qualitativos das
Instituições realizadoras através de parcerias e informações virtuais (SMIIC). 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Início em 2023, dando continuidade nos anos subsequentes até 2033. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Educação e produção de Conhecimento. 
CONTRIBUI COM A META 18 NACIONAL 
META 12 - Regiões urbanas, rurais e periferias de Montenegro, com 
produção e circulação de espetáculos itinerantes e atividades artísticas 
e culturais contínuas, fomentadas com recursos via projetos de captação 
financeira. 
Garantir a circulação de espetáculos e atividades artísticas fomentadas 
integralmente ou parcialmente com recursos públicos municipais e através de
parcerias público/privadas, tais como; festivais, mostras, exposições, 
espetáculos e atividades de artes visuais, teatro, dança, circo, música, festas 
populares, feiras de artesanato, jornadas, mostras literárias, mix culturais e 
outros.
O fomento público e os incentivos fiscais a projetos culturais estimulam 
a produção artística no país. No entanto, as ações provenientes destes 
recursos ainda estão concentradas na Região Metropolitana e/ou 
municípios 
mais desenvolvidos. O grande desafio, é buscar a implantação de uma política 
pública de democratização que agregue ações e projetos de identificação da 
Cultura como um direito social básico. Atender a todas as regiões urbanas e 
periféricas rurais do Município e permitir que os cidadãos, historicamente 
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excluídos do acesso aos bens culturais, tenham acesso às ações, atividades 
artísticas e aos projetos culturais em nosso Município, ao mesmo tempo em 
que incentiva novas manifestações e estimula o diálogo sobre cultura de 
pertencimento no Município de Montenegro. 
AÇÃO 
1- Fomentar a regionalização da produção artística e cultural montenegrina, por 
meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e expressões; 
2-Incentivar a aproximação entre as ações de promoção da cultura dos órgãos
Federal, Estadual e Municipal e das iniciativas similares realizadas em escolas, 
museus, universidades, publicações e meios de comunicação; 
3- Estimular e reconhecer a atuação dos artistas, produtores e agentes culturais 
locais por obras artísticas realizadas nos bairros e área rural da cidade. 
4- Proporcionar à população de todos os bairros e área rural do município, 
atividades culturais periódicas e pré-agendadas, englobando todos os segmentos 
culturais. 
5- Incentivar as atividades com artistas locais nas Escolas Municipais, 
Centros de Cultura e outros Espaços Públicos de Cultura de todas as 
regiões da cidade, como forma de socializar e atrair valores artísticos 
potenciais que garantam a preservação da identidade e produção 
cultural; 
6- Criar uma Comissão que articule, organize e viabilize manifestações 
artísticas e culturais em todas as regiões do Município; 
7- Priorizar os todos Bairros e Linhas Coloniais na programação das 
manifestações culturais em Montenegro; 
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8- Criar espaços multiculturais nas Praças não centrais da Município; 
9- Implementar atividades e eventos nos Centros Culturais criados; 
10- Criar unidades móveis com infra-estrutura adequada à criação e à
apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades de todos os
bairros do Município. 
11- Realizar exposições itinerantes de artes plásticas em todas as regiões do
Município, atrelada às oficinas de arte; 
12- Realizar Feiras de Artesanato fixas em locais públicos; 
13- Criar mecanismos que facilitem a implementação de estruturas culturais 
em empreendimentos rurais detentores de potencial turístico; 
14- Incentivar a realização de ações e eventos voltados para o público 
infanto- juvenil como; Gincanas, concursos, com temática cultural local; 
15- Incentivar a ocupação da capacidade ociosa da Sala de Cinema 
existente, reabilitar o Projeto “Cinema nos Bairros” e apoiar a expansão e a
dispersão geográfica do circuito de exibição. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Embora sejam realizadas atividades periódicas, não há dados quantitativos 
registrados até o momento. No entanto, existem relatórios anuais qualitativos 
de eventos culturais realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura 
– SMEC/Departamento de Cultura. 
É necessário que os relatórios a partir do ano de 2023, apontem dados de 
identificação de áreas atendidas para fixar base de referência. 
