br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18106

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.000/2023, de 14 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 019/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-09 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-02-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-02-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T20:07:56.374989-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PROJETO DE LEI N.º 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a implantação do Programa 
Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em 
Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de 
Montenegro e dá outras providências. 
Art. 1º Fica implantado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de 
Montenegro, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e 
Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde. 
Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita 
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as 
formalidades intrínsecas. 
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de 
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Montenegro tem como objetivo 
promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, 
Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e 
Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, 
Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária 
Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, 
Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, nos 
termos do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser 
incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de 
Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e 
Complementares do Ministério da Saúde e pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde do 
Ministério da Saúde. 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política 
Municipal de Praticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde 
(PMPICEPS), deverá contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos 
órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas e 
científicas afins, nos termos do Anexo I. 
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares 
e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação 
municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (5/22) 4/25
Proc. nº 013 - PLEX 05/2023
Data: 30/01/2023
executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e 
científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. 
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Montenegro, promover, incentivar e 
prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito 
do município. 
Art. 6º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) promover ações, nas instituições que mantém
interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, 
assistência técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena 
expansão de suas atividades. 
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de janeiro de 
2023. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (6/22) 5/25
ANEXO I 
1-PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 
DE SAÚDE 
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação 
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde 
do Ministério de Saúde. 
1.1- Plantas Medicinais/Fitoterapia 
Planta Medicinal é a espécie vegetal cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que 
exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria 
prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem 
eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. 
A Fitoterapia é uma “terapêutica” caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes
formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem 
vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 
12 já integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de 
fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso 
racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da
biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos. 
1.2- Homeopatia 
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não tem em 
partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a 
experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi
institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de 
Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da 
farmacopeia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais (Rename). 
1.3- Medicina Tradicional Chinesa: Acupuntura, Moxabustão, Aplicação de Ventosas, 
Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia Chinesa 
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco 
elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do indivíduo, na 
inter-relação harmônica entre partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios em sua integridade. 
A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, 
inspeção da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura, 
ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia 
chinesa. 
1.3.1- Acupuntura 
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina 
tradicional chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (7/22) 6/25
meridianos, por meio de inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à 
manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças 
1.3.2. Aplicação de ventosas 
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para o estímulo dos 
pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa. 
Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos com 
utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção. 
1.3.3. Moxabustão 
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima 
de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele. 
Pode ser feita complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa 
sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas. 
1.3.4. Práticas Corporais e Mentais 
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais, com o objetivo 
de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se torne cada vez 
mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento 
ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os 
princípios da medicinas tradicional chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que 
existe e, para a medicina tradicional chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos 
mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. 
Destacamos as seguintes práticas corporais: 
O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de 3 séries de 18
exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos do pés. 
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em posturas de 
equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que trabalham 
simultaneamente, os aspectos físico e energéticos do corpo. 
Tem sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios 
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. 
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos,
aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia 
vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento. 
A Tui Ná é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou sedação dos 
pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilíbrio do fluxo de energia (Qi) por estes canais 
e das energias yin e yang. 
O Do-In é técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza acupressão nos 
pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e curativo. 
1.3.5. Fitoterapia chinesa/Dietoterapia chinesa 
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza os
alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia utiliza os 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (8/22) 7/25
alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de saúde e padrão 
energético, combinados com outros fatores externos - como o clima e as estações do ano -,
objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral. 
1.4. Terapia de Florais 
É um conjunto de essências extraídas de flores cujo princípio básico diz que a doença é resultado 
de um desequilíbrio emocional que altera o campo energético das pessoas. Cada essência 
é utilizada para tratar determinadas sensações ou traços de personalidades diferentes. Os florais 
ajudam a lidar com os comportamentos emocionais do dia-a-dia e com os sentimentos que afetam 
a vida. Agem sobre os estados emocionais das atividades vitais das pessoas, animais e plantas. 
1.5. Medicina Antroposófica 
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de 
maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, 
considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar 
de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações 
externas, banhos terapêuticos, massagem rítmica,terapia artística, euritmia, quirofonética, 
cantoterapia e terapia biográfica. 
1.6.Termalismo Social/Crenoterapia 
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas, radioativas, 
medicinais e outras - e eventualmente submetida a ações hidromecânicas -, como agente em 
tratamentos de saúde. 
1.7. Arteterapia 
Segundo a Associação Brasileira de Arteterapia, “é um modo de trabalhar utilizando a linguagem
artística como base da comunicação cliente-profissional. Sua essência é a criação estética e a 
elaboração artística em prol da saúde”.
