texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$
74
.846
,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 74
.846
,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
08 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2917 Calendário de eventos da Cultura
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
– Recurso 1500
–
R$ 74
.846,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das
seguintes dotações orçamentárias: 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00.00
– 1048,
no valor de R$ 57.500,00 e 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00.00
– 1047, no
valor de R$ 17.346,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
janeiro de 2022.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6 e informe o código B8A3-356A-B4AF-85A6
Proc. nº 008 - PLEX 01/2023
Data: 24/01/2023
Ofício n.º 01
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de janeiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 01/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 74.846,00 (setenta e quatro mil e
oitocentos e quarenta e seis reais).
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a necessidade de
abertura de crédito especial para que se possa realizar o ressarcimento do
valor contratado para o evento Dia da Favela que foi realizado em 04 e 05 de
novembro de 2022, sendo o Show com o artista MV BILL, no dia 05/11/2022,
no Parque Centenário, contratação através do SESC Montenegro para
execução do pacote do evento. Também será ressarcido o valor contratado
para a Semana do Hip Hop no Município de Montenegro, evento previsto no
calendário Oficial do Município, realizado entre os dias 12 e 16 de novembro de
2022, ocorreu a contratação do MC PEDRÃO, artista consagrado pela opinião
pública regional e reconhecido recentemente pela crítica especializada, sendo
consagrado com o título de Embaixador do HIP HOP do Estado do Rio
Grande do Sul.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6 e informe o código B8A3-356A-B4AF-85A6
Proc. nº 008 - PLEX 01/2023
Data: 24/01/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8A3-356A-B4AF-85A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 24/01/2023 10:43:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8A3-356A-B4AF-85A6
open original →