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RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Com a descentralização espera-se que o cidadão usufrua da Cultura e 
preserve os valores culturais regionais do Município. E, ainda, levar cultura a 
todos os bairros e área rural irá fomentar um sentimento de pertencimento de 
toda essa comunidade. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Número de áreas urbanas e rurais de Montenegro com produção e 
circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com 
recursos públicos em relação ao total de regiões urbanas e rurais. 
- Relatórios das Instituições públicas municipais; Sistema Municipal de
Informações e de Indicadores Culturais 
– SMIIC. 
PRAZOS DE EXECUÇÃO: 
Durante toda a vigência do plano, de 2023 a 2033. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. 
META 13
– Aumento da participação da classe cultural local, dos variados 
segmentos artísticos, nos eventos da cidade de Montenegro. 
Aumentar a influência dos agentes culturais locais no índice de eventos diversos 
realizados no Município de Montenegro.
Aspectos como a patrimônio histórico, produção cultural, artesanato, 
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culinária típica, grupos artísticos e manifestações populares relacionadas ao 
Turismo, tornam- se fatores importantes para a permanência do turista no 
Município, ao mesmo tempo em que contribuem para o aumento do índice. 
Torna-se imprescindível então, unir e pactuar as ações da Cultura com as do 
Turismo, que no âmbito municipal são representadas pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura - SMEC e Secretaria Municipal de Comércio, 
Indústria e Turismo - SMIC, além de todo o trade turístico, visando estabelecer 
programas integrados que preparem os locais culturais para atividade turística 
e vincule ações culturais aos eventos turísticos. 
Outro ponto importante é a formação dos Agentes de Turismo (Guias e 
Gestores) na área do Patrimônio, com intuito de indicar atividades como visitas 
à museus e bens tombados pelo Patrimônio Histórico Material e Imaterial. 
Essa meta contribui para a Meta 10 do Plano Nacional de Cultura e baseia-se
também no termo de cooperação firmada entre o Ministério do Turismo e 
Ministério da Cultura (Termo de Cooperação Técnico nº 007/2007), que busca 
a identificação, ordenamento, promoção e fortalecimento da relação entre 
Cultura e Turismo no Brasil. 
AÇÃO 
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1. Articular e viabilizar uma política de compensação e integração, 
voltada ao aproveitamento dos recursos do turismo cultural, para 
incremento das atividades culturais; 
2. Incentivar a vinculação de atividades culturais ao Turismo Rural e 
de eventos e negócios; 
3. Instituir em parceria com a Secretaria de Turismo, programas 
integrados que preparem as localidades para a atividade turística por 
meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias 
e de gestores; 
4. Criar eventos permanentes em locais históricos para mostra da 
Cultura do Município e de seus agentes aos turistas e moradores locais; 
5- Fortalecer a inserção da Cultura local, bem como de seus artistas, 
como fator de fomento ao Turismo, possibilitando maior oferta e 
promovendo maior permanência do Turista no Município; 
6- Investir na melhoria da sinalização dos equipamentos culturais do
Município; 
10-Realizar em parceria com a SMIC, campanha de orientação à todas as
categorias de profissionais que atendem ou se relacionam com o 
turista direta e indiretamente, para melhor recebê-los, promovendo a 
melhoria da imagem Cultural do Município de Montenegro. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Existe já uma certa quantidade de equipamentos e agentes culturais envolvidos 
nos eventos do município, no entanto esta estimativa ainda não foi quantificada. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
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Com a atuação conjunta das instituições culturais e turísticas, de modo à 
articular atividades e definir calendários comuns, o Município de Montenegro 
fortalece sua atuação nas duas áreas. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Nota da dimensão “aspectos culturais” no Índice de Competitividade do
Turismo Nacional, aferido por meio do Ministério do Turismo, SEBRAE 
Nacional e Fundação Getúlio Vargas. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
A parceria entre as instituições ligadas ao Turismo e Cultura deve ser imediata, 
para que juntas busquem o aumento gradativo do índice dos impactos 
culturais, bem como dos artistas locais, no Município de Montenegro. Essa 
parceria deverá ocorrer durante toda a vigência do PMC/ 2023 a 2033. 
EIXO: Simbólico/Econômico. 
