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materia nº 120/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Programa de Fomento Internet Rural).
native_id18068

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.989/2022, de 23 de dezembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-12-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 615/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-12-22 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 389/2022, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.12.2022.
2022-12-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.12.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T20:28:42.050288-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 10
.000
,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
6061 Infraestrutura na Zona Rural 
1152 Implantação de telefonia e internet rural 
3.3.9.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 10
.000
,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação n.° 
11.03.20.606.6061.2.013.3.3.90.39.00.00.00 
–1153 Manutenção da Infraestrutura Rural 
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$ 10.000,00. 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo 
com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de dezembro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41D8-CCB7-B16A-4C28 e informe o código 41D8-CCB7-B16A-4C28
Proc. nº 414 - PLEX 120/2022
Data: 22/12/2022
Ofício n.º 130
/2022-GP
-AAL Montenegro, 21 de dezembro de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 120/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura 
de crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A abertura de crédito é necessária para concretização do Programa de 
Fomento Internet Rural, conforme Lei n.º 6.943-2022, que autorizou a instituição do 
programa. 
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para a realização do 
programa que irá facilitar e universalizar o acesso à internet no interior de Montenegro, 
com intuito de fomentar, na forma de ressarcimento, parte dos custos para instalação 
de sistema de internet nas propriedades rurais do município. 
Além disso, buscamos proporcionar maior qualidade de vida às famílias 
que ainda residem no interior, levando a elas parte das facilidades encontradas no 
centro urbano do Município. 
Como resultado da concretização do programa, haverá a pulverização 
de redes de fibra óptica pelo interior, possibilitando, futuramente, aumentar a 
instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, implantando o 
sistema de cercamento eletrônico das vias do interior e interligando-as com o sistema
de monitoramento atual, em parceria com as forças de segurança do município, 
proporcionando maior segurança às comunidades do interior e a todo o município, no 
momento em que permitirá a pronta resposta das polícias às eventuais ocorrências. 
Também, refletirá significativamente na implantação da Nota Fiscal 
Eletrônica pelos Produtores Rurais no município, em substituição ao talão de produtor. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41D8-CCB7-B16A-4C28 e informe o código 41D8-CCB7-B16A-4C28
Proc. n.º 414 - PLEX 120/2022
Data: 22/12/2022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41D8-CCB7-B16A-4C28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/12/2022 09:16:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/41D8-CCB7-B16A-4C28

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