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PROJETO DE LEI N.º 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 10
.000
,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
606 Extensão Rural
6061 Infraestrutura na Zona Rural
1152 Implantação de telefonia e internet rural
3.3.9.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 10
.000
,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso a redução da dotação n.°
11.03.20.606.6061.2.013.3.3.90.39.00.00.00
–1153 Manutenção da Infraestrutura Rural
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$ 10.000,00.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de dezembro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41D8-CCB7-B16A-4C28 e informe o código 41D8-CCB7-B16A-4C28
Proc. nº 414 - PLEX 120/2022
Data: 22/12/2022
Ofício n.º 130
/2022-GP
-AAL Montenegro, 21 de dezembro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 120/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura
de crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A abertura de crédito é necessária para concretização do Programa de
Fomento Internet Rural, conforme Lei n.º 6.943-2022, que autorizou a instituição do
programa.
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para a realização do
programa que irá facilitar e universalizar o acesso à internet no interior de Montenegro,
com intuito de fomentar, na forma de ressarcimento, parte dos custos para instalação
de sistema de internet nas propriedades rurais do município.
Além disso, buscamos proporcionar maior qualidade de vida às famílias
que ainda residem no interior, levando a elas parte das facilidades encontradas no
centro urbano do Município.
Como resultado da concretização do programa, haverá a pulverização
de redes de fibra óptica pelo interior, possibilitando, futuramente, aumentar a
instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, implantando o
sistema de cercamento eletrônico das vias do interior e interligando-as com o sistema
de monitoramento atual, em parceria com as forças de segurança do município,
proporcionando maior segurança às comunidades do interior e a todo o município, no
momento em que permitirá a pronta resposta das polícias às eventuais ocorrências.
Também, refletirá significativamente na implantação da Nota Fiscal
Eletrônica pelos Produtores Rurais no município, em substituição ao talão de produtor.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. n.º 414 - PLEX 120/2022
Data: 22/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41D8-CCB7-B16A-4C28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/12/2022 09:16:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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