TEMA: Desenvolvimento sustentável da Cultura. 
CONTRIBUI COM A META 10 NACIONAL 
META 14 
– Formação de público cultural aumentando o número de 
pessoas que frequentam, Bibliotecas, Museus, Centros de Cultura, 
Cinema e espetáculos de Teatro, Dança e Música em equipamentos 
culturais públicos. 
Garantir o aumento da frequência de pessoas em equipamentos culturais 
públicos.
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Em Montenegro, como resultado de uma formação histórica, como na 
maioria das cidades, tais equipamentos culturais se concentram nas áreas 
mais centrais e por esse motivo são de difícil acesso aos moradores dos 
Bairros mais distantes. Se por um lado acompanharam naturalmente o 
desenvolvimento do Município, por outro; foram construídos em função de 
demandas das populações que foram preparadas e acostumadas ao consumo 
de cultura, que são geralmente os de maior escolaridade e renda. 
Dessa forma, tanto os equipamentos culturais públicos quanto os
privados, muitas vezes construídos e mantidos com recursos de incentivo 
fiscal, acabam por caminhar em sentido oposto ao da discussão em torno da 
democracia cultural, ao excluir a população ao invés de incluí-la. A grande 
preocupação atual é com as políticas capazes de promover a utilização e 
ocupação dos equipamentos culturais públicos pelos cidadãos, com atividades 
em que se apropriem do lugar, no sentido físico e simbólico, criando uma 
identidade com o espaço e passem de espectadores a protagonistas. Essa 
meta contribui para os esforços do Ministério da Cultura, que apontam para 
um aumento em 60% da frequência do público nas práticas artísticas e 
culturais. 
AÇÃO 
1- Incluir os produtores culturais de comunidades étnicas na agenda de
eventos da SMEC/Departamento de Cultura. 
2- Instituir um Calendário regular de apresentações artísticas de notória 
qualidade, proporcionando à população atividades periódicas e pré￾agendadas, englobando todos os segmentos culturais; 
3- Realizar periodicamente exposições artísticas e/ou outras atividades 
culturais nas dependências das Bibliotecas e Salas de Leitura, para a 
fomentação de público. 
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4- Ampliar horário de funcionamento dos Equipamentos Culturais, para que 
possam servir de base para realização de atividades em horários inversos 
ao das aulas, abrindo Escolas nos fins de semana, tomando praças e áreas 
livres para ações efetivas de difusão, pesquisa e reconhecimento de
aspectos culturais inerentes àquela comunidade específica; 
5- Potencializar espaços existentes com atividades culturais constantes 
e amplamente difundidas em todos os bairros da cidade. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
De acordo com a Pesquisa Nacional sobre práticas artísticas e culturais realizada 
em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, 7,4% das 
pessoas vão mensalmente a Museus e Centros Culturais. Em relação aos 
espetáculos de Teatro, Circo ou Dança, a frequência mensal é de 14,2% das 
pessoas. Frequentam mensalmente espetáculos de Música 18,9% da
população e, nos Cinemas, a frequência é de 18,4%. 
No âmbito Municipal não há dados sistematizados até a presente data, por 
esse motivo, a estimativa de público são os dados do IPEA, esperamos a 
inclusão de Montenegro nas próximas pesquisas. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Aumento do número de pessoas frequentando diversos Equipamentos 
Culturais do Município de forma democrática e efetiva. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Número de pessoas que frequentam Museus, Centros Culturais, Cinema, 
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espetáculos de Teatro, Dança e Música, em relação à primeira aferição a ser 
realizada pelo Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - 
SMIIC e aos dados do IPEA - Instituto de Pesquisas Aplicadas. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Durante toda a vigência do PMC, 2023 a 2033
EIXO: Cidadão 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. CONTRIBUI COM A 
META 28 NACIONAL 
META 15 
– Diálogo do Conselho Municipal de Cultura com a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura para o desenvolvimento frequente de 
atividades de Arte e Cultura. 
Garantir que todas as instituições públicas de educação sejam beneficiadas com 
manifestações culturais de artistas locais.
