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PROJETO DE LEI N.º 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
105
.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 105
.000,00 (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
03 PROCURADORIA GERAL
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0100 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
2205 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
3.1.90.04.00.00.00.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 105.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso o excesso de arrecadação 2022, conforme previsto na Lei 4320/64,
art. 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15
de dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/91E3-D0B8-2D37-E738 e informe o código 91E3-D0B8-2D37-E738
Proc. nº 413 - PLEX 119/2022
Data: 16/12/2022
Ofício n.º 129/2022-GP-ALL Montenegro, 15 de dezembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 119/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito especial no valor de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais).
A abertura de crédito é necessária para concretização da
contratação, temporária e administrativamente de 01 (um) Procurador, para atuar
junto à PGM, conforme Lei Complementar n.º 6.970-2022, que autorizou a
contratação.
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para o
pagamento da contratação temporária de um Procurador tendo em vista o
enorme aumento da demanda da PGM gerada pela informatização de 100% dos
processos judiciais, o que trouxe grande dinâmica ao serviço, muito além da
capacidade dos Procuradores existentes.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 413 - PLEX 119/2022
Data: 16/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 91E3-D0B8-2D37-E738
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/12/2022 08:08:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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