Consiste no uso de recursos artísticos/visuais ou expressivos como elementos terapêuticos 
(pintura, desenho, modelagem, esculturas, poesias, danças,etc) 
Diferente das terapias tradicionais, em arteterapia existe uma relação triangular: o arteterapeuta, o 
paciente e a arte(criada em terapia). 
1.8. Ayurveda 
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco 
elementos - éter, ar, fogo, água e terra -, os quais compõem o organismo, os estados energéticos 
e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (9/22) 8/25
1.9. Biodança 
Práticas expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, 
da dança e de atividades em grupos, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação
orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. 
1.10.Dança Circular Sagrada 
A Dança Circular Sagrada é o resgate de práticas de povos ancestrais, muitos deles já
desaparecidos, os quais praticavam rituais de dançar em rodas. O círculo, símbolo universal, 
tendo como centro muitas vezes o fogo ou objetos sagrados como talismãs e flores, representava 
o espaço da comunidade para celebrar rituais de passagem como nascimento, casamento, morte, 
colheitas e outros momentos importantes da vida humana. 
Registros milenares resgatados principalmente pelo coreógrafo polonês Bernhard Wosien a partir
de 1976, através de uma coletânea de Danças Folclóricas. 
A dinâmica das Danças Circulares Sagradas é simples. Ensina-se o passo, treina-se em roda, 
depois dança-se a música e aos poucos as pessoas começam a internalizar os movimentos , 
liberar a mente, o coração, o corpo e a alma. 
É um convite a honrar culturas e povos que até já estão extintos, conhecendo através do ritmo, 
melodia e movimentos, a expressão cultural com seus gestos, posturas e sua história. 
O ato de danças juntos aproxima fronteiras, estimulando os integrantes da roda a respeitar, aceitar 
e honrar as diversidades. 
1.11. Meditação 
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico 
ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, além de 
proporcionar alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de
proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior. 
1.12 Musicoterapia 
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo 
sentido - som, ritmo, melodia e harmonia -, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia 
facilita e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e 
outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades 
físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 
1.13 Naturopatia 
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e estimula a 
capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de 
cuidado em saúde de diversas culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que 
consiste na existência de um princípio vital presente em cada indivíduo, que influência seu 
equilíbrio orgânico, emocional e mental, em sua cosmo visão. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (10/22) 9/25
1.14 Osteopatia 
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias 
técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos, músculos 
e articulações) - para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade 
de recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 
1.15. Quiropraxia 
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções 
mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema 
nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento manual, como a manipulação 
articular ou "ajustamento", e a terapia de tecidos moles. 
1.16 Reflexoterapia 
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, 
nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no
relaxamento. 
1.17. Reiki/Imposição de mãos 
Utiliza a imposição das mãos para canalização de energia vital, visando promover o equilíbrio 
energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um 
esforço meditativo para transferência de energia vital (Qi, prana) por meio das mãos com intuito de
reestabelecer o equilíbrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 
1.18. Shantala 
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais, 
favorecendo o vínculo entre eles e proporcionando uma série de benefícios em virtude do
alongamento dos membros e da ativação da circulação. 
1.19. Terapia Comunitária Integrativa (TCI) 
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros de comunidade numa atividade de 
construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e 
competências dos indivíduos, familiares e comunidades. Enquanto muitos modelos centram sua
atenção nas patologias, nas relações individuais, privadas, a TCI se propõe a cuidar da saúde 
comunitária, prevenindo sobretudo estimulando o grupo a usar sua criatividade e construir seu 
presente e seu futuro a partir de seus próprios recursos. 
1.20. Yoga 
Yoga é uma filosofia de vida que tem sua origem na Índia há mais de 5000 anos e é conhecida 
mundialmente como um sistema holístico que trabalha o corpo e a mente ao mesmo tempo. A 
Yoga trabalha as emoções, ajuda as pessoas a agirem de acordo com seus pensamentos e 
sentimentos, além de trazer um profundo relaxamento, concentração, tranquilidade mental, 
fortalecimento do corpo físico e o desenvolvimento da flexibilidade. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (11/22) 10/25
1.21.Apiterapia 
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como geleia real, pólen, 
própolis, mel apitoxina (Substâncias produzidas por abelhas que apresentam propriedades anti￾inflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema 
nervoso central), e outros. 
1.22 Aromaterapia 
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e 
saúde. 
1.23 Bioenergética 
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia 
corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados com a 
respiração. 
