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materia nº 117/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 5.299, de 2010, que cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id18032

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.991/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-20 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:11:54.970921-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 117, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar n.º 5.299, 
de 2010, que cria cargos no Quadro 
dos Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da LC n.º 2.636, de 1990, 
que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores. 
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o 
parágrafo 2º ao artigo 1º, altera o Anexo I da Lei Complementar 5.299 de 2010, que cria 
cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da LC n.º 2.636, de 
1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, que passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 1º 
... 
§ 1º O preenchimento do cargo deverá ser realizado por profissional com 
curso superior. 
§ 2º Deverá prestar assessoria e assistência especializada, na medida 
de suas atribuições em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de 
acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver 
vinculado. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D8E1-9DEE-B93E-4E6B e informe o código D8E1-9DEE-B93E-4E6B
Proc. nº 410 - PLCEX 117/2022
Data: 15/12/2022
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ESPECIAL I
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 10
ATRIBUIÇÕES: Deverá assessorar o Poder Executivo, nas relações político
-
administrativas, cujas atividades são definidas conforme lotação, sendo que:
I 
- Gabinete do Prefeito:
Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; auxiliar o Prefeito no 
relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, 
entidades, associações de classe e com os munícipes em geral; cooperar no setor político, 
estratégico e tático
-operacional junto com todas as demais Secretarias Municipais.
II 
- Procuradoria
-Geral do Município:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, bem como 
matéria legislativa em geral; colaborar na verificação da exatidão, sob o aspecto jurídico, 
das leis e outros atos do Governo Municipal; auxiliar na preparação e acompanhamento de 
expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o Município; colaborar com os 
projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal e acompanhar sua tramitação na 
Câmara de Vereadores; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, 
contratos e outros atos dos quais participe o Município.
III 
- Chefia de Gabinete:
Informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação à 
política administrativa adotada; facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o 
público em geral; na ausência do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar 
as providências convenientes para decisão de casos urgentes; assessorar os trabalhos de 
Ouvidoria, colaborando na execução e supervisão de pesquisa junto à opinião pública, 
visando a coleta de dados para o planejamento administrativo.
IV 
- Gerência Municipal de Contratos e Convênios:
Atuar de forma a garantir, com eficiência e transparência, a velocidade na 
execução dos projetos em busca de melhores resultados para a efetividade dos contratos 
atuando como agente de mudança, com o objetivo de auxiliar no gerenciamento dos 
contratos nos prazos acordados e dentro dos indicadores.
V 
- Gabinete do Vice
-Prefeito:
Atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; 
auxiliar na solução de problemas trazidos ao seu conhecimento, encaminhando para as 
Secretarias competentes; acompanhar os trabalhos desenvolvidos, em assuntos relativos 
ao do Gabinete do Vice
-Prefeito, quando solicitado; assessorar na proposição de medidas 
destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas e atividades em 
execução na Administração, com vistas à otimização dos seus projetos.
VI 
- Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos:
Assessorar nas atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e 
serviços urbanos, bem como a manutenção de estradas vicinais e de rodagem; colaborar 
na implantação de programas de obras municipais nas áreas de Pavimentação, 
Urbanização, Saneamento e Iluminação Pública, visando a execução com qualidade, 
custos e prazos adequados.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A437-7613-26E6-4D21 e informe o código A437-7613-26E6-4D21
VII 
- Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Colaborar com os projetos de edificações, obras de arte, sistemas de 
pavimentação e outros; assessorar os responsáveis pela análise de projetos de 
construções particulares e fiscalização da execução destas obras; auxiliar no planejamento 
da construção de parques, praças e jardins, projetos urbanísticos; colaborar com os 
responsáveis dos projetos e fiscalização de obras de pavimentação e calçamentos.
VIII 
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Auxiliar a execução do Plano Municipal de Educação, colaborando com a 
articulação das diretrizes estaduais e federais; auxiliar no estímulo e promoção das 
atividades técnico
-pedagógicas e de atualização para o corpo docente e administrativo das 
escolas; orientar a execução de leis e regulamentos do ensino; assessorar a integração 
dos processos culturais identificados no Município de Montenegro.
IX 
- Secretaria Municipal de Saúde
:
Assessorar as atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos 
munícipes, principalmente da população carente; auxiliar a elaboração de programas à 
população econômica e socialmente desassistida, com a finalidade de prevenir e sanar os 
problemas de saúde; acompanhar a programação, elaboração e execução da política de 
saúde do Município, através da implementação e do desenvolvimento de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de 
atividades assistenciais e preventivas, auxiliar na preparação e acompanhamento de 
expedientes junto ao Ministério Público, judicial e extrajudicial.