O incentivo à incorporação de atividades sócio-educativas e culturais 
tem sido estratégico para melhorar a educação nas Escolas. Essas atividades 
favorecem a ampliação do processo educativo e contribuem para a introdução 
de novos atores, práticas e conhecimentos na vivência escolar. Para fins desta 
meta, são avaliados a difusão e o acesso dos artistas locais de todas as áreas 
culturais às Escolas. Visa também, incentivar apoio à participação dos artistas, 
levando em consideração as necessidades da divulgação de seus trabalhos 
para a sociedade. 
A efetivação dessa Meta está baseada na cooperação firmada entre a 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e Secretarias de
Educação do Município e do Estado, buscando a integração e a implantação 
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de ações que tendem à divulgação de artistas locais e Programas diversos de
arte e cultura. 
AÇÃO 
1- Inserir as manifestações artísticas e culturais na programação 
escolar. 
2- Articular junto à Secretaria de Educação, a inclusão nos currículos 
escolares, de conteúdos que tenham enfoque nos movimentos 
culturais regionais e nacionais nas suas mais diversas 
manifestações; 
3- Estabelecer parceria da Secretaria de Educação com o 
Departamento de Cultura para potencializar apresentações, 
exposições, discussões e diálogos culturais nas Escolas, 
envolvendo toda a comunidade escolar; 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Não há dados sobre Escolas Municipais que passaram à desenvolver 
atividades artísticas e culturais em parceria com o Departamento de Cultura e 
outras Instituições público-privadas. 
4- Elaborar e disponibilizar material sobre a Cultura local em
quantidade, para atender a demanda escolar municipal; 
5- Proporcionar o acesso da comunidade escolar aos Teatros, 
Museus, Cinemas e Galerias de Artes Plásticas e Visuais; 
6- Efetivar parcerias em Programas Culturais, nos variados segmentos 
e de continuidade para incentivar o aluno a ser ativo na escolha de 
suas atividades artísticas. 
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RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Maior interação entre Educação e Cultura, com ações conjuntas, 
possibilitando aos alunos melhor desenvolvimento sócio-econômico e artístico 
e, aos artistas reconhecimento e expansão de seus trabalhos. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Números de Escolas Públicas, beneficiadas com atividades de arte e cultura 
em relação ao total de Escolas Públicas existentes. 
Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais- SMIIC e relatório 
anual das Secretarias de Educação Municipal e Estadual. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Educação e produção do conhecimento. 
CONTRIBUI COM A META 14 NACIONAL 
META 16
– Política Pública de incentivo à leitura através do fomento ao
Livro e a Literatura na sua diversidade. 
Garantir política de incentivo à leitura.
É importante promover, por meio de Políticas Públicas, o acesso da 
sociedade aos Livros e à Leitura a fim de resgatar a cidadania e criar condições 
efetivas para o desenvolvimento de um olhar crítico sobre o mundo. O Poder 
Público deve garantir a existência de Bibliotecas, com equipamentos, acervo 
e funcionários capazes de garantir seu adequado funcionamento. É 
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necessário fomentar novos espaços, tais como; as Salas de Leitura, 
Bibliotecas circulantes, Pontos de Leitura e outros. Além de capacitar agentes 
específicos para que atuem na democratização do acesso ao Livro. A 
promoção da leitura nas diversas comunidades do Município deve contribuir 
para o fomento da prática leitora no Brasil, garantir o acesso gratuito a livros, 
gibis e outros materiais; estimular a produção, o intercâmbio e a divulgação de
informações e apoiar a formação de redes sociais e culturais. 
AÇÃO 
1- Promover o financiamento de Bibliotecas volantes, Círculos de Leitores, 
Cineclubes e Videoclubes. 
2- Promover e realizar anualmente a Feira do Livro; 
3- Promover e realizar bi-anualmente o Encontro de Escritores locais; 
4- Incentivar e apoiar a realização de Recitais de Poesia nas Escolas 
do Município;
5- Democratizar o acesso às Bibliotecas para as comunidades 
carentes, repensando os empréstimos dos livros; 
6- Implantar Bibliotecas itinerantes. 
7- Incentivar a Leitura com linguagem do público alvo 
(crianças, adolescentes, adultos e idosos). 