1.24 Constelação Familiar Sistêmica 
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios 
emocionais de gerações ou membros da família. Na prática, a Constelação Familiar mostra que 
muitos de nossos problemas, doenças, incompreensões e sentimentos ruins podem estar ligados 
a outros familiares que passaram por essas mesmas adversidades, mesmo que não tenhamos 
conhecido os mesmos. Este método explica que há uma repetição de comportamentos de acordo
com as gerações, mesmo que de maneira inconsciente. São três princípios que norteiam as
Constelações Familiares: 1- A necessidade de pertencer a um grupo; 2 – A necessidade de
equilíbrio entre dar e receber nos relacionamentos; 3- A necessidade de hierarquia dentro do
grupo. 
1.25. Cromoterapia 
Prática terapêutica que utiliza as cores do aspectro solar – vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, 
anil e violeta – para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo. 
1.26 Geoterapia 
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro, e lamas medicinais, assim 
como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos 
e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia e propriedades químicas desses elementos. 
1.27 Hipnoterapia 
Conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/o foco, induz a
pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de
condições ou comportamentos indesejados, como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, 
estresse e dores crônicas. 
1.28 Ozonioterapia 
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica 
e promove melhoria de diversas doenças. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (12/22) 11/25
2 – PRESSUPOSTOS TEÓRICO METODOLÓGICOS: EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE 
Estes pressupostos contemplam dimensões filosóficas, políticas, éticas e metodológicas que dão 
sentido e coerências à práxis de educação popular em saúde. A apresentação demarcada destes 
elementos busca promover a melhor compreensão em uma perspectiva didática, porém 
destaca-se que são componentes de um todo, são partes articuladas de um processo integral e 
único e como tal configuram-se em pressupostos da PMPICEPS. Estes pressupostos a seguir 
baseiam-se na Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 
2.1 Diálogo 
Trata-se de uma perspectiva crítica de construção do conhecimento, de novos saberes, que parte 
de escuta do outro e da valorização dos seus saberes e iniciativas, contrapondo-se à prática 
prescritiva. O diálogo não torna as pessoas iguais, mas possibilita nos reconhecermos diversos e 
crescermos um com o outro. Pressupõe o reconhecimento da multiculturalidade e amplia nossa 
capacidade em percebe, potencializar e conviver na diversidade. 
2.2 Problematização 
O PMPICEPS propõe a construção de práticas em saúde alicerçadas na leitura e análise crítica da 
realidade. A experiência prévia dos sujeitos é conhecida e contribui para a identificação das 
situações limite presentes no cotidiano e das potencialidades para transformá-las por meio de
ações para sua superação. A ampliação do olhar sobre a realidade com base na ação 
reflexão-ação e o desenvolvimento de uma consciência crítica que surge da problematização 
permite que homens e mulheres se percebam sujeitos históricos, configurando-se em um
processo humanizador, conscientizador. 
2.3 Construção compartilhada do conhecimento 
Conhecer é um processo histórico e cultural socialmente construído. Construção compartilhada do 
conhecimento consiste em processos comunicacionais e pedagógicos entre pessoas e grupos de 
saberes, culturais e inserções sociais diferentes, na perspectiva de compreender e transformar de 
modo coletivo as ações de saúde desde suas dimensões teóricas, políticas e práticas. 
2.4 Emancipação 
Ter a emancipação como referencial no fazer cotidiano da saúde, pressupõe a construção de 
processos de trabalho em saúde onde os usuários possam se construir sujeitos do processo de 
saúde e doença, contrapondo-se às atitudes autoritárias e prescritivas. É um processo coletivo e 
compartilhado de conquista das pessoas e grupos da superação da opressão, exploração, 
discriminação e violência ainda vigentes na sociedade e que produzem a desumanização e a 
determinação social do adoecimento. 
2.5 Amorosidade 
A amorosidade é uma dimensão importante na superação de práticas desumanizantes e na 
criação de novos sentidos e novas motivações para o trabalho em saúde. Por meio do vínculo 
afetivo, se fortalece o reconhecimento e o acolhimento do outro enquanto sujeito portador de 
direitos e construtor de saberes, cultura e história. A valorização da amorosidade significa a 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (13/22) 12/25
ampliação do diálogo nas relações de cuidado e na ação educativa pela incorporação das trocas 
emocionais e da sensibilidade, proporcionando ir além do dialogo baseado apenas em
conhecimentos e argumentações logicamente organizadas. 
