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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18
novembro de 2022, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa O
VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Art. 1º Altera a redação do inciso I, do artigo 2º da Lei n.º 6.975, de 18 de
novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...
...
I - a execução de serviços de rolo compressor, no valor de R$ 798,16
(setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) e repasse financeiro na ordem
de R$48.726,38 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e oito
centavos) para a restituição das despesas de implantação da unidade da empresa no
município;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
janeiro de 2022.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C79-D73B-104E-477A e informe o código 0C79-D73B-104E-477A
Proc. nº 012 - PLEX 04/2023
Data: 30/01/2023
Ofício n.º 05
/2023-GP - AAL Montenegro, 27 de janeiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 04/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo alterar dispositivo da
Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
A alteração é necessária uma vez que a Prefeitura não logrou êxito
em entregar a totalidade de horas máquina prometidas e registradas na Lei de
Incentivo da empresa sem prejudicar as obras que estavam ocorrendo em nosso
município. A necessidade urgente da empresa restou incompatível com a possibilidade
de prestação de serviço e disponibilidade de maquinário da SMVSU. Portanto, à título
de ressarcimento do valor investido pela empresa para instalação, fica coerente o
aporte financeiro do valor das horas/máquinas remanescentes, qual seja, R$
48.726,38 (quarenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais com trinta e oito
centavos).
A SMVSU certificou que foram entregues apenas 4 horas/máquina do
rolo compressor. Considerando que, de acordo com o valor da hora/máquina do rolo
compressor expressada na tabela do anexo 8 do protocolo, o valor da hora/máquina
do mesmo é de R$ 199,54 (cento e noventa e nove reais com cinquenta e quatro
centavos), multiplicando essa valor por 4 e descontando do valor total das horas
máquina/máquina que era de R$49.524,54 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), resta o valor de R$ 48.726,38 (quarenta e
oito mil setecentos e vinte e seis reais com trinta e oito centavos) a serem ressarcidos
à empresa, uma vez que a presente alteração seja aprovada.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Proc. nº 012 - PLEX 04/2023
Data: 30/01/2023
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 27/01/2023 11:45:23 (GMT-03:00)
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