8- Incentivar o Concurso Jovens Escritores em parceria com a 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
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Desde 1992, existe o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER, 
sendo que no município de Montenegro existem algumas ações da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, mas não sistematizadas. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Uma sociedade leitora contribui para o diálogo e, consequentemente, há um 
avanço na qualidade de vida da população que, por sua vez, melhor 
compreende seus direitos. Dessa maneira, tornar esse acesso possível à 
maioria da população é uma meta que diminuirá a defasagem de leitura em 
todos os níveis de escolaridade. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
- Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais 
– SMIIC; 
-Relatórios das Secretarias Municipal de Educação e Cultura e Secretaria 
Estadual; 
-Relatórios das Secretarias Municipal de Educação e Cultura do Município e do
Estado. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
A partir de 2023 até 2028. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Educação e produção do conhecimento. 
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META 17
– Programa de incentivo à Comunicação, Marketing e 
Designer na área de Políticas Públicas de Cultura implantada. 
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Implantar o programa de incentivo à comunicação e marketing cultural ampliando 
o acesso da população à diversidade cultural.
O Artigo 221 da Constituição prevê que a produção e a programação das 
emissoras de rádio e televisão atendam, entre outros princípios, ao da
promoção da Cultura Nacional e Regional e Local. A concentração empresarial 
dos meios de produção e distribuição da informação e do audiovisual restringe 
a socialização democrática dos valores plurais da Cultura local. Para reverter 
essa situação, o Poder Público deve adotar iniciativas voltadas à expansão 
das estruturas de difusão e à municipalização dos conteúdos veiculados. 
O campo público da comunicação e a convergência digital são temas 
prioritários para a implementação da política cultural, bem como o estímulo à 
disseminação de conteúdos artísticos e culturais. É preciso qualificar 
profissionais da comunicação nas áreas de apreciação e crítica da arte, para 
que atuem como agentes estratégicos de fortalecimento da Cultura. 
AÇÃO 
1- Elaborar um Plano de Marketing da Cultura Montenegrina. 
2- Estabelecer percentuais mínimos da publicidade dos Órgãos Públicos 
para a produção cultural. 
3- Criar kit de difusão para centralizar a distribuição de produtos culturais 
para a mídia. 
4- Ampliar o espaço de divulgação cultural dentro dos veículos 
de comunicação; 
5- Capacitar os profissionais na área de comunicação cultural
;
6- Capacitar o profissional de comunicação social na área de apreciação 
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a arte; 
7- Estimular a crítica de arte em revistas, jornais, rádio e internet; 
8- Fomentar a criação de programas para rádio que abordem as diversas 
áreas culturais e seus artistas; 
9- Fomentar a divulgação do conteúdo cultural na internet e nas mídias 
impressas; 
10
- Efetivar cursos de capacitação e palestras para os profissionais de 
comunicação social com o tema “Cultura”;
11
- Implementar mecanismo de formação profissional de comunicação 
para uma mentalidade analítica e crítica; 
12
- Criar uma gravadora e produtora pública em parceria com TV
Comunitária e/ou outras porvir; 
13
- Articular e exigir das Rádios Comunitárias e comerciais, o 
cumprimento da Lei Estadual que obriga a execução mínima de 30% de
músicas de artistas regionais em sua programação; 
14
- Implantar Projeto Piloto de TV Comunitária que abranja as principais 
áreas urbanas e rurais do Município em parceria com Universidades, 
Pólos Universitários e Instituições Culturais Privadas do Estado; 
15
- Criar um jornal/informativo (impresso ou digital) de distribuição 
gratuita, específico para divulgação das produções culturais locais; 
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16- Implementar o Web-Cultural proporcionando à todas as linguagens 
da produção cultural, o espaço em rede aberta de veiculação. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Não existe programa de incentivo à comunicação, embora existam ações não 
sistematizadas. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
A divulgação da Cultura local e de toda a sua diversidade em várias mídias, 
promovendo o acesso aos bens culturais, ampliando a recepção pública e o 
reconhecimento das produções artísticas e culturais do Município. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
-Programa implantado com execução das ações previstas no Plano Municipal 
de Cultura; -Sistema Municipal de Informações e de Indicadores Culturais 
–SMIIC; 
-Relatório da Comunicação Social dos Órgãos Públicos. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Gradualmente até 2028.
