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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
native_id18105

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.001/2023, de 14 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 019/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-09 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-07 Parecer favorável — A CGP, por maioria de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a abstenção do Vereador Talis Ferreira.
2023-02-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-02-03 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há qualquer óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei.
2023-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-02-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T20:06:04.931051-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. 
Altera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18
novembro de 2022, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa O 
VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. 
Art. 1º Altera a redação do inciso I, do artigo 2º da Lei n.º 6.975, de 18 de 
novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º...
... 
I - a execução de serviços de rolo compressor, no valor de R$ 798,16 
(setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) e repasse financeiro na ordem 
de R$48.726,38 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e oito 
centavos) para a restituição das despesas de implantação da unidade da empresa no 
município;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
janeiro de 2022. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C79-D73B-104E-477A e informe o código 0C79-D73B-104E-477A
Proc. nº 012 - PLEX 04/2023
Data: 30/01/2023
Ofício n.º 05
/2023-GP - AAL Montenegro, 27 de janeiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 04/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo alterar dispositivo da 
Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. 
A alteração é necessária uma vez que a Prefeitura não logrou êxito 
em entregar a totalidade de horas máquina prometidas e registradas na Lei de 
Incentivo da empresa sem prejudicar as obras que estavam ocorrendo em nosso 
município. A necessidade urgente da empresa restou incompatível com a possibilidade 
de prestação de serviço e disponibilidade de maquinário da SMVSU. Portanto, à título 
de ressarcimento do valor investido pela empresa para instalação, fica coerente o 
aporte financeiro do valor das horas/máquinas remanescentes, qual seja, R$ 
48.726,38 (quarenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais com trinta e oito 
centavos). 
A SMVSU certificou que foram entregues apenas 4 horas/máquina do 
rolo compressor. Considerando que, de acordo com o valor da hora/máquina do rolo 
compressor expressada na tabela do anexo 8 do protocolo, o valor da hora/máquina 
do mesmo é de R$ 199,54 (cento e noventa e nove reais com cinquenta e quatro 
centavos), multiplicando essa valor por 4 e descontando do valor total das horas 
máquina/máquina que era de R$49.524,54 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), resta o valor de R$ 48.726,38 (quarenta e 
oito mil setecentos e vinte e seis reais com trinta e oito centavos) a serem ressarcidos 
à empresa, uma vez que a presente alteração seja aprovada. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C79-D73B-104E-477A e informe o código 0C79-D73B-104E-477A
Proc. nº 012 - PLEX 04/2023
Data: 30/01/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C79-D73B-104E-477A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 27/01/2023 11:45:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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