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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS - CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
REQUERIMENTO N.º 290 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Requeremos, de acordo com o que dispõe o artigo 11, 8 4º, do
Regimento Interno, autorização para realização de reuniões e para o regular
funcionamento da Comissão Processante, instituída no âmbito do processo de
cassação de nº 349 — SI 197/2022, em face da Vereadora Camila Carolina de
Oliveira.
Cabe ressaltar que o prazo máximo de 90 (noventa) dias disposto no
Decreto-Lei nº 201/1967 para a conclusão do processo tem caráter decadencial,
não podendo ser prorrogado ou suspenso, de modo que, uma vez desobedecido,
gera o arquivamento automático do que foi realizado. Desse modo, o recesso
parlamentar não tem capacidade de suspender o seu transcurso,
Câmara de Vereadores de Montenegro, 22 de dezembro de 2022.
Vet
Ver. Valdeci Alves de Castro
Ver. ális Ferreira
Presidente
PE —
a [a a tes es hescalo
Ver.à Ana Paula Machado
1a Secretária
Vice-Presidente
Ver. Felipe ai aa Silva
2º Secrétário
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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