EIXO: Simbólico/Gestão. 
TEMA: Reconhecimento e promoção da Diversidade 
Cultural. 
META 18
– Todos os segmentos culturais existentes na cidade 
contemplados com a realização de Festivais Municipais diversos e anuais. 
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Fomentar, através de festivais, feiras, mostras, encontros, semanais, 
programas, festas e apresentações, destinados a diversas áreas culturais no 
Município de Montenegro.
É durante suas realizações que cada segmento cultural se encontra e 
fortalece suas especificidades, além das trocas de conhecimento, relações 
sociais, exercício da cidadania, estímulo à criação, entre outros aspectos. Os 
festivais consolidam os aspectos culturais e os protagonistas de cada 
segmento, revelando novos talentos, tornando-se grandes vitrines da produção 
cultural. É o momento de apresentar o novo, o experimental e o 
contemporâneo, sem descartar o tradicional, o histórico e o memorável. 
Durante suas realizações é possível conhecer a diversidade cultural e o 
jeito particular que o Município e seu entorno têm de mostrar concepções sobre 
o fazer cultural local e suas interpretações. Considerando a vasta diversidade 
cultural da Município, influenciada por povos de diversas etnias que se
instalaram e construíram sua história em Montenegro, os festivais contribuem 
para a valorização dos aspectos culturais locais, como: gastronomia, danças, 
artesanato, artes plásticas, música, teatro, audiovisual, folclore, etnias, cinema, 
literatura e seus respectivos desdobramentos. 
AÇÃO 
1- Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras, 
semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção 
artística e cultural. 
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2- Fortalecer a realização do Festival de Teatro e garantir apresentações 
em todas as regiões do Município; 
3- Promover e realizar o Festival Nacional de Circo - Tradicional e Novo - 
(mágica, clown, acrobacia, trapézio, perna de pau, monociclo, 
equilibrismo, globo da morte e outros); 
4- Promover e realizar Festival de Dança de Montenegro; 
5- Realizar os Festivais Municipal, Estadual e Nacional da Literatura, 
simultaneamente à realização de concursos de contos, poesias, crônicas, 
biografias, etc.; 
6- Realização do Festival de Cinema de Montenegro; 
7- Promover intercâmbio e integração entre as diversas comunidades e 
colônias existentes no Município. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Existem festivais que contemplam alguns segmentos, mas não há dados 
sistematizados. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Valorização e interação entre as diversas manifestações culturais, 
possibilitando à população conhecimento, atualização e reconhecimento de 
seus valores culturais étnicos históricos. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO: 
-Total de segmentos culturais contemplados com Festivais realizados e ou
apoiados anualmente com recursos públicos; 
- Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; 
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-Relatórios anuais das Secretarias Municipal de Educação e Cultura e Secretaria 
Estadual de Cultura e Instituições parceiras. 
EIXO: Simbólico/cidadão. 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e consumo. 
META 19
– Programa de incentivo à formalização dos artistas no setor 
cultural. 
Estimular a formalização no setor cultural.
O aumento do emprego formal no setor cultural depende de uma série 
de ações que extrapolam o alcance dos Municípios, como a adequação da 
Legislação Trabalhista. No entanto, a atuação política e o estímulo à 
formalização devem estar na pauta dos Gestores da Cultura, com vistas a 
profissionalizar cada vez mais um setor crescente da economia criativa. 
Assim o Município pode contribuir com parcerias para a realização de 
programa que vise a redução da informalidade, conscientizando empregadores 
e contratados do setor público e privado, quanto às suas obrigações legais 
decorrentes das relações de trabalho. 
Outro fator importante é estimular o empreendedorismo individual, 
possibilitando aos agentes culturais autonomia, ao mesmo tempo em que 
garantem benefícios trabalhistas como licenças, auxílios e aposentadoria. Em
âmbito nacional essa aferição se dá por meio do cruzamento de dados da 
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/Ministério do Trabalho) e 
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE, 2007), que podem também ser aferidos em 
âmbito municipal. 