2.6. Compromisso com a Construção do Projeto Democrático e Popular 
O Projeto Democrático e Popular promotor de vida e saúde caracteriza-se por princípios como a 
valorização do ser humano em sua integridade, a soberania e autodeterminação dos povos, o 
respeito à diversidade étnicocultural, de gênero, sexual, religiosa e geracional a preservação da 
biodiversidade no contexto do desenvolvimento sustentável; o protagonismo, a organização e o 
poder popular; a democracia participativa; organização solidária da economia e da sociedade; 
acesso e garantia universal aos direitos, reafirmando o SUS como parte constitutiva deste Projeto. 
3- OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE (PMPICEPS) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO - RS
3.1. Implantar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e a Educação 
Popular em Saúde no SUS no município de Montenegro/RS, visando a promoção, prevenção e 
assistência à saúde, com base no princípio da integridade e buscando a humanização das ações 
em todos os níveis de atenção. 
3.2. Aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas Integrativas e 
Complementares em Saúde no Município, garantindo a qualidade, a eficácia, a eficiência e a 
segurança no uso; 
3.3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e 
socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades; 
3.4. Promover valorização e a ponte entre o conhecimento/cultura popular e ações qualificadas 
dos profissionais da rede assistencial, na co-participação e autonomia das terapêuticas e ações 
propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos movimentos sociais 
populares, das práticas populares de cuidado e das instruções formadoras; 
3.5. Em relação aos processos formativos: 
3.5.1. Estruturar processos de Educação Permanentes dos trabalhadores, gestores, conselheiros 
e atores dos movimentos sociais populares, com vistas a incorporar em seus processos de
trabalho as práticas integrativas e complementares e seus princípios, bem como a educação 
popular em saúde; 
3.5.2. Incentivar, apoiar, assessorar e acompanhar processos formativos em universidades, 
faculdades, escolas técnicas do município, dentre outros centros e espaços educacionais que 
incluam as PICS e a EPS de forma a promover a integração entre experiências populares, 
acadêmicas e dos serviços e potencializar os já em andamento. 
3.6. Promover o diálogo entre o conhecimento popular e ações qualificadas dos profissionais da 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (14/22) 13/25
rede assistencial, na co-participação e autonomia das terapêuticas e ações propostas 
aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde dos movimentos sociais populares, das 
práticas populares de cuidado e das instruções formadoras; 
3.7. Fortalecer a gestão participativa no SUS, seja nos espaços instituídos junto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Montenegro, contribuindo com a qualificação e efetividade dos espaços de 
controle social instituídos (conselhos e conferências de saúde), seja apoiando a identificação, 
construção e divulgação de novos canais de participação popular e controle social na Secretaria 
Municipal de Saúde de Montenegro, bem como assegurando a participação popular no 
planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias desta 
Política. 
3.8 Definir diretrizes e estratégias do Gestor Municipal para implantação e/ou implementação 
coordenação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no SUS de Montenegro - RS.
4- DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE (PMPICEPS) 
As diretrizes definidas pelo PMPICEPS foram organizadas levantando-se em consideração cada 
uma das competências do Gestor Municipal para implantação das diretrizes. 
4.1. Estruturar, regulamentar, elaborar normas técnicas e integralizar notas técnicas das outras 
esferas de governo e coordenar a implantação no SUS, no âmbito do município de Montenegro, 
das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) e da Educação Popular e Saúde (EPS) em
consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde 
(PNIPIC) e com a Política Nacional de Educação Popular e Saúde (PNEPS) e Política Estadual. 
4.1.1. Estruturar e manter a Coordenação Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
Educação Popular e Saúde como responsável técnica pelas ações da PMPICEPS no Município de 
Montenegro - RS, contemplando referências técnicas para cada área das PICS e da EPS;
4.1.2. Estabelecer metas e prioridades para a organização da Atenção em PICs e em EPS no 
Município de Montenegro- RS, contando com a participação social; 
4.1.3. Promover a inserção das PICs em todos os níveis de Atenção, com ênfase na Atenção 
Básica, de modo a permitir o acesso das PICs aos usuários, em caráter multiprofissional e em 
consonância com o nível de atenção; 
4.1.4 Promover ações para a expansão da oferta de serviços em PICs, em todos os níveis de 
atenção e transversalmente nas políticas de saúde vigentes; 
