PROJETO DE LEI N.º 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2023.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de
2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de
Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50(quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 2.803.400,75
II - Assistência Social:
a) Convênios FMAS R$ 390.100,00
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 235.661,00
c) Contrapartida SAC
– Bloco Especial R$ 8.568,00
d) Contrapartida SAC
– Pessoa Deficiente R$ 77.253,75
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente
– FMCA R$ 1.000,00
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00
g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 101.465,00
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura
– FUMDESC R$ 215.950,00
b) Calendário de Eventos R$ 415.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto
– FUMDESP R$ 170.000,00
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n°
13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias
específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9CC4-5A3A-A39A-F3EF e informe o código 9CC4-5A3A-A39A-F3EF
Proc. nº 411 - PLEX 118/2022
Data: 15/12/2022
Ofício n.º 128/2022-GP-AAL Montenegro, 15 de dezembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 118/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, em seu art. 13, cujos
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual de 2023, sendo que o
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Tales Romeu Pohren Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 411 - PLEX 118/2022
Data: 15/12/2022
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