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AÇÃO 
1- Investir na profissionalização da produção cultural no Município; 
2- Realizar em parceria com o Ministério do Trabalho programas de
redução da informalidade entre artistas, técnicos, produtores e demais 
agentes culturais, estimulando o registro formal desses trabalhadores e 
difundindo, junto aos empregadores e contratantes do setor público e 
privado, informações sobre os direitos e obrigações legais decorrentes 
das relações de trabalho; 
3- Coordenar junto ao Poder Legislativo e ao Ministério do Trabalho a 
regulamentação das atividades profissionais da área cultural, garantindo 
aos trabalhadores condições para negociação de contratos e acesso aos 
serviços de Assistência Social; 
4- Estimular a adesão de artistas, técnicos, produtores e demais 
trabalhadores da Cultura ao “Cultura - Prev”, ou MEI, que oferece planos
de previdência e aposentadoria; 
5- Determinar a obrigatoriedade do recolhimento do INSS dos serviços 
prestados por artistas ao Poder Público. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Como não há dados específicos para o Município de Montenegro, leva-se em 
consideração as estatísticas do Ministério do Trabalho e do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Aumento do emprego formal para trabalhadores da Cultura. 
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INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Aumento do índice do emprego formal de acordo com os dados apontados 
pelo Ministério do Trabalho e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 
Comparativo de dados antes e depois da implantação do PMC. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
As ações e programas que visem o estímulo à formalização do setor cultural 
devem acontecer durante toda a vigência do Plano Municipal de Cultura, 2023 
a 2033.
EIXO: Econômico. 
TEMA: Desenvolvimento Sustentável da Cultura. 
CONTRIBUI COM A META 11 NACIONAL 
META 20
– Criação de Pontos de Cultura em funcionamento em
Montenegro. 
Criar a rede dos Pontos de Cultura.
Os Pontos de Cultura são unidades de produção, recepção e 
disseminação cultural em comunidades que se encontram à margem dos 
circuitos culturais e artísticos convencionais e que desenvolvem ações de 
impacto sociocultural. São reconhecidos e apoiados pelo Poder Público 
Federal, Estadual e Municipal. Com a institucionalização do Sistema 
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Nacional de Cultura (SNC), pretende-se ampliar a participação dos entes 
governamentais na gestão e execução desse programa. 
Essas iniciativas promovem o acesso à Cultura, à cidadania e o 
reconhecimento das manifestações culturais locais. O efeito é o envolvimento 
intelectual e afetivo da comunidade, motivando os cidadãos a criar, participar 
e reinterpretar a Cultura, aproximando diferentes formas de representação 
artística e visões de mundo. Os Pontos de Cultura têm como aspectos 
fundamentais a transversalidade da Cultura e a gestão compartilhada entre 
Poder Público e Comunidade. Não devem obedecer a um modelo rígido em 
relação às suas instalações físicas, nem quanto à programação ou atividades 
desenvolvidas. Ao mesmo tempo, devem ser distribuídos equitativamente e 
regionalmente, bem como serem acessíveis aos segmentos com menor 
possibilidade de produção cultural, garantindo a circulação dos seus bens 
culturais. 
AÇÃO 
1- Valorizar a diversidade cultural através de manifestações artístico￾culturais multidisciplinares. 
2- Criação de Rede de Bibliotecas, Pontos de Memória, Pontos de
Cultura e demais Equipamentos Culturais; 
3- Implementar, revitalizar e dinamizar Bibliotecas, Pontos de Memória 
e Pontos de Cultura de Montenegro; 
4- Fomentar a cultura popular e suas múltiplas manifestações nas 
comunidades, em feiras, praças e parques, visando o envolvimento 
comunitário de seus Munícipes; 
6- Estabelecer programas de estímulo ao acesso de crianças, jovens e 
idosos aos bens culturais de suas comunidades, por meio da oferta de 
transporte, descontos e ingressos gratuitos e a realização de atividades. 
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SITUAÇÃO ATUAL: 
Temos apenas 1 ponto Ponto de Cultura em Montenegro, Associação Amigos da FUNDARTE (AAF). 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Reconhecimento das raízes culturais manifestadas através de ações que 
envolvam a comunidade como agente protagonista de sua história; estímulo ao
acesso da cultura, promoção da cidadania e valorização da cultura local. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Número de Pontos de Cultura implantados até 2028; 
Dados do Ministério da Cultura 
– MINC. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: Gradualmente até 2033. 
