PROJETO DE LEI N.º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 434.500,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde, a ação
“Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
434.500
,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde
1698 Desapropriação de Bens Imóveis
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Bens Imóveis
– Dotação 4405
–Recurso1500
-40
R$ 434.500
,00
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o
artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei
4320/64, art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
janeiro de 2023.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6B0-A075-F305-0025 e informe o código B6B0-A075-F305-0025
Proc. nº 009 - PLEX 02/2023
Data: 24/01/2023
Ofício n.º 02
/2023-GP-AAL Montenegro, 24 de janeiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 02/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de
outubro de 2022, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde, a ação
“Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
E abertura de no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro
mil e quinhentos reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a implantação
de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Comunidade de Costa da Serra, que faz
parte da proposta de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, e é uma demanda
antiga da comunidade. As Unidades Básicas de Saúde têm como objetivo desenvolver
uma atenção integral que impacte nos determinantes e condicionantes de saúde da
população. Serão ofertados para a comunidade: consultas médicas, de enfermagem,
atendimento odontológico, inalações, injeções, curativos e encaminhamentos
adequados para especialidades necessárias para a continuidade do atendimento
integral à saúde das pessoas. Trabalhando no diagnóstico, tratamento, reabilitação,
redução de danos e manutenção da saúde, as Unidades Básicas de Saúde são a
porta de entrada principal no Sistema único de Saúde (SUS).
Esta edificação é estratégica no município de Montenegro, para o
atendimento dos moradores de Costa da Serra e localidades vizinhas. O bairro citado
necessita urgentemente de uma Unidade Básica de Saúde
– UBS, para melhoria do
atendimento na região e, também, para maior facilidade de acesso, uma vez que as
famílias se obrigam a deslocar-se para o centro da cidade quando necessitam de
atendimento médico, por vezes, com o auxílio de vizinhos ou através de transporte
público, que nem sempre está disponível no momento necessário, além de não
contemplar todas as localidades.
Também é essencial para evitar o deslocamento de doentes até as
unidades de saúde do Centro da cidade, já que estas estão sobrecarregadas e
atendem a população de vários bairros e localidades do interior.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSNTHAL BRAATZ
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Proc. nº 009 - PLEX 02/2023
Data: 24/01/2023
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