4.1.5. Implantar ações e fortalecer iniciativas existentes que venham contribuir para o acesso às 
PICS; 
4.1.6. Disponibilizar os dados obtidos em pesquisas realizadas nas PICs, inclusive aos agentes 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (15/22) 14/25
sociais municipais, para que esses sejam sensibilizados para auxiliar na implantação e ampliação 
desses serviços no município; 
4.1.7. Efetuar revisão sistemática e permanente da literatura científica sobre PICs, sobre as
práticas mencionadas nesta política e outras terapêuticas, a fim de definir protocolos de inserção e 
laboratórios de observação de práticas nos serviços; 
4.1.8. Promover o acesso aos medicamentos, insumos estratégicos e equipamentos necessários 
a oferta das PICs no SUS, com especial ênfase na Atenção Básica; 
4.1.9. Constituir Comissão Municipal de PICs e EPS composta por representantes da sociedade 
civil, de instituições de ensino superior ou profissional em saúde, terapeutas de práticas 
integrativas e complementares de saúde, terceiro setor e da rede municipal de saúde de 
Montenegro; 
4.1.10. Promover, organizar e disponibilizar apoio técnico e pedagógico para inserção das PICs no 
SUS através de apoio matricial, cooperação horizontal com parcerias realizadas entre diversos 
atores e instituições, entre outras ações de apoio técnico e pedagógico;
4.1.11. Coordenar, apoiar e supervisionar o cadastro dos serviços em PICs no município no 
SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; 
4.1.12 Definir critérios de financiamento e contratação de serviços PICs filantrópicos e/ou 
privados, para complementação de oferta desses serviços nas redes de atenção, bem como de
serviços especializados; 
4.1.13 Atender as normativas que permitem a transferência de recursos federais para as ações de 
PICs no município, como por exemplo, a Portaria Ministerial n° 3.992, de 28 de Dezembro de 
2017, em que define o repasse fundo a fundo em dois blocos de financiamento, custeio e 
investimento, ou a Portaria n° 1 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da 
Saúde, de 11 de Janeiro de 2018, que determina os programas de trabalho da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), normatizando o que for necessário a esse atendimento, como por exemplo o registro 
de ações em PIC; 
4.1.14. Estimular a contratação pela Secretaria Municipal de Saúde de recursos humanos dirigidos 
à ampliação das PICs para atuação nas redes de atenção, na forma de legislação pública. 
4.2. Da Coordenação e acompanhamento da Atenção em Pic e EPS no Município de
Montenegro-RS.
4.2.1. Fornecer à Comissão Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e 
Educação Popular e Saúde a Assessoria técnica, apoio administrativo e outros que se fizerem 
necessário no processo de qualificação da Atenção em PICs e EPS, no planejamento e na
normatização; 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (16/22) 15/25
4.2.2 Assessorar a Comissão Municipal com relação à informação de dados referentes às PICs e 
EPS junto ao Ministério da Saúde. 
4.3 Quanto à elaboração de normas e manuais técnicos: 
4.3.1 Elaborar normas técnicas com protocolos como documento direcionador orientando e 
unificando o exercício das práticas integrativas no município, dentro de princípios institucionais 
específicos a cada prática; 
4.3.2 Definir regras básicas para a alocação de recursos humanos em PICs, formação, 
atribuições, relações com a equipe, inscrição em entidade profissional, etc.; 
4.3.3 Divulgar as recomendações técnicas para boas práticas para as várias áreas das PICS; 
4.3.4 Regulamentar os estabelecimentos e serviços de PICs para a garantia de qualidade e 
segurança da saúde dos usuários desses serviços e da saúde da população. 
4.4. Quanto a promoção e articulação intersetorial para a efetivação da PMPICEPS e estímulo às 
ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações: 
4.4.1 Promover a sensibilização de gestores municipais, profissionais de saúde e do controle 
social e de instituições formadoras de saúde sobre a integralidade e a proposta de introdução das 
PICs e da EPS, em todos os níveis de atenção, bem como proporcionar o compartilhamento de
experiências e conhecimento sobre as PICs e a EPS no âmbito municipal; 
4.4.2. Fomentar a articulação com as demais políticas públicas existentes no Município de 
Montenegro-RS, bem como outros municípios, além de órgãos públicos e instituições não
governamentais; 
4.4.3. Promover articulações com instituições de ensino e pesquisa para produção de divulgação, 
expansão e promoção das PICs e EPS no Município de Montenegro-RS;
4.4.4 Articular as ações das Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular 
e Saúde as demais Políticas Municipais de Saúde. 
4.4.5 Estabelecer parcerias com as demais Secretarias do Poder Público e setores da Sociedade 
Civil para a implementação das PICs e EPS no Município de Montenegro. 
4.4.6. Articular o apoio de profissionais de áreas correlatas, tais como: engenheiro agrônomo, 
técnico agrônomo, biólogo e auxiliar operacional, médicos veterinários, dentre outros. 