EIXO: Simbólico/cidadão. 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e 
consumo. CONTRIBUI COM A META 23 NACIONAL 
META 21
– Programa de difusão cultural através de intercâmbio Nacional 
e Internacional institucionalizado. 
Fortalecer as ações de intercâmbio nacional e internacional, visando à divulgação Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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e enriquecimento cultural.
Estimular o intercâmbio cultural Nacional e Internacional é uma 
importante ação do Poder Público, para divulgar e difundir a produção cultural 
local. Dessa maneira deve-se pensar globalmente e agir localmente, 
estimulando o constante intercâmbio, sobretudo, com a América Latina, devido 
à localização geográfica do Rio Grande do Sul. O intercâmbio não deve se 
restringir aos de produtos ou de artistas, mas a todos os profissionais da cultura 
que busquem atividades de conhecimento. Para sistematizar as atividades de
intercâmbio é importante a criação de um programa com regras claras e 
seleção por Editais, visando beneficiar o maior número de pessoas, voltado 
sobretudo, para o fortalecimento da identidade cultural dentro e fora do País. 
AÇÃO 
1- Promover o intercâmbio cultural com os Municípios de RS e do País a 
fim de fortalecer a Cultura local; 
2- Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao
talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de
experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações; 
3- Fomentar, viabilizar e promover a 1ª Feira Estadual Cultural no
Município de Montenegro; 
4- Promover o intercâmbio e a divulgação do Artesanato local em feiras 
estaduais e internacionais. 
5- Criar programas de circulação de atividades de conhecimento e mostras 
da produção cultural local em espaços turísticos dentro e fora do país. 
6- Proporcionar aos Servidores Concursados da SMEC, o acesso 
a interc
âmbio cultural com outros Municípios, Estados e Países; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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7- Criar Editais para fomentar e financiar a participação e apresentação 
dos artistas e profissionais da Cultura local em eventos realizados fora de
Montenegro e do Estado. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Existem estímulos ao intercâmbio de artistas e de grupos. No entanto, esse
benefício está em fase sistematização. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Divulgação, conhecimento e apreciação da Arte e da Cultura Regional, 
Nacional e Internacional. 
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Instituição e funcionamento de um programa de intercâmbio Nacional e 
Internacional, aferido por meio do Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais 
– SMIIC. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
A partir de 2023. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e 
consumo. CONTRIBUI COM A META 25 NACIONAL 
XXII 
– META 22
– Criação e implantação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 
Criação e implantação de uma Lei Municipal de incentivo a Cultura.
Estimular o incentivo cultural municipal através da criação de uma lei 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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municipal onde haja possibilidades de financiamento em diferentes ações culturais, 
uma importante ação do Poder Público, para difundir a produção cultural local. Dessa 
maneira deve-se pensar globalmente e agir localmente, estimulando o constante 
desenvolvimento cultural do município, sobretudo, às produções e artistas locais 
através dos incentivos financeiros. 
AÇÃO 
1-Criar a Lei de Incentivo Cultural do Município; 2 - Normatizar esta lei; 3 - Capacitar os artistas e produtores culturais para acessar esta lei. 4 - Fomentar, viabilizar e promover ações que possibilitem a execução e 
realização dos projetos. 
SITUAÇÃO ATUAL: 
Não existem no momento recursos sistemáticos onde os artistas possam acessar 
recursos através de uma política municipal de isenção fiscal. 
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: 
Maior produção cultural e giro econômico na cidade. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
Departamento de Cultura; 
Secretaria Municipal da Fazenda; 
Conselho Municipal de Cultura. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 
A partir de 2023. 
EIXO: Cidadão. 
TEMA: Criação, fruição, difusão, circulação e 
consumo. CONTRIBUI COM A META 25 NACIONAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
Gustavo Zanatta 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Prefeito Municipal 
... 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Débora Regina Primaz 
Presidente do Conselho Municipal de Cultura 
Montenegro, 12 de dezembro de 2022
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9006-6B0C-6595-DDE4
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/12/2022 08:24:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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