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materia nº 118/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.
native_id18033

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.990/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-12-20 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-12-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-12-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-12-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:21:57.752297-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Estabelece o Plano de Auxílios e 
Subvenções para o exercício de 
2023. 
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 
2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de 
Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50(quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois 
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue: 
I - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
 SAMU-SALVAR R$ 2.803.400,75 
II - Assistência Social: 
a) Convênios FMAS R$ 390.100,00 
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 235.661,00 
c) Contrapartida SAC
– Bloco Especial R$ 8.568,00 
d) Contrapartida SAC 
– Pessoa Deficiente R$ 77.253,75 
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente 
– FMCA R$ 1.000,00 
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00 
g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 101.465,00 
III - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura 
– FUMDESC R$ 215.950,00 
b) Calendário de Eventos R$ 415.000,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto 
– FUMDESP R$ 170.000,00 
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 
13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias 
específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9CC4-5A3A-A39A-F3EF e informe o código 9CC4-5A3A-A39A-F3EF
Proc. nº 411 - PLEX 118/2022
Data: 15/12/2022
Ofício n.º 128/2022-GP-AAL Montenegro, 15 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 118/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo 
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023. 
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública 
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de 
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as 
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que 
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização. 
Saliento que as transferências de recursos às entidades 
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa 
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, em seu art. 13, cujos 
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual de 2023, sendo que o 
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e 
da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Tales Romeu Pohren Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9CC4-5A3A-A39A-F3EF e informe o código 9CC4-5A3A-A39A-F3EF
Proc. nº 411 - PLEX 118/2022
Data: 15/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CC4-5A3A-A39A-F3EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/12/2022 09:40:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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