X 
- Secretaria Municipal da Fazenda:
Assessorar na busca de oportunidades de negócios para o Município, 
através de recursos próprios e externos; colaborar na programação financeira de forma 
segura e racional com a íntima articulação entre a necessidade de realização e as 
disponibilidades do Município, apresentando as contas públicas com clareza visando atingir 
a maior transparência da gestão; auxiliar na promoção e integração da Secretaria Municipal 
de Fazenda, órgão consultivo e executivo da política financeira e orçamentária da 
Prefeitura, com as demais Secretarias.
XI 
- Secretaria Municipal de Administração:
Assessorar nas atividades de administração geral da Prefeitura Municipal; 
auxiliar na análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração 
municipal; colaborar com as políticas que favoreçam a eficiência e a modernização 
administrativa dos serviços de atendimento ao público; colaborar com o gerenciamento dos 
recursos humanos; assessorar a supervisão da administração patrimonial no que compete 
à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis; 
auxiliar na coordenação do almoxarifado e serviços de compras e controle; assessorar nas 
atividades relativas aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de 
frequência, na elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos 
prontuários dos serviços públicos municipais; assessorar a organização de programas de 
qualidade e de capacitação do pessoal da Prefeitura; auxiliar na elaboração, juntamente 
com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Plano Plurianual e as Diretrizes 
Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orçamento 
Municipal.
XII 
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assessorar na elaboração, coordenação e execução de programas de 
desenvolvimento na área industrial, comercial e de turismo no Município; auxiliar na 
preparação de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de 
turismo; auxiliar na cooperação com organismos estaduais e nacionais, acompanhando 
programas de desenvolvimento que digam respeito a indústria, comércio e turismo na 
região; auxiliar na orientação e coordenação dos estudos necessários à expansão da 
cidade, tendo em vista a implantação de novas unidades industriais no Município; 
assessorar nos estudos de fomento das ações referentes às necessidades de formação de 
mão
-de
-obra especializada; auxiliar na promoção de eventos: feiras, palestras, 
treinamentos, viagens e missões empresariais para mostrar o potencial econômico do 
Município e região; promover fora do Município uma boa imagem do nosso potencial 
comercial e industrial.
XIII 
- Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
Assessorar na promoção e articulação das políticas de governo e da 
qualificação da gestão; auxiliar na coordenação e articulação das políticas de 
relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo; 
colaborar na promoção e articulação da integração e da sincronia das diversas secretarias 
e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo; auxiliar no 
desenvolvimento de estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência 
da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população; 
assessorar na elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxiliar 
na promoção de estudos e pesquisas referentes a organização dos serviços públicos 
municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de 
trabalho.
XIV 
- Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania:
Auxiliar na execução das políticas de habitação no Município, no 
desenvolvimento da cidadania e na coordenação das políticas de Assistência Social; 
colaborar com a realização de pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser 
utilizados no socorro e assistência a necessitados; assessorar na elaboração de pesquisas, 
estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, na criação e aplicação 
de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração 
de trabalho e renda; assessorar na capacitação, monitoramento e avaliação das ações 
desenvolvidas pelo Município.
XV 
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Assessorar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento 
de integração rural no Município; auxiliar a elaboração de planos de desenvolvimento 
agropecuário; cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas 
de desenvolvimento que digam respeito à região; assessorar programas de incentivo à 
produção rural; colaborar com a realização de feiras e exposições agroindustriais no 
Município.
XVI 
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Assessorar na elaboração de programas de qualidade ambiental no 
Município; auxiliar o planejamento, controle e execução da recuperação, proteção e 
preservação ambiental; assessorar na política ambiental do Município; auxiliar o estudo e 
emissão de normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; colaborar 
com ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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recuperação ambiental; assessorar a emissão de licenças prévias, licenças de instalação 
e licenças de operação junto ao Município; assessorar no controle do reflorestamento e do 
desmatamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 127/2022-GP-ALL Montenegro, 15 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 117/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar uma pequena alteração na Lei
Complementar n.º 5.299, de 2010, que cria cargos no Quadro dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas da LC n.º 2.636, de 1990, que estabelece o Plano 
de Carreira dos Servidores, especificamente com relação ao preenchimento do cargo 
de Assessor Especial I. 
As alterações no provimento do referido cargo visam racionalizar e 
desenvolver técnica e eficazmente os trabalhos nas Secretarias Municipais 
Não haverá qualquer impacto financeiro, apenas diante da projeção de 
aumento da demanda nas atividades da administração e planejamento do município, 
bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento 
municipal, observou-se a necessidade de assessoria e assistência especializada no 
cargo de Assessor Especial I, adequando as necessidades do Município, visando o 
desenvolvimento e crescimento socioeconômico, que são essenciais. 
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira. 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D8E1-9DEE-B93E-4E6B e informe o código D8E1-9DEE-B93E-4E6B
Proc. nº 410 - PLCEX 117/2022
Data: 15/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D8E1-9DEE-B93E-4E6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/12/2022 09:40:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D8E1-9DEE-B93E-4E6B

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