4.5. Quanto qualificações de práticas integrativas e complementares e educação popular e saúde 
em todos os níveis de atenção, implementação de diretrizes da formação profissional e educação 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (17/22) 16/25
permanente para a Rede de Atenção em Saúde em consonância com a realidade loco municipal: 
4.5.1. Desenvolver estratégias de qualificação, formação e educação permanente de para as PICs 
e EPS para profissionais no SUS para atuação nas redes de atenção, na forma da legislação 
pública e em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidos para Educação 
Permanente; 
4.5.2. Promover “Educação Permanente para o Trabalhador em Saúde” para os profissionais da
rede SUS através de convênios e parcerias com instituições educacionais público/privadas em 
todos os níveis; 
4.5.3. Promover ações de sensibilização sobre as PICs e EPS para gestores e servidores 
públicos com atividades nas redes de atenção à saúde; 
4.5.4. Articular com as instituições de ensino superior e médio profissionalizante e outros centros 
e espaços de formação para ofertas de cursos de capacitação e apoio institucional em PICs e 
EPS;
4.5.5. Viabilizar e fornecer material e outros instrumentos didáticos necessários aos vários níveis 
de promoção da Educação Permanente, voltados especificamente para o público-alvo em 
questão; 
4.5.6. Resgatar que os projetos de Educação Permanente e de Pesquisa nas PICS e EPS sejam 
adequados às demandas e necessidades específicas municipais, desenvolvidos por entidades, e 
ou entidades científicas locais; 
4.5.7. Quanto à promoção de cooperação nacional e internacional das experiências das PICs e 
EPS nos campos de atenção, da Educação Permanente e da pesquisa em saúde: realizar 
anualmente um Fórum Municipal para as PICS e EPS, participar com representação nos fóruns 
nacionais e internacionais das PICS. 
4.6. Quanto a instrumentos e indicadores para o monitoramento e a avaliação do impacto da 
implantação/implementação da PMPICEPS, para o acompanhamento dos serviços e a melhoria
constante deles e para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das
PMPICEPS para instrumentação de processos de gestão: 
4.6.1. Definir indicadores e instrumentos de avaliação para a acompanhamento e para medir o 
impacto da implantação da nova política no município; 
4.6.2. Qualificar a coleta de dados e alimentação dos sistemas de informação em saúde; 
4.6.3. Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas a PICs e EPS na Atenção 
Básica em sistemas nacionais de informação tais como o ESUS, SIA e o SCNES; 
adequando-se as diretrizes do Programa de Melhoria do acesso e da Qualidade de Atenção 
Básica (Pmaq-AB); 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (18/22) 17/25
4.6.4 Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas a PICS e EPS nos serviços 
de média alta complexidade em sistema nacional de informação, entre outros o Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), o Sistema de Informações Hospitalares do SUS 
(SIHSUS) e na Comunicação de Informações Hospitalar e Ambulatorial (CIHA.; 
4.6.5. Avaliar os indicadores de acompanhamento de processos e de resultados; 
4.6.6. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos específicos que permitam avaliar as ações 
em PICs e EPS no SUS, entre outros aspectos, o número ou percentual de profissionais 
envolvidos; o número de profissionais já capacitados; a redução de uso de medicamentos 
alopáticos; a adesão das PICs pelos usuários; número de profissionais capacitados para 
execução de determinada prática e a observação do aumento da oferta dessa prática na rede de 
saúde, percepção dos usuários e dos profissionais sobre as PICs, a melhora dos pacientes quanto 
aos aspectos biológicos, psicológicos e sociais, possibilitando a comparação com os demais 
atendimentos; 
4.6.7. Elaborar uma Ficha de Avaliação unificada para todos os serviços do Município que permita 
avaliar o PMPICEPS; 
4.6.8 Monitorar os indicadores anualmente a fim de avaliar a efetividade dos serviços no âmbito
deste PMPICEPS; 
4.6.9. Elaborar instrumentos de acompanhamento dos serviços de fornecimento de medicamentos
municipais e estaduais e demais insumos para as PICs, garantindo a visibilidade dos dados no 
SUS e sua disponibilização e divulgação para pesquisas; 
4.6.10 Promover a criação de um Banco de Dados Municipal para disponibilização e divulgação
de dados para pesquisas; 
4.6.11 Proporcionar visibilidade a esses dados tornando-se de conhecimento público e 
promovendo uma ampla discussão deles entre os serviços implantados, visando ao seu 
aprimoramento constante; 
4.6.12 Fomentar e estimular estudos de avaliação de custos diretos e indiretos dos serviços; 
4.6.13 Realizar um diagnóstico situacional comparativo antes e dois anos após a implementação 
da PMPICEPS como objetivos de avaliar seu impacto. 
