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materia nº 119/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (contratação temporária de Procurador para PGM).
native_id18034

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.988/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 389/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022.
2022-12-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:28:23.340974-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
105
.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 105
.000,00 (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
02 GABINETE DO PREFEITO 
03 PROCURADORIA GERAL 
04 ADMINISTRAÇÃO 
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0100 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 
 2205 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL 
 3.1.90.04.00.00.00.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 R$ 105.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso o excesso de arrecadação 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, 
art. 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/91E3-D0B8-2D37-E738 e informe o código 91E3-D0B8-2D37-E738
Proc. nº 413 - PLEX 119/2022
Data: 16/12/2022
Ofício n.º 129/2022-GP-ALL Montenegro, 15 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 119/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
A abertura de crédito é necessária para concretização da 
contratação, temporária e administrativamente de 01 (um) Procurador, para atuar 
junto à PGM, conforme Lei Complementar n.º 6.970-2022, que autorizou a
contratação. 
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para o 
pagamento da contratação temporária de um Procurador tendo em vista o 
enorme aumento da demanda da PGM gerada pela informatização de 100% dos 
processos judiciais, o que trouxe grande dinâmica ao serviço, muito além da
capacidade dos Procuradores existentes. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/91E3-D0B8-2D37-E738 e informe o código 91E3-D0B8-2D37-E738
Proc. nº 413 - PLEX 119/2022
Data: 16/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 91E3-D0B8-2D37-E738
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/12/2022 08:08:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/91E3-D0B8-2D37-E738

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