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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00.
native_id18102

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.997/2023, de 03 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 013/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01, abstenção do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-02 Parecer favorável — CGP se reuniu extraordinariamente e emitiu parecer favorável, por unanimidade.
2023-01-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Com a rejeição da urgência, para deliberação e parecer.
2023-01-30 Proposição inclusa no expediente — Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária de 30/01/2023.
2023-01-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-01-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-01-26 Em tramitação — Realizada a convocação da sessão extraordinária, através do Ofício nº 07/2023/CM.
2023-01-25 Em tramitação — Através do Ofício nº 04/2023, o Prefeito Municipal solicita realização de Sessão Extraordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-02T21:14:42.708661-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 
74
.846
,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 74
.846
,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2917 Calendário de eventos da Cultura 
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 
– Recurso 1500 
–
 R$ 74
.846,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das 
seguintes dotações orçamentárias: 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00.00 
– 1048, 
no valor de R$ 57.500,00 e 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00.00 
– 1047, no 
valor de R$ 17.346,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
janeiro de 2022. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6 e informe o código B8A3-356A-B4AF-85A6
Proc. nº 008 - PLEX 01/2023
Data: 24/01/2023
Ofício n.º 01
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de janeiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 01/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 74.846,00 (setenta e quatro mil e 
oitocentos e quarenta e seis reais). 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
abertura de crédito especial para que se possa realizar o ressarcimento do 
valor contratado para o evento Dia da Favela que foi realizado em 04 e 05 de 
novembro de 2022, sendo o Show com o artista MV BILL, no dia 05/11/2022, 
no Parque Centenário, contratação através do SESC Montenegro para 
execução do pacote do evento. Também será ressarcido o valor contratado 
para a Semana do Hip Hop no Município de Montenegro, evento previsto no 
calendário Oficial do Município, realizado entre os dias 12 e 16 de novembro de
2022, ocorreu a contratação do MC PEDRÃO, artista consagrado pela opinião 
pública regional e reconhecido recentemente pela crítica especializada, sendo 
consagrado com o título de Embaixador do HIP HOP do Estado do Rio 
Grande do Sul. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6 e informe o código B8A3-356A-B4AF-85A6
Proc. nº 008 - PLEX 01/2023
Data: 24/01/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8A3-356A-B4AF-85A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 24/01/2023 10:43:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6

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