4.6.14 Incentivar a implantação de novos serviços em Práticas Integrativas e Complementares no 
município; 
4.6.15 Identificar e/ou promover a criação de centros de excelência no Município em cooperação 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (19/22) 18/25
em Estado e União para fornecer apoio técnico e científico a PMPICEPS; 
4.6.16 Garantir a submissão de projetos e ações de implementação em PICs e EPS a critérios 
éticos, bioéticos, de monitoramento e avaliação de eficácia, segurança e de custo-efetividade. 
4.7 Quanto á ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação: 
4.7.1. Promover a divulgação das PICs e EPS no município e no que tange a sua população 
usuária e profissionais da rede pública bem como demais profissionais que atuam no âmbito das 
PICs e da EPS no município. 
4.7.2 Divulgar para profissionais e população o Plano Municipal para oferta das PICs e ações em 
EPS no município. 
4.7.3 Promover fóruns técnicos-científicos e de debate entre os profissionais, entidades de classe, 
científicas, sindicatos e usuários com periodicidade determinada, presenciais ou virtuais, através 
de videoconferências ou outros meios, para fomentar a participação nas conferências estaduais e 
nacionais; 
4.7.4. Implementar o Fórum Municipal das PICs e EPS em Montenegro, visando à geração, 
multiplicação e disseminação do conhecimento dessas práticas, bem como ampliando a 
participação popular neste PMPICEPS; 
4.7.5. Buscar habilidades interdisciplinares nas instituições de ensino e pesquisa do Município e 
socializar essas informações; 
4.7.6. Promover intercâmbio com outros Municípios, Estados da Federação e Países com 
experiências nas PICS; 
4.7.7. Levantar as habilidades no Município e socializá-las, disponibilizando as informações para 
os demais municípios regionais e estaduais e outros, através de site e de simpósios regionais 
entre outros meios. 
4.8. Quando a Divulgação do PMPICEPS no Município: 
4.8.1 Divulgação e informação dos conhecimentos básicos de PICs e EPS para pesquisadores, 
instituições de ensino, profissionais de saúde e usuários do SUS; 
4.8.2 Inserir as PICs e EPS nas campanhas publicitárias do Município; 
4.8.3 Incluir os eventos nas temáticas das PICs e da EPS na agenda Municipal de eventos da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
4.8.4 Viabilizar, inclusive com definição das fontes de financiamento necessárias, material 
didático informativo e formativo para divulgação das PICs e da EPS;
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (20/22) 19/25
4.8.5 Promover a divulgação da PMPICS no site da Prefeitura Municipal de Saúde; 
4.8.6 Promover cursos formativos e informativos sobre PICs e EPS;
4.8.7 Promover a articulação com os vários segmentos da sociedade para divulgação das ações 
relativas ao PMPICEPS; 
4.8.8. Promover a apresentação e divulgação do PMPICEPS na Secretaria Municipal de Saúde e 
no âmbito dos demais serviços públicos; 
4.8.9 Promover a informação aos usuários sobre o PMPICEPS considerando as metodologias 
participativas e o saber popular e tradicional; 
4.8.10 Promover o intercâmbio com organizações de PICs e EPS no país e no exterior, para troca 
de conhecimento e aplicação no SUS, diante da evidência tradicional e científica. 
4.9 Quanto ao Fortalecimento da participação social: 
4.9.1. Estimular a criação de associações de usuários; 
4.9.2. Estimular a participação de usuários e profissionais no Conselho Municipal de Saúde; 
4.9.3. Propor a criação da Conferência Municipal das PMPIC; 
4.10. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos e antroposóficos na
perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência 
farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária: 
4.10.1 Organizar o fornecimento de medicamentos e demais insumos para as PICs nos três níveis 
de Atenção; 
4.10.2. Estruturar a rede de distribuição e logística para plantas medicinais, insumos e 
fitoterápicos, seguindo a rede de fluxo do Município; 
4.10.3. Promover o uso racional de medicamentos homeopáticos e antroposóficos, plantas 
medicinais e fitoterápicos no SUS, fazendo cumprir os critérios de qualidade, eficácia e segurança 
e de boas práticas de manipulação e industrialização, de acordo com a legislação vigente. 
4.11. Quanto ao acompanhamento e coordenação da assistência para ouso de plantas 
medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos e antroposóficos: 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (21/22) 20/25
4.11.1. Elaborar uma relação municipal de medicamentos homeopáticos e antroposóficos, plantas 
medicinais e fitoterápicos para integrar a lista municipal de medicamentos para atenção básica; 
4.11.2. Promover estudos de controle de qualidade voltados para insumos farmacêuticos e outros 
relacionados as PICs; 
4.11.3. Promover a implantação e a manutenção de Assistência Farmacêutica nas PICs no
município que assegure o acesso permanente aos medicamentos.
