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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.
native_id18103

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.995/2023, de 31 de janeiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-01-31 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 011/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-01-30 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01 abstenção do Ver. Ari Arnaldo Müller), à Secretaria para encaminhamento.
2023-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação da urgência, matéria incluída na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 30/01/2023.
2023-01-30 Proposição inclusa no expediente — Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária de 30/01/2023.
2023-01-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-01-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-01-26 Em tramitação — Realizada a convocação da sessão extraordinária, através do Ofício nº 07/2023/CM.
2023-01-25 Em tramitação — Através do Ofício nº 04/2023, o Prefeito Municipal solicita realização de Sessão Extraordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-30T11:00:33.161357-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 434.500,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, a ação 
“Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
434.500
,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 
1698 Desapropriação de Bens Imóveis 
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Bens Imóveis 
– Dotação 4405 
–Recurso1500
-40 
R$ 434.500
,00
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o 
artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 
4320/64, art. 43, § 1º, inciso I. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
janeiro de 2023. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6B0-A075-F305-0025 e informe o código B6B0-A075-F305-0025
Proc. nº 009 - PLEX 02/2023
Data: 24/01/2023
Ofício n.º 02
/2023-GP-AAL Montenegro, 24 de janeiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 02/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 
2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de 
outubro de 2022, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, a ação 
“Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
E abertura de no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro 
mil e quinhentos reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a implantação 
de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Comunidade de Costa da Serra, que faz 
parte da proposta de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, e é uma demanda 
antiga da comunidade. As Unidades Básicas de Saúde têm como objetivo desenvolver 
uma atenção integral que impacte nos determinantes e condicionantes de saúde da 
população. Serão ofertados para a comunidade: consultas médicas, de enfermagem, 
atendimento odontológico, inalações, injeções, curativos e encaminhamentos 
adequados para especialidades necessárias para a continuidade do atendimento 
integral à saúde das pessoas. Trabalhando no diagnóstico, tratamento, reabilitação, 
redução de danos e manutenção da saúde, as Unidades Básicas de Saúde são a 
porta de entrada principal no Sistema único de Saúde (SUS). 
Esta edificação é estratégica no município de Montenegro, para o 
atendimento dos moradores de Costa da Serra e localidades vizinhas. O bairro citado 
necessita urgentemente de uma Unidade Básica de Saúde 
– UBS, para melhoria do 
atendimento na região e, também, para maior facilidade de acesso, uma vez que as 
famílias se obrigam a deslocar-se para o centro da cidade quando necessitam de 
atendimento médico, por vezes, com o auxílio de vizinhos ou através de transporte
público, que nem sempre está disponível no momento necessário, além de não 
contemplar todas as localidades. 
Também é essencial para evitar o deslocamento de doentes até as 
unidades de saúde do Centro da cidade, já que estas estão sobrecarregadas e 
atendem a população de vários bairros e localidades do interior. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6B0-A075-F305-0025 e informe o código B6B0-A075-F305-0025
Proc. nº 009 - PLEX 02/2023
Data: 24/01/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6B0-A075-F305-0025
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 24/01/2023 11:09:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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