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
Memorando 1.091/2023 | Anexo: emissao_7A174B4B0280061282BD62B0_memorando-1--1.091-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (22/22) 21/25
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
 22/25
Ofício n.º 07/2023-GP-AAL Montenegro, 27 de janeiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 05/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do 
Município de Montenegro e dá outras providências. 
A partir da década de 1980, principalmente após a criação do SUS, 
ocorreu no Brasil o início da legitimação e institucionalização de abordagens 
terapêuticas denominadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de “medicina 
tradicional” e “medicina complementar / alternativa” (MT/MCA).
No Brasil, embora haja várias denominações para essas modalidades 
de tratamento e cura como terapêuticas não convencionais, medicinas naturais, entre 
outras, o Ministério da Saúde (MS) denominou-as de “Práticas Integrativas e 
Complementares” (PICs) em função de sua abordagem e caráter multiprofissional em 
saúde. 
Essas abordagens buscam estimular os mecanismos naturais de 
prevenção de agravos e a recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e 
seguras com ênfase numa escuta acolhedora, que contribui para maior interação 
terapeuta/paciente, e na integração do ser humano com o meio e a sociedade. 
Também contam com uma visão ampliada do processo saúde-doença e com a 
promoção global do cuidado humano, inclusive o autocuidado. 
O Ministério da Saúde (MS) em 2006 aprovou uma política pública para 
essas práticas denominada “Política Nacional de Práticas Integrativas e 
Complementares” complementada em 2017 e 2018.
Em 2013 o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de 
Educação Popular em Saúde no SUS, que propõe uma prática político-pedagógica 
que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a partir do diálogo entre diversidade de saberes valorizando os saberes populares, a 
ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a 
inserção destes no SUS. 
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS 
(PNPIC) e a Política de Educação Popular em Saúde (PNEPS) têm estabelecidas 
suas diretrizes e responsabilidades institucionais, contemplam as responsabilidades 
institucionais para as três esferas do governo e preconizam a participação popular em 
todas as suas etapas; ambas reafirmam o compromisso com a universidade, a 
equidade, a integralidade e a afetiva participação popular no SUS. 
Esta proposta se soma a Política Nacional de Humanização, à Política 
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, à ampliação do direito dos usuários em 
relação à opções terapêuticas estabelecidas, quando propõe a inserção de práticas 
com abordagens baseadas na integralidade, complementares às praticas já 
estabelecidas além. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
 23/25
Proc. nº 013 - PLEX 05/2023
Data: 30/01/2023
Este projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação desse 
Legislativo, vem seguindo os, mesmos parâmetros das Políticas do Governo Federal 
para essas práticas e para a educação popular em saúde, que agora pretendemos 
instituir, através desde projeto de Lei, no Município de Montenegro. 
Nesse sentido, a Política Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) pretende congregar 
todos os profissionais da área de saúde, bom como as demais representações da 
Secretaria Municipal de Saúde, definindo o conjunto de competências, diretrizes e 
estratégias necessárias à composição de uma Política Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS). 
Este PMPICEPS reafirma o compromisso com a universidade, a 
equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Propõe uma prática 
político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes valorizando 
os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de 
conhecimentos e a inserção destes no SUS. 
Para haver a implementação das práticas integrativas que são 
reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde como Medicina 
Complementar/Alternativa, entre elas, a ioga, reiki, dança, meditação, fitoterapia, 
musicoterapia, plantas medicinais, homeopatia, quiropraxia, ozonioterapia, entre 
outras, que buscam estimular mecanismos naturais de prevenção de doenças. Em 
âmbito federal, foi instituída através da Portaria GM/MS 971/2006, tendo sido incluídas 
novas práticas nas Portarias GM/MS 849/2017 e 702/2018. 
A Educação Popular em Saúde busca promover a melhor compreensão 
das práticas de forma didática com construção de saberes, escuta e valorização do 
conhecimento da multiculturalidade. A Portaria GM/MS institui a Política Nacional de 
Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS. A Resolução n. 695/2013 CES/RS e 
Resolução 14/2014 Estabelecem a política Estadual de Práticas Integrativas do RS. 
Este projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação desse 
Legislativo, vem seguindo os, mesmos parâmetros das Políticas do Governo Federal 
para essas práticas e para a educação popular em saúde, que agora pretendemos 
instituir, através desde projeto de Lei, no Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612 e informe o código 7A17-4B4B-0280-0612
 24/25
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A17-4B4B-0280-0612
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 27/01/2023 11:46:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA (CPF 951.XXX.XXX-68) em 27/01/2023 11:47:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A17-4B4B-0280-